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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 12 de março de 2018, a partir das 13h:00min,
no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 301991987.2013.815.2001, na qual é Promovente FRANCISCO BARROS DE ASSIS e Promovido(s) X BIKE –
MOMERCIO DE BICICLETAS LTDA- ME e VANNONDALE BRASIL, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Bicicleta de Carbono, modelo ciclismo, marca
Neilpryde Carbono, grupo Stram Red, cor preta/azul rodas full 6.5, semi-nova. AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00
(dez mil reais), em 19 de julho de 2017. DEPOSITÁRIO: PEDRO LUIZ LISBOA PASSOS. ÔNUS: Não
informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.799,33 (onze mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e três
centavos), em 14 de setembro de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o
dia 12 de março de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente
ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes,
que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo
presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) X BIKE – MOMERCIO DE BICICLETAS LTDA- ME e VANNONDALE BRASIL, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a
intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s) PEDRO LUIZ LISBOA PASSOS, e seu(a) cônjuge se
casado(a) for(em); o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 31 de janeiro de 2018. VIRGÍNIA
GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 12 de março de 2018, a partir das 13h:00min, no
Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 303193981.2011.815.2001 (200.2011.948.599-9), na qual é Promovente CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARISSA IV e
Promovido(s) LEONARDO DELGADO RIBEIRO SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 704 no Condomínio do edifício Clarissa IV,
localizado na rua Silvino Lopes, nº 425 aptº 704 – Tambaú – João Pessoa/PB. AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00
(trezentos e trinta mil reais), em 05 de outubro de 2017. DEPOSITÁRIO: GEOVANA DE ALMEIDA BAHIA
DELGADO RIBEIRO. ÔNUS: Penhora nos autos nº. 0807174-59.2014.8.15.2001 do 6º Juizado Especial Cível
de João Pessoa-PB, outros eventuais ônus constantes na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
13.128,68 (treze mil, cento e vinte oito reais e sessenta e oito centavos), em 16 de março de 2015. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 12 de março de 2018, a partir das 13h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o
art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo
as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualarse ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital
o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) LEONARDO DELGADO RIBEIRO SILVA, na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s)
GEOVANA DE ALMEIDA BAHIA DELGADO RIBEIRO, e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es)
hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, aos 31 de janeiro de 2018. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 12 de março de 2018, a partir das 13h:00min,
no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 300009176.2011.815.2001 (200.2011.900.117-6), na qual é Promovente DARCY FALCÃO RANGEL e Promovido(s)
FÁBIO DA CRUZ SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 207 (duzentos e sete) Camisetas básicas em cacharrel nas cores, branca e preta, no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.210,00 (seis mil duzentos e dez reais), em 19 de março
de 2014. DEPOSITÁRIO: BRUNO DA CRUZ SILVA. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: Não
informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 12 de março de 2018, a
partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos
de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo
presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) FÁBIO DA CRUZ SILVA, na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s)
BRUNO DA CRUZ SILVA, e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s),
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es),
fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 31
de janeiro de 2018. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE REVISIONAL DE ALIMENTOS, PRAZO 20 dias. Dra.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Capital da Paraíba, em
virtude da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de Revisional de Alimentos virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Revisão de Alimentos
nº 0812049-04.2016.8.15.2001, requerida por AILTON FÉLIX DA LUZ, e para que mais tarde não alegue ignorância, a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente Edital de intimação, para intimar o Sr. AILTON FÉLIX DA
LUZ, brasileiro, solteiro, desempregado, residente na Rua Visconde Ouro Preto, 487, bairro Alto do Céu, João
Pessoa/PB, para DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 DIAS,
ATUALIZANDO, CASO CONVENHA PELA CONTINUIDADE DA DEMANDA, O SEU ENDEREÇO, sob pena de
preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbia. João Pessoa, Aos 20 dias do mês de Fevereiro do ano de 2018. Eu, Maria das Dôres
Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, MM
Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0808394-58.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DO CARMO RIBEIRO SANTOS em face de LAMARCK RIBEIRO SANTOS,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de LAMARCK RIBEIRO SANTOS, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO CARMO RIBEIRO SANTOS.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juíza de
Direito. RENATA ERCILIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0849133-05.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por INACIA MARIA DE ARAUJO em face de JOSE VENANCIO DE ARAUJO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JOSE VENANCIO DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). INACIA MARIA DE ARAUJO. João Pessoa, 20 de fevereiro de 2018.
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA. Juíza de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA.
Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAZENDA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
13198019878152001 Acao: RESTAURACAO DE AUTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório
se processam os autos da ação de Desapropriação supracitada, que tem como autor MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA e como réu JOSÉ CLÁUDIO SOARES DOS SANTOS, servindo o presente edital para intimar os
interessados sobre a sentença prolatada nos autos, que desapropriou faixa de terreno situada em imóvel cuja
frente dá para a Avenida Xavier Júnior, medindo 400,00 m2 com inscrição no Cadastro imobiliário sob os nºs setor
08, Q 019 e lote 0045, e para os fins do art. 34, parágrafo único, do Dec. Lei nº 3.365/41, para tomar
conhecimento que o preço está em depósito judicial, facultada aos interessados a propositura de ação própria
para disputá-lo. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa,
aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Joseane da Silva Cordeiro, o digitei. José Gutemberg
Gomes Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 98458020178152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo se processam os
termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face de RODRIGO DO
NASCIMENTO SILVA, brasileiro, filho de Jacinete do Nascimento Silva, ficando, portanto, CITADO PARA NA
FORMA DO ART 406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP, RESPONDER A ACUSACAO NO PRAZO DE 10 DIAS,
APRESENTAR DOCUMENTOS, REQUERER DILIGENCIAS E ARROLAR TESTEMUNHAS ATE O NUMERO
DE 08 (OITO) SE FOR O CASO. Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas do art. 121,
paragrafo segundo, incisos II e IV c/c art. 14, inciso II (duas vezes), c/c o art 29, todos do CP, c/c o art. 1º da
Lei 8.072/90. E, para que não se alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Aylzia Fabiana
Borges Carrilho, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 19 de fevereiro de 2018. Eu, Vicente Ferreira de
Amorim Filho, Técnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
244766320168152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este
Juizo se processam os termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face
de JOAO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, filho Manoel José dos Santos e Hilda Maria da Conceição,
ficando, portanto, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONSTITUIR NOVO NOVO ADVOGADO, ADVERTINDO-O DE QUE, CASO NAO O FAÇA, SERA NOMEADO DEFENSOR PUBLICO. E, para
que não se alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Aylzia Bezerra Borges Carrilho,
expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume.costume. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 19 de fevereiro de 2018. Eu, Vicente Ferreira de Amorim
Filho, Técnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
189574420158152002 Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER JOSE RONALDO ALVES TEIXEIR,portador do CPF n.131.978.354-68, estando atualmente em
lugar incerto e nao sabido,INTIMO-O da senrtenca condenatoria,cuja parte final passo a
transcrever:...Assim,condeno o increpaddo,como incurso nas sancoes do art.1.inciso II,da Lei 8.137/90,c/c
art29 e 71,ambos do CP,a pena de dois(02)anos e oito(08)meses de reclusaoNa forma do art.44 do CP,substituo
a pena privativa de liberdade por dduas restritivas de direitos,fixando desde ja,a pena de multa,no valorde
dois(02)salarios minimos e a prestacao de Servicos a Comunidade,du rante o periodo da pena privativa de
liberdade. Dados e passados nestacidade de Joao Pessoa,aos 19 de fevereiro de 2018.Eu,Nielza Maria
A.Dionisio,Tec.Judiciario,o digitei.(a)Dr.Tercio Chaves de Moura.Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
183921720148152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER como para, querendo, constituir outro, no prazo de 05 (cinco) dias, advertida de que, inerte, ser-lheá nomeado Defensor público, tendo em vista a referida encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido.E
para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 19 de fevereiro de 2018. Eu, Wallene Ribeiro Aranha, P/
Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Maria Emilia Neiva de Oliveira. Juiza de Direito. lo - PB, acusada da acao
supramencionada, para tomar ciência da inércia de seu advogado em apresentar as razões recursais bem como
para, querendo, constituir outro, no prazo de 05 (cinco) dias, advertida de que, inerte, ser-lhe-á nomeado
Defensor público, tendo em vista a referida encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que
mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 19 de fevereiro de 2018. Eu, Wallene Ribeiro Aranha, P/Tecnica
Judiciaria, o digitei. Dra. Maria Emilia Neiva de Oliveira. Juiza de Direito.
CAMPINA GRANDE
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator e Presidente desta Turma Recursal, PROFERIU o seguinte despacho: “.... Tratando-se de
embargos de declaração que podem ter efeitos modificarivos, intime-se a parte embargada para falar no prazo
de cinco dias”, no processo abaixo identificado: Embargos de Declaração de nº 0014560-76.2007.815.0011.
EMBARGANTE: RODRIGO VILLAS BOAS DELLA TORRE. ADVOGADO: DANIELE ARCOLINI CASSUSSI E
MARIA DAS GRAÇAS VENTURA LACERDA. EMBARGADO: FERNANDO ANTONIO AMARAL LINS. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. Com respaldo legal do art. 203, § 4º do
Código de Processo Civil, faz-se, indispensável ao impulsionamento do processo, o seguinte ato meramente
ordinatório: “Intime-se a parte embargada para, querendo, contraminutar os embargos declaratórios de fls. 102 no
prazo de cinco dias”, no processo abaixo identificado: Embargos de Declaração de nº 0000549-56.2016.815.0551.
EMBARGANTE: SEGINALDO DOS SANTOS. ADVOGADO: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. EMBARGADO:
JSE CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. ADVOGADO: JOAO LUIS FERNANDES NETO.