DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2017
s o n S i l v a Tr a v a s s o s d a L u z . P a c i e n t e : R O D R I G O F R A N C I S C O A B R A N T E S D A S I LVA . J u l gado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime. Presente o
A d v. R u b e n s Ya g o M o r a i s Ta v a r e s A l e x a n d r i n o ” . 9 º - P J E ) H a b e a s C o r p u s n º 0 8 0 2 3 9 4 6 0 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . Va r a d e E n t o r p e c e n t e s d a C o m a r c a d a C a p i t a l . R E L ATO R : E X M O . S R .
D E S . J O Ã O B E N E D I T O D A S I LVA . I m p e t r a n t e : A n t ô n i o Vi n í c i u s S a n t o s O l i v e i r a e o u t r o s .
Paciente: FÁBIO EDUARDO LIRA BEZERRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801986-69.2017.8.15.0000. 1ª
Va r a d a C o m a r c a d e Q u e i m a d a s . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . A R N Ó B I O ALV E S T E O D Ó S I O .
I m p e t r a n t e s : H é l d e r F a r i a s D i n i z e D a n i e l S i l v a P i n t o d e O l i v e i r a . P a c i e n t e : E D I VA L D O
FRANCISCO DE SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânim e ” . 11 º - P J E ) H a b e a s C o r p u s n º 0 8 0 3 2 0 0 - 9 5 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . C o m a r c a d e P e d r a s d e
F o g o . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . A R N Ó B I O ALV E S T E O D Ó S I O . I m p e t r a n t e : E v e r t o n M a n o el Pontes do Nascimento. Paciente: CARLOS ANTÔNIO BASÍLIO DE PONTES. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 08035083 4 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . C o m a r c a d e R e m í g i o . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . A R N Ó B I O A LV E S
T E O D Ó S I O . I m p e t r a n t e : A n a L u i z a V i a n a S o u t o . P a c i e n t e : A D R I A N O P E D R O D A S I LVA .
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 08026916 7 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . 2 ª Va r a d a C o m a r c a d e C u i t é . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . A R N Ó B I O
ALV E S T E O D Ó S I O . I m p e t r a n t e s : F á b i o Ve n â n c i o d o s S a n t o s e E s a ú Ta v a r e s d e M e n d o n ç a
F a r i a s e A r a ú j o . P a c i e n t e : VA L D E N I S O N D E L I M A S I LVA . J u l g a d o : “ O r d e m d e n e g a d a , n o s
termos do voto do relator. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 08030398 5 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . C o m a r c a d e S o l e d a d e . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . A R N Ó B I O A LV E S
TEODÓSIO. Impetrante: José Beckenbaner Gouveia da Silva. Paciente: ISRAEL PEREIRA
D A S I LVA . J u l g a d o : “ O r d e m d e n e g a d a , n o s t e r m o s d o v o t o d o r e l a t o r. U n â n i m e ” . 1 5 º - P J E )
H a b e a s C o r p u s n º 0 8 0 2 9 0 6 - 4 2 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . C o m a r c a d e P o c i n h o s . R E L ATO R : E X M O .
S R . D E S . A R N Ó B I O ALV E S T E O D Ó S I O . I m p e t r a n t e : B r u n o L i r a C a r v a l h o . P a c i e n t e : C A R LOS GOMES SOUSA JÚNIOR. Julgado: “Ordem prejudicada em relação ao excesso de prazo
para oferecimento da denúncia e denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto
d o r e l a t o r. U n â n i m e ” . P R O C E S S O S F Í S I C O S PA U TA S U P L E M E TA R 1 º ) H a b e a s C o r p u s n º
0000643-71.2017.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
S R . D E S . A R N Ó B I O ALV E S T E O D Ó S I O . I m p e t r a n t e s : L u c i a n o C a r n e i r o d a C u n h a F i l h o e
T h a l l e s C é s a r e A r a r u n a M a c e d o . P a c i e n t e : J O Ã O B AT I S TA A R A Ú J O G A LV Ã O . J u l g a d o : “ O r dem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 00006445 6 . 2 0 1 7 . 8 1 5 . 0 0 0 0 . Va r a d e E n t o r p e c e n t e s d a C o m a r c a d a C a p i t a l . R E L ATO R : E X M O . S R .
D E S . A R N Ó B I O ALV E S T E O D Ó S I O . I m p e t r a n t e s : L u c i a n o C a r n e i r o d a C u n h a F i l h o e T h a l l e s
Césare Araruna Macedo. Paciente: MAURÍLIO JACKSON VENCESLAU DE ALMEIDA. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do
v o t o d o r e l a t o r . U n â n i m e ” . P A U TA O R D I N Á R I A 1 º ) A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 0 3 1 7 4 6 8 . 2 0 1 5 . 8 1 5 . 0 0 11 . 4 ª Va r a C r i m i n a l d a C o m a r c a d e C a m p i n a G r a n d e . R E L ATO R : E X M O . S R .
D E S . L U I Z S Í LV I O R A M A L H O J Ú N I O R ( c o m j u r i s d i ç ã o l i m i t a d a ) . R E V I S O R : E X M O . S R .
D E S . C A R L O S M A RT I N S B E LT R Ã O F I L H O . A p e l a n t e : M I G U E L D O S S A N TO S ( A d v. : M a r c o s
Souto Maior Filho, OAB/PB nº 13.338-B). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
27.06.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das férias”. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento aguarda o
retorno do relator das férias”. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, a
p e d i d o d a d e f e s a , p a r a a S e s s ã o d o d i a 0 3 . 0 8 . 2 0 1 7 ” . C o t a d a S e s s ã o d o d i a 11 . 0 7 . 2 0 1 7 :
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia
13.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão
do dia 18.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”.
Cota: “Adiado, a pedido da defesa. Julgamento previsto para o dia 03.08.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 0002691-25.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALV E S T E O D Ó S I O . 1 º A p e l a n t e : N E D I M A R D E PA I VA G A D E L H A J Ú N I O R ( A d v s . : J o h n s o n
Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663, Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7.588-A, e
Romero Sá Dantas de Abrantes, OAB/PB nº 21.289). 2º Apelante: EDUARDO MEDEIROS
S I LVA ( A d v. : N e w t o n N o b e l S o b r e i r a Vi ta , O A B / P B n º 1 0 . 2 0 4 , P a u l o Í t a l o d e O l i v e i r a Vi l a r,
OAB/PB nº 14.233, e Geomarques Lopes de Figueiredo Júnior, OAB/PB nº 17.309). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.07.2017: “Adiado, a pedido de ambos os apelantes, para a Sessão do dia 20.07.2017”. Cota da Sessão do dia 18.07.2017: “Adiado, a pedido
de ambos os apelantes, para a Sessão do dia 20.07.2017”. Cota da Sessão do dia 20.07.2017:
“Adiado, a pedido oral da defesa, para a Sessão do dia 27.07.2017”. Cota: “Adiado, a pedido
oral da defesa, para a Sessão do dia 27.07.2017”. 3º) Apelação Criminal nº 00259506 9 . 2 0 1 6 . 8 1 5 . 2 0 0 2 . 3 ª Va r a C r i m i n a l d a C o m a r c a d a C a p i t a l . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S .
J O Ã O B E N E D I T O D A S I LVA . R E V I S O R : E X M O . S R . J U I Z A L U Í Z I O B E Z E R R A F I L H O ( c o n v o cado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
A p e l a n t e : G E O VA N I D O S S A N TO S C A R VA L H O ( A d v. : M a r c o A n t ô n i o C a m e l l o , O A B / P B n º
7.488). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.07.2017: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer a continuidade delitiva, reduzir a pena para 07 (sete) anos de
reclusão e 80 (oitenta) dias-multa, e alterar o regime para o semiaberto, nos termos do voto
d o r e l a t o r. U n â n i m e . C o m u n i q u e - s e ” . 4 º ) A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 0 0 2 7 3 - 2 4 . 2 0 0 5 . 8 1 5 . 11 6 1 .
C o m a r c a d e S a n t a n a d o s G a r r o t e s . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A S I LVA .
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ANTÔNIO
M A R I N H E I R O C A L D A S ( A d v. : J o s é M a r c í l i o B a t i s t a , O A B / P B n º 8 . 5 3 5 ) . A p e l a d a : J u s t i ç a
Pública. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE
P R I S Ã O ” 5 º ) A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 0 11 4 3 - 4 6 . 2 0 11 . 8 1 5 . 0 5 5 1 . C o m a r c a d e R e m í g i o . R E L A TO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A S I LVA . R E V I S O R : E X M O . S R . J U I Z A L U Í Z I O
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
L u i z S í l v i o R a m a l h o J ú n i o r ) . A p e l a n t e : M A R I A D E L O U R D E S D O S S A N TO S B A R B O S A ( A d v. :
J o ã o B a r b o z a M e i r a J ú n i o r, O A B / P B n º 11 . 8 2 3 ) . A p e l a d a : J u s t i ç a P ú b l i c a . C o ta d a S e s s ã o d o
dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para dois anos e oito
meses de reclusão, alterar o regime para o aberto, e substituir por duas restritivas de
direitos, nos termos do voto do relator. Unânime” 6º) Apelação Criminal nº 00014563 7 . 2 0 11 . 8 1 5 . 0 5 4 1 . C o m a r c a d e P o c i n h o s . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A
S I LVA . R E V I S O R : E X M O . S R . J U I Z A L U Í Z I O B E Z E R R A F I L H O ( c o n v o c a d o , c o m j u r i s d i ç ã o
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ISMAEL
C O S TA S A N TO S ( A d v. : E d s o n R i b e i r o R a m o s , O A B / P B n º 8 . 1 8 7 ) . A p e l a d a : J u s t i ç a P ú b l i c a .
Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
r e l a t o r. U n â n i m e . E X P E Ç A - S E M A N D A D O D E P R I S Ã O ” 7 º ) A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 0 3 2 11 4 0 . 2 0 11 . 8 1 5 . 0 3 0 1 . 3 ª Va r a d a C o m a r c a d e P o m b a l . R E L ATO R : E X M O . S R . J U I Z A L U Í Z I O
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
L u i z S í l v i o R a m a l h o J ú n i o r ) . A p e l a n t e : L U C I H E N R I Q U E S M A R Q U E S C O S TA ( A d v s . : I a n a
Karla Marques Costa Alves, OAB/PB nº 21.671, Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pereira,
O A B / P B n º 2 1 . 2 6 4 e J a q u e s R a m o s Wa n d e r l e y, O A B / P B n º 11 . 9 8 4 ) . A p e l a d a : J u s t i ç a P ú b l i ca. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
r e l a t o r. U n â n i m e ” . 8 º ) A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 0 0 3 8 9 - 0 7 . 2 0 1 3 . 8 1 5 . 0 0 11 . 1 ª Va r a C r i m i n a l d a
C o m a r c a d e C a m p i n a G r a n d e . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . M Á R C I O M U R I L O D A C U N H A
RAMOS. Apelante: CARLOS EDUARDO AGRA CELINO (Advs.: João Luís Fernandes Neto,
OAB/PB nº 14.937, e Sérgio Alves de Oliveira, OAB/PB nº 6.782). Apelada: Justiça Pública.
A s s i s t e n t e d e a c u s a ç ã o : Ve n e s i a n o A n t ô n i o L e a l ( A d v. : J o s é Wa s h i n g t o n M a c h a d o , O A B / P B
nº 2.179). Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do
dia 27.07.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 27.07.2017”. 9º)
A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 1 0 3 5 0 - 1 3 . 2 0 1 3 . 8 1 5 . 2 0 0 2 . 1 ª Va r a d o Tr i b u n a l d o J ú r i d a C o m a r c a d a
C a p i t a l . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A S I LVA . R E V I S O R : E X M O . S R .
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
E x m o . S r. D e s . L u i z S í l v i o R a m a l h o J ú n i o r ) . A p e l a n t e : S E V E R I N O C O S M E D A S I LVA ( D e fensores Públicos: Francisca de Fátima Pereira Diniz e Wilmar Carlos de Paiva Leite).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para redimensionar a pena para 13 (treze) anos e três (03) meses de reclusão, man-
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tido o regime fechado, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se” 10º) Apelação
C r i m i n a l n º 0 0 0 1 8 8 5 - 1 5 . 2 0 1 3 . 8 1 5 . 2 0 0 2 . Va r a d e E n t o r p e c e n t e s d a C o m a r c a d a C a p i ta l . R E LATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A S I LVA . R E V I S O R : E X M O . S R . J U I Z A L U Í Z I O
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério Público Apelada: SIRLEID E TAT I A N E D E L I M A E S P Í N D U L A ( D e f e n s o r P ú b l i c o : A n d r é L u i z P e s s o a d e C a r v a l h o ) .
Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
r e l a t o r. U n â n i m e ” 11 º ) A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 1 6 6 2 5 - 4 1 . 2 0 1 4 . 8 1 5 . 2 0 0 2 . 4 ª Va r a C r i m i n a l d a
C o m a r c a d a C a p i ta l . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A S I LVA . R E V I S O R :
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WELDER AZEVEDO
C AVA L C A N T I ( A d v s . : N i v a l d o I z i d r o A l v e s J ú n i o r, O A B / P B n º 1 9 . 4 3 0 , e C a r o l i n a d a S i l v a
Cunha Alves, OAB/PB nº 18.557). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.07.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação
o r a l o A d v. N i v a l d o I z i d r o A l v e s J ú n i o r. E X P E Ç A - S E M A N D A D O D E P R I S Ã O ” . 1 2 º ) A p e l a ç ã o
C r i m i n a l n º 0 0 0 3 9 4 5 - 3 3 . 2 0 1 5 . 8 1 5 . 0 3 7 1 . 2 ª Va r a d a C o m a r c a d e S o u s a . R E L ATO R : E X M O .
S R . D E S . J O Ã O B E N E D I T O D A S I LVA . R E V I S O R : E X M O . S R . J U I Z A L U Í Z I O B E Z E R R A
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
R a m a l h o J ú n i o r ) . A p e l a n t e : J O S É F R A N C E L I N O D E S O U S A F I L H O ( A d v. : J o ã o M a r q u e s
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
20.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇAS E M A N D A D O D E P R I S Ã O ” . 1 3 º ) A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 1 6 0 3 9 - 2 6 . 2 0 1 5 . 8 1 5 . 0 0 11 . 4 ª Va r a
C r i m i n a l d a C o m a r c a d e C a m p i n a G r a n d e . R E L ATO R : E X M O . S R . J U I Z A L U Í Z I O B E Z E R R A
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
R a m a l h o J ú n i o r ) . R E V I S O R : E X M O . S R . D E S . C A R L O S M A R T I N S B E LT R Ã O F I L H O . A p e l a n t e : FA G N E R D A S I LVA C A E TA N O ( A d v. : A n t ô n i o N i l s o n P e r e i r a d a S i l v a , O A B / P B n º 5 . 4 7 3 )
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 00004515 2 . 2 0 1 6 . 8 1 5 . 0 3 3 1 . 5 ª Va r a d a C o m a r c a d e S a n t a R i t a . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O
B E N E D I T O D A S I LVA . R E V I S O R : E X M O . S R . J U I Z A L U Í Z I O B E Z E R R A F I L H O ( c o n v o c a d o ,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: ANDRÉ LUIZ DA SILVA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena para um ano de detenção, em relação à posse ilegal de arma e dois
anos de reclusão e vinte dias-multa, quanto ao crime de tráfico de entorpecentes, mantido
o regime aberto, substituir por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator.
Unânime” 15º) Habeas Corpus nº 0000797-89.2017.8.15.0000. Comarca de Bananeiras.
R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A S I LVA . I m p e t r a n t e s : G e n i v a l Ve l o s o d e
França Filho (OAB/PB nº 5.108), André de França Oliveira (OAB/PB nº 19.566) e André
G u s t a v o R o c h a C i n t r a Yp i r a n g a ( O A B / P B n º 2 3 . 0 8 8 ) . P a c i e n t e : L U C I A N O C A M E L O L O N DRES. Julgado: “Ordem denegada, por maioria, contra o voto do Dr. Marcos William de
O l i v e i r a , q u e a c o n c e d i a . F e z s u s t e n t a ç ã o o r a l o A d v. G e n i v a l Ve l o s o d e F r a n ç a F i l h o ” . 1 6 º )
A g r a v o e m E x e c u ç ã o n º 0 0 0 0 6 3 7 - 9 8 . 2 0 1 6 . 8 1 5 . 0 0 0 0 . Va r a d e E x e c u ç õ e s P e n a i s d a C o m a r c a
d a C a p i t a l . R E L ATO R : E X M O . S R . J U I Z A L U Í Z I O B E Z E R R A F I L H O ( c o n v o c a d o , c o m j u r i s dição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Agravante:
S E V E R I N O D E F I G U E I R E D O Q U E I R O Z F I L H O ( A d v. : D i o g o O l i v e i r a L i m a M a t i a s , O A B / P B
nº 18.351). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos term o s d o v o t o d o r e l a t o r. U n â n i m e ” . 1 7 º ) D e s a f o r a m e n t o n º 0 0 0 11 9 4 - 8 5 . 2 0 1 6 . 8 1 5 . 0 0 0 0 . 1 ª
Va r a d a C o m a r c a d e P i a n c ó . R E L ATO R : E X M O . S R . J U I Z A L U Í Z I O B E Z E R R A F I L H O ( c o n v o cado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
R e q u e r e n t e : r e p r e s e n t a n t e d o M i n i s t é r i o P ú b l i c o . R e q u e r i d o : J O S É I VA N I L D O L U I Z D E A Z E V E D O ( A d v. : J o ã o B a t i s t a L e o n a r d o , O A B / P B n º 1 2 . 2 7 5 ) . J u l g a d o : “ I n d e f e r i u - s e o p e d i d o d e
desaforamento, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 00013352 1 . 2 0 0 5 . 8 1 5 . 0 4 11 . C o m a r c a d o C o n d e . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A
S I LVA . R E V I S O R : E X M O . S R . J U I Z A L U Í Z I O B E Z E R R A F I L H O ( c o n v o c a d o , c o m j u r i s d i ç ã o
l i m i ta d a , p a r a s u b s t i t u i r o E x m o . S r. D e s . L u i z S í l v i o R a m a l h o J ú n i o r ) . A p e l a n t e : VA LT E R
C O S M O D A S I LVA ( D e f e n s o r e s P ú b l i c o s : C h a r l e s G o m e s P e r e i r a e A d r i a n o M e d e i r o s B e z e r r a
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reduzir a
pena para 12 (doze) anos de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE
M A N D A D O D E P R I S Ã O ” . 1 9 º ) A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 0 4 3 3 5 - 4 7 . 2 0 0 8 . 8 1 5 . 0 3 7 1 . 6 ª Va r a d a
C o m a r c a d e S o u s a . R E L ATO R : E X M O . S R . J U I Z M A R C O S W I L L I A M D E O L I V E I R A ( c o n v o c a do, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MARIA JOSÉ
I N Á C I O D E O L I V E I R A ( A d v. : J o ã o M a r q u e s E s t r e l a e S i l v a , O A B / P B n º 2 . 2 0 3 ) . A p e l a d a :
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 00021654 7 . 2 0 1 0 . 8 1 5 . 0 9 8 1 . 1 ª Va r a d a C o m a r c a d e Q u e i m a d a s . R E L ATO R : E X M O . S R . J U I Z M A R COS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
S r. D e s . A r n ó b i o A l v e s Te o d ó s i o ) . R E V I S O R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I T O D A S I LVA .
A p e l a n t e : A B S A L Ã O G O N Ç A LV E S D A S I LVA ( A d v. : F r a n c i s c o P e d r o d a S i l v a , O A B / P B n º
3.898). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sess ã o ” . 2 1 º ) A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 0 0 4 7 7 - 1 8 . 2 0 1 3 . 8 1 5 . 0 3 11 . 2 ª Va r a d a C o m a r c a d e P r i n c e s a
I s a b e l . R E L AT O R : E X M O . S R . J U I Z M A R C O S W I L L I A M D E O L I V E I R A ( c o n v o c a d o , c o m
j u r i s d i ç ã o l i m i t a d a , p a r a s u b s t i t u i r o E x m o . S r. D e s . A r n ó b i o A l v e s Te o d ó s i o ) . R E V I S O R :
E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I T O D A S I LVA . A p e l a n t e : VA L D E C Y M O N T E I R O P E R E I R A
( A d v. : R e n i l d o F e i t o s a G o m e s , O A B / P B n º 1 7 . 9 6 7 ) . A p e l a d a : J u s t i ç a P ú b l i c a . C o ta : “ A d i a d o ,
por falta de quórum, para a próxima sessão”. 22º) Apelação Criminal nº 00068724 0 . 2 0 1 3 . 8 1 5 . 0 3 7 1 . 1 ª Va r a d a C o m a r c a d e S o u s a . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A S I LVA . R E V I S O R : E X M O . S R . J U I Z A L U Í Z I O B E Z E R R A F I L H O ( c o n v o c a d o , c o m
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
LINDIVALDO NUNES DA SILVA (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
r e l a t o r. U n â n i m e . O f i c i e - s e ” . 2 3 º ) A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 0 7 6 1 3 - 3 7 . 2 0 1 3 . 8 1 5 . 2 0 0 2 . 5 ª Va r a
C r i m i n a l d a C o m a r c a d a C a p i ta l . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A S I LVA .
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: THAOCLICHIME
G O M E S D A S I LVA ( A d v. : R o b e r l a n d o V é r a s d e O l i v e i r a , O A B / P B n º 1 7 . 3 2 0 ) . A p e l a d a : J u s t i ça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 24º) Apelação Criminal nº 00251925 4 . 2 0 1 3 . 8 1 5 . 0 0 11 . 5 ª Va r a C r i m i n a l d a C o m a r c a d e C a m p i n a G r a n d e . R E L ATO R : E X M O . S R .
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
R a m a l h o J ú n i o r ) . A p e l a n t e : A L A N ALV E S D A C R U Z ( A d v s . : M a r i a E l i e s s e d e Q u e i r o z A g r a ,
OAB/PB nº 9.079, e Rosa Suely Câmara Melo, OA/PB nº 15.567). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇAS E M A N D A D O D E P R I S Ã O ” . 2 5 º ) A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 2 5 7 9 3 - 6 0 . 2 0 1 3 . 8 1 5 . 0 0 11 . 4 ª Va r a
C r i m i n a l d a C o m a r c a d e C a m p i n a G r a n d e . R E L ATO R : E X M O . S R . J U I Z M A R C O S W I L L I A M
DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnób i o A l v e s Te o d ó s i o ) . R E V I S O R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A S I LVA . A p e l a n t e :
I S A A C F E R R E I R A D E B R I T O ( A d v. : S e r g i v a l d o C o b e l d a S i l v a , O A B / P B n º 1 5 . 8 6 8 . D e f e n sor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por falta de quór u m , p a r a a p r ó x i m a s e s s ã o ” . 2 6 º ) A p e l a ç ã o C r i m i n a l n º 0 0 0 1 3 2 2 - 4 1 . 2 0 1 3 . 8 1 5 . 0 4 11 . C o m a r c a d e A l h a n d r a . R E L ATO R : E X M O . S R . J U I Z M A R C O S W I L L I A M D E O L I V E I R A ( c o n v o c a d o ,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelantes: ERNANDES LUIZ
D A S I LVA e M A R C O S A N T Ô N I O D A S I LVA ( A d v. : F r a n c i s c o d e F á t i m a B a r b o s a C a v a l c a n t i ,
OAB/PB nº 10.342-A. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 27º) Apelação Criminal nº 00006063 8 . 2 0 1 4 . 8 1 5 . 0 5 2 1 . C o m a r c a d e A l a g o i n h a . R E L ATO R : E X M O . S R . J U I Z C A R L O S A N T Ô N I O
SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
( c o n v o c a d o , c o m j u r i s d i ç ã o l i m i ta d a , p a r a s u b s t i t u i r o E x m o . S r. D e s . A r n ó b i o A l v e s Te o d ó sio). Apelante: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA (Advs.: Diego Wagner Paulino Coutinho