38
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018
NETA; MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA PIMENTEL; JOSEFA JUCILEIDE DE SOUSA LACERDA GALVÃO;
EDJANE JUSTINO ALVES; MARIA DO CARMO DIAS; JOSE HUMBERTO ALVES DA NÓBREGA; FRANCISLAYNE DE LIRA MARQUES. A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como
a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da
lei. ‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito)
anos de notória idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser
alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de
instrução; § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários
mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do
serviço do júri:; I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos
Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e
Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria
Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades
e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores
de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no
dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o
serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo,
assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público
ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço
público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime
comum, até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439
deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante
concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR)
‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão
do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão
ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos,
a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada
em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o
momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do
juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto
de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art.
446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e
escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue
ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público do costume. Dado e passado nesta Cidade de
João Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 07 de maio de 2018. Eu, Edilva Gomes, Chefe de
Cartório, o digitei. As) ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI. FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE
ALBUQUERQUE MELLO AV.JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO – JOÃO PESSOA – PB. CEP: 58.013-520. 1ª
VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI – FONE: 083-3214-3856. PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DE 2018. INÍCIO DOS JULGAMENTOS A PARTIR DAS 14:00 HORAS. O DR. ANTONIO
MAROJA LIMEIRA FILHO, JUIZ DE DIREITO DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos interessar possa, ao Representante do Ministério Público com atuação neste 1º
Tribunal do Júri, aos réus abaixo relacionados e seus respectivos Defensores, que foi designado o dia 04 de
JUNHO DE 2018, para início dos trabalhos da 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018, deste 1º Tribunal do Júri,
e na conformidade do art. 429, incisos I, II e III, e § 1º do Código de Processo Penal, foi elaborada a lista e
escala dos processos que entrarão em julgamento na mencionada reunião, e que obedecerão a seguinte pauta:
01. Dia 04.06.2018 – (2ª Feira) - Processo nº 0020884-45.2015.815.2002 - Réu: IGOR DE OLIVEIRA SANTOS
– RÉU PRESO - Vítima: ERICK ALEXANDRE DE MENEZES e JEFFERSSON FERREIRA DA SILVA PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 02 TESTEMUNHAS; 02. Dia 05.06.2018 – (3ª
Feira) - Processo nº 0025571-31.2016.815.2002 - Réu: ELIOMAR DE BRITO COUTINHO – RÉU PRESO Vítima: MANOEL BARBOSA DE LIMA - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. HARLEY
HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO E DR. ARTHUR BERNARDO CORDEIRO; 03. Dia 06.06.2018 – (4ª
Feira) - Processo nº 0031163-56.2016.815.2002 - Réu: SAMUEL SIMOES MARINHO – RÉU PRESO - Vítima:
THIAGO ALBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO;
04. Dia 07.06.2018 – (5ª Feira) - Processo nº 0002985-34.2015.815.2002 - Réu: LEONARDO DA SILVA DOS
SANTOS E EDILSON VENANCIO DA SILVA – RÉUS PRESOS - Vítima: GERSON DE OLIVEIRA SANTOS PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA (Réu Leonardo): 02 TESTEMUNHAS ADVOGADO(Réu Edilson): DR. EDUARDO LUNA; 05. Dia 11.06.2018 – (2ª Feira) - Processo nº 001881948.2013.815.2002 - Réu: JACKSON VENANCIO FIGUEIREDO – RÉU PRESO - Vítima: EMERSON DOS
SANTOS LIMA, PAULO CESAR DA SILVA JUNIOR E RIVALDO MARCOLINO DE PAIVA - PROMOTOR: 05
TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 02 TESTEMUNHAS; 06. Dia 12.06.2018 – (3ª Feira) - Processo nº
0030309-62.2016.815.2002 - Réu: THIAGO DANTAS DA SILVA – RÉU PRESO - Vítima: JOSE HELIO DA SILVA
- PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. FRANCISCO DE FATIMA BEZERRA CAVALCANTI E
DR. MARCIO SARMENTO CAVALCANTI – 02 TESTEMUNHAS; 07. Dia 13.06.2018 – (4ª Feira) - Processo nº
0031917-71.2011.815.2002 - Réu: ALISSON NASCIMENTO DOS SANTOS – RÉU SOLTO - Vítima: JOSE
CLAUDIO DE CARVALHO - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 08. Dia 14.06.2018
– (5ª Feira) - Processo nº 0002213-37.2016.815.2002 - Réu: JOSE ADRIANO FERREIRA, JAILTON SANTOS
PEREIRA e JOANDERSON PEREIRA DE SOUSA – RÉUS PRESOS; vítima: ULYSSES DA SILVA COSTA PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA (Defesa de José Adriano): 02 TESTEMUNHAS ADVOGADO (Defesa de Jailton e Joanderson): DR. ROBERTO NOBREGA DE CARVALHO E DR. MARCELO
DA SILVA LEITE; 09. Dia 18.06.2018 – (2ª Feira) - Processo nº 0030679-03.2000.815.2002 - Réu: MANOEL
ALVES PINHEIRO – RÉU SOLTO - Vítima: ROBERTO DA SILVA CAVALCANTI - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. ALLISSON BATISTA CARVALHO - 02 TESTEMUNHAS; 10. Dia 19.06.2018 – (3ª
Feira) - Processo nº 0052314-54.2011.815.2002 - Réu: ADRIEL JOSE GOMES DE ARAÚJO – RÉU SOLTO Vítima: JEFFERSON ESTEVES DA SILVA - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. ROBERIO
SILVA CAPISTRANO E DR. WARLEY DE CAMARGO RANGEL SANTOS; 11. Dia 20.06.2018 – (4ª Feira) Processo nº 0093340-95.2012.815.2002 - Réu: JANDUI TORRES DE ARAUJO – RÉU SOLTO - Vítima:
SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS - PROMOTOR: 06 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 12. Dia
21.06.2018 – (5ª Feira) - Processo nº 0048187-83.2005.815.2002 - Réu: LAERTE SANTOS DA SILVA, MARINALDO MARQUES PEREIRA E LUIZ HENRIQUE DE LIMA – RÉUS SOLTOS - Vítima: CARLOS ALBERTO DA
SILVA - PROMOTOR: 06 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA(Defesa de Luiz Henrique e Marinaldo): 04
TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. EDUARDO LUNA (Defesa de Laerte); 13. Dia 25.06.2018 – (2ª Feira) Processo nº 0111353-45.2012.815.2002 - Réu: ANTONIO ALVES DA CUNHA JUNIOR – RÉU SOLTO - Vítima:
CLAUDIO TAVARES DA SILVA - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. ALUIZIO NUNES DE
LUCENA; 14. Dia 26.06.2018 – (3ª Feira) - Processo nº 0087912-35.2012.815.2002 - Réu: ESPEDITO RAMALHO DA COSTA – RÉU SOLTO - Vítima: CARLA GEAN NUNES DE LUCENA - PROMOTOR: 02 DECLARANTES E 04 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 06 TESTEMUNHAS; 15. Dia 27.06.2018 – (4ª Feira) Processo nº 0005300-35.2015.815.2002 - Réu: EDNALDO COSTA DOS SANTOS SILVA – RÉU PRESO Vítima: FRANCELIO OLIMPIO DE AQUINO - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 16.
Dia 28.06.2018 – (5ª Feira) - Processo nº 0001213-75.2011.815.2002 - Réu: CARLOS ALBERTO GALVÃO
MARINHO, DAVI DO NASCIMENTO NETO E DANILO VIEIRA CRISPIM – RÉUS SOLTOS - Vítima: EVERTON
BEZERRA DE OLIVEIRA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. MARCOS ANTONIO SILVA
(Defesa de Carlos Alberto), DR. CLAUDIO SERGIO R. DE MENEZES e FRANCICLAUDIO DE FRANCA
RODRIGUES (Defesa de Davi) e Dr. ALUIZIO NUNES DE LUCENA (Defesa de Danilo). E, para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir a presente pauta, que será
afixada no local de costume, no Fórum, publicada no Diário da Justiça e disponibilizada pela internet 1º Tribunal
do Júri, João Pessoa aos 07 de maio de 2018. Eu, Edilva Gomes, Técnica Judiciária/Chefe de Cartório, o digitei
e subscrevi. As) ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL – PB. - 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito,
Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível processam-se
os autos da AÇÃO DE USUCAPÍÃO, processo n° 0829954-56.2015.8.15.2001, movida por OLAVO MANOEL
DOS SANTOS E OUTROS, alegando a parte autora possuir a posse mansa e pacífica há mais de 23 anos, sem
interrupção, nem oposição, de lote de terreno nº 128 da quadra 190, situado no Loteamento Conjunto dos
Motoristas de Táxi, situado à Rua Maria Pereira da Silva, nº 380, Alto do Mateus, nesta Capital, ficando os
ausentes, réus incertos e desconhecidos CITADOS por este Edital, bem como terceiros interessados. Ficam
advertidos os usucapiendos, que se a ação não for contestada, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 do CPC) e acompanhando todos os termos. E para que
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, em 10 de maio de 2018. Eu, Waleska Vidal Lopes, Técnico judiciário, que este fiz
e subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 20 dias. Processo: 084272935.2017.8.15.2001 Ação: DISSOLUÇÃO. O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ
SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que fica através do presente edital
o(a) promovido(a) HARVEY ALAN O HALLORAN, citado(a) para querendo contestar a presente demanda em 15
dias sob pena de revelia, nos autos da ação supra, promovida por VALMIRA DA COSTA SILVA. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, aos 10 dias do mês de maio de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico
Judiciário o digitei e subscrevi. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0835826-81.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA em face de ALMERISIO CASADO SIQUEIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ALMERISIO CASADO SIQUEIRA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ALDO SERGIO OLIVEIRA SIQUEIRA. João Pessoa,
9 de maio de 2018. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO
AMARAL LINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 082960638.2015.8.15.2001 . Ação: OFERTA DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da Oferta de Alimentos movida por JOÃO RODRIGUES DE FREITAS em face de
ANTONIA MARIA ARAÚJO DE FREITAS . Pelo presente fica INTIMADO JOÃO RODRIGUES DE FREITAS, que
se encontra em local incerto e não sabido, para que venha dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, por
abandono da causa em face de não se ter cumprido providência necessária para o regular andamento da ação,
ex vi do art. 485, incisos III e IV, também do novo CPC. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito. Maria
Augusta M. P. Pinheiro.Téc .Judiciária, o digitei. João Pessoa, 10.05.2018.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0811167-08.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA em face de Identidadde e outros, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de Identidadde e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA. João Pessoa, 10 de maio de 2018.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815322-20.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por LUAN RIBEIRO DE SOUZA em face de RUAN RIBEIRO DE SOUZA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de RUAN RIBEIRO DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUAN RIBEIRO DE SOUZA. João Pessoa, 9 de maio de 2018.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0827942-98.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por CARLOS OTAVIO CUNEGUNDES DA SILVA em face de JOSE WELLINGTON
CUNEGUNDES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE WELLINGTON CUNEGUNDES DA
SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CARLOS OTAVIO CUNEGUNDES DA SILVA. João Pessoa, 9 de maio de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO.
Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854452-51.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ADIRACIR CAVALCANTI DE OLIVEIRA em face de MARCOS ANTONIO SILVA DE
OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ADIRACIR CAVALCANTI DE
OLIVEIRA. João Pessoa, 9 de maio de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA
LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): ERICK RICARDO RIBEIRO DA SILVA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM
Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por
este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo
n°7002856-36.2017.815.2002, em desfavor de ERICK RICARDO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro(a,) filho(a)
de EDNA HENRIQUE DA SILVA e ROMILDO RIBEIRO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA
VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA,
TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não
se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 10
de maio de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: FLÁVIO SOUSA DE VASCONCELOS. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz
de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°700163297.2016.815.2002, em desfavor de FLÁVIO SOUSA DE VASCONCELOS, brasileiro(a), filho(a) de ANA MARIA
DE SOUSA e SEVERINO RAMOS VASCONCELOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA
QUAL INTIMA A REFERIDA APENADA PARA JUSTIFICAR EM JUÍZO, EM 3(TRÊS) DIAS ATRAVÉS DE ADVOGADO/DEFENSOR O DESCUMPRIMENTO DA PENA,VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS
ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o
presente EDITAL. João Pessoa, 10 de maio de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da
Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): JOÃO PAULO DA SILVA VASCONCELOS. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM
Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por
este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo
n°7002054-38.2017.815.2002, em desfavor de JOÃO PAULO DA SILVA VASCONCELOS, brasileiro(a,) filho(a)
de ANA LÚCIA DA SILVA VASCONCELOS e JOÃO CARLOS NOGUEIRA DA SILVA VASCONCELOS, atualmente
em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO
SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA,
TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE
PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO,
RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO
DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito
publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 10 de maio de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 8928720188152004
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que perante esta vara tramita a ação
de guarda movida por edivane fernades de melo em favor da adolescente s.l.m.l,e, conforme o art.257do ncpc,
é o presente edital para citar a genitoramaria lucie monteiro, para querendo contestar a presente ação de guarda,
no prao de 10 (dez) dias,indicando as provas a serem prduzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art.
344 do NCPC, não sendo contestada a ação serão repuados como verdadeiros os fatos alegados. E, para no
futuro não alegar ignorancia, foi expedido o presente edital que será publicado na forma da lei. Eu, Roberta,
Coelho P. targino, o digitei. Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, Juiz de Direito da 1a vara da inf. e juv.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 184257020158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Ao
reu FRANCISCO JAIR BEZERRA DE OLIVEIRA,vulgo “Tico”,brasileiro,natural de Joao Pessoa/PB,nascido em
07/12/1971,filho de Antonio Clemente de Oliveira e Maria Bezerra de Oliveira,incurso no art. 163,par. unicoinciso