DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar levantada e dar-lhe
provimento, em parte, para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados do
benefício previdenciário da autora/recorrida, se dê de forma simples, bem como reduzir o valor da
indenização fixada para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a sentença atacada nos demais
pontos, nos termos do voto da Relatora, assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILÍCITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO.
PRELIMINAR. REJEIÇÃO. PROVIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO. Sem sucumbência.
Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os
princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta
a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 0808654-53.2017.8.15.0001 RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL /RECORRENTE: CERAMICA ELIZABETH
LTDA – ADV: JOSÉ EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR /RECORRIDO: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA -ADV: LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO / MARIA SELMA CAVALCANTI – ADV:
GABRIELLA MARIAN GALDINO DA SILVA - RELATOR: GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam
os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada
a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 85 § 5º do CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081012308.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO / RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO
/RECORRENTE: SKY BRASIL SERVICOS LTDA – ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR /
RECORRIDO: LUCIANO MARQUES BRANDAO - ADV: LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUZA - RELATOR:
JUIZ SUPLENTE CONVOCADO. Retirado de pauta face a ausência de Juiz Substituto convocado,
ficando determinada a inclusão nas pautas de acordo com a indicação pelo Tribunal de Justiça.
PROCESSO 0808851-08.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO / SEGURO /RECORRENTE: ITAU
SEGUROS S/A / BANCO CREDICARD SA - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI /RECORRIDO:
SINEDEI DE MOURA PEREIRA E OUTROS (1) – ADV: JOSÉ LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS RELATOR: JUIZ SUPLENTE CONVOCADO. Retirado de pauta face a ausência de Juiz Substituto
convocado, ficando determinada a inclusão nas pautas de acordo com a indicação pelo Tribunal de
Justiça. PROCESSO 0803957-86.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL /RECORRENTE: MARIA CUMARU – ADV: ALISSON BESERRA FRAGOSO /RECORRIDO:
ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA – ADV: EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
JUNIOR / MERCOFRICON SA – ADV: BRUNO BUARQUE DE GUSMÃO - RELATOR: JUIZ SUPLENTE
CONVOCADO. Retirado de pauta face a ausência de Juiz Substituto convocado, ficando determinada
a inclusão nas pautas de acordo com a indicação pelo Tribunal de Justiça. Transcrito e publicado em
sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para
citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência,
considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira
Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081121720.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081121720.2017.8.15.0001, requerida por MARIA DO CARMO MEDEIROS na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 29/01/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do
Código Civil, e de acordo com o § 1o. do art. 1.775 do mesmo estatuto a INTERDICAO, de JOSIAS
BELARMINO DOS SANTOS, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador
MARIA DO CARMO MEDEIROS, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco)
dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias. Aos 04 dias do mes de maio de 2018. Eu, Gevania carlos de Brito, Tecnica Judiciaria, o digitei.
Claudio Pinto Lopes Juiz de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA DE COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
O (A) DR. (A) THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
A JOSÉ RAFAEL MARTINS DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, eletricista de automóvel,, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família, desta Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramita uma Ação de GUARDA E RESPONSABILIDADE processo nº 082194608.2017.8.15.0001 -PJE, em que é promovente TAMIRES BATISTA GOUVEIA, brasileira, solteira do lar, em
face de DAVI LUCAS BATISTA NASCIMENTO e JOÃO GUILHERME BATISTA NASCIMENTO, menores impúberes, e parte promovida, JOSÉ RAFAEL MARTINS DO NASCIMENTO, acima qualificado, pelo que, fica o
mesmo, devidamente CITADO(A) para querendo, contestar a Ação no prazo legal, sendo advertido de que em
não sendo contestada a Ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem
como, fica o mesmo INTIMADO para comparecer à Audiência de Conciliação no dia 27 de JUNHO de 2018 às
14:00 horas. (as) Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro – Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 04.05.2018 Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806412.24.2017.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por CLAUDENICE FERREIRA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 07/08/2017, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de CARLINDA PAZ FERREIRA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua
própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/02/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0806872-74.2018.8.15.0001 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por MAIRISTAINE ALVES DOS SANTOS em face de ADALLIGIA
APOLINÁRIO FERNANDES que por meio deste, fica a Sra. ADALLIGIA APOLINÁRIO FERNANDES, brasileira,
solteira, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para apresentar contestação no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no
terceiro dia do mês de maio do ano de 2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, o
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0823395-35.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a
interdição de JOSÉ AMARO IRMÃO JUNIOR, brasileiro, solteiro, RG nº 3.619.348- SSD/PB, CPF nº 082.813..29416, residente e domiciliado na rua Sabará, nº 12, bairro das Cidades, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua
vida, portadora de Esquizofrenia- CID – 10 F20, sendo-lhe nomeada Curador(a), MARIA TEREZA DA SILVA
AMARO, brasileira, casada, autônoma, RG nº 942.162- SSP/PB, CPF nº 547.623.244-34, residente e domiciliada
no mesmo endereço do interditado, devendo a Curadora responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital
publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 04/05/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/
Técnica Judiciário o digitei.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa
interessar que, em Sentença prolatada nos autos do processo 0821729-96.2016.815.0001 em que são partes
RENATA CRISTINA TAVARES FERREIRA e ANGELICA TAYNAR TAVARES DE SOUZA, foi decretada a
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interdição de ANGELICA TAYNAR TAVARES DE SOUZA, brasileira, solteira, RG 3358393 SSP-PB e CPF
061.505.314-90, residente e domiciliada na Rua: Sabará, nº 138, Bairro das Cidades, Campina Grande-PB,
sendo-lhe nomeado curadora RENATA CRISTINA TAVARES FERREIRA, brasileira, casada, do lar, CPF
008.249.544-08 residente e domiciliada nesta cidade, na Rua: Sabará, nº 138, Bairro das Cidades, Campina
Grande-PB, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e
manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem
caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda,
em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser
publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 23/04/2018. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, Juiz De Direito. Eu,
Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PUBLICADO POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS - PROCESSO Nº 0830879-52.2015.8.15.2001. Pelo presente
edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por GISEUDA DIAS MONTEIRO em face de
EUDOCIA DIAS DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de EUDOCIA DIAS DE OLIVEIRA, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GISEUDA
DIAS MONTEIRO. João Pessoa, 26 de março de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a)
de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0806711-98.2017.8.15.0001, promovida por CLEUDINETE DO NASCIMENTO
LIRA, brasileira, casada, aposentada, residente na rua Isolda Barros Torquato, 105 Bodocngó, Campina
Grande, n/cidade, a INTERDIÇÃO de MATUTINA GONÇALVES DO NASCIMENTO, brasileira, viúva, para
todos os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a promovente CLEUDINETE DO NASCIMENTO LIRA, que
o representará em todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos três dias
do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (10/04/2018). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica
Judiciária, o digitei e assino
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE DECISÃO APOIADA - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802928-64.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de
Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo nº 080292864.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ANA CLÁUDIA DOS SANTOS, brasileira, casada, DO LAR,
residente e domiciliada na Rua Peru, 114 – Bairro de Santa Rosa, Campina Grande – PB, em face de sua sogra
ADALCINA BARBOZA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua Peru, 114 – Bairro
de Santa Rosa, Campina Grande – PB, em cujos autos foi constatada deficiência deambulatória e, por manter
a plenitude de sua capacidade civil, foi decretada, em favor do(a) Interditando(a) o Instituto da DECISÃO
APOIADA, tendo sido nomeado(a) seu(ua) apoiador(a) o(a) sr(a), Ana Cláudia dos Santos, que o(a) acompanhará
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele(a) devidas e beneficio
do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); assisti-lo(a) junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2018. Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0820892-07.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 082089207.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). KEULLY KARINE DA SILVA LIMA, brasileira, casada, do lar,
residente e domiciliada na Rua Jornalista Walter Mendonça, 215 – Bairro de Santa Cruz, Campina Grande PB,
em face de sua avó materna EUNICE MARIA E SILVA DE DEUS, brasileira, viúva, aposentada, residente e
domiciliado no mesmo endereço da Requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a)
para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Demência Mista e Enfisema Pulmonar (CID 10 F 0.13
e J 44.9), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Keully Karine da Silva Lima, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele(a) devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento,
dentro das posses do(a) interditado(a); assisti-lo(a) junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas;
transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e
defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas
devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis,
exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Jose
Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE DECISÃO APOIADA - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802928-64.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de
Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo nº 080292864.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ANA CLÁUDIA DOS SANTOS, brasileira, casada, DO LAR,
residente e domiciliada na Rua Peru, 114 – Bairro de Santa Rosa, Campina Grande – PB, em face de sua sogra
ADALCINA BARBOZA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua Peru, 114 – Bairro
de Santa Rosa, Campina Grande – PB, em cujos autos foi constatada deficiência deambulatória e, por manter
a plenitude de sua capacidade civil, foi decretada, em favor do(a) Interditando(a) o Instituto da DECISÃO
APOIADA, tendo sido nomeado(a) seu(ua) apoiador(a) o(a) sr(a), Ana Cláudia dos Santos, que o(a) acompanhará
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele(a) devidas e beneficio
do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); assisti-lo(a) junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2018. Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0820892-07.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 082089207.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). KEULLY KARINE DA SILVA LIMA, brasileira, casada, do lar,
residente e domiciliada na Rua Jornalista Walter Mendonça, 215 – Bairro de Santa Cruz, Campina Grande PB,
em face de sua avó materna EUNICE MARIA E SILVA DE DEUS, brasileira, viúva, aposentada, residente e
domiciliado no mesmo endereço da Requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a)