DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
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Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/26) (art. 39 do R.I.T.J-PB).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.06.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.06.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.07.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.07.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 09.08.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 20-09-2017, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO
DO DIA 20.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravado: Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
5º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000087095.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Maria do Nascimento e outros (Advs. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B e outro). Embargado:
Desembargador José Ricardo Porto. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
21º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002432-76.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência,
representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Juliene
Jerônimo Vieira Torres – OAB/PB 18.204 e outros). Agravado: Marcos Ferreira da Nóbrega (Advªs. Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.155). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
6º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000108134.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA(VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Daniel Ferreira da Silva e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado:
Desembargador José Ricardo Porto. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
7º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000033620.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Maria José de Figueiroa e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado:
Desembargador José Ricardo Porto. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
8º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 000033705.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA(VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Waldenicia Martins de Oliveira e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado:
Desembargador José Ricardo Porto. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
9º Ação Penal nº 2003316-08.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Autor: Ministério Público Estadual. Réu:
Admilson Villarim Filho, Defensor Público Estadual. (Advª. Joilma de Oliveira F. A. Santos – OAB/PB 6954).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
10º - Agravo Interno nos autos do pedido de suspensão da Execução de Sentença (Suspensão de Segurança) nº
0000366-55.2017.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Sindicado dos Médicos da Paraíba – SIMED/Pb. (Advs. Augusto Sérgio Santiago de Brito
Pereira – OAB/PB 4154 e Ailton Nunes Melo Filho – OAB-PB 13.942).Agravado: Município de João Pessoa,
representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS.COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.”COTA:
NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
11º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0101045-73.2011.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Iracema Nelis Medeiros da Nóbrega Filho, Prefeita Municipal
de São José do Sabugi. (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1663 e outros).Requerido: 1º Município de São José de Sabugi; 2º - Câmara Municipal de São José do Sabugi. (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita
– OAB/PB 10.204).COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA
DE QUÓRUM”.
12º - Incidente de Inconstitucionalidade nº 0001478-59.2017.815.0000 (nos autos do Agravo de Instrumento nº
0801005-40.2017.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: 4ª Câmara
Especializada Cível - TJPB. Autora: Euzinete Ferreira de Sá (Adv. Bartolomeu Ferreira da Silva – OAB/PB 14412).
Réu: Município de Brejo dos Santos (Adv. José Weliton de Melo – OAB/PB 9021). COTA: NA SESSÃO DO DIA
29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.
13º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000183-37.2015.815.0491. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado pela Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.COTA: NA SESSÃO DO
DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
14º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006341-05.2014.815.0181. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado pela Promotora de Justiça convocada ANA CÂNDIDA ESPÍNOLA. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
15º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0004531-98.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (Advª. Cristiane Belinati Garcia Lopes – OAB/PB 19937-A). Agravado: Eduardo Antônio de
Souza Brasil (Advs. Cândido Artur Matos de Sousa – OAB/PB 3741 e outro).COTA: NA SESSÃO DO DIA
29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
16º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 2011888-50.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Manoel Enéas de Alencar
(Def. Público. José Alípio Bezerra de Melo – OAB/PB 3643).COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
17º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006159-10.2015.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador ALEXANDRE MAGNUS F.FREIRE – OAB/PE 1129-B.Agravado: Wagner Silva Gama (Def. Público.
Alberto Jorge Dantas Sales).COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
18º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002200-93.2014.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
19º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002661-02.2013.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
20º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0019910-98.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravado: Fábio Alex Deodato do
Nascimento(Defensor Público - Alberto Jorge Dantas Sales). COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “A DIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
22º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0005677-67.2012.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravada: Sophia Maria de Sousa
Andrade, representada pelo seu genitor Reginaldo Pereira de Andrade (Defensor Público: Alberto Jorge Dantas
Sales). COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
23º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0005722-75.2014.815.0181. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravado: Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado pela Promotora de Justiça convocada ANA CÂNDIDA ESPÍNOLA. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
24º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001558-23.2014.8.15.0131. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça LÚCIA DE FÁTIMA M. DE FARIAS. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
25º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000835-18.2013.8.15.0461. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça LÚCIA DE FÁTIMA M. DE FARIAS.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
26º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0015864-66.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravado: Edson Paulino da Silva.
(Defensor Público Marconi Chianca – OAB/PB 1883).COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO”.
27º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000809-50.2014.815.0181. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça JANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDO.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
28º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003999-12.2015.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravada: Maria José da Silva Nascimento. (Defensora Pública Maria da Conceição Agra Cariri).COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
29º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0028081-98.2008.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado: Antonio de Pádua Valentin.
(Defensor Público Marconi Chianca – OAB/PB 1883).COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO”.
30º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0075009-68.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravada: Elvira Zacarias Galvão dos
Santos. (Defensor Público Marconi Chianca – OAB/PB 1883). COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
31º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0004384-28.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravado: Leonir Barbosa da Silva. (Defensor Público Marconi
Chianca – OAB/PB 1883).COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
32º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0004341-44.2014.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE – OAB/PE 1129-B. Agravado: Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado pela Procuradora de Justiça JANETE MARIA ISMAEL DA COSTA MACEDO.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
33º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0115423-11.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5124. Agravadas: Danielle Almeida de Souza e
outras. (Advs. Daniel Braga de Sá Costa – OAB/PB 16.192 e outro).COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
34º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003186-18.2012.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA M. DE FARIAS.
35º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000081-11.2015.815.0751. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA M. DE FARIAS.
36º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000281-28.2014.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA M. DE FARIAS.
37º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000243-06.2015.815.0751. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela Promotora de Justiça convocada ANA CÂNDIDA ESPÍNOLA.
38º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006371-86.2013.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurado ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Promotora de Justiça convocada ANA CÂNDIDA ESPÍNOLA.
39º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0007934-31.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurado ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Patrícia Souza Araújo (Defensor Público Alberto
Jorge Dantas Sales)