DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017
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João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 25 de agosto de 2017
Publicação: segunda-feira, 28 de agosto de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.336
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 79/2017 Dispõe sobre a migração de processos do Ejus para o PJe e implanta, neste
último, a tramitação eletrônica dos feitos de competência dos Juizados Especiais Criminais O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade da
tramitação dos feitos em sistema de processo eletrônico único no Tribunal de Justiça da Paraíba, conferindo
uniformidade, celeridade e economicidade. Considerando a tabela de temporalidade do Conselho Nacional de
Justiça para feitos da competência dos juizados especiais cíveis e criminais; Considerando os termos da Lei
Federal nº 11.419/2006 e a Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, resolve: DA MIGRAÇÃO DOS
PROCESSOS Art. 1º. Fica autorizada a migração dos processos em tramitação no sistema e-Jus para o
Processo Judicial Eletrônico - PJe. § 1º A migração ocorrerá em todo Estado, em observância ao cronograma
elaborado pela Diretoria de Tecnologia da Informação e publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal
Institucional deste Tribunal; § 2º Somente serão migrados os processos cujos dados das Classes e Assuntos da
autuação estejam completos e corretos, considerando as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário,
instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça; § 3º A correção ou complementação dos dados competirá à
unidade judiciária onde tramita o feito, a vista de relatório contendo informações do número do processo e
respectiva inconsistência, emitido pela Diretoria de Tecnologia da Informação; § 4º A numeração do processo
migrado será preservada, sendo mantido o número então em uso no sistema E-Jus; § 5º A unidade judiciária
deverá realizar as correções e complementação das informações até 2 (dois) dias antes da data estabelecida
para migração dos processos; § 6º As Turmas Recursais Permanentes da Capital e Campina Grande darão
prioridade ao julgamento e devolução dos recursos oriundos de processos que tramitam no E-Jus, em harmonia
com o cronograma previsto no §1º deste artigo. Art. 2º. Após a migração dos processos eletrônicos de uma
unidade judiciária, não será possível a juntada de novas petições ou documentos, a realização de qualquer
movimentação ou a alteração de dados cadastrais no E-Jus, inclusive naqueles arquivados. §1º. Havendo
necessidade de peticionamento em processo arquivado no E-Jus, este será realizado pelas vias ordinárias
(peticionamento físico) na unidade onde tramitou o feito. §2º. Sendo motivo de desarquivamento do feito, a
unidade judiciária solicitará à DITEC, por meio de chamado técnico, a migração para o PJE que deverá ser
providenciada em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de abertura do chamado. Art. 3º. Será
publicado no DJE, em até 2 dias úteis após a migração, a relação dos processos migrados contendo as seguintes
informações: comarca; vara; número do processo; classe processual; nome das partes e seus advogados; Art.
4º. O Ministério Público, a Polícia Judiciária, a Defensoria Pública, os Órgãos de Representação das Pessoas
Jurídicas de Direito Público, e os advogados das partes, deverão providenciar credenciamento perante o PJE,
para fins do recebimento das citações, intimações e notificações, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006. DA
IMPLANTAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Art. 5º. Os feitos novos, da competência dos Juizados Especiais Criminais, serão protocolados e distribuídos apenas no PJE a partir do dia da migração
dos feitos em tramitação no e-Jus nas unidades judiciárias, inclusive recursos e ações originárias perante as
Turmas Recursais Permanentes. Art. 6º. O protocolamento e distribuição dos feitos será realizado nos termos do
art. 22, da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 7º. Os documentos cuja digitalização seja
tecnicamente inviável, devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados ao
cartório ou secretaria, no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os
quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado. Parágrafo Único - O recebimento e destinação de
coisas e bens apreendidos em procedimentos criminais obedecerá o disposto do art. 310 e seguintes do Código
de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Art. 8º. Sendo o processo redistribuído e
recebido fisicamente em face de declínio de competência o feito será digitalizado e protocolado no PJE. §1º. O
ANO XLVII
processo preservará a numeração de origem se o declínio foi realizado por alguma unidade do Poder Judiciário
do Estado da Paraíba. §2º. Se inviável a digitalização, o processo continuará a sua tramitação de forma física.
§3º. O disposto no caput e §1º só vigorará a partir da versão do PJe, ou sistema satélite, que viabilize sua
execução. Art. 9º. A redistribuição dos feitos eletrônicos entre unidades que não implantaram e migraram os
processos do e-Jus ao PJE deverá ser solicitada à DITEC, por chamado técnico, para efetiva redistribuição e
migração do feito para unidade destinatária. Parágrafo Único. A DITEC providenciará a redistribuição e migração
para o PJE em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de abertura do chamado técnico. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As configurações iniciais - do fluxo e da competência dos juizados especiais no
PJE - poderão ser revistas a qualquer tempo, desde que aprovadas pelo Comitê Gestor do PJE do TJPB. Art. 11.
Serão migrados, em fase posterior, os processos arquivados no E-Jus, cuja tabela de temporalidade indique
guarda permanente, sendo os demais descartados em observância às normas do Programa Nacional de Gestão
Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Art. 11. Os atos
omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, após oitiva do Comitê Gestor do PJE do TJPB. Art. 12.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Presidente do
Tribunal de Justiça da Paraíba
PORTARIA GAPRE N.º 2.084/2017, DE 21 AGOSTO DE 2017. O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo administrativo eletrônico nº 2017.045.250, RESOLVE: designar o servidor DANIEL BERINGUER
AMARO FORMIGA, Técnico Judiciário, matrícula 477.361-6, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca
de João Pessoa, para exercer suas atribuições na Diretoria do Fórum Regional de Mangabeira, devendo, a cada
(06) seis meses, ser informado pela Diretoria daquele fórum a conveniência da manutenção da lotação do
servidor, bem como seja ele avaliado pela Junta Médica, no mesmo prazo, quanto ao seu quadro clínico.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de
agosto de 2017. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.115/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário, da Excelentíssima
Senhora Doutora VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, Juíza de Direito, na forma do artigo do art. 27, da Resolução
nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2017119913; RESOLVE: Art. 1º
Designar a Excelentíssima Senhora Doutora GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA, Juíza de Direito
do 9º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, no período de 04 a 06.09.2017, responder, cumulativamente pelo expediente do 4º Juizado Especial Cível da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 25
de agosto de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.117/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judicário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor Antônio Maroja Limeira Filho, na forma do artigo do art. 27, da Resolução nº 56/2013, c/c
Resolução nº 06/2016 e o constante no processo administrativo nº 2017121490; RESOLVE: Art. 1º Designar a
Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA FALCÃO AZEVEDO, Juíza de Direito titular do 15º juizado Auxiliar
Cível da Comarca da Capital, para, nos dias 31.08; 01, 04, 05 e 06.09.2017, responder, pelo expediente da 1ª
Vara Mista da Comarca de Bayeux.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 25 de agosto de 2017. Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho - Presidente do TJPB
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias