28
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2017
LINO (OAB/PB 11.215) E OUTROS AGRAVADO: JANGADA CLUBE Resultado: Negou-se provimento
ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080257935.2016.8.15.0000 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB/PB 84.206-A) E DR. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB/PB 19738 – A)
AGRAVADO: FRANCISCO DANTAS FERNANDES Resultado: Negou-se provimento ao Agravo de
Instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802858-21.2016.8.15.0000
ORIGEM: 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: FEDERAL DE SEGUROS S.A.
- LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB/RJ N. 132.101)
AGRAVADOS: SEBASTIÃO APARECIDO PIRES E OUTROS ADVOGADOS: CARLOS ROBERTO SCÓZ
JÚNIOR (OAB/PB 23.456-A) E OUTROS. Resultado: Negou-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA,
JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802100-42.2016.815.0000 ORIGEM: 4ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADORES: ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE E OUTROS AGRAVADO: SANDRO
FELIPE DE SOUZA GOMES Resultado: Negou-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ DE DIREITO
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801865-75.2016.8.15.0000 ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: C. ROMEIRO REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA
ADVOGADO: MARCUS VINÍCIUS S. MAGALHÃES (OAB/PB Nº 11.952) AGRAVADO: ALPHAVILLE
BOLSAS E ACESSÓRIOS DE COURO LTDA E OUTROS ADVOGADO: DIEGO BRENDEL PESSOA
(OAB/PB 19.585) E GEORGE CAMPOS DOURADO (OAB/PB 13.611-B) Resultado: Deu-se provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080277165.2016.8.15.0000 ORIGEM: 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS AGRAVANTE: CLARO
S/A ADVOGADO: RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB/RJ 121.429) E NATÁLIA FERNANDES DE
SOUSA SILVA (OAB/PB 21664) AGRAVADO: VALÉRIA MARIA DE LIMA BORBA ADVOGADO: JOÃO
DE DEUS QUIRINO FILHO (OAB/PB Nº 10.520), Resultado: Negou-se provimento ao Agravo de
Instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804161-70.2016.815.0000
ORIGEM: 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ AGRAVANTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO
DO SUL S/A ADVOGADO: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB/PB 182.684-A) AGRAVADO:
ERALDO VIEIRA BARBOSA Resultado: Negou-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ DE
DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802493-64.2016.8.15.0000 ORIGEM: 6ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA PROCURADORES: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS, LEONARDO TELES DE OLIVEIRA E OUTROS AGRAVADO: CLÁUDIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO ADVOGADO: LUCAS FREIRE ALMEIDA (OAB/PB N° 15.764) Resultado: Julgou-se prejudicado o Agravo Interno e negou-se o Agravo de
Instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803443-73.2016.8.15.0000
ORIGEM: 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: HÉLIO MITSUO ORIBI
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS SCORTECCI HILST (OAB/PB 8007) E JANAINA RESENDE NUNES
(OAB/SC 30.393-A) AGRAVADO: G. A. O., REPRESENTADA POR CARLA DE ÂNGELO BARRETO
LINS ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12.372) E OUTROS. Resultado: Deu-se
provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0804507-21.2016.8.15.0000 ORIGEM: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AGRAVANTE: INÁCIO ANDRADE TORRES ADVOGADO: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO (OAB/PB
13.394) E CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO (OAB/PB 13.714) AGRAVADO: BANCO DO
BRASIL S/A Resultado: Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 32 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814961-08.2015.8.15.2001 ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
JOÃO PESSOA AGRAVANTE: JERUSA FERNANDES DE ARAÚJO ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER (OAB/PB 16237) AGRAVADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB 17.314-A), ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB/PB 1853-A) E OUTROS Resultado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ DE DIREITO
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800626-93.2015.815.0251 ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE
PATOS AGRAVANTE: ANTÔNIO MONTEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO: ALBERTO LEITE DE
SOUSA PIRES (OAB/PB 17.997) E JONAS GUEDES DE LIMA (OAB/PB 18.027) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PATOS PROCURADORES: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS E OUTROS Resultado:
Deu-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 34 - REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0806464-88.2015.8.15.0001 ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE AGRAVANTE: ANTONIO VIEIRA DA SILVA DEFENSORA: CARMEN NOUJAIM HABIB
NACAD EL KOURY AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR: ANA RITA FEITOSA TORREAO BRAZ ALMEIDA Resultado: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao
Apelo e à Remessa Oficial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 35 - REMESSA OFICIAL Nº 0810574-33.2015.8.15.0001
ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROMOVENTE:
MARIA DAS MERCES OLIVEIRA, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA PROMOVIDO: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE PROCURADORA: HANNELISE SILVA
GARCIA DA COSTA Resultado: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento à Remessa Oficial, nos termos do voto do relator. Unânime. PAUTA SUPLEMENTAR PROCESSOS
FÍSICOS RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 01) Apelação Cível nº 000289985.2016.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante:
Município de Campina Grande. Advogada(s): Andrea Nunes Melo (OAB/PB 11.771). Apelado: Banco
Santander Brasil S/A. Advogado(s): Josias Gomes dos Santos Neto (OAB/PB 5.980). Cota na
sessão do dia 20.06.17: Após o voto do relator dando provimento parcial ao apelo, pediu vista o
Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Cota na Sessão do dia 11.07.17: “Adiado o julgamento até o retorno das férias do Exmo.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, autor do pedido de vista”. RELATOR(A): EXMO DES
JOÃO ALVES DA SILVA 02) Apelação Cível Nº 0005851-08.2014.815.0011 Oriundo da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande. Apelante: Dougival Bezerra Gouveia. Advogado(s): Thélio
Farias (OAB/PB 9.162) e Ítalo Farias Bem (OAB/PB 13.185). Apelada: Maria José Alves Camelo
Gouveia. Advogado(s): José Gláucio Souza da Costa (OAB/PB 7.272). Cota na sessão do dia
27.06.17: “Adiado o julgamento por falta de quorum, tendo em vista o impedimento declarado pelo
Exmo. Des. Frederico Coutinho da Nóbrega Coutinho”. Resultado: Deu-se provimento parcial ao
Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. Fez sustentação oral o Advogado Ítalo Farias Bem.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 03) Apelações Cíveis Nº 0000767-59.2013.815.0561 Oriundo da Comarca de Coremas. 1º Apelante: Felipe Pedrosa
Tavares Theófilo Machado Advogado(s): Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado (OAB/PB 17.086).
2º Apelante: Dalila Silva Alencar Ribeiro Lucas. Advogada(s): Dalila Silva Alencar Ribeiro Lucas
(OAB/PB 17.214). Apelados: Os mesmos. Cota na sessão do dia 27.06.17: “Adiado o julgamento por
indicação do relator”. Resultado: Deu-se provimento ao primeiro Apelo e negou provimento ao
segundo, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ratificado o relatório, em sessão pelo Exmo. Dr.
Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito Convocado, com jurisdição plena para substituir o Exmo.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 04)
Apelações Cíveis Nº 0025817-54.2014.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. 1º Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Farias de Souza
(OAB-PB 7.766). 2º Apelante: Município de Campina Grande. Advogada(s): Germana Pires de Sá
Nóbrega Coutinho (OAB/PB 11.402) Apelados: Os mesmos. COTA: Na sessão do dia 11/04/2017,
adiado por falta de quorum, em face do impedimento do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. COTA: Na sessão do dia 18/04/2017, adiado para a sessão seguinte. COTA: Na sessão do
dia 25/04/2017, adiado para a sessão seguinte. COTA: na sessão do dia 16/05/2017, após o voto do
relator negando provimento ao apelo do Banco do Brasil S/A e dava provimento parcial ao recurso do
município de Campina Grande, divergiram os Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e Oswaldo
Trigueiro do Vale Filho, que negava provimento ao apelo do Banco do Brasil S/A e dava provimento
ao apelo do município de Campina Grande. Deve-se convocar dois Desembargadores na forma
regimental, nos termos do art. 942, caput, do Código de Processo Civil e art. 189-A do Regimento
Interno. Cota na sessão do dia 30.06.17: “Após o voto do relator negando provimento ao apelo do
Banco do Brasil S/A e dava provimento parcial ao recurso do município de Campina Grande, divergiu
o Exmo Des. Romero Marcelo da Fonseca de Oliveira que negava provimento ao apelo do Banco do
Brasil S/A e dava provimento ao apelo do Município, retirou o voto dado anteriormente o Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que pediu vista nesta sessão. Aguardam os Exmos. Des. Maria das
Graças Morais Guedes e Ricardo Vital de Almeida”. Cota na Sessão do dia 11.07.17: “Adiado, tendo
em vista a ausência justificada do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, autor do pedido de
vista”. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 05) Apelação Cível
e Recurso Adesivo nº 0041926- 27.2013.815.2001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Nildeval
Chianca Rodrigues Júnior (OAB/PB 12.765). Apelado: Severino Antônio Oliveira Lima. Advogado(s):
Leônidas Lima Bezerra (OAB/PB 5.309). Recorrente: Severino Antônio Oliveira Lima. Advogada(s):
Leônidas Lima Bezerra (OAB/PB 5.309). Recorrido: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco
do Brasil S/A. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior (OAB/PB 12.765). COTA: na sessão
do dia 25/04/2017, após o voto do relator que conhecia à apelação interposta pela Caixa de Assistência do Banco do Brasil S/A, rejeitada a preliminar, unânime e, no mérito, dava provimento ao
apelo para julgar improcedente o pedido, julgando prejudicado o recurso interposto por Severino
Antônio Oliveira Lima, pediu vista, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. O Exmo.
Des. João Alves da Silva, aguarda. Usou da palavra, pela apelante, a advogada Camilla Duarte.
COTA: na sessão do dia 16/05/2017, após o voto do relator que conhecia à apelação interposta pela
Caixa de Assistência do Banco do Brasil S/A, rejeitada a preliminar, unânime e, no mérito, dava
provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido, julgando prejudicado o recurso interposto por
Severino Antônio Oliveira Lima, divergiu em parte o Exmo. Des. Frederico Coutinho que no mérito,
negava provimento ao apelo ao adesivo. Em seguida, pediu vista, o Exmo. Des. João Alves da
Silva. COTA: na sessão do dia 29/05/2017 Após o voto do relator que conhecia à apelação interposta
pela Caixa de Assistência do Banco do Brasil S/A, rejeitada a preliminar, unânime e, no mérito, dava
provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido, julgando prejudicado o recurso interposto por
Severino Antônio Oliveira Lima, acompanhado pelo Exmo. Des. João Alves da Silva com outros
fundamentos, divergiu em parte o Exmo. Des. Frederico Coutinho que no mérito, negava provimento ao apelo ao adesivo. Deve-se convocar dois Desembargadores na forma regimental, nos termos
do art. 942, caput, do Código de Processo Civil e art. 189-A do Regimento Interno Cota na sessão
do dia 30.06.17: “Após o voto do relator que conhecia à apelação interposta pela Caixa de Assistência do Banco do Brasil S/A, rejeitada a preliminar, unânime e, no mérito, dava provimento ao apelo
para julgar improcedente o pedido, julgando prejudicado o recurso adesivo interposto por Severino
Antônio Oliveira Lima, acompanhado pelo Exmo. Des. João Alves da Silva com outros fundamentos,
divergiu em parte o Exmo. Des. Frederico Coutinho que no mérito, negava provimento ao apelo ao
adesivo, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Aguardo o Exmo. Dr. Ricardo
Vital de Almeida. Fez sustentação oral a Advogada Camila Duarte”. Cota na Sessão do dia 11.07.17:
“Adiado, tendo em vista a ausência justificada do autor do pedido de vista, Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, devendo retornar à pauta após o retorno do Exmo. Des. Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, que se encontra de férias”. PROCESSO JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 080513255.2016.8.15.0000 ORIGEM: Juízo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital AGRAVANTE: NF Ginástica Ltda Advogado: Gilberto José Góes de Mendonça (OAB/PB 12.544) e José
Marques da Silva Mariz (OAB/PB 11.769-B) AGRAVADO: Superitendência de Administração do Meio
Ambiente – SUDEMA Procuradora: Alessandra Ferreira Aragão. Cota na Sessão do dia 27.06.17:
“Adiado o julgamento por indicação do relator”. Resultado: Negou-se provimento ao Agravo de
Instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA 37 - Agravo De Instrumento N. 0800926-61.2017.8.15.0000 Origem: Juízo Da 3ª Vara De
Família Da Comarca Da Capital Agravante: Manuela Lombardi Fernandez Advogado: Rodrigo Toscano De Brito (OAB-PB N. 9312) E Lília Maranhão Leite Ferreira De Melo (OAB-PB 14.726). Agravado:
Túlio Pessoa De Araújo Advogado: Nilo Luis Ramalho Vieira (OAB/PB Nº. 17.664) e Cecílio Da F. V.
Ramalho Terceiro (OAB/PB Nº. 11050) Cota na sessão do dia 30.06.17: “Adiado o julgamento a
requerimento da parte agravada”. Cota na Sessão do dia 11.07.17: “Retirado de Pauta para melhor
tramitação”. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente
Ata. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca de Oliveira Presidente, em exercício, da Quarta
Câmara Especializada Cível Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes Representante do Ministério
Público Marcos Aurélio Franco Coutinho Assessor da 4ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
E G R É G I O T R I B U N A L D E J U S T I Ç A D O E S TADO DA PARAÍBA . R e a l i z a d a a o s v i n t e e c i n c o
(25) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara
C r i m i n a l “ D e s . M a n o e l Ta i g y d e Q u e i r o z M e l l o F i l h o ” , l o c a l i z a d a n o p r i m e i r o a n d a r d o A n e x o
Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
S o u t o M a i o r ” . N a P r e s i d ê n c i a , o E x c e l e n t í s s i m o S e n h o r D e s e m b a r g a d o r A r n ó b i o A l v e s Te o dósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva,
Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Aluízio Bezerra Filho (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Ausentes justificadamente os Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos Presente à sessão
o Exmo. Sr. Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando
os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 08026561 0 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . Va r a d e E n t o r p e c e n t e s d a C o m a r c a d a C a p i t a l . R E L ATO R : E X M O . S R .
D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A S I LVA . I m p e t r a n t e s : R o u g g e r X a v i e r G u e r r a J ú n i o r e N a y a n e
P e r e i r a d o s S a n t o s R a m a l h o . P a c i e n t e : I V S O N S U E V S TO N D A S I LVA B R I TO . C o t a d a S e s são do dia 13.07.2017: “Após o voto do relator, denegando a ordem, pediu vista o Exmo. Sr.
J u i z A l u í z i o B e z e r r a F i l h o . F e z s u s t e n ta ç ã o o r a l o A d v. R o u g g e r X a v i e r G u e r r a J ú n i o r ” . C o t a
da Sessão do dia 18.07.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.
Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do autor do
pedido de vista, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, por maioria, contra o
voto do Dr. Aluízio Bezerra Filho, que a concedia”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 08027210 5 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . 2 ª Va r a d a C o m a r c a d e G u a r a b i r a . . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . A R N Ó BIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz. Paciente: EVALDO CÂNDIDO DOS SANTOS. Cota da Sessão do dia 18.07.2017: “Adiado, a pedido do
impetrante, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 20.07.2017: “Após o voto do
relator, não conhecendo a ordem, pediu vista antecipada o Des. João Benedito da Silva. O
E x m o . S r. J u i z M a r c o s W i l l i a m d e O l i v e i r a a g u a r d a . F e z s u s t e n ta ç ã o o r a l o A d v. M a r c u s
A l â n i o M a r t i n s Va z . O E x m o . S r. D e s . J o ã o B e n e d i t o d a S i l v a d e t e r m i n o u a d i g i ta l i z a ç ã o d a
sentença”. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, para adequar o cumprimento da prisão
preventiva ao regime semiaberto, imposto na sentença, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânim e . O f i c i e - s e ” . 3 º - P J E ) H a b e a s C o r p u s n º 0 8 0 2 8 4 6 - 7 0 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . Va r a d e E n t o r p e c e n t e s d a C o m a r c a d a C a p i t a l . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . A R N Ó B I O A LV E S T E O D Ó S I O .
Impetrantes: Gustavo Lima Neto e Levi Borges Lima Júnior. Paciente: MARCONE ROLIM
ARARUNA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE)
H a b e a s C o r p u s n º 0 8 0 2 0 7 7 - 6 2 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . 3 ª Va r a C r i m i n a l d a C o m a r c a d a
C a p i ta l . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . A R N Ó B I O ALV E S T E O D Ó S I O . I m p e t r a n t e : R o b e r t o D i mas Campos Júnior. Paciente: ALBERTO BETELI. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803084-89.2017.8.15.0000.
C o m a r c a d e S ã o J o s é d e P i r a n h a s . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A S I LVA .
Impetrante: Giliardo de Paulo de Oliveira Lins. Paciente: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA ABREU
FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE)
H a b e a s C o r p u s n º 0 8 0 2 9 7 0 - 5 3 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . 3 ª Va r a C r i m i n a l d a C o m a r c a d a
C a p i ta l . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I T O D A S I LVA . I m p e t r a n t e : A n t ô n i o W e r i c k F e r r e i r a G u i l h e r m e . P a c i e n t e : G E R A L D O S O A R E S D A C O S TA N E TO . J u l g a d o : “ O r d e m
não conhecida quanto ao pedido de prisão domiciliar e denegada pelos demais fundamentos,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 08020290 6 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . C o m a r c a d o C o n d e . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A
S I LVA . I m p e t r a n t e s : I s a a c A u g u s t o B r i t o d e M e l o e J ó r i o M a c h a d o D a n ta s . P a c i e n t e : J O S É
R O B E RTO R I B E I R O D A S I LVA . J u l g a d o : “ O r d e m n ã o c o n h e c i d a e m r e l a ç ã o à a u s ê n c i a d e
fundamentação e denegada quanto ao excesso de prazo, nos termos do voto do relator.
U n â n i m e ” . 8 º - P J E ) H a b e a s C o r p u s n º 0 8 0 2 4 1 3 - 6 6 . 2 0 1 7 . 8 . 1 5 . 0 0 0 0 . Va r a d e E n t o r p e c e n t e s
d a C o m a r c a d a C a p i t a l . R E L ATO R : E X M O . S R . D E S . J O Ã O B E N E D I TO D A S I LVA . I m p e t r a n t e : R e g i a n e d e A n d r a d e M i r a n d a S a n t o s , R u b e n s Ya g o M o r a i s Ta v a r e s A l e x a n d r i n o e J a m e -