DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017
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ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 4 de outubro de 2017. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE – DIA 31 DE OUTUBRO
DE 2017, A PARTIR DAS 13:30HS. PJE / RECURSO INOMINADO: 0800119-79.2016.8.15.0031. -RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SA. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RECORRIDO: MARIA JOSÉ
MENDONÇA DA SILVA – ADV: PABLLO ROBERTO GUEDES DE SOUZA -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / MANDADO DE SEGURANÇA: 0800001-19.2017.8.15.9004. IMPETRANTE: VALDILENE
FERREIRA SEIXAS. ADVOGADO(A/S): EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE
DIREITO DO JE MISTO DE CAJAZEIRAS -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-MANDADO DE SEGURANÇA: 0800015-03.2017.8.15.9004. IMPETRANTE: GEOVANI B DANTAS-ME. ADVOGADO(A/S): WINSTON
DE ARAÚJO TEIXEIRA -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1º JEC DE PATOS-RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE / RECURSO INOMINADO: 0803199-78.2015.8.15.0001. RECORRENTE: EUDALIO SOARES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): RAYANNE ISMAEL ROCHA -RECORRIDO:
BANCO BONSUCESSO SA – ADV: LUCIANA LOPES MACEDO / BANCO SANTANDER SA – ADV: WILSON
SALES BELCHIOR -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO INOMINADO:
0808340-78.2015.8.15.0001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER SA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES
BELCHIOR -RECORRIDO: GHISLAINE ALVES BARBOSA – ADV: RODRIGO FERNANDO LIMA GONÇALVES
-RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO INOMINADO: 0800753-25.2016.8.15.0371. -RECORRENTE: ROSANGELA ESTRELA DE OLIVEIRA PEREIRA – ADV: JOSÉ BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA RECORRIDO: AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA – ADV: WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE / RECURSO INOMINADO: 080513104.2015.8.15.0001. -RECORRENTE: BANCO SANTANDER. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR RECORRIDO: SEVERINO DO RAMO BEZERRA MENDES– ADV: IGOR RAFAEL MAUL MEIRA DE VASCONCELOS -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO INOMINADO: 080140781.2016.8.15.0251. RECORRENTE: GEORGE PAULO DE ARAUJO. ADVOGADO(A/S): JOSÉ BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA -RECORRIDO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA – ADV: FABIO RIVELLI RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO INOMINADO: 0800751-55.2016.8.15.0371. -RECORRENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA – ADV: FABIO RIVELLI -RECORRIDO: ALYSSON ESTRELA DE OLIVEIRA– ADV: TAISA GONÇALVES NOBREGA GADELHA SÁ -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. PJE / RECURSO INOMINADO: 0800216-98.2016.8.15.0251. -RECORRENTE: BANCO ITAUCARD
SA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: RISALVA KARLICE ARAÚJO BEZERRA DE
CARVALHO – ADV: CLEODON BEZERRA LEITE FILHO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.
PJE / RECURSO INOMINADO: 0800499-86.2015.8.15.0371. RECORRENTE: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A/S): CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES -RECORRIDO: JOSÉ EDIVANIO DE QUEIROGA – ADV: HELDER MOREIRA ABRANTES CARVALHO -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO INOMINADO: 0805039-26.2015.8.15.0001. -RECORRENTE: ITAU UNIBANCO SA – ADV:
ROMMEL CIRNE ELOY -RECORRIDO: MARCIA SOUSA GUEDES – ADV: FRANCISCO DE ASSIS SILVA RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE / RECURSO INOMINADO: 080499422.2015.8.15.0001. -RECORRENTE: FLAVIANE MARTINS BEZERRA. ADVOGADO(A/S): PLINIO NUNES SOUZA
-RECORRIDO: A CANDIDO CIA LTDA – ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES -RELATOR(A): RUY JANDER
TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO INOMINADO: 0800427-65.2016.8.15.0371. RECORRENTE: JOSÉ
CANDIDO BESERRA FILHO. ADVOGADO(A/S): RAONNY ARAÚJO DE AZEVEDO -RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL SA – ADV: PAULO EDUARDO PRADO -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO
INOMINADO: 0800427-02.2015.8.15.0371. -RECORRENTE: MARIA JOAQUINA BATISTA DE NEGREIROS –
ADV: RAONNY ARAÚJO DE AZEVEDO -RECORRIDO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES SA – ADV:
CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE /
RECURSO INOMINADO: 0800740-95.2016.8.15.0251. -RECORRENTE: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. ADVOGADO(A/S): PEDRO MARQUES JONES NETO -RECORRIDO: MARIA LÚCIA DE MEDEIROS MARQUES – ADV: NILZA MEDEIROS PEREIRA – ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA – ADV: EDIVALDO MEDEIROS SANTOS JUNIOR -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO INOMINADO: 0800128-25.2015.8.15.0371. RECORRENTE: CERAMICA SERGIPE
INDUSTRIA. ADVOGADO(A/S): RENATA MONTES DE VASCONCELLOS -RECORRIDO: SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ADV: JOSÉ DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR / ILZA AFONSO DE CARVALHO
VIEIRA – ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO
INOMINADO: 0800288-16.2016.8.15.0371. -RECORRENTE: YURI FACUNDO DE ALMEIDA – ADV: DANILLO
MARQUES DA NÓBREGA -RECORRIDO: CNOVA COMERCIO ELETRÔNICO SA – ADV: INGRID GADELHA
DE ANDRADE NEVES -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE / RECURSO INOMINADO: 0804065-86.2015.8.15.0001. -RECORRENTE: HELENO AMARO DE SOUSA FILHO. ADVOGADO(A/S):
ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA – ADV: WILSON
SALES BELCHIOR -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO INOMINADO:
0803359-69.2016.8.15.0001. RECORRENTE: BANCO BRADESCARD SA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES
BELCHIOR -RECORRIDO: ALEX SANDRO AUGUSTO DE SOUSA – ADV: MAGNÓLIA GONÇALVES SUASSUNA / EDELMO RAIMUNDO DE AZEVEDO SILVA-ME -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO
INOMINADO: 0802070-64.2015.8.15.0251. -RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV: RUBENS GASPAR SERRA -RECORRIDO: RINALDO BASTO FERREIRA – ADV: JOSÉ MATTHESON NÓBREGA DE SOUSA
-RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE / RECURSO INOMINADO: 080433258.2015.8.15.0001. -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL. ADVOGADO(A/S): JOSÉ ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA -RECORRIDO: DANIEL CORREIA SILVA – ADV: FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA -RELATOR(A):
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO INOMINADO: 0803608-54.2015.8.15.0001. RECORRENTE: MARIA JOSÉ SOUTO. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RECORRIDO: BANCO ITAUCARD SA – ADV: WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO INOMINADO: 0800906-58.2016.8.15.0371. -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA – ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS -RECORRIDO: JOSÉ SERGIO FERNANDES – ADV: RAONNY ARAÚJO DE AZEVEDO RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE / RECURSO INOMINADO: 080081883.2017.8.15.0371. -RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES
BELCHIOR -RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DE JESUS – ADV: JIMMY ABRANTES PEREIRA -RELATOR(A):
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO INOMINADO: 0802447-98.2016.8.15.0251. RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL SA. ADVOGADO(A/S): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI -RECORRIDO: JOÃO BATISTA DE SOUZA – ADV: HUGO GUIMARÃES GOMES SILVA -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO INOMINADO: 0800000-46.2015.8.15.0131. -RECORRENTE: JUCELIO LINS DE ABREU
– ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA -RECORRIDO: BANCO BMG SA – ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUCULA BENGHI -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE / RECURSO INOMINADO: 0808116-43.2015.8.15.0001. -RECORRENTE: BANCO SANTANDER SA. ADVOGADO(A/S): WILSON
SALES BELCHIOR -RECORRIDO: DJAIR DE SOUZA RAMOS – ADV: TIAGO GURJÃO COUTINHO DE
AZEVEDO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO INOMINADO: 080108759.2016.8.15.0371. RECORRENTE: BANCO SANTANDER SA. ADVOGADO(A/S): ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI -RECORRIDO: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA – ADV: JOSÉ LAURINDO DA SILVA SEGUNDO
-RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO INOMINADO: 0800567-02.2016.8.15.0371. -RECORRENTE: FRANCISCO ARTHUR ARTHUNES ROCHA ABRANTES – ADV: ANDRE ABRANTES GERMANO RECORRIDO: BANCO SANTANDER SA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE /
RECURSO INOMINADO: 0800944-76.2015.8.15.0251. -RECORRENTE: BANCO HONDA SA. ADVOGADO(A/
S): AILTON ALVES FERNANDES -RECORRIDO: CELIVANIA ALMEIDA FERREIRA – ADV: FABIANA RODRIGUES SIMÕES -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO INOMINADO: 080062863.2015.8.15.0251. RECORRENTE: DANNUZA LUCENA VIANA. ADVOGADO(A/S): WALDEY LEITE LEANDRO -RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA – ADV: KALIANDRA
ALVES FRANCHI / CASA LOTÉRICA -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO INOMINADO:
0801862-80.2015.8.15.0251. -RECORRENTE: BANCO CREDICARD SA – ADV: WILSON SALES BELCHIOR RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DA SILVA SOUTO – ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA -RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE / RECURSO INOMINADO: 0801343-02.2016.8.15.0371. RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES. ADVOGADO(A/S): LEONARDO SOCRATES
MARQUES BASTOS -RECORRIDO: VRG LINHAS AEREAS SA – ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO INOMINADO: 0808708-87.2015.8.15.0001.
RECORRENTE: LOJAS INSINUANTE SA. ADVOGADO(A/S): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES -RECORRIDO: ANDREZA PEREIRA BARBOSA – ADV: PAULO JOSÉ DE ASSIS CUNHA RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO INOMINADO: 0802941-68.2015.8.15.0001. -RECORRENTE/RECORRIDO: ILMA NUNES TEOFILO – ADV: WENDELL NUNES OLIVEIRA / MIDWAY SA -CRED.
FINANC. E INVESTIMENTO/LOJAS RIACHUELO SA – ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE / RECURSO INOMINADO: 080129373.2016.8.15.0371. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE SA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: ANTONIO DA SILVA PEREIRA – ADV: MARIA ALDEVAN ABRANTES FORTUNATO RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE / RECURSO INOMINADO: 0800105-51.2015.8.15.0251. -RECORRENTE: JERONIMO DE AMORIM PLINIO. ADVOGADO(A/S): RUBENS LEITE NOGUEIRA DA SILVA -RECORRIDO: BANCO DO BRASIL – ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI -RELATOR(A): RUY JANDER
TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO INOMINADO: 0800092-62.2017.8.15.0031. RECORRENTE: SKY
BRASIL SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR -RECORRIDO:
FLAVIO DA SILVA FERREIRA – ADV: PRISCILLA GOUVEIA FERREIRA -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA.
PJE-RECURSO INOMINADO: 0800159-45.2015.8.15.0371. -RECORRENTE: CARLOS ALBERTO LIMA SARMENTO – ADV: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR -RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA-DIST.
DE ENERGIA SA – ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES -RELATOR(A): ERICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PJE / RECURSO INOMINADO: 0801346-54.2016.8.15.0371. RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE SA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: PEDRO ALCANTARA DE SOUSA – ADV: LINCOLN BEZERRA DE ABRANTES -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE /
RECURSO INOMINADO: 0823771-21.2016.8.15.0001. -RECORRENTE: TIM CELULAR SA. ADVOGADO(A/S):
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -RECORRIDO: CARLOS ANTONIO VITORINO DOS SANTOS – ADV:
TERCIO FEITOSA DUDA PAZ -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. PJE / RECURSO INOMINADO: 0801253-37.2016.8.15.0001. RECORRENTE: CLARO SA. ADVOGADO(A/S): CÍCERO PEREIRA DE
LACERDA NETO -RECORRIDO: MICHELINO DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ – ADV: IZAURA GRACINDA DE
MIRANDA NUNES -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. PJE-RECURSO INOMINADO: 081008763.2015.8.15.0001. -RECORRENTE: TIM CELULAR SA – ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -RECORRIDO: ANDRE LUIS DE ALMEIDA CAVALCANTE – ADV: JULIHERMES DE SÁ BEZERRA -RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PJE / RECURSO INOMINADO: 0801276-09.2016.8.15.0251.
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE SA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO:
ALDA LUCIA DE SOUSA PEREIRA TRINDADE – ADV: KEYLLA MEDEIROS LACERDA E LACERDA RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da
data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles
com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
ATA DA 68ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2017 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos
03 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezessete, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes os Juízes RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS e ALBERTO QUARESMA, bem como o promotor de justiça – dr. Clarck de Sousa Benjamin. Lida e
aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas. Em seguida, feitos os pregões de estilo pelo
oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 1-E-JUS-APELAÇÃO: 300039725.2016.815.0011. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: CLINICA SANTA CLARA. ADVOGADO(A/S): CELIO GONÇALVES VIEIRA, ALEXEI RAMOS DE AMORIM -RECORRIDO:
GILVANDO CARNEIRO LEAL. ADVOGADO(A/S): BRUNO CEZAR CADE -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, conhecer da
apelação criminal - indeferindo o pedido de adiamento do julgamento feito pelo réu, considerando
que a sessão de julgamento se inicia às 13:30h, enquanto a audiência que o advogado iria participar
somente começaria às 14:45h, nesta mesma Comarca - e, em harmonia com o parecer ministerial,
negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator assim sumulado: APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. QUEIXA CRIME. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ALTERAÇÃO DE LIMITES PREVISTO NO ART. 161 DO CP. REJEIÇÃO
DA INICIAL ACUSATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA QUERELANTE. ALEGAÇÃO DE DOLO E OCORRÊNCIA DE CLANDESTINIDADE. CRIME QUE EXIGE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA. QUERELADO
QUE AGIU DE FORMA PÚBLICA COM USO DE MÁQUINAS E DE ACORDO COM PROJETO APROVADO
PELO MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DA QUEIXA. APELAÇÃO CRIMINAL IMPROVIDA. - Correta a decisão que rejeita queixa-crime por imputação do crime de alteração de limites
quando resta evidente a ausência de dolo específico e da clandestinidade, pois o crime imputado
trata-se de tipo doloso com o fim específico de apropriar-se de coisa imóvel alheia, sendo característica desse tipo penal uma certa clandestinidade apta a confundir os limites vigentes, o que não se
configura quando já existe uma querela entre as partes na seara cível, e a parte querelada também
apresenta documentos apontando que a querelante foi quem construiu em área superior a que consta
de sua escritura pública. Apelação Criminal improvida. Servirá de acórdão a presente súmula. 2-EJUS-RECURSO INOMINADO: 3003017-78.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -RECORRENTE: MARIVALDO BARROS DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S): SUNALY VIRGÍNIO DE
MOURA -RECORRIDO: COLEGIO DJANIRA TAVARES. ADVOGADO(A/S): TÁSSIO LÍVIO PAZ E ALBUQUERQUE, ROBSON NEVES BARBOSA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes da
Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao
recurso para manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos, conforme voto do relator:
“Ementa: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO INDEVIDO – AUTOR QUE ARGUMENTA TER REALIZADO
O PAGAMENTO POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA ON-LINE NA CONTA DE TERCEIRA PESSOA MAS NÃO
APRESENTA COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TÍTULO – CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO
RECURSO. 1. Conforme já delineado na sentença de primeiro grau, o autor apresentou em juízo
apenas o comprovante de débito em conta da pessoa de JEFFERSON JALLES S SILVA, onde não
consta o beneficiário da transação. Muito embora haja número de boleto no referido comprovante,
não há a comprovação de que este se refere ao boleto da mensalidade do filho do autor, não sendo
possível constatar a efetiva existência de pagamento em duplicidade. 2. Ante o exposto, VOTO pelo
conhecimento e não provimento do recurso e pela manutenção da sentença recorrida por seus
próprios fundamentos. 3. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de R$ 600,00, que fixo segundo os critérios estabelecidos no art. 85, §2º, §8º do CPC. Sua
exigibilidade fica suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária.” Servirá de acórdão a
presente súmula. 3-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3010579-75.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: FERNANDO JAVIER MENDIBURU. ADVOGADO(A/S):
TALUÃ VASCONCELOS MAIA DE LUCENA -RECORRIDO: MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes da Turma Recursal Mista
de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer do recurso, e de ofício, reconhecer a nulidade da
citação e anular o processo desde o início para que se proceda nova citação da parte promovida, nos
termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 4-E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3000985-03.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ERIC
BESERRA DE MELO SOUSA. ADVOGADO(A/S): IVANA KERLE MOREIRA CAVALCANTE, VANDA ARAUJO
FREIRE -RECORRIDO: JOÃO NOVAIS E LIDIA LTDA -ME. ADVOGADO(A/S): FABIOLA MONALISA PAULINO SARAIVA / PAGAMENTO DIGITAL - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. ADVOGADO(A/S): RAFAEL
RODRIGUES COELHO, ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, em conhecer e negar
provimento ao recurso para manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos, conforme
voto do relator: “Ementa: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – PRODUTO ADQUIRIDO PELA INTERNET NÃO ENTREGUE – DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO – DANOS MORAIS – NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1. Não se infere dos autos a ocorrência de danos morais, visto que não foi demonstrada a
ocorrência de ofensa aos atributos personalíssimos do demandante, nem mesmo algum tipo de
humilhação ou constrangimento a ensejar a pretendida indenização por danos morais. Não se nega
a ocorrência de aborrecimentos em razão da ausência de entrega dos produtos adquiridos, mas
esses não ultrapassam o mero dissabor da vida cotidiana, tratando-se a situação vivenciada pelo
demandante de inconvenientes normais e inerentes à espécie, os quais não passíveis de indenização
por dano à esfera pessoal. 2. VOTO pelo conhecimento e não provimento do recurso, bem como pela
manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos. 3. Tendo em vista a autorização inscrita
no art. 85, §8º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em R$ 600,00, haja vista os critérios do art.
85, §2º do mesmo diploma, entretanto, sua exigibilidade fica suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária, conforme art. 98, §3º, do CPC.” Servirá de acórdão a presente súmula. 5-E-JUSRECURSO INOMINADO: 3010078-24.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-RECORRENTE: UNIVERSO ONLINE S/A. ADVOGADO(A/S): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ -RECORRIDO: JOAQUIM HENRIQUE NETO / CARRARA SERVIÇO DE INTERNET LTDA - EPP - -RELATOR(A):
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença, excluindo a condenação ao pagamento de reparação pelos danos morais, mantendo a sentença
nos demais pontos, nos termos do voto do relator assim sumulado: RECURSO – JUIZADO ESPECIAL
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE PRODUTOS REALIZADA PELA
INTERNET - PRETENSÃO PARA RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS NA COMPRA DOS PRODUTOS QUE NÃO RECEBEU E DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA TOTAL NO 1° GRAU – CONDENAÇÃO EM
DANOS MORAIS - PEDIDO PARA EXCLUSÃO/REDUÇÃO DO DANO MORAL ARBITRADO – DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO - MERO ABORRECIMENTO - DANOS MORAIS INOCORRENTES – PROVIMENTO,
EM PARTE, DO RECURSO. - A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos em relação a
pretensão para devolução dos valores gastos para aquisição do produto que não recebeu, mas deve
ser modificada em relação a condenação a reparação por danos morais, tendo em vista que a situação
vivenciada se configura como descumprimento contratual por parte da gestora de pagamentos,
intermediária da compra pela internet, o que deve ser caracterizado como mero aborrecimento e
contratempo a que todos estão sujeitos na vida cotidiana, não tendo sido demonstrado a violação ao
estado psicofísico do consumidor, pois não se demonstrou lesão a bem extrapatrimonial contido nos
direitos da personalidade, não se apontando a ocorrência de qualquer espécie de constrangimento
anormal para o consumidor, devendo ser excluída a condenação de reparação por danos morais. Sem
sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 6-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300178849.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: MARLEM OLIVEIRA MOREIRA. ADVOGADO(A/S): FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA, EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE -RECORRIDO: WMB COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. ADVOGADO(A/S): ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Retirado de pauta face a averbação de suspeição
do(a) Relator(a), ficando determinada a inclusão na próxima pauta livre, após a convocação do juiz
substituto de 3ª entrância para compor a turma recursal e funcionar no referido recurso. 7-E-JUSRECURSO INOMINADO: 3000931-93.2014.815.0251. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -RECOR-