DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2018
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 028/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01134 Processo: 0000116-40.2017.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. P. A. A. ADVOGADO: 020494PB
ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO. VITIMA: M. S. F. Despacho: Intime-se o réu para apresentar
as alegações finais, no prazo de 05(cinco) dias
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 039/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01135 Processo: 0000507-70.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: 022718PE ROSTAND INACIO DOS SANTOS.
Despacho: Intime-seAs partes para, querendo, impugnarem sua nomeacao, formularem quesitos indicarem assistentes tecnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
01136 Processo: 0000538-27.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
ANDRADE ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir em eventual
audiencia de instrucao, justificando-as, em 10 (dez) dias.
01137 Processo: 0000862-85.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JUNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: 015395PB VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. Despacho: Intime-se
a parte autora para cumprir com as solicitações feitas pelo ministerio publico nas fls. 90/91.
01138 Processo: 0000968-08.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALFREDO MARTINS MOREIRA ADVOGADO: 016928PB EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DOS SEGUROS DPVAT S/AAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos presentes autos e requerer o que entender de direito.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 039/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01139 Processo: 0000694-44.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIRCEU SOARES BATISTA
ADVOGADO: 021384PB REJANIO DE LIMA MARQUES. Despacho: Intime-se a defesa do reu para
apresentar as suas alegacoes finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 036/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01140 Processo: 0000562-12.2014.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DE
OLIVEIRA COELHO ADVOGADO: 020455PB BIANCA CRISTINA DE SA MOREIRA. Despacho: Intimesepara, no prazo legal, apresentar alegacoes finais,
01141 Processo: 0001400-86.2013.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ CLERON RODRIGUES DE
ARAUJO ADVOGADO: 016242PB TIAGO BASTOS DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia25.04.18, as 12:00h.
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No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de
R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) JOSE ROBERTO SANTOS DA NOBREGA, na
pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal,
bem como fiel(s) depositário(s, e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s),
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 12 de março
de 2018. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 39285420158152001
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
INTIMANDO: JOSE PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, natural de sousa, residente em local incerto e nao sabido.
FINALIDADE: fica pelo presente, devidamente intimado, para dizer do interesse no andamento do feito, no prazo
de cinco dias, valendo o silencio como resposta a implicar em ext_incao. Para que nao se alegue ignorancia, é
expedido o presente editalindo publicado na forma da lei. Cumpra-se. JP, 15/03/2018. Eu, José Alberto de A. Melo
- Tec. Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0808394-58.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DO CARMO RIBEIRO SANTOS em face de LAMARCK RIBEIRO SANTOS,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LAMARCK RIBEIRO SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO CARMO RIBEIRO SANTOS. João Pessoa, 19
de fevereiro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juíza de Direito. RENATA
ERCILIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 049/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01142 Processo: 0000326-05.2015.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ANUNCIADA DOS
SANTOS ADVOGADO: 020738PB ELTON ALVES DE BRITO MOURA. REU: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A ADVOGADO: 005553RN MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES , 017675PB NANCI
GONCALVES DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado improcedentena sentença de fls. 101/102, dos autos.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A
PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL E ELETRONICA no dia 04 de maio de 2018, a partir das 09h:00min,
no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0804357-85.2015.8.15.2001, na qual é Autor CONDOMINIO DO
EDIFICIO RAFAEL e Réu(s) DENIZE PEREIRA DO NASCIMENTO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 103 do tipo B, do Edifício Rafael,
situado na Av. Ingá, n,º 955, Manaíra/PB – João Pessoa/PB, contendo sala, 02 (dois) quarto, WC social, 01 (uma)
suíte, cozinha, área de serviço, quarto e WC para empregada, área privativa de 90m² e uma vaga na garagem.
AVALIAÇÃO: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em 16 de outubro de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus
constantes na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.149,99 (trinta mil, cento e quarenta e nove reais
e noventa e nove centavos), em 14 de dezembro de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 04 de maio de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à
vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s)
Sr(a)(s) Executado(s) DENIZE PEREIRA DO NASCIMENTO, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso
não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se
casado(a) for(em); o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 12 de março de 2018. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL E ELETRONICA, no dia 04 de maio de 2018, a partir das
09h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João
Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0804383-83.2015.8.15.2001, na qual é Promovente CONDOMINIO DO EDIFICIO RAFAEL e Promovido(s) JOSE ROBERTO SANTOS DA NOBREGA, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento
de nº 304, do Edifício Rafael, situado na Av. Ingá, nº 955, Manaíra/PB – João Pessoa/PB. AVALIAÇÃO: R$
300.000,00 (trezentos mil reais), em 05 de maio de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matricula
imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.797,17 (onze mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete
centavos), em 15 de outubro de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04
de maio de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815648-82.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANA LUCIA SEMEAO FELIPE em face de VERA LUCIA SEMEAO FELIPE, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de VERA LUCIA SEMEAO FELIPE, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA LUCIA SEMEAO FELIPE. João Pessoa, 19 de
fevereiro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juíza de Direito. ANA CAROLINA DE PAIVA GADELHA. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0828784-49.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SALVIANA XAVIER DA ROCHA em face de MARIA ESTELA DA COSTA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA ESTELA DA COSTA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SALVIANA XAVIER DA ROCHA. João Pessoa, 19 de
fevereiro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juíza de Direito. RENATA
ERCILIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - (a ser publicado 3 vezes em intervalo de 10 dias). Proc. nº. 0815.02059.2016.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de
Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER
a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia
Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0815.020-59.2016.815.2001, tendo como autor(a) MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA e como interditanda(o) SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA, no qual fora prolatada a
Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de
SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de BENEDITA ALVES DA NÓBREGA
COSTA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e
representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 21 de novembro de 2016.
Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I,
c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 16 de março de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 084090711.2017.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado A SUBSTITUIÇÃO DE MARIA AUXILIADORA PINTO DINIZ
como curadora do Sr. ADALBERTO FERREIRA DINIZ JÚNIOR, em substituição a Sra. Nereuda Pinto Diniz,
destituída do encargo em virtude de seu falecimento. Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou
demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de
qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através
da sentença de id.. 10549728, DETERMINANDO A SUSBSTITUIÇÃO ACIMA MENCIONADO. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 4ª Vara de Família da
Capital-Pb, 2 de março de 2018. Francisca Francy de Medeiros Martins,Técnico Judiciário, digitei. Maria das
Graças Fernandes Duarte, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082620997.2017.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA NEUZA ALVES DA SILVA, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 G 30 (Doença de Alzheimer), nomeando-lhe como curador(a), NORMA MARIA ALVES DA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara
de Família da Capital-Pb, 21 de fevereiro de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Agamenilde Dias
Arruda Vieira Dantas, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dr. Almir Carneiro Da Fonseca Filho, Juiz de Direito da 6ª vara de Família da Capital
da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a Ação de Tutela e Curatela nº
0838589-55.2017.8.15.2001(PJE), requerida por GENI BARBOSA VIANA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 12875164, em data de 03 de Março de 2018, na qual
decretou com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, com redação dada pela Lei 13.146/15, e de acordo com o art.
775, I, do mesmo codex, a interdição de RISONILDO TEIXEIRA VIANA, para todos os atos da vida civil, sem
limitação de poderes no execício de múnus da curadoria e nomeando-lhe para reger a sua pessoa, administrar os
seus bens(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo perante o INSS, instituições financeiras e
onde se fizer necessário sua curadora a Sra. GENI BARBOSA VIANA, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo
órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 05 dias do mês de
Março do ano de 2018. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino.