DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB - 2ª VARA MISTA – AÇÃO PENAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. AGILIO TOMAZ MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL, no dia 04 de dezembro de 2017, a partir 08:10 horas, no Fórum Dr. João B. de
Albuquerque, sito a Rua João Dantas Roteia, S/N, Populares, São João do Rio do Peixe/PB, CEP: 58.910.000, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N° 0000752-68.2013.815.0051 é Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): TEREZINHA ALVES NUNES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça BEM(NS): 01) MOTO HONDA CG 125 TITAN, COR VERMELHA, PLACA MNT6120/PB, RENAVAN N° 689055536, ANO/MODELO 1997/1998, CHASSI N° 9C2JC250WVR013476. CONDIÇÕES
DO VEÍCULO: O VEÍCULO ESCONTRA-SE EM ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO (DESTINADA A CIRCULAÇÃO), AVALIADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) em 31 de outubro de 2017. DEPOSITÁRIO: Depósito
Judicial desta Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de dezembro de
2017, a partir 09:10 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida
ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva
na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) TEREZINHA ALVES NUNES, e seu(s) cônjuge(s),
se casado(s) for(em), e o JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça; datas
acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo
Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de São João do Rio do Peixe/PB, aos 13 de novembro de 2017. AGILIO
TOMAZ MARQUES - Juiz de Direito.
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB - 2ª VARA MISTA – AÇÃO PENAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. AGILIO TOMAZ MARQUES, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 04 de dezembro de 2017, a partir 08:10 horas, no
Fórum Dr. João B. de Albuquerque, sito a Rua João Dantas Roteia, S/N, Populares, São João do Rio do Peixe/
PB, CEP: 58.910.000, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N° 0001294-86.2013.815.0051 é
Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): CLIDENOR FERREIRA DE SOUSA,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça BEM(NS): 01) 01 (UMA) MOTO
HONDA CG 125, COR PRETA PLACA MMZ-5929/PB, ANO/MODELO 1996/1996; CONDIÇÕES DO VEÍCULO:
O VEÍCULO ESCONTRA-SE EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. (DESTINADA A DESMANCHE/
FERRO VELHO PARA REAPROVEIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES / VETADA A CIRCULAÇÃO). AVALIADA EM R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) em 31 de outubro de 2017; DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial desta
Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de dezembro de 2017, a
partir 09:10 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição
da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de
acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) CLIDENOR FERREIRA
DE SOUSA, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e o JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, na
pessoa do Promotor de Justiça; datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem
como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es),
fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de São João do Rio do Peixe/PB,
aos 13 de novembro de 2017. AGILIO TOMAZ MARQUES - Juiz de Direito.
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB - 2ª VARA MISTA – AÇÃO PENAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. AGILIO TOMAZ MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL, no dia 04 de dezembro de 2017, a partir 08:10 horas, no Fórum Dr. João B. de
Albuquerque, sito a Rua João Dantas Roteia, S/N, Populares, São João do Rio do Peixe/PB, CEP: 58.910.000, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N° 0001380-23.2014.815.0051qual é Exequente: JUSTIÇA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): GLÉZIO JOSEANO DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça BEM(NS): 01) 01 (UMA) 01 (UMA) 01 (UMA) MOTO HONDA FAN,
COR VERMELHA, PLACA MDM-9126/SC. CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ESCONTRA-SE EM ESTADO
REGULAR DE CONSERVAÇÃO. (DESTINADA A CIRCULAÇÃO), AVALIADA EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
em 31 de outubro de 2017. DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de dezembro de 2017, a partir 09:10 horas, no mesmo local acima descritos,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para
tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins
de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s)
GLÉZIO JOSEANO DA SILVA, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e o JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça; datas acima, se porventura não for encontrado para intimação
pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es)
hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s)
devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de São João do Rio do
Peixe/PB, aos 13 de novembro de 2017. AGILIO TOMAZ MARQUES - Juiz de Direito.
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB - 2ª VARA MISTA – AÇÃO PENAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. AGILIO TOMAZ MARQUES, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 04 de dezembro de 2017, a partir 08:10 horas, no
Fórum Dr. João B. de Albuquerque, sito a Rua João Dantas Roteia, S/N, Populares, São João do Rio do Peixe/
PB, CEP: 58.910.000, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N° 0001419-54.2013.815.0051 é
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): MAURICIO LIMEIRA LISBOA,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça BEM(NS): 01) 01 (UMA) MOTO
HONDA BROSS, COR PRETA, ANO 2011, SEM PLACA; CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ESCONTRASE EM ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO. (DESTINADA A DESMANCHE/FERRO VELHO PARA REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES / VETADA A CIRCULAÇÃO), AVALIADA EM R$ 300,00
(TREZENTOS REAIS) em 31 de outubro de 2017; DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de dezembro de 2017, a partir 09:10 horas, no
mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação.O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao
Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação,
no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884,
Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) MAURICIO LIMEIRA LISBOA, e seu(s)
cônjuge(s), se casado(s) for(em), e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor
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de Justiça; datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do
art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca
do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s)
desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de São João do Rio do Peixe/PB, aos 13 de novembro
de 2017. AGILIO TOMAZ MARQUES - Juiz de Direito.
SAO JOSE DE PIRANHAS
_COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
7385920138150221 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação Penal - Crime de Trânsito, processo nº 000073859.2013.815.0221 que tem como promovente JUSTIÇA PÚBLICA em face de RONALDO ESTEVÃO SOARES.
E, para que mais tarde não venham alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente EDITAL
com prazo de dez (10) dias,com o fito de CITAR o acusado RONALDO ESTEVÃO SOARES, brasileiro, solteiro,
agricultor, filho de Francisco Soares e Maria Estevão Soares, nascido em 28/12/1991, portador do RG nº
3.683.699-SSP/PB, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido para, RESPONDER A ACUSAÇÃO, no prazo de dez (10) dias, oportunidade em que poderá alegar e arguir tudo que interessa para sua defesa,
oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Não apresentando a resposta no
prazo legal, o Juiz nomeara defensor para oferece-la em até dez (10) dias, concedendo-lhe vista dos autos. Dado
e passado nesta cidade de São José de Piranhas, aos 29 de novembro de 2017. Eu, Maria Devânia Tavares dos
Santos, Técnica Judiciária o digitei. Drª. Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari- MM. Juíza de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 14224520148150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 2a Vara tramitam os
termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra EVERSON
FERREIRA DA SILVA, filho de José Valdivino da Silva Neto e Maria Madalena Ferreira da Silva, atualmente EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou a MM. Juíza
para, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, CITÁ-LO POR EDITAL, com o prazo de 10(dez) dias, responder
a acusação, por escrito, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita,
ou sem nomeação de defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para
as apresentá-la no prazo de 10(dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do
parágrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 29/11/2017. Eu, Manoel Anízio
do Nascimento Neto Júnior, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. Dr. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de
Direito em substituição na 2 Vara desta Comarca.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 21926720168150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 2a Vara tramitam os
termos da Ação Penal aci_ma identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra ARNOR SERAFIM
DE JESUS, de alcunha ARTUR, filho de Antônio Serafim Neto e Maria Serafim de Jesus, atualmente EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou a MM. Juíza para, na
forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, CITÁ-LO POR EDITAL, com o prazo de 10(dez) dias, responder a
acusação, por escrito, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita,
ou sem nomeação de defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para
as apresentá-la no prazo de 10(dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do
parágrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 29/11/2017. Eu, Manoel Anízio
do Nascimento Neto Júnior, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. Dr. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de
Direito em substituição na 2 Vara desta Comarca.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIA S Processo:
7749720158150911 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem eprincipalmente a JOSE
CARLOS MOTA LOURENCO, brasileiro, uniao estavel,servente, nascido em 13.10.1996, filho de Maria Elisabete
Mota Lourenco e Paulo Joao Domingos Mota Lourenco, residente na Rua 19 de Marco, sn (em frente a residencia
de Sr Joao) Centro, cidade de Camalau, atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, que por este
Juizo e Cartorio da Unica Serventia Judicial da Comarca de Serra Branca-PB, processam-se os autos da Acao
Penal supra, que o MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL lhe move como incurso nas penas do art. 155, § 4, inciso
III c/c art. 14, inciso II, ambos do Codigo Penal Brasileiro, CITANDO-O para acompanhar todos os termos do
processo acima identificado e para responder a acusacao (defesa previa) por escrito e por meio de advogado,
no prazo de 30 (trinta) dias. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito em substituicao
expedir o presente EDITAL, o qual sera publicado no Diario da Justica e afixada copia no atrio do Forum local.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Serra Branca, 29 de novembro de 2017. Eu, Gustavo José Dantas
Fialho, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Bruno Medrado dos Santos-MM. Juiz de Direito Substituto.
SERRARIA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SERRARIA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800131-39.2017.8.15.0361. AÇÃO: GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Serraria, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ARNAUD SERRAO DA COSTA,
IZABEL DIONIZIO DA COSTA, MATHEUS DIONIZIO DA COSTA SILVA ALMEIDA em face de PAULO JORGE
SILVA ALMEIDA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)
acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara
Única de Serraria-Pb, 30 de novembro de 2017. Eu, Amália Freitas Albuquerque Mariano, Analista Judiciário desta
vara, o digitei. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 7A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo:
2625620138150371 Acao: PROVIDENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa, que
nesta serventia tramitam os autos em apreco. E, para que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou
o MM Juiz de Direito titular desta vara expedir o presente edital de intimacao para INTIMAR JOAO BATISTA DA
SILVA FILHO e FRANCIDALVA ALVES _DE OLIVEIRA, do teor da sentenca de fls. 163/165, a qual extinguiu o
poder familiar destes e declarou extinto o presente processo. Sousa-PB, aos 29 de novembro de 2017. Eu, Bruna
Abrantes de Oliveira Dantas, o digitei. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art.
82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a
audiência pública, designada para o dia 07 de dezembro de 2016, pelas 11:00 horas, a se realizar na sala de
Audiências, situada no Fórum Presidente Epitácio Pessoa, localizado à Rua Samuel Osório C. De Melo, s/n Pau
Santo, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público
Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais
de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso
dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado
em local apropriado na sede desta Comarca. Umbuzeiro, 30 de novembro de 2017. Eu, João Júlio Barreto Filho,
Técnico Judiciário, digitei-o e assino. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.