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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Apelante: ANTÔNIO FIRMO DE ANDRADE (Advs.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590, José
Ideltônio Moreira Júnior, OAB/PB nº 18.804, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a sessão do dia 14.11.2017”. Cota da
Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 16.11.2017: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, após o voto do relator, que dava
provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de ambos os apelantes para 05 anos e 06 meses de
reclusão, 55 dias-multa, no regime semiaberto, mais 04 meses e 15 dias de detenção, quanto ao crime de
ameaça, apenas em relação a EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS, e o do revisor, que fixava
as penas no mínimo legal, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Usaram da palavra os Advogados Felipe
Negreiros, na defesa de Antônio Firmo de Andrade, e Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, em favor de
Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias. Julgamento previsto para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia
21.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 23.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”.
Cota da Sessão do dia 28.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado
para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. 2º) Apelação
Criminal nº 0000696-11.2011.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes:
SILVANO MARIANO BEZERRA e MARIA DA CONCEIÇÃO AGOSTINHO DE SOUSA (Defensor dativo: José
Felismino, OAB/PB nº 6.192). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.11.2017: “Adiado, por
indicação do relator, para a Sessão do dia 05.12.2017”. Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Não se conheceu do apelo, pela
intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão, após o decorrido
o prazo de Embargos de Declaração sem manifestação”. 3º) Apelação Criminal nº 0001895-94.2015.815.0351.
1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ROBERTO SERAFIM
(Advs.: Araly da Silva Pontes, OAB/PB nº 21.319, e Adinado de Oliveira Pontes, OAB/PB nº 2.282). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.11.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia
05.12.2017”. Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer a continuidade delitiva e
readequar a pena para 06 anos e 08 meses de reclusão e 100 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”.
4º) Apelação Criminal nº 0001594-02.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA (jurisdição limitada). Apelante: ERIVALDO BATISTA DIAS (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros
Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999) Apelada: Justiça Pública. Obs.: o
Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira declarou-se impedido (fls. 1.234). Cota da Sessão do dia 28.11.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 05.12.2017”. Cota da Sessão do dia 30.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar,
no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 5º) Apelação Criminal nº 000100553.2008.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: o representante do Ministério
Público. Apelado: WELITON DE OLIVEIRA BARBOSA (Defensora Pública: Fernanda Greyce de Sousa Fernandes). Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0002719-36.2010.815.0381. 1ª Vara da Comarca de
Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: WERNNEY WILKER LIRA DANTAS (Advs.:
Luiz dos Santos Lima, OAB/PB nº 3.037, e César Cristiano Marinho Lima, OAB/PB nº 14.957). Cota da Sessão
do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. 7º) Apelação Criminal nº
0002897-38.2010.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o representante do Ministério Público.
Apelado: JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Cota da
Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. 8º) Apelação Criminal
nº 0000923-79.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MANOEL BATISTA
PEREIRA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena pecuniária para 116 dias-multa, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, decorrido o prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 9º) Apelação Criminal nº 0001240-93.2013.815.0351. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: o representante do Ministério Público. Apelada: MARIA AUXILIADORA DIAS DO REGO, ex-prefeita do Município de
Riachão do Poço – PB (Advs.: Fábio Brito Ferreira, OAB/PB nº 9.672, e Diego Fabrício Cavalcanti de
Albuquerque, OAB/PB nº 15.577). Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão de 07.12.2017 e deferida vista dos autos ao Advogado pelo prazo de 05 dias”. Cota: “Adiado, apedido
da defesa, para a Sessão do dia 07.12.2017 e deferida a vista dos autos ao Advogado pelo prazo de 05 dias”.
10º) Apelação Criminal nº 0027309-81.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelantes: ALEXANDRE GAMA DA SILVA e MAILTON BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR (Defensoras Públicas: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. 11º) Apelação Criminal
nº 0000378-07.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: EWERTON
DA SILVA BRASILEIRO (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597). 2º Apelante: ANDRÉ VICTOR
XAVIER FILHO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferriera Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). 3º Apelante: JOSÉ
AILTON DO NASCIMENTO COSTA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza,
OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a sessão do dia 12.12.2017”. 12º) Apelação Criminal nº 0003018-80.2015.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSELITO DA SILVA
(Advª.: Edna Maria dos Santos Lima Ferreira, OAB/PB nº 3.947). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para absolver o réu do crime do art. 344 do CP, mantida a condenação pelo de
tentativa de estupro, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º)
Apelação Criminal nº 0002405-63.2015.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante:
FLÁVIO COELHO DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outros). 2º Apelante:
GILBERVÂNDIO MARTINS DA SILVA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº 11.211). 3º Apelante:
CINTIA FERNANDES DE LIMA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 3º Apelante: FRANCY
RAINEY DA COSTA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 12.12.2017”. 14º) Apelação Criminal nº 003439491.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelados: ALDO DA SILVA TRAJANO e AMANDA INÊS DA SILVA TRAJANO (Adv.: Eduardo Henrique
Nogueira Luna, OAB/PB nº 14.320). Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia
12.12.2017”. 15º) Apelação Criminal nº 0000024-09.2017.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO DAIAN MAIA CAVALCANTE (Adv.: Jaílson Araújo de Sousa, OAB/PB nº
10.177). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 12.12.2017”. 16º)
Apelação Infracional nº 0000346-79.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: D. S. L., menor (Advs.: Wagner Luiz Ribeiro Sales, OAB/PB nº 18.251, e Luciano
Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do segundo
recurso e quanto ao primeiro, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 17º) Apelação Infracional nº 0035559-98.2017.815.0011. Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: J. V. P. S. R., menor (Adv.:
Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 18º)
Agravo em Execução nº 0000579-61.2017.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: CARMÉSIO CLAUDIANO LEONARDO
(Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º)
Agravo em Execução nº 0001471-67.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Agravante: DANIEL DE OLIVEIRA SILVA (Advs.: Luciano Breno Chaves Pereira,
OAB/PB nº 21.017, e Iara Oliveira Silva, OAB/PB nº 20.613). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003628-81.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Comarca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). 1º Recorrente: TIBURTINO PALITOT NETO (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº
9.231). 2º Recorrente: ANTÔNIO OLIVEIRA FERNANDES (Adv.: Fidel Ferreira Leite, OAB/PB nº 6.883).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, no mérito, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Paulo Sabino de Santana”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000046610.2017.815.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: ANTÔNIO DA SILVA (Advs.: João
Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823, e Lucélia Dias Medeiros de Azevedo, OAB/PB nº 11.823). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001032-56.2017.815.0000.
Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: VALDEIS ALBINO DOS SANTOS (Adv.: Kaio César Alves
Cordeiro, OAB/PB nº 16.959). Recorrido: FRANCISCO MANOEL DA SILVA (Adv.: José Ernesto dos Santos
Sobrinho, OAB/PB n.º 5600). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000105332.2017.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: HENRIQUE PAULO DA SILVA
ARAÚJO (Advs.: Oscar Stéphano Gonçalves Coutinho, OAB/PB nº 13.552, e Florêncio Teixeira Bastos Bisneto, OAB/PB nº 15.851). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000129928.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: WELLINGTON SOUZA
COSTA (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº 7.830). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000269-89.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). 1º Recorrente: CÍCERO ÉMERSON DA SILVA LOPES (Adv.: Silvano César Oliveira da Silva, OAB/
PB nº 27.152-A). 2º Recorrente: GEILDO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Linconlin de Oliveira Farias, OAB/PB
nº 15.220, e Júlio César de Silva Batista, OAB/PB nº 14.716). 3º Recorrente: MARTINHO ALEXANDRE DA
SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º)
Apelação Criminal nº 0002994-75.2005.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: o representante do Ministério Público. 1º Apelado: JOSÉ RIBEIRO DE FARIAS JÚNIOR (Advª.:
Mariana Ramos Paiva Sobreira, OAB/PB nº 13.272). 2º Apelado: ÉMERSON NÓBREGA DE MEDEIROS
(Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo ministerial, nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Mariana
Ramos Paiva Sobreira”. 27º) Apelação Criminal nº 0000685-55.2010.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ROGÉRIO GOMES DA
SILVA (Advs.: EDÍZIO CRUZ DA SILVA, OAB/PB nº 15.451, Carlos Magno dos Santos, OAB/PB nº 2214, e
Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº 15.556). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para alterar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após decorrido, sem manifestação, o prazo de
Embargos de Declaração”. 28º) Apelação Criminal nº 0000618-47.2011.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO DA CHAGAS WANDERLEY (Adv.: Jaques Ramos Wanderley,
OAB/PB nº 11.984). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 29º)
Apelação Criminal nº 0002572-29.2011.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: WAGNER HENRIQUE DA SILVA AGUIAR (Defensor Público: Levi Borges Lima). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º) Apelação
Criminal nº 0020963-22.2011.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado:
ALEXSANDRO DE QUEIROZ (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
ministerial para condenar o réu pelo crime de desacato a pena de 08 meses de detenção, no regime aberto, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº
0000245-61.2012.815.0401. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: UBIRACY RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Marcelo Caldas Lins, OAB/PB nº 11.378). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Oficie-se”. 32º) Apelação Criminal nº 0002336-87.2012.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: VALDEMIR ANDRADE SOUZA (Defensor Público: Luiz Guedes Monteiro Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 33º) Apelação Criminal nº 00145662-70.2012.815.0011. 4ª Vara
Crimina da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: GLEDSON DO BU CHAVES (Adv.: Geymes Breno de Melo Veiga OAB/PB nº
20.310). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0000266-47.2013.815.0451. Comarca
de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: VIEUDES CHARLES DE SOUZA SILVA (Adv.: Pablo Forlan da Silva
Oliveira, OAB/PB nº 22.521). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
absolver o réu pelo delito do art. 306 do CTB (embriaguez ao volante), mantendo-se a condenação pelo art. 329
do CP (resistência), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º)
Apelação Criminal nº 0000728-36.2013.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDSON PEDRO DE LIMA E SILVA
(Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de intempestividade, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 36º) Apelação Criminal nº 000356789.2013.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: o representante do Ministério
Público. Apelado: EDMILSON NOGUEIRA DE ARAÚJO (Defensor Público: Luís Humberto da Silva). Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0004351-76.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WELLISON RAFAEL DA SILVA ALVES (Adv.: Marcos Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488. Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, readequou-se a pena de multa para 32 dias-multa, com efeitos
extensivos ao corréu não apelante Augusto César Santos da Silva, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 38º) Apelação Criminal nº 0016876-52.2013.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: GUSTAVO CABRAL DE VASCONCELOS (Advs.: João Victor Esteves Meirelles, OAB/SP nº 318.422,
e outros). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Laércia Girleide Bezerra de Luna Lins, OAB/PB
n.º 8.919, e Mabel Nunes Rocha, OAB/PB nº 6.972). Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”
39º) Apelação Criminal nº 0000547-47.2014.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SEVERINO JERÔNIMO DE SOUZA (Adv.: José Wallison
Pinto de Azevedo, OAB/PB nº 13.972). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para, mantida a condenação, readequar a pena de inabilitação para 07 meses, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com parecer ministerial. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0000624-75.2014.815.0451.
Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o