DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017
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CAJAZEIRAS
QUEIMADAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
23698020148150131 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos que a este virem ou dele tomarem conhecimento que perante esteJuizo se processam
os autos acima em que figura como reu,JOSUE RODRIGOROBERTO DANTAS E MARIA ROBERTA PATRICIA
DANTAS,inscritos no CPF nºs 034.373.474-54 e 030.752.714-03, respectivamente,atualmente em lugar incerto
e não sabido,tendo o presente edital o condão de CITA-LO para,querendo,no prazo de 15 (quinze) dias contestarem a ação,ressalvando-se que se não o fizerem,serão considerados reveis e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, CPC). Dadoe passado nesta cidade e comarca de CajazeirasPB. Aos 04 de dezembro de 2017. Eu, Alana Araujo da Silva, Tecnica Judiciaria,o digitei. Dr. Ricardo Henriques
Pereira Amorim, Juiz Substituto.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 12351920168150981
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, onde e autor MICAELE ARAÚJO DA
SILVA e como parte promovida JOÃO ALBUNÉRIO DOS SANTOS, e o presente para CITAR JOÃO ALBUNÉRIO
DOS SANTOS, brasileiro, filho de Alberto Inácio dos Santos e Maria Ana dos Santos, atualmente em lugar incerto
e nao sabido, para querendo, apresentar contestacao no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de sujeitar-se aos
efeitos da revelia. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade, aos 01 de
dezembro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Jeremias de Cassio
Carneiro de Melo
ITABAIANA
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 19359220168150981
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, onde e autor JANICLEIDE ARAGÃO
MACEDO e como parte promovida JOSÉ NILTON DA SILVA MACEDO, e o presente para CITAR JOSÉ NILTON
DA SILVA MACEDO, brasileiro, filho de Hidelbrando Farias de Macêdo e Maria José da Silva Macêdo, atualmente
em lugar incerto e nao sabido, para querendo, apresentar contestacao no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
sujeitar-se aos efeitos da revelia. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado nesta
cidade, aos 01 de dezembro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo.
COMARCA DE ITABAIANA. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO – prazo 20 (vinte) dias. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, dele
conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e cartório da 2. vara tramita uma Ação
de Divorcio Litigioso, registrada sob o n. 0800479-65.2015.8.15.0381, requerida por SEVERINA MARIA DA SILVA
GERALDINO contra JOSÉ GERALDINO DA SILVA, estando este ultimo presentemente em local ignorado e mais
tarde não venha alegar ignorancia, o MM Juiz de Direito Titular, determinou a publicação do presente EDITAL, para
CITAR JOSÉ GERALDINO DA SILVA, a fim de contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de confissão e revelia, e para os termos do art. 285 do CPC, ficando ainda advertido que não sendo contestada,
tem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, pela parte promovente. Dado e passado nesta Comarca
de Itabaiana, aos 07/11/2017. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica judiciária, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de
Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. 2ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO – sentença Julgada Procedente. Processo:
0800657-19.2012.815.0381. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se
os termos da ação supramencionada, movida por LUZIA MARIA DA SILVA, qualificada nos autos, em favor do
seu filho, interditado, JOSÉ ELIAS INÁCIO DA SILVA, também qualificado, portador de Esquizofrenia, (CID 10
F 20), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o § 1º,
do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de JOSÉ ELIAS INÁCIO
DA SILVA, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curadora do
mesmo a Sra. LUZIA MARIA DA SILVA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/
73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez)
dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 07/11/2017. Eu, Renata Beatriz P. Maciel
Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. 2ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO – EDITAL DE INTERDIÇÃO – sentença Julgada
Procedente. COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080054982.2015.815.0381. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos
da ação supramencionada, movida por JOSÉ CARLOS DA SILVA, qualificada nos autos, em favor do seu filho,
interditado, REGINALDO DA SILVA, também qualificado, portador de Retardo Mental Grave (CID 10 F 72), tendo
sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art. 1.775
do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de REGINALDO DA SILVA, declarando
sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curadora do mesmo o Sr. JOSÉ
CARLOS DA SILVA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755,
§ 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como
afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 07/11/2017. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O MM Juiz de Direito da
2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL,
dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e cartório da 2. vara tramita uma
Ação de Anulação de Negócio Juridico, registrada sob o n. 0800587-31.2014.815.0381, requerida por JOSÉ
MARCOS DA SILVA contra FRNACISCA WILLIANE S. DA SILVA e ROGERIA KELLY SOARES DA SILVA,
estando estas ultimas presentemente em local ignorado e mais tarde não venha alegar ignorancia, o MM Juiz de
Direito Titular, determinou a publicação do presente EDITAL, para CITAR FRANCISCA WILLIANE S. DA SILVA
E ROGERIA KELLY SOARES DA SILVA, a fim de contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de confissão e revelia, e para os termos do art. 285 do CPC, ficando ainda advertido que não sendo
contestada, tem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, pela parte promovente. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 05/12/2017. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica judiciária, o digitei. Dr. Michel
Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O MM Juiz de Direito da
2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL,
dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e cartório da 2. vara tramita uma
Ação de Divorcio Litigioso, registrada sob o n. 0800887-90.2014.8.15.0381, requerida por JOSÉ MARCOS
GONÇALVES contra RITA DE CASSIA JUSTINO GONÇALVES, estando esta ultima presentemente em local
ignorado e mais tarde não venha alegar ignorancia, o MM Juiz de Direito Titular, determinou a publicação do
presente EDITAL, para CITAR RITA DE CÁSSIA JUSTINO GONÇALVES, a fim de contestar a presente ação no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, e para os termos do art. 285 do CPC, ficando ainda
advertido que não sendo contestada, tem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, pela parte promovente. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 05/12/2017. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica
judiciária, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 21948720168150981
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do Segundo
Cartorio desta Comarca, processa-se aos termos da acao supracitada, em que a Fazenda Pública do Estado da
Paraíba move contra LUNA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ 13.192.068/0001-61, com
corresponsáveis Joel Albino de Luna Junior, portador do CPF 052.275.984-01, referente ao CDA 16.179.645-1,
inscrita em 10/05/2016, natureza da dívida: Tributária, no valor atualizado em 10 de maio de 2016 de R$8.228.189,76,
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80. Ficando cientificado(s) o(s) executado(s) que tem o prazo
de 30 dias para opor EMBARGOS A EXECUCAO, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na exordial pela parte exequente. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no atrio do forum. Dado e
passado no Fórum Amarilia Sales de Farias, situado na Rua Jose Braz de França, sn, Queimadas -PB, aos 04 de
dezembro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Jeremias de Cassio
Carneiro de Melo, Juiza de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 9355720168150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 2 Vara da Comarca
de Queimadas, tramita a Ação Penal supracitada, que a Justiça Pública desta Comarca move em face do
acusado EDVALDO BATISTA MENDES, conhecido por.Preta., brasileiro, filho de Antonio Marcelino Mendes e
Maria Batista Mendes, nascido no dia 02/11/1974, como incurso nas penas DOS ARTIGOS 147 c/c a lei nº 11340/
2006, infere-se da denuncia que no 26 de março de 2016, por volta das 10hs00min, no Sítio Gravatá, Queimadas.
PB, Edvaldo Batista Mendes teria ameaçado Joelma Bezerra Lopes, ex-companheira do mesmo. Na data acima,
o acusado se dirigiu até a residência do irmão da vítima e passou a xingá-la e ameaça-la diznedo:.Se Joelam não
me pagar o que deve, eu vou tocaiar ela e matar no meio do caminho, aquela puta, rapariga.. Tem o presente
Edital o fim de CITAR o reu EDVALDO BATISTA MENDES para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10
dias. Na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario, nos termos do art. 396 do CPP, incluido pela Lei 11.719/08. E para que
no futuro não se alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o edital que sera afixado e publicado na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, aos 01 de dezembro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal
Medeiros, tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 25655120168150981
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 2 Vara da Comarca de
Queimadas, tramita a Ação Penal supracitada, que a Justiça Pública desta Comarca move em face do acusado
IVANILDO DOS SANTOS SILVA, vulgo.Gordinho., brasileiro, solteiro, nascido em 14/09/1988, filho de Jurandir dos
santos Silva e Francisca dos Santos Ferreira, como incurso nas penas DOS ARTIGOS 129, caput e art. 163,
parágrafo único, combinados com o art. 69, todos do Código Penal, infere-se da denuncia que no dia 07 de outubro
de 2016, na BR 104, Ligeiro, Queimadas - PB, cor vermelha, placa QTF 8019PB, em estado de embriaguez alcoólica
e sem possuir habilitação e Erick Gomes de Souza teria agredido Luis Carlos Moreira, e ambos teriam danificado a
parede da Delegacia de Polícia de Queimadas. A vítima encontrava-se conduzindo sua motocicleta, quando foi
agredida por um soco no ombro, desferido pelo acusado Erick. Após a prisão dos acusados, que estavam bastante
alterados, estes passaram a chutar as paredes da cela, destruindo parte do recinto. Tem o presente Edital o fim de
CITAR o reu EDIVALDO JOSÉ PEREIRA para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta,
o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando
necessario, nos termos do art. 396 do CPP, incluido pela Lei 11.719/08. E para que no futuro não se alegue
ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o edital que sera afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Queimadas, aos 01 de dezembro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, tecnica judiciaria, o
digitei. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. Juiz de Direito.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22368920148150211 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito
Lessandra Nara Torres Silva, na qual julgou procedente procedente o pedido decretando a interdição de ISABEL
MATEUS DOS SANTOS, portadora de deficiência/enfermidade mental o que impossibilita totalmente de reger sua
pessoa e seus bens, o que torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Apos, nos termos do art. 775
do CPC, nomeou como curadora da intertidata a Sra. MARIA DO SOCORRO CANÁRIO DOS SANTOS. E para
que segue ao conhecimento de todos interessados, determinou a MM Juíza de Direito, a expedição do presente
Edital, que será publicado por 03 (três) vezes. com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado, nesta cidade de
Itaporanga, Estado da Paraíba, aos 04 dias do mes de dezembro do ano de 2017. Eu, José Vilaldo Soares,
Técnico Judiciário, o digitei. Francisca Brena Camelo Brito, Juíza de Direito em Substituição
JACARAÚ
COMARCA DE VARA ÚNICA DE JACARAÚ – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800660-62.2017.8.15.1071. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANTONIO RIBEIRO DA SILVA em
face de ANUNCIADA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-PB, 22 de novembro de 2017. Eu, Ednael dos
Santos, Mat. 472.466-6, servidor desta vara, o digitei. PERILO RODRIGUES DE LUCENA, Juiz(a) de Direito.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5498720148150531 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por sentença datada de 27/03/2017, prolatada pelo MM. Juíz de Direito
desta Comarca, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, requerida por MARIA DE FÁTIMA GABRIEL FERREIRA,
foi decretada a interdição parcial de NORMANDO JUNHO GABRIEL, brasileiro, solteiro, nascido em 29/08/1982,
natural de Patos/PB, filho de Maria de Fátima Gabriel, inscrito no RG n.º 2.803.347, SSP/PB e CPF 043.694.48405, não tendo condições de exercer pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art.4º, III, art. 1.767 a art.
1.775 e seus §§ todos do Código Civil, mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, nomeando-lhe
curadora a requerente, MARIA DE FÁTIMA GABRIEL FERREIRA, permanecendo a curatela com poderes para
todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância futuramente, mandou expedir o presente,
que será publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado
no lugar publico de costume. CUMPRA-SE. Malta/PB, 04 de dezembro de 2017. EU, Sara Lins Moura, Analista
Judiciário, digitei. Dr NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, Juiz Substituto.
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB - 2ª VARA MISTA – AÇÃO PENAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. AGILIO TOMAZ MARQUES, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 18 de dezembro de 2017, a partir 08:10 horas, no
Fórum Dr. João B. de Albuquerque, sito a Rua João Dantas Roteia, S/N, Populares, São João do Rio do Peixe/
PB, CEP: 58.910.000, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N° 0000675-59.2013.815.0051 é
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): JUCA MARQUES DIAS, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça BEM(NS): 01) 01 (UMA) MOTO
HONDA 125 TITAN, COR VERDE, PLACA CNK-9388; CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ESCONTRA-SE
EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. (DESTINADA A DESMANCHE/FERRO VELHO PARA REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES / CIRCULAÇÃO VETADA), AVALIADA EM R$ 50,00 (CINQUENTA
REAIS) em 31 de outubro de 2017. DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de dezembro de 2017, a partir 09:10 horas, no mesmo local
acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação.O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro,
bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor
de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) JUCA MARQUES DIAS, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em), e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça; datas acima,
se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código
de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dado e passado nesta Cidade de São João do Rio do Peixe/PB, aos 04 de dezembro de 2017. AGILIO TOMAZ
MARQUES - Juiz de Direito.
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB - 2ª VARA MISTA – AÇÃO PENAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. AGILIO TOMAZ MARQUES, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 18 de dezembro de 2017, a partir 08:10
horas, no Fórum Dr. João B. de Albuquerque, sito a Rua João Dantas Roteia, S/N, Populares, São João do
Rio do Peixe/PB, CEP: 58.910.000, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N° 000068688.2013.815.0051 é Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): EGLYS
ERBIES OLIVEIRA PIRES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça