DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017
CAMPINA GRANDE
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheço do recurso
e, nos moldes do enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento para reformar a sentença objurgada, e julgar
procedente a ação também para desconstituir a dívida exigida descrita nestes autos, mas permitindo a recuperação de consumo com base nos meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da
Resolução 414 da ANEEL, mantendo a decisão de proibição do corte do fornecimento de energia com base nessa
recuperação de consumo A parte recorrente foi vencedora, motivo pelo qual deixo de condená-lo em honorários
advocatícios. Intime-se”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº 0000204-73.2016.815.1171.
RECORRENTE: FRANCIVANDA SANTOS MOREIRA. ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA.
RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA S/A. ADVOGADO: MARCELO WANDERLEY ALVES.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, de acordo com o
enunciado 102 do FONAJE, conheço do recurso e nego-lhe provimento, nada impedindo, porém, a recuperação
de consumo com base nos meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da
Resolução 414 da ANEEL. Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor
da condenação. Intime-se”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº 0002002-20.2015.815.0261.
RECORRENTE: ENERGISA S/A. ADVOGADO: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. RECORRIDO ANACLETO ARAUJO. ADVOGADO: JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheço do recurso
e de acordo com o enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento para reformar a sentença objurgada, e julgar
procedente a ação também para desconstituir a dívida exigida descrita nestes autos, mas permitindo a recuperação de consumo com base nos meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da
Resolução 414 da ANEEL, mantendo a decisão de proibição do corte do fornecimento de energia com base nessa
recuperação de consumo. A parte recorrente foi vencedora, motivo pelo qual deixo de condená-lo em honorários
advocatícios. Intimem-se”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº 0000208-13.2016.815.1171.
RECORRENTE: FRANCISCA CLEIDE DE ARAUJO. ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA.
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA S/A. ADVOGADO: MARCELO WANDERLEY ALVES.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheço do recurso
e de acordo com o enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença atacada,
reconhecendo a inexigibilidade da dívida referida nestes autos, conforme sentença de 1º grau, mas permitindo
a recuperação de consumo com base nos meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130,
V, da Resolução 414 da ANEEL, não reconhecendo, entretanto, a ocorrência de danos morais, excluindo da
condenação o dever de reparação por danos morais. A parte recorrente foi vencedora em parte razoável do
pedido, motivo pelo qual deixo de condená-la em honorários advocatícios. Intimem-se”, no processo abaixo
identificado: Recurso Inominado de nº 0001583-68.2013.815.0261. RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA S/A.
ADVOGADO: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. RECORRIDO HUGO DOS SANTOS ASSIS. ADVOGADO:
HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 159062320118150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER exigidos, o autor faz jus a presente ação. Diante da posse do imovel LOCALIZADO situado
na rua Benedito Machado, Bairro do São José, Campina Grande, tem como confrontante ao norte: com o
imóvel residencial 89 da Sra. IARA LÚCIA RAMOS GOIS, nesta cidade), rua Idependencia: MARIA SALOME
NEVES DA SILVA, RUA Independizaria Sul; com o imovél225, proprietaria GIGELIA HENRIQUE LEAL, frenre
para a rua Benedito Maschado, impovel 281, proprietario IRACI FERREIRA DA SILVA, ru Benedito Machado
imovel 267, proprietaria DOMICIANA DO NORTE, frente para rua Bendito Machado,. S/n,rbano. Dessa forma,
demonstrando-se presente todos os requilugar incerto e não sabido, para se faz jus a presente ação. Diante da
posse do imovel LOCALIZADO situado na rua Benedito Machado, Bairro do São José, Campina Grande, tem
como confrontante ao norte: com o imóvel residencial 89 da Sra. IARA LÚCIA RAMOS GOIS, nesta cidade),
rua Idependencia: MARIA SALOME NEVES DA SILVA, RUA Independizaria Sul; com o imovél225, proprietaria
GIGELIA HENRIQUE LEAL, frenre para a rua Benedito Maschado, impovel 281, proprietario IRACI FERREIRA
DA SILVA, ru Benedito Machado imovel 267, proprietaria DOMICIANA DO NORTE, frente para rua Bendito
Machado,. S/n, proprietaria MARLENE DA SILVA CHAVES, frente para rua Benedito Machado, 292, prprietario
PEDRO FERREIRA DA SILVA. É o presente edital para citar o os herdeiros dos falecidos FRANCISCO
FERREIRA DA SILVA E MARIA GUILHERMINA DE ARAÚJO, por se encontraem lugar incerto e não sabido,
para se manifestar acerca da inicial os interessados ausentes, incertos, desconhecidos e não encontrados, e
seus conjuges, se casados forem, com o prazo de 20 (vinte) dias, para querendo apresentar no prazo de 15
dias, contados a partir do termino do presente edital, contestacao, advertindo-se que se nao for contestado a
acao no prazo supra, presumir-se-ao aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pelos autor. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM juiz expedir o presente edital que será publicado e fixado na forma da
Lei. Eu, Lúcia de Fátima Silva Barros, Téc. Judiciária da 5ª Vara Cível, o digitei e assino. Max Nunes de França.
Juiz de Direito., Aos 30 dias do mês de agosto de 2017. Eu Lucia de Fátima Silva Barros, Tec, Judiciária, o
digitei e fiz imprimir.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
87050420168150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao acusado BRUNO DOS SANTOS RODRIGUES, vulgo “Coroné”, brasileiro, solteiro, nascido em
17/03/1990, natural de Campina Grande, filho de pai e mãe nao identificados, atualmente em local incerto e não
sabido, mandado o MM. Juiz expedir o presente edital de citação pelo qual chama e cita o réu para apresentar
resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, por ter sido denunciado nos termos do art.121, § 2º, incs. II e IV, c/
c o art. 29. todos do Código Penal. CUMPRA-SE. Falkandre de Sousa Queiroz, juiz de direito. Dado e passado
nesta cidade aos 30 de agosto de 2017. Eu, Lúcio Anastácio de Araújo, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 62523620168150011 Acao: DESAFORAMENTO DE JU LG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos acusados GRIMAILSOM ALVES DE MESQUITA, brasileiro, filho de Silvino
Francisco da Cruz e Maria Celestina de Oliveira e JOSE DAMIAO DE OLIVEIRA, alcunha DAMIAO DE CHAGUINHA, filho de Francisca das Chagas de Oliveira, ora em lugar incerto e não sabido, que ficam de logo
INTIMADOS para, em 05(cinco) dias, constituir novo advogado, face a inercia dos advogados anteriormente
constituidos, que, intimado duas vezes, nao apresentaram as razões recursais. Nao o fazendo, nomeio, desde
logo, o defensor publico em exercicio nesta vara, Dr. Alvaro Gaudencio Neto, para patrocinar suas defesas. E,
para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir este, que será afixado em local de costume e
publicado no diário da justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos trinta dias do mes de
agosto de dois mil e dezessete. Eu, Juliana Christina M. de Moura, Tecnica judiciária, o digitei. Dr. HORACIO
FERREIRA DE MELO JUNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
244027020138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao indiciado PIETRO HARLEY DANTAS FÉLIX, brasileiro, divorciado, vendedor autônomo, nascido no
dia 23/11/1976, natural de Campina Grande/PB,filho de Manoel Félix Neto e de Luzia Dantas Feix, residente na Rua
Zilda Pessoa Barreto, nº. 634, Camboinha, Cabedelo/PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, nos
autos da AÇÃO PENAL- PROCESSO0024402-70.2013.815.0011, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a
acusação, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminarese alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualicando-as e
requerendo suas intimações, quando necessário, sendo o mesmo denunciado neste juízo, nos autos da ação penal
acima mencionada, movida pela Justiça Pública contra o mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 147, na
forma do art. 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal, c/c art. 7º, I e II da Lei 11.340/06. Segundo se apurou,
no dia 07 de maio de 2013, o acusado telefonou para a vítima, dizendo que se ela não devolvesse seus filhos, ele
iria fazer algo com a vida dela e ainda iria ficar com os filhos. A ofendida, atemorizada e temendo que o acusado
consumasse eu intento, requereu medidas protetivas de urgência. E, para que ninguém alegue ignorância, e chegue
ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Titular expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze)
dias, que será afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos 30 de agosto de 2017. Eu, Lucineide Adão Santos da Silva, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr.
Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
393350920178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra a
acusada IARA MACEDO SILVA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 40866963472 e RG nº 733363-SSP/PB,
filha de Antônio Fagundes de Macedo e Crispina Calixto, residente na Rua Francisco Afonso de Albuquerque, nº
230, Conceição, Campina Grande/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no art. 1º,
45
incisos I e II da Lei 8.137/90, c/c o art. 71, caput, do Código Penal, ficando a referida acusada CITADA, para
responder a acusação, por escrito, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrola testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público
para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, em 30/08/2017, Eu Jociane de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.
Brancio Barreto Suassuna. Juiz de Direito
AREIA
COMARCA DE AREIA/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito
da Vara supra, DRA. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 20 de setembro de 2017, a partir das 10h:00min,
no Átrio do Fórum Des. Aurélio de Albuquerque, Rua D. Gameleira, nº. 76, Centro, Areia/PB e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de classe PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE Nº. 0001153-75.2011.815.0071 (007.2011.001.153-8), em que é exequente
TOTONHO MOVEIS e Executado JOSÉ MESSIAS PEREIRA DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS) 01: 01 (um) Um automóvel de marca e modelo Chevrolet/
Montana LS, tipo caminhoneta, cor preta, placas NQB-7334/PB, ano e modelo 2011/2012. AVALIAÇÃO R$
15.000,00 (quinze mil reais); em abril de 2013. ÔNUS: Arrendamento ao BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL e no DETRAN/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 20 de
setembro de 2017, a partir das 10h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) JOSÉ MESSIAS PEREIRA DA SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Areia/PB, aos 31 de agosto de 2017. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA
LIMA - Juíza de Direito.
COMARCA DE AREIA/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito
da Vara supra, DRA. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 20 de setembro de 2017, a partir das 10h:00min,
no Átrio do Fórum Des. Aurélio de Albuquerque, Rua D. Gameleira, nº. 76, Centro, Areia/PB e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da CARTA PRECATÓRIA
CÍVEL DE Nº. 0000463-41.2014.815.0071, em que é exequente JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª VARA DE CAMPINA
GRANDE-PB e Executado(s) LÚCIA MARIA CAMELO DE SOUZA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS) 01: 01 (um) Um imóvel denominado “LOTEAMENTO PEDRO
SEMIÃO LEAL” matrícula 2945, protocolo 12.383, datado de 14.03.1997, REGISTRO GERAL 2 – FICHAS, sendo
o lote 19, medindo 16,5m de frente; do lado direito de quem da rua olha com o lote 18 onde mede 19,5m; do lado
esquerdo com o lote 20 onde mede 20,5m e fundos 13,5 limitando-se com o lote nº 09 com área original de 298,88
m2 (duzentos e noventa e oito metros e oitenta e oito centímetros) sem nenhuma alteração. AVALIAÇÃO R$
59.776,00 (cinquenta e nove mil setecentos e setenta reais); BEM(NS) 02: 01 Imóvel denominado “LOTEAMENTO PEDRO SEMIÃO LEAL” matrícula 2944, protocolo 12.383, datado de 14.03.1997, REGISTRO GERAL 2 –
FICHAS, sendo o lote 18 do lado direito de quem da rua olha com o lote nº 17 medindo 20,00m de comprimento;
do lado esquerdo com o lote 19 medindo 19,50m de comprimento, de frente medindo 16,00 de fundos 14,00m
confrontando-se com o lote nº 08, com área original de 296,25 (duzentos e noventa e seis metros e vinte e seis
centímetros) sendo que desta área já foi utilizada para construção de um imóvel urbano uma área de 216,45
(duzentos e dezesseis metros e quarenta e cinco centímetros) restando uma área remanescente de 79,80m2
(setenta e nove metros e oitenta centímetros). AVALIADO R$ 15.960,00 (quinze mil, novecentos e sessenta
reais) ambos avaliados em 17 de setembro de 2014. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 75.736,00 (setenta e cinco mil,
setecentos e trinta e seis reais). ÔNUS: Eventuais ônus constante na matricula imobiliária. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 20 de setembro de 2017, a partir das 10h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como
pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais
não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de
R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) LÚCIA MARIA CAMELO DE SOUZA e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e
passado nesta cidade de Areia/PB, aos 31 de agosto de 2017. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE
OLIVEIRA LIMA - Juíza de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS, VARA ÚNICA, EDITAL DE INTIMAÇÃO, PROCESSO 0800229.88.2017.815.0081
DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA, FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida por
LUIZ GOMES DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, solteiro, professor, doc. Identidade nº 1779272, CPF nº
981.554.074-20, residente e domiciliado no Sítio Chã do Lindolfo, Zona rural da cidade de Bananeiras/PB,
em face de LUIZ GOMES DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, MAIOR DE 83 (oitenta e três)
ANOS, doc. de identidade nº 50.681, CPF nº 020.322.444-20, residente no mesmo endereço supracitado,
na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdicao de LUIZ GOMES
DOS SANTOS, declarando-a, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, II, do CCB, nomeando como curador o requerente LUIZ GOMES DOS SANTOS
JUNIOR. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera
publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez)
dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Bananeiras - PB, em 31/08/2017. Eu, Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr
Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito