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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0736029-84.2007.815.2001 - RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/
A, RECORRIDO: JOANA DUARTE DE OLIVEIRA BASTOS Intimação a Bela. VANESSA FERNANDES DE
MELO – OAB/PB 15.633, a fim de no prazo DE (10) DEZ DIAS, NA CONDIÇÃO de patrona do recorrente, para
se manifestar sobre a petição de fls.269/271.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0006549-86.2014.815.0181 - Recorrente: O ESTADO DA
PARAÍBA, Recorrido: JOSÉ SOARES DE SOUZA FILHO. Intimação ao Bel. ANTÔNIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO – OAB-PB Nº 10.492, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência. – (art. 1.030, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0040871-85.2006.815.2001 - Agravantes: UNIMED JOÃO
PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Agravado: UNIMED NORDESTE – CONFEDERAÇÃO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Intimação ao Bel. AUGUSTO SÉRGIO SANTIAGO DE BRITO PEREIRA – OAB/PB 4.154, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono
do agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0006921-35.2014.815.0181 - Recorrente: O ESTADO DA
PARAÍBA, Recorrido: RISOLENE GALDINO RIBEIRO. Intimação ao Bel. MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA – OAB-PB Nº 7.139, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência. – (art. 1.030, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0013834-68.2015.815.2001 - Agravantes: O ESTADO DA
PARAIBA, Agravado: TÉRSIO DOUGLAS FERNANDES DE ASSIS. Intimação ao Bel. BIANCA DINIZ DE
CASTILHO SANTOS – OAB/PB 11.898, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono do
agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0087603-17.2012.815.2001 - Agravantes: UNIMED JOÃO
PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Agravado: LUIZ QUIRINO DE SOUZA. Intimação ao Bel.
FRANCISCO DE MORAIS LIMA – OAB/PB 993, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de
patrono do agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000838-80.2011.815.0351 - Agravantes: MUNICIPIO DE
SAPÉ, Agravado: JORGE GABRIEL. Intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA – OAB/PB 4.007,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono do agravado, apresentar resposta ao
agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0018877-54.2013.815.2001 - Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: CLODOALDO GUSTAVO CEZAR NEVES. Intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO
CEZAR NEVES – OAB/PB Nº 14.640, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso de fls. 347/361 – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0007451-45.2013.815.2001 - Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
Recorrido: THALITA NAZARIO CHAVES. Intimação ao Bel. DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO – OAB/PB Nº
14.640, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso de fls. 347/361 – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0003561-69.2010.815.0331 - Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
Recorrido: JIMENA PORPINO TRAVASSOS. Intimação ao Bel. FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO – OAB/PB
Nº 10.831, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso de fls. 347/361 – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0003346-25.2013.815.2001 - Recorrente: A COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA, Recorrido: RENATO MENDONÇA DE LIMA. Intimação ao Bel. VALDEMIR
FERREIRA DE LUCENA – OAB/PB Nº 5986, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso de fls. 347/361 – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0001057-28.2015.815.1071 - Recorrente: FERNANDA ALMEIDA COSTA, Recorrido: CLAUDEMIR GOMES DA COSTA. Intimação ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO – OAB/PB Nº
15.222, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso de fls. 347/361 – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0015784-88.2010.815.2001 - Recorrente: ERIKYE JOSÉ LOPES
RIBEIRO, Recorrido: HENRIQUE DE LACERDA GUERRA. Intimação ao Bel. GETÚLIO BUSTORFFE FEODRIPPE QUINTÃO – OAB/PB Nº 3397, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso em referencia – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0044566-03.2013.815.2001 - Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, Recorrido: JOSÉ DE SOUSA CAMPOS. Intimação ao Bel. ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS
ALVES – OAB/PB Nº 2.446, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso em referencia – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 00067356-44.2014.815.2001 - Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: ALYSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, rep. por sua genitora ADRIANA JENUINO DE OLIVEIRA.
Intimação ao Bel. ADILSON ALVES DA COSTA – OAB/PB Nº 18.400, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referencia (art. 1.030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0040942-48.2010.815.2001 - Recorrente: O ESTADO DA
PARAÍBA, Recorrido: ERIVAN SOARES LEITE. Intimação ao Bel. JULIO CESAR DA SILVA BATISTA – OAB/PB
Nº 14.716, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso extraordinário, manejado pelo Estado da Paraíba – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0004188-68.2014.815.2001 - Recorrente: O ESTADO DA
PARAÍBA, Recorrido: MARIA MARTINS DE OLIVEIRA. Intimação ao Bel. MAILSON LIMA MACIEL – OAB/PB Nº
10.732, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso extraordinário, manejado pelo Estado da Paraíba – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0051001-90.2013.815.2001 - Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: RONIERIO ALEX DA SILVA. Intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES –
OAB/PB Nº 14.640, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso extraordinário, manejado pela PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0012612-14.2014.815.0251 - Recorrente: O ESTADO DA
PARAÍBA, Recorrido: EDCARLOS RIBEIRO DE MORAIS. Intimação ao Bel. CLODOALDO PEREIRA VICENTE
DE SOUZA – OAB-PB Nº 10.503, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência. – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000720-33.2013.815.2001 - Recorrente: PBPREV – PARAIBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: MARIA DO SOCORRO FELIX DE QUEIROZ. Intimação ao Bel. ADONIAS ARAÚJO
SOBRINHO – OAB-PB Nº 6.877, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência. – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0033941-12.2010.815.2001 - Recorrente: PBPREV – PARAIBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: JOCILDO MARTINS JORGE. Intimação ao Bel. JÚLIO CÉZAR DA SILVA BATISTA – OABPB Nº 14.716, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência. – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000819-38.2014.815.0911 - Recorrente: GILVAN PORTO MEDEIROS,
Recorrido: DUARTE E MEDEIROS LTDA - ME. Intimação ao Bel. JEFFESON SOUSA SANTOS – OAB-PB Nº
17487, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência. – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000187-84.2014.815.0111 - Recorrente: ZILDA DE SOUSA NUNES,
Recorrido: 1º – JOSEFA DA SILVA BARROSO, 2º – CELINA NUNES VELEZ DE ALBUQUERQUE. Intimação ao
Bel. JOSÉ OSENALDO DE CASTRO – OAB/PB Nº 3.665, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do SEGUNDO recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso de fls. 347/361 – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0021720-94.2010.815.2001 - Recorrente: 0 ESTADO DA PARAIBA,
Recorrido: ASPOCEP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIENTIFICA DO ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao Bel. JOSÉ CLAUDEMY TAVARES SOARES – OAB/PB Nº 6593, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0026680-88.2006.815.0011 - Recorrente: PBPREV – PARAIBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: RANILDA ALICE DA SILVA. Intimação ao Bel. JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA – OAB/PB
Nº 9.371, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso (art. 1.030, do CPC).
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Arnóbio Alves Teodósio
INQUÉRITO POLICIAL N° 0000191-61.2017.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. AUTOR:
Justica Publica. INDICIADO: Sob Investigação. Inquérito Policial. PREVARICAÇÃO. Promoção da ProcuradoriaGeral de Justiça pelo arquivamento. Competência originária. Pedido vinculante. Acolhimento. - Em caso de feito
de competência originária do Tribunal de Justiça, em que o pedido de arquivamento do inquérito é realizado pelo
Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Tribunal competente, como na hipótese vertente, nada mais cabe à
superior instância senão o acolhimento do requerimento. Vistos, relatados e discutidos, estes autos acima
identificados. Acorda o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, ARQUIVAR
O PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, em harmonia com o parecer ministerial.
Des. Leandro dos Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0101296-28.2010.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Município de João Pessoa, Rep.p/seu Procurador Geral Adelmar
Azevedo Regis. EMBARGADO: Sintem - Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Município de João
Pessoa. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva, Oab/pb 11.589 E Outra. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ CONFRONTADA.
IMPOSSIBILIDADE. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - A contradição que
dá ensejo aos Embargos Declaratórios é aquela existente internamente, isto é, nos termos do próprio julgado e
não a ocorrida, supostamente, entre a Decisão e determinado dispositivo legal, o que caracterizaria erro in
judicando, a concluir pela inadequação da via estreita dos Aclaratórios. - Não padece de omissão, o Acórdão que
analisa todas as questões arguidas pelas partes e levantadas pelos membros da Corte. - Os Embargos
Declaratórios não são a via adequada para a parte rediscutir os termos do julgado, utilizando-se dos Aclaratórios
como uma segunda via recursal, com vistas a fazer prevalecer o seu entendimento acerca da matéria. ACORDA
o Plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 495.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0002587-35.2011.815.0351 - Recorrente: MUNICÍPIO DE SAPÉ,
Recorrido: JOSINEIDE DA SILVA ARAÚJO. Intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA – OAB/PB
Nº 4.007,a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso em referencia. – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0009540-60.2014.815.0011 - Recorrente: TECNOPRINTER COM. E
SERVIÇOS LTDA, Recorrido: RESTAURANTE E LANCHONETE BRASILEIRISSIMO LTDA E RESTAURANTE
DOCE & DELICIA LTDA. Intimação ao Bel. JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA – OAB/PB Nº 9.371,a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência. – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0065543-50.2012.815.2001 - Recorrente: PAULO RENATO MATTE,
Recorrido: PREVI – CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A. Intimação
ao Bel. TASSO BATALHA BARROCA – OAB/MG Nº 51.566, E RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM – OAB-PB
Nº16.612, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as
contrarrazões do recurso em referência. – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0019184-71.2014.815.2001 - Recorrente: BANCO J. SAFRA S/A,
Recorrido: JOSÉ DE LIMA SILVA. Intimação ao Bel. MULLER ALVES ALENCAR – OAB-PB Nº16.142, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência. – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0046157-73.2008.815.2001 - Recorrente: FEDERAL DE SEGUROS S/
A, Recorrido: LUCIA PEREIRA DA SILVA E OUTROS. Intimação ao Bel. MARCOS REIS GANDIK – OAB-PB
Nº26.415-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência. – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– PROCESSO Nº 0000328-27.2016.815.0631 - Recorrente: MUNICÍPIO DE
JUAZEIRINHO, Recorrido: ERTHA RIAMA DA NÓBREGA. Intimação ao Bel. HÉBER TIRBUTINO LEITE – OABPB Nº13.675, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência. – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0031240-15.2009.815.2001 - Recorrente: O ESTADO DA PARAIBA,
Recorrido: EVERALDO ALVES DOS SANTOS E JOSÉ MARCOS DA SILVA. Intimação ao Bel. MARCILIO
EVANGELISTA DE SOUZA – OAB-PB Nº11.940, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência. – (art. 1.030, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0023360-83.2013.815.0011 - Recorrente: SP-08 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA E Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Recorrido: SANDRA FARIAS LIRA E
ALEXANDRO ARAÚJO LIRA. Intimação ao Bel. MAURO ROCHA GUEDES – OAB-PB Nº12.557, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência. – (art. 1.030, do CPC).
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000271-77.2015.815.0361. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Borborema. ADVOGADO: Ciane Figueiredo
Feliciano da Silva, Oab/pb 6.974. APELADO: Maricelia Victo Belarmino. ADVOGADO: Janael Nunes de Lima,
Oab/pb 19.191. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE SERRARIA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À TITULAÇÃO. DIREITO ASSEGURADO EM
LEI LOCAL. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NESTA CORTE
DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO APELO CÍVEL E DA REMESSA. Verifica-se que a Promovente tem direito
à referida gratificação, eis que existe base legal para tanto, e estão devidamente preenchidos os requisitos.
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER os
Recursos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 209.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009862-46.2015.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Campina Grande, Rep.p/sua Procuradora Erika
Gomes da Nobrega. APELADO: Maria da Guia Leite Guimaraes Dutra. ADVOGADO: Elibia Afonso de Sousa,
Oab/pb 12.587. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. Constatado que o julgamento deu-se além dos limites traçados pela parte, impera o decote do excesso concedido, para se excluir da condenação o pagamento da Gratificação de incentivo à docência referente ao período
de março a abril de 2009. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA. DIREITO
ASSEGURADO EM LEI LOCAL. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE
NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DA REMESSA. Verifica-se que a Promovente tem direito à referida gratificação, eis que existe base legal para tanto, e estão devidamente preenchidos
os requisitos. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, ACOLHER
A PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA E, NO MÉRITO, PROVER
PARCIALMENTE A APELAÇÃO CÍVEL E A REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 177.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0024536-63.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Campina Grande, Rep.p/ Sua Procuradora
Erika Gomes da Nóbrega Fragoso. APELADO: Zinelucia de Araujo Siqueira. ADVOGADO: Antonio Jose
Ramos Xavier, Oab/pb 8.911. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSORA DO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO
DE ESTIMULO À DOCÊNCIA. DIREITO ASSEGURADO EM LEI LOCAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Ausência de prova de pagamento. Manutenção da SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS
RECURSOS. Verificando-se a previsão legal de pagamento da GED, o preenchimento dos requisitos legais
pela Autora e constatando-se a ausência de prova do pagamento da verba remuneratória citada, há de se
manter a Decisão de primeiro grau. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, DESPROVIMENTO da Remessa Necessária e do Apelo, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 150.