DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2018
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CNPJ 03.408.354/0001-68. E o presente para INTIMAR a parte executada, NEIDE MARIA CORREA XAVIER
(LOJAS AUTENTICA), CNPJ 03.408.354/0001-68, e seus corresponsaveis, do despacho que recebeu o
Recurso Apelatorio interposto, determinando a intimacao da parte apelada (executado), para apresentar suas
contrarrazoes, no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o MMº Juiz expedir
o presente edital que sera publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade, aos 26 de abril de 2018. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Ana Karla de Lucena Brito Marques,
Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE
INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS. Processo 0015290-43.2014.815.0011, E/JUS DL - Nº 2.848/1940 - Art.
157 - § 2º I e II. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de
Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como apenado(a) RAFAEL MARCELINO GOMES, filho(a)
de MARIA JOSE MARCELINO DA SILVA e ARNALDO GOMES DA SILVA, com endereço na Rua VEREADOR
BENEDITO MOTA, 1230 APT 04, ALTO BRANCO, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. É
o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer à audiência admonitória a ser
realizada nesta Vara de Execuções Penais, no dia 22/05/2018, às 13:00 horas. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRASE. Aos 27.04.2018. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária, o digitei. Gustavo Pessoa Tavares
de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
0800961-25.2017.815.0031. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juizo e escrivania,
aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante EDNALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF 015.543.63411, residente em Alagoa Grande, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773,
do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa
Grande, aos 16/04/2018. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson GuimaraesJuiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7275420158150061 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo e Cartorio
se processam os termos de uma Acao penal, movida pela Justica Publica em face de JOSE DINIZ DE SOUZA,
alcunha ZWE DINIZ, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 10.02.1964, natural de Araruna-PB, filho de
Jacinto Hilario de Souza e Damiana Maria das Neves, residente no Conjunto Vicente Gomes B, s/n (Ponto de
referencia: a casa de Basto Pescador), zona urbana, e, como dos autos constam que o reu reside em lugar incerto
e nao sabido, este Juizo determina a expedicao do presente EDITAL e, com o mesmo, INTIMA o reu para,
justificar o descumprimento das condicoes do beneficio penal concedido, sob pena de revogacao. Dado e
passado no Cartorio Judiciario da Comarca de Araruna, Estado da Paraiba, aos 26.04.2018. Eu, Jose Mauro
Ribeiro de Macedo, Tecnico Judiciario, digitei e subscrevo. Clara de Faria Queiroz. Juiza de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS, VARA ÚNICA, EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DE Nº 0800079.73.2018.815.0081, o Juiz de Direito, Dr. Jailson Shizue Suassuna manda a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
por COSMA RODRIGUES DE LIRA MARQUES, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliado na Rua
Projetada, S/N, vizinho à João do Gás, Bananeiras, PB, portadora do CPF nº 025.182.124-26 e RG nº 1.294.401
SSP/PB, em face de GILMAR RODRIGUES DE LIRA MARQUES, brasileiro, maior incapaz, residente e domiciliado no endereço da inicial, portador do CPF nº 700.254.094-76 e RG nº 3.372.513 SSP/PB, filho de Luiz Macena
Marques e de Cosma Rodrigues de Lira MarQUES, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente,
para decretar a interdicao de GILMAR RODRIGUES DE LIRA MARQUESS SANTOS portador de “doenca
irreversivel,declarando-o, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, II, do CCB e de acordo com o art. 1775, § 1º, do mesmo diploma legal, nomeando como curador
a requerente COSMA RODRIGUES DE LIRA MARQUES. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de
Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (três) vezes
consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se cópia no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras-PB, em 16/04/2018. Eu Ronaldo Macedo Barbosa,
Técnico Judiciario que o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS, VARA ÚNICA, EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DE Nº 0800057.15.2018.815.0081, o Juiz de Direito, Dr. Jailson Shizue Suassuna manda a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a açãoao em epigrafe, movida
por JOSE JERONIMO DA COSTA, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Miguel Paulino,
S/N, Bananeiras, PB, portador do CPF nº 676.498.234-15 e RG nº 735.381 2ª via SSP/PB, em face de FRANCISCA
MARIA JERONIMO DA COSTA, brasileira, maior incapaz, residente e domiciliada no endereço da inicial, portadora
do CPF nº 000.040.234-63 e RG nº 1.823.885 SSP/PB, filha de pai não declarado e de Maria Gertrudes da
Conceição, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdiçao de FRANCISCA
MARIA JERONIMO DA COSTA, portadora de “doenca irreversivel, declarando-a, doravante, relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do CCB e de acordo com o art. 1775, § 1º,
do mesmo diploma legal, nomeando como curador o requerente JOSE JERONIMO DA COSTA. E para que não se
alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do
Estado, por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicação, afixandose cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras-PB, em 05/04/2018. Eu Ronaldo Macedo
Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS, VARA ÚNICA, EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, PROCESSO DE Nº 0800037.24.2018.815.0081, o Juiz de Direito, Dr. Jailson Shizue Suassuna manda a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
por FRANCISCO DE ASSIS GUEDES DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na
Rua Miguel Paulino, S/N, Bananeiras, PB, portador do CPF nº 931.118.277-04 e RG nº 06.292.338-8 SSP/PB, em
face de ALCIDES FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, maior incapaz, residente e domiciliado no endereço da
inicial, portador do CPF nº 592.381.867-15 e RG nº 536.569 SSP/PB, filho de Sebastião Francisco dos Santos e
de Maria Monoella da Conceição, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a
interdicao de ALCIDES FRANCISCO DOS SANTOS portador de “doenca irreversivel,declarando-o, doravante,
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do CCB e de acordo
com o art. 1775, § 1º, do mesmo diploma legal, nomeando como curador o requerente FRANCISCO DE ASSIS
GUEDES DOS SANTOS. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente,
que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez)
dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se cópia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Bananeiras-PB, em 03/04/2018. Eu Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800036-39.2018.8.15.0081
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em
epígrafe, movida por JOSE ANTONIO BENTO DOS ANJOS, brasileiro, casado, agricultor, portador de RG nº.
1158352 – 2ª via – SSP/PB e de CPF nº. 537.475.264-20, filho de Deocleciano Henrique dos Anjos e de
Estelina Bento da Cruz, residente e domiciliado no Sítio Gamelas, Zona Rural de Bananeiras/PB – CEP:
58.220-000, em face de ESTELINA BENTO DA CRUZ brasileira, maior incapaz, portadora do CPF nº
910.798.024-87 e RG nº 1.456.045 SSP/PB, residente e domiciliada no Sítio Gamelas, Zona Rural de Bananeiras/PB – CEP: 58.220-000, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente, para decretar a
interdição de ESTELINA BENTO DA CRUZ, através da documentação médica, pela inspeção judicial e pelo
interrogatório, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as
limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos
políticos e civis, nomeando-lhe curador o requerente, JOSE ANTONIO BENTO DOS ANJOS, que deverá
prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover
tratamento adequado ao interditando. E para que não se alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou
expedir o presente, que será publicado no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes consecutivas,
com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicação, afixando-se cópia no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Bananeiras/PB, em 26/03/2018.Eu, Djelson de Araújo Lira Filho, Analista
Judiciário que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 3698520178150751 Acao:
INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem ou dele conhecimento tiverem que tramita por esteJuizo os autos da ação Penal movida em face de
LUCIANO VALETIM DA SILva, vulgo “Cuca lavador de carros”, brasileiro, pintor, nascido em Recife-Pe, filo de
Manoel Valentim da Silva e Maria Valetim da Silva, residente na rua Vicente Barros Brandão,150,Bairro
Malvinas,Campina Grande-PB,atualmente en lugar incerto e não sabido.E o presente edital para CITA-LO para, no
prazo de 10(dez)dias, apresentar defesa escrita,podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse a sua
defesa,oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. E para
que não alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será afixado cópia no local de
costume. Bayeux, 26/04/2018. Eu, Maria Elizabeth Cardoso dos Santos. Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Process o: 5699220178150751 Acao:
INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem ou dele conhecimento tiverem que tramita por esteJuizo ação Penal movida em face de JOCLENILSON
DE OLIVEIRA BARACHO,brasileiro, nascido aos 02/12/1975 em João Pessoa-PB, filho de João Batista Baracho
e de Celia de Oliveira Baracho, residente na rua Projetada,s/n, Quadra 01, Lote 30,Comunidade de Aratu.Atualmente
em lugar incerto e não sabido.E o presente edital para CITA-LO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa
escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. E para que não alegue ignorancia mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que afixado cópia no local de costume. Bayeux, 26/04/2018. Eu, Maria Elizabeth
Cardoso dos Santos, Tecnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Process o: 8027020098150751 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem ou dele tiverem conhecimento que tramita por esteJuizo ação Penal movida em face de FABIO
RODRIGUES DE LIMA,brasileiro,solteiro,comerciante,nascido em 12/10/1983,filho de Antonio Constanciodo
Rego e de Diana Rodrigues de Lima, residente a rua 28 de setembro, n 164,bairro do Varadouro, João PessoaPB,atualmente em lugar incerto e não sabido. E o presente edital para CITA-LO para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.E para quenão aleguem
ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital queserá afixado copia em local de costume. Bayeux, 26/
04/2018.Eu, Maria Elizabeth Cardoso dos Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Dr. FRANCISCO ANTUNES BATISTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL
E ELETRÔNICO, no dia 08 de junho de 2018 a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Juiz Inácio Machado de
Souza, sito à Avenida Liberdade, nº 900, Centro, Bayeux/PB e respectivamente através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 000200288.2004.815.0751 (075.2004.002.002-8), em que é Autor MARLENE MARTINS DA SILVA e Réu HOSPITAL
SÃO DOMINGOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
01 (um) imóvel, parte de terreno próprio, registrado no Cartório Neli Santiago Pereira, sob a matrícula de nº
001264, em 21/07/1970, livro 3B, fls. 025, situado a Avenida 13 de Maio, s/nº, Sesi, Bayeux/PB. Medindo
28,50m de frente e fundos, por 40m de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a Av.
13 de Maio; á direita com o hospital São Domingos; lado esquerdo com terreno dos vendedores; fundos como
terreno do Loteamento São Sebastião, ficando a 50m da esquina mais próxima. AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais), em, 16 de dezembro de 2015. ÔNUS: Eventuais Ônus constantes na Matrícula
Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 75.466,87 (setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e
oitenta e sete centavos), em 10 de julho de 2012. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 08 de junho de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações
iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a
prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) HOSPITAL
SÃO DOMINGOS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam
localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Bayeux/
PB, aos 02 de abril de 2018. FRANCISCO ANTUNES BATISTA - Juiz de direito.
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 4872620178150601
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos tomarem conhecimento do presente e a quem interessar possa, que por este juizo tramita os autos
da acao supra, movida pela JUSTIÇA PUBLICA, em face de WESLEY DAWSLAY DE ALMEIDA MENDES,
conhecido por mago bala, brasileiro, solteiro, filho de Marcos da Silva Mendes e de Maria de Fátima Almeida,
residente na rua Deputado Antônio Davilla Lins, 420, Centro, Belem-PB,portador de RG 3544410 SSP/PB e do
CPF 089.504.964-37, encontrando-se atualmente em Lugar Incerto e Não Sabido, tendo sidoDENUNCIADO
como incurso nos arts.306 e 309 da lei 9503/97.Ficando, pelo presente EDITAL, CITADO com fulcro nos arts.361
e 396, ambos do CPP, para os termos da denuncia, com prazo de 15 (quinze) dias, para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que o prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Para não ser alegado desconhecimento, mandou a MM. Juiza
de Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diário da Justiça e afixado
nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Belém-PB, aos 26 dias do mês de março de
2018.Eu Josinaldo Ferreira dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, MM.
Juíza de Direito em Substituição Cumulativa.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 32937120138150731 Acao:
EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 08 de junho de 2018, a partir das 11h:30min, no Átrio do Fórum Des.
Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB, e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL Nº. 0003293-71.2013.815.0731, em que é Autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e
Réu(s) BEM STAR ESTETICA LTDA E OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01 (um) Aparelho de estética profissional: Photon Dome, da marca
KENKO PATTO, nº de série 050223x0030, em prefeito estado de funcionamento, avaliado em R$ 12.500,00
(doze mil e quinhentos reais): Item 02; 01 (um) Aparelho de indermologia, nome Indermopress, da marca
ADVICE, nº de série 061.223, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL
DOS ITENS R$ 17.000,00(dezessete mil reais. DEPOSITÁRIO: MÉRCIA PINHEIRO DE ALMEIDA DUARTE.
ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 20.828,44 (vinte mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta
e quatro centavos), em 16 de junho de 2015. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado