DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018
17º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001509-52.2015.815.0161. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
18º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0061928-81.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Alcilene Fernandes de Oliveira (Defensor
Público: Marcus Antônio Gerbasi – OAB/PB 1879). COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
19º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001136-55.2014.815.0161. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
20º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0114657-55.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Paulo de Oliveira (Advªs. Bruna de Freitas
Mathieson – OAB/PB 15.443, Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521 e outra). COTA: NA SESSÃO DO DIA
09.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
21º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0121499-51.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Severina Ramos Almeida (Advªs. Bruna de
Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443, Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521 e outra). COTA: NA SESSÃO DO
DIA 09.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
22º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000161-06.2014.815.0461. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora VASTI CLÉA MARINHO COSTA LOPES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
23º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000943-28.2013.815.0241. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Tarciany Bezerra Melo (Defensora Pública:
Maria da Conceição Agra Cariri). COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
24º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº 200048351.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES
ORLANDO DE MOURA JANSEN. Embargado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de direito da 13ª Vara Cível da
Capital. (Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB
12.555). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 1212) (ar. 39 do R.I.T.J.PB). Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, João Alves da Silva (fls. 1212) e Arnóbio Alves Teodósio (fls. 1215) (art. 48 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 09.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DA DEFESA.”
25º - Conflito de Competência nº 0001142-55.2017.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Suscitante: Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Relator do Agravo de Instrumento nº. 0000976-23.2017.815.0000. Suscitado: Exmo. Sr. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Relator do Agravo de Instrumento nº 0000925-12.2017.815.0000. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 09.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
26º - Ação Penal nº 0000556-18.2017.815.0000 (apenso nº 0003648-15.2013.815.0171). RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Nobson Pedro de Almeida, Prefeito do Município de Esperança (Advs.
João Barboza Meira Júnior – OAB/PB 11.823). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho (pág. 03/10 do apenso) e Saulo Henriques de Sá e Benevides (pág.320 – VOL-II).
27º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016162-58.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Geofrey Pereira da Costa (Adv. André Motta
de Almeida – OAB/PB n. 10.497).
28º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0084917-52.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada (01): Alaíde Vieira Pinto de Sousa (Defensor
Público: Marcus Antonio Gerbasi). Agravado (02): Município de João Pessoa, representado pelo Procurador Geral
ALDEMAR AZEVEDO RÉGIS.
19
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ibraihm Marcolino Guimarães. (Adv. Paulo
Antonio Cabral de Menezes – OAB/PB 8.830).
39º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0009240-35.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Maria de Fátima Cabral Nunes. (Defensora
Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa).
40º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000819-70.2013.815.0071. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Henrique César Felipe Silva, representado por
sua genitora Maria do Socorro Felipe Pereira. (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa).
41º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0015031-48.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Avani Francisca de Macêdo, representada
por sua curadora Eliane Rodrigues Lima. (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa).
42º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0068130-74.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Daví Colaço de Cristo. (Defensora Pública:
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa).
43º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0108784-74.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Rosilda Nascimento Fonseca. (Advªs. Bruna de
Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443 e Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521).
44º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0040050-08.2011.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Elisângela Batista Fidelis. (Defensora Pública:
Rizalva Amorim de Oliveira Sousa).
45º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0007062-09.2012.815.0251. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Elaine Silva da Penha. (Advs.
Gustavo Nunes de Aquino – OAB/PB 13.298 e outro). Agravado: Município de Patos, representado pelo
Procurador RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA – OAB/PB 12.421.
46º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001834-37.2014.815.0751. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Iraci Maria Xavier (Defensor Público:
Marcus Antônio Gerbasi).
47º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0014976-78.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Maria da Luz Ferreira da Silva (Advªs. Bruna de
Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443 e Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521 e outra).
48º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0007279-06.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Leandro Gonçalves dos Santos, representado por
sua genitora, Terezinha Gonçalves dos Santos (Advs. Antônio Michele Alves Lucena – OAB/PB 9.449 e outro).
49º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0021152-73.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Priscila Anizio de Sá Alcantara, representada por
sua genitora Jamilly de Lima Alcantara Anízio (Adv. Antônio Anízio Neto – OAB/PB 8.851).
PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
6ª SESSÃO ORDINÁRIA.DIA: 18.05.2018. A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN
01 – PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000520-39.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 01.03.2018 a 31.03.2018, nas seguintes Unidades Judiciárias: Vara de
Execução Penal da Capital, 14ª e 15ª Varas Cíveis da Capital, Comarca do Conde e 2ª Vara Mista de Guarabira,
subscrito pela Magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz.
02 - PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000551-59.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Assunto: Relatório Final da Correição realizada pela Corregedoria Geral de Justiça, na 3ª Vara Mista
da Comarca de Catolé do Rocha, no período de 23 a 25 de novembro de 2016, cuja revisão de correição foi
realizada nos dias 15 e 19 do mês de maio de 2017.
29º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001989-63.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Iraci Alexandrino Matias da Silva (Defensor
Público: Marcus Antonio Gerbasi).
03 - RESOLUÇÃO Nº 09, DE 04 DE MAIO DE 2018. ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta
Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, Vara Única da
Comarca do Conde, 6ª Vara Mista da Comarca de Patos, 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, 9ª Vara
Cível da Comarca da Capital, Vara de Violência Doméstica da Comarca da Capital e dá doutras providências. (Publicada no DJE do dia 09.05.2018). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
30º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0028936-57.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: João Vitor Nóbrega Ferreira, representado
por sua genitora Juliana Barbosa Nóbrega. (Defensor Público: Marcus Antônio Gerbasi).
04 - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 04 DE MAIO DE 2018, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta
Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, 3ª Vara Mista da Comarca de
Monteiro, 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, 1ª Vara Cível da Comarca da Capital e dá outras
providências. (Publicada no DJE do dia 09.05.2018). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
31º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0048232-12.2013.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada (01): Ana Lúcia da Silva Teixeira (Defensora
Pública: Isabel Carlos Rocha). Agravado (02): Município de João Pessoa, representado pelo Procurador Geral
ALDEMAR AZEVEDO RÉGIS.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
01ª PAUTA EXTRAORDINÁRIA. DIA 21 DE MAIO DE 2018. 14:00 HORAS
PAUTA EXTRAORDINÁRIA FÍSICA
32º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 2008870-21.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Elizene Feitosa da Silva (Advs. Johnson
Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1663, Rafael Santiago Alves – OAB/PB 15.975 e outros).
33º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 2007301-82.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Tassilla Maria dos Santos Melo (Advs.
Rafael Santiago Alves – OAB/PB 15.975 e Dorgival Fernandes Santiago Neto – OAB/PB 17.785).
34º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0125906-03.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Ivonete da Silva Ferreira (Advªs. Bruna de
Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443 e Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521 e outra).
35º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0118081-08.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Rodrigo da Silva Pontes. (Advªs. Bruna de
Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443, Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521 e outra).
36º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002597-71.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES. Agravado: Carlos Antonio Pereira do Nascimento. (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa).
37º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0008122-97.2015.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Gigliola Dantas da Silva Rolim. (Advs. Dibs
Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195 e Thiago José Menezes Cardoso – OAB/PB 19.496).
38º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0088995-89.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 – Apelação Cível N° 012185417.2012.815.0011. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Rossana Miranda Cruz Camelo Pessoa. Advogado(s): José Lamarques Alves de Medeiros (OAB/PB 2003).
Apelado(s): Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Advogado(s): Deonita Antuzia de Sousa Antunes (OAB/
PB 14.550). COTA DA SESSÃO NO DIA 10.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.04.2018, FACE
IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES E DO EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO
QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 24.04.2018, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 24.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO
NO DIA 08.05.2018, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 08.05.2018:
“ADIADO, PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 21.05.2018, ÀS 14:00, FACE NECESSIDADE DE
QUÓRUM COMPLEMENTAR”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 – Apelação Cível N° 002347726.2010.815.2001. Oriundo da 17° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ulysses Assis Neto. Advogado(s):
André Luiz Franco de Aguiar (OAB/PB 8665). Apelado(s): Condomínio Edifício Ponta do Mar. Advogado(s): João
Machado de Souza Netto (OAB/PB 20.716). COTA DA SESSÃO NO DIA 27.02.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO
NO DIA 06.03.2018, POR INDICAÇÃO DA RELATORA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES”. COTA DA SESSÃO NO DIA 06.03.2018: “APÓS VOTO DA RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO APELO, PEDIU VISTA O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. O EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA, AGUARDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 13.03.2018: “O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 20.03.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 27.03.2018, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 27.03.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.04.2018, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 10.04.2018, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 10.04.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.04.2018, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.04.2018: “APÓS VOTO DA RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
APELO, ABRIU DIVERGÊNCIA O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE DEU