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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2017
Remessa Oficial nº 00000696020068150541 Oriundo da Comarca de Pocinhos. Promoventes: Ricardo Henriques
de Albuquerque e Severino Emanoel Santos. Advogado(s): Magnaldo José Nicolau da Costa (OAB/PB 8.613-B).
1º Promovido: Município de Pocinhos. Advogado(s): Alberto Jorge Santos Lima Carvalho (OAB/PB 11.106 ). 2º
Promovido: Adriano Cézar Galdino de Araújo. Advogada(s): Vanina C. C. Modesto (OAB/PB 10.737). 3º Promovidos: Status Construções Ltda. e Diagonal Construções Ltda. Advogada(s): Ana Amélia Ramos Paiva (OAB/PB
12.331). Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 58
Remessa Oficial nº 00025635220148150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Promovente: Grecimar Bezerra da Silva. Defensora Pública: Maria Auxiliadora de Jesus (OAB/PB 4.720).
Promovido: Município de Campina Grande. Advogada(s): Hannelise S. Garcia da Costa (OAB/PB 11.468).
Resultado: Negou-se provimento a remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 59) Embargos de Declaração nº 00101861720148152001
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/
A e Agência de Viagens e Turismo Ltda. Advogado(s): Gustavo H. dos Santos Viseu (OAB-SP 117.417) e Outros.
Embargado: Clio Robispierre Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto (OAB/PB 12.189). Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 60) Embargos de Declaração nº 00004396720128150011 Oriundo da 9ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB-PB 15.401) e Lincon Araújo Diniz (OAB/PB 22.469)
Embargados: Francisco de Araújo Marques e Outros. Advogada(s): Raphaela Rosado de Sá Xavier (OAB/PB
15.718). Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 61) Embargos de Declaração nº 00019615820128150261
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Embargante: Maria do Desterro Mamede da Costa Queiroga.
Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). Embargado: Município de Piancó. Advogado(s): Ricardo Augusto Ventura da Silva (OAB/PB 21.694). Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 62) Embargos de
Declaração nº 00345814320098152003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital.Embargante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648-A). Embargado: Deoclécio de Souza Guedes. Advogado(s): Alexandre Campos Ruiz (OAB/PB 13.726). Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 63) Embargos de Declaração nº 00441027620138152001 Oriundo da 16ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Embargante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463), Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040) e Yago Renan
Licarião de Souza (OAB/PB 23.230) . Embargado: Aristóteles Paulino de Bulhões. Advogado(s): João Alberto da
Cunha Filho (OAB/PB 10.705). Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 64) Apelação Cível nº
01268561220128152001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho (OAB-PB 11.401) e Outros. Apelado: Flávio Guilherme
Pessoa Vale Cavalcante. Advogada(s): Diana Angélica Andrade Lins (OAB/PB 13.830). Resultado: Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 65) Apelação Cível nº 00146954920118150011 Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Márcia Tavares Quirino da Silva. Advogado(s):
Antônio José Ramos Xavier (OAB-PB 8.911). Apelado: Município de Campina Grande. Advogada(s): Fernanda A.
Baltar de Abreu (OAB/PB 11.551). Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 66) Apelação Cível
nº 00057642320128150011 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Adalberto
Cavalcanti de Albuquerque. Advogado(s): Saulo Medeiros da Costa Silva (OAB-PB 13.657), Ítalo Dominique da
Rocha Juvino (OAB/PB 21.647) e Katherine V. de Oliveira Gomes Diniz (OAB/PB 8.795) e Outros. Apelado:
Instituto de Tisiologia e Pneumologia de Campina Grande Ltda. Advogado(s): Francisco Pinto de Oliveira Neto
(OAB/PB 7.547). Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 67) Apelação Cível nº 00226467520108152001
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco do Estado de São Paulo S/A. (Banco Santander
Brasil S/A). Advogada(s): Rosany Araújo Parente (OAB-PB 20.993-A).Apelado: Wilson Carlos de Abreu.
Advogada(s): Fernanda A. Baltar de Abreu (OAB/PB 11.551). Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 68) Apelações Cíveis nº 00047718120138152003 Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. 1º Apelante: Josinaldo Soares da Silva. Advogada(s): Hilton Hril
Martins Maia (OAB-PB 13.442). 2º Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s):
Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1.853-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221.386-A). Apelados:
Os mesmos. Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo da parte autora e deuse provimento a apelação da instituição financeira, para julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 69) Apelação
Cível nº 00569912820148152001 Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Itaucard S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17.314-A) e Outra. Apelado: Sivaldo de Sousa Oliveira. Advogada(s):
Jullyanna Karla Viegas Albino (OAB/PB 14.577). Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 70)
Apelação Cível nº 00086271920148152003 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Apelante: Antônio Neves de Souza. Advogada(s): Heloisa Lucena de Paiva (OAB-PB 19.421). Apelado: Bano PAN
S/A. Advogado(s): Moacir Amorim Mendes (OAB/PB 19.570) e Outros. Resultado: Deu-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 71) Apelação Cível nº 00510295820138152001 Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Vertical Engenharia e Incorporações Ltda. Advogado(s): José Mário Porto Neto (OAB-PB 16.800) e
Outros. Apelados: Edmundo Vasconcelos de Carvalho e Maria do Socorro Braga de Carvalho. Advogada(s):
Alessandra Pereira Dias Morais (OAB/PB 16.618). Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Advogado Francisco Porto. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 72) Apelação Cível nº 00004930620138150041 Oriundo da Comarca de
Alagoa Nova. Apelantes: Orlando Apolinário de Sousa e João Apolinário de Sousa. Defensor Público: José Alípio
Bezerra de Melo (OAB-PB 3.643). Apelado: Sucessão de Anna Torres Colaço, representado por seu Inventariante,
André Brasil e Assunção. Advogado(s): Eduardo Arruda Figueiredo (OAB/PB 9.297) e Outra. Resultado: Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 73) Apelação Cível nº 00006107920148150261 Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Piancó. Apelante: Evanildo Ferreira de Albuquerque. Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OABPB 13.293). Apelado: Município de Piancó. Advogado(s): Ricardo Augusto Ventura da Silva (OAB/PB 21.694).
Resultado: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 74) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00030466920148150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Sousa. Advogada(s):
Pâmela Monique Abrantes Dantas (OAB-PB 20.183). Apelada: Maria Betânia de Lira Nogueira. Advogado(s):
Lincon Bezerra de Abrantes (OAB/PB 12.060). Resultado: Negou-se provimento a remessa e ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 75) Remessa Oficial nº 00061137620138150371 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Sousa.
Promovente: Francisca Oliveira Machado. Advogado(s): Dinácio de Sousa Fernandes (OAB-PB 14.003). Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Resultado: Negou-se provimento a remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 76) Remessa Oficial nº 00034479120158152001 Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Impetrante: Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Paraíba – DCE/UFPB. Advogado(s): Douglas Pinheiro Bezerra (OAB/PB 18.567). Impetrado:
Município de João Pessoa. Advogado(s): Adelmar Azevedo Régis. Resultado: Negou-se provimento a remessa,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 77) Remessa Oficial nº 00022717720158152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Impetrante: Guilherme Vasconcelos de Lima, assistido por sua genitora, Ednayde Vasconcelos de
Lima. dvogado(s): Lusardo Alves de Vasconcelos (OAB/PB 7.516). Impetrado: Estado da Paraíba. Resultado:
Negou-se provimento a remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICO – PJE: RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 01 – Agravo de
Instrumento nº 0805241-69.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Monteiro. Agravante: Município de
Monteiro. Advogado: Carlos André Bezerra (OAB/PB 10.551). Agravado: Ministério Público Estadual. Resultado:
Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 02 – Agravo de Instrumento nº 0804909-05.2016.8.15.0000 Oriundo da
5ª Vara Mista de Sousa. Agravante: Município de Sousa, representado por seu Procurador Geral Francisco Hélio
Sarmento Filho. Agravado: Ministério Público Estadual. Resultado: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negouse provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 03 – Agravo de Instrumento nº 0804926-41.2016.8.15.0000 Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado: Geraldo Teixeira Arcanjo de Lima. Defensora Pública: Isabel carlos
Rocha (Oab não localizada). Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 04 – Agravo de Instrumento nº 0800069-25.2016.8.15.9999 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Agravada:
Maria Silene Japiassú de Assis. Defensora Pública: Rosângela Maria de Medeiros Brito (OAB/PB 4.438). Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 05 – Agravo de Instrumento nº
0804781-82.2016.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: Rodoviária Santa Rita Ltda.
Advogada: Lindalva Pontes Lima (OAB/PB 11.493). Agravado: Luiz Dantas Filho. Adogado: José Augusto
Meirelles Neto (OAB/PB 9.427). Resultado: Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 06 – Agravo de
Instrumento nº 0805315-26.2016.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado: Ford Motor Company Brasil
Ltda. Adogados: José Guilherme Missagia (OAB/RJ 140.829) e Oscar Santana de Freitas e Castro (OAB/rj
32.641). Cota: Adiado o julgamento por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO 07 – Agravo de Instrumento nº 0805693-79.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Itaporanga. Agravante: Tim Celular S/A. Advogada: Christiane Gomes da Rocha (OAB/PB 20.335).
Agravada: Maria da Conceição Martins de Sousa. Advogado: Francisco Valeriano Ramalho (OAB/PB 16.034).
Resultado: Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 08 – Agravo de Instrumento nº 0804958-46.2016.8.15.0000
Oriundo da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: Lucicleide Mota. Advogados: Caio Ricardo Gondim
Cabral de Vasconcelos (OAB/PB 19.534) e outros. Agravado: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil S/A. Advogados: Alexandre Roberto Castelano (OAB/SP 195.669). Resultado: Negouse provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 09 – Agravo de Instrumento nº 0804972-30.2016.8.15.0000 Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Queimadas. Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado:
Carlos André de Mello Queiróz (OAB/PB 6047-A). Agravado: Jaildo Trajano da Silva. Resultado: Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 10 – Agravo de Instrumento nº 0805737-98.2016.8.15.0000 Oriundo da 16ª Vara
Cível da Capital. Agravante: Cavalcanti Primo Veículos Ltda. Advogados: Delosmar Mendonça Junior (OAB/PB
4.453), Carlos Emílio Farias da Franca (OAB/PB 14.140). Agravado: Raimundo Almeida da Fonseca Filho. Cota:
Adiado o julgamento por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 11 – Agravo de Instrumento nº 0805733-61.2016.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Monteiro. Agravante: Dão Silveira Motos. Advogados: Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB 9.164) e outros.
Agravada: Mariana Porto Viana. Advogado: Miguel Rodrigues da Silva (OAB/PB 15.933-B). Resultado: Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 12 – Agravo de Instrumento nº 080034024.2017.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Thiago de C. Rodrigues. Agravado: Thiago Lopes Batista. Advogado: Roberto
Dimas Campos Junior (OAB/PB 17.594). Resultado: Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 13 –
Apelação Cível nº 0802981-91.2015.8.15.0731 Oriundo da 3ª Vara Mista de Cabadelo. Apelante: Antônio de Melo.
Advogado: Francisco Antônio de Sarmento Vieira Filho (OAB/PB 18.894) e Sávio Soares de Sarmento Vieira
(OAB/PB 17.679). Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento. Advogada: Marina Bastos
da Porciuncula (OAB/PB 32.505-A). Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 14 – Embargos de Declaração nº 080201204.2016.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira. Embargante: Federal de Seguros S/A. Advogado:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). Embargados: Lúcia Silva de Carvalho. Advogado: Carlos Roberto
Scós Junior (OAB/PB 23.456-A). Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 15 – Embargos de Declaração nº 0803870-70.2016.8.15.0000
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Adelmar Azevedo Régis. Embargado: Ministério Público Estadual. Resultado: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 16 – Agravo Interno
nº 0804570-46.2016.8.15.0000 Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado:
Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648-A). Agravado: Gemma Bolzan Zampieri. Resultado: Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA 17 – Agravo de Instrumento nº 0800339-73.2016.8.15.0000 Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra
Ferreira Aragão. Agravado: Gomes Paixão e Cia Ltda. Advogado: André Luiz Cavalcanti (OAB/PB 11.195) e
outros. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação
oral a Advogada Shaskya Rodrigues. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
18 – Agravo de Instrumento nº 0803378-78.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.
Agravados: Felinto Indústria e Comércio Ltda e outros. Resultado: Negou-se provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 19 –
Agravo de Instrumento nº 0803030-60.2016.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Boqueirão. Agravante: Agnaldo
Bezerra Gonçalves. Advogado: Rodrigo Augusto Santos (OAB/PB 17.589). Agravado: Banco Santander (Brasil)
S/A. Advogada: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853-A). Resultado: Negou-se provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 20 – Agravo de Instrumento nº 0804471-76.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Agravante: Leilane Santos da Fonseca. Advogado: Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão
(OAB/PB 16.877). Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo
Régis. Resultado: Deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. PAUTA
SUPLEMENTAR: RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 01) Apelação
Cível Nº 00034982220128150251 Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Imobiliária Redenção Ltda.
Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho (OAB/PB 4.755). 1º Apelado: Espinho Branco Construtora
Ltda. Advogado(s): Delmiro Gomes da Silva Neto (OAB/PB 12.362) e Outra. 2º Apelada: Edilene Marinho da Silva.
Advogado(s): Canuto Barreto (OAB/PB 10.501). COTA: na sessão do dia 16/05/2017, após o voto do relator
dando provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. O Exmo.
Des. João Alves da Silva, aguarda. COTA: na sessão do dia 06/06/2017, após o voto do relator dando provimento
parcial ao recurso e do Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira rejeitando a preliminar e dando
provimento parcial ao recurso por outros fundamentos, pediu vista o Exmo. Des. João Alves da Silva. Cota na
sessão do dia 13/06/2017: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Resultado: Rejeitada a
preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, com o envio de cópias do processo para apurar as
devidas responsabilidades ao Ministério Público, a Corregedoria Geral de Justiça e a Ordem dos Advogados
Seccional da Paraíba, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão o Advogado José Cesar
Cavalcanti, pelo 1º Apelado. RELATOR: EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 02) Apelação Cível nº
00005862420048150351 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante: Valdelito Andrade da Silva. Advogado(s):
Solon Henriques de Sá e Benevides (OAB/PB 3.728) e Jackeline Alves Cartaxo (OAB/PB 12.206) e Outros.
Apelados: Paulo Fernando Cavalcanti de Morais e Espólio de Luismar Melo, representados por seu inventariante,
José Bolivar de Melo Neto. Advogado(s): José Verçosa de Lemos Júnior (OAB/PB 20.752-A) e José Edísio
Simões Souto (OAB/PB 5.405). COTA: na sessão do dia 06/06/2017, adiado a requerimento dos advogados das
partes. Cota na sessão do dia 13/06/2017: Deferido em parte o pedido formulado por Valdelito Andrade da Silva,
nesta Sessão, sendo adiado o julgamento para a Sessão do dia 20 de junho de 2017. Resultado: Reconhecida de
ofício a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, por ocasião da inadequação da via eleita,
julgou-se extinta a ação sem resolução de mérito, e prejudicada o apelo. Fizeram sustentação oral os Advogados
Arthur Fialho pela parte apelante, e José Verçosa de Lemos Júnior pela parte apelada. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 03) Apelação Cível nº 00192598620098152001 Oriundo da
13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Federal de Seguros. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira
(OAB/RJ 132.101) e Vinícius Barros de Vasconcelos (OAB/PB 22.018-A).Apelado: Antônio Caetano Alves e
Outros. Advogado(s): Mário Marcondes Nascimento (OAB/SC 7.701) e Rochele Karina Costa de Moraes (OAB/
PB 13.561). Cota na sessão dia 13/06/2017: Deferido em parte o pedido formulado por Antônio Caetano Alves
e outros, determinando o adiamento do presente julgamento, com vistas em cartório, assim como a juntada da
petição formulada por Federal de Seguros S.A. Resultado: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 04) Apelações Cíveis nº 00175415420098152001 Oriundo da 17ª Vara Cível
da Comarca da Capital. 1º Apelante: Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ
132.101) 2º Apelantes: Ana Beatriz de França Rocha e Outros. Advogado(s): Rochele Karina Costa de Moraes
(OAB/PB 13.561 e Outro. Apelados: Os mesmos. Cota na sessão dia 13/06/2017: Deferido em parte o pedido
formulado por Ana Beatriz de França Rocha e outros, determinando o adiamento do presente julgamento, com
vistas em cartório. Cota: Adiado o julgamento por indicação do relator. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 05) Apelação Cível nº 00000171520098150491 Oriundo da Comarca de
Uirauna. Apelante: Município de Uirauna. Advogado(s): Herleson Sarlan Anacleto de Almeida (OAB/PB 16.732) e
Elicely Cesário Fernandes (OAB/PB 13.168) Apelados: Maria Olímpio da Cruz e Outros. Advogado(s): José Airton
G. Abrantes (OAB/PB 9.898). Interessado: Departamento de Estradas e Rodagens do Estado da Paraíba -DER/
PB Advogado(s): Manoel Gomes da Silva (OAB/PB 2.057). Cota na sessão dia 13/06/2017: Adiado o julgamento
a requerimento da parte apelante. Cota: Adiado o julgamento a requerimento da parte apelada. Processos
Judiciais Eletrônicos RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 21 – Embargos de Declaração nº. 080534816.2016.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Embargante: GREPAC – Participação e Negócio
Ltda – ME. Advogado: Marcos Cavalcanti de Albuquerque Filho (OAB/PB 15.662). Embargada: Zilda Maria Alves
Matheus. Advogados: Thélio Farias (OAB/PB 9.162) e Ítalo Farias Bem (OAB/PB 13.185). Cota na Sessão dia 13/
06/2017: Adiado o julgamento a requerimento de GREPAC - Participação e Negócio Ltda – ME. Resultado:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a presente
sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Presidente
da Quarta Câmara Especializada Cível Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes Representante do Ministério
Público Marcos Aurélio Franco Coutinho Assessor da 4ª Câmara Especializada Cível.
ATA DA DÉCIMA OITAVA (18ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 27 do mês de junho do
ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, Presidente da Câmara. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, o Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva. Presente, ainda, ao julgamento
a Procuradora de Justiça, Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes. Secretariando os trabalhos o Assessor da 4ª Câmara Cível, Marcos Aurélio Franco Coutinho. O Desembargador Frederico Martinho da