DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2018
20
convocado para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) e Aluízio Bezerra
Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Presente a Sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Lúcia de Fátima
Maia de Farias, Procuradora de Justiça convocada. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes.
Havendo número legal, às 08h40min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem
restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA
ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 080148433.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Sérgio Solon Moura
(Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO
RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA E COM VOTO DIVERGENTE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, CONCEDENDO EM PARTE, PEDIU VISTA ANTECIPADA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.”
PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 0802542-42.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Manoel Domingos do Nascimento (Adv.: Ênio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0805888-30.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: José Gomes da Silva (Adv.: Denyson Fabião de Araújo
Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0804735-93.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: José Evangelista de Farias (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “PEDIU VISTA ANTECIPADA O
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 5º) –
Mandado de Segurança nº 0802465 -62.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. Impetrante: Fernando Dias de Melo (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB
nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 6º) –
Mandado de Segurança nº 0802227-14.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Joacil Araújo Amorim (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 7º)
– Mandado de Segurança nº 0803549-98.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Renato da Costa Pereira (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB nº
37.160). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Coronel Euller de Assis
Chaves. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 0806470-30.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: José Luis Accioly Galvão Cavalcante (Advs.:
Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e Natalício Emmanuel Quintella Lima, OAB/PB nº 11.870).
Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “REJEITADA
PRELIMINAR, UNÂNIME. E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 0803328-18.2017.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrantes: Crécia Tavares de
Brito, Jozineide Marluce de Oliveira e Lucy Anne Alcoforado da Silveira (Advas.: Lara Melo Leal, OAB/PB nº
14.211 e Thayse Silveira de Carvalho, OAB/PB nº 22.388). Impetrado: Procurador Geral do Estado, na
condição de Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios. Interessado: Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 10º) – Mandado de
Segurança Mandado de Segurança nº 0805330-58.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Valdenor Diniz da Silva (Adv.: Ênio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra.
Livânia Farias. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE
- 11º) – Mandado de Segurança nº 0800795-23.2016.8.15.0000. EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Antônio Urtiga de Souza (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB
nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “PEDIU VISTA ANTECIPADA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 12º) – Mandado de Segurança nº
0802226-29.2015.8.15.0000. EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS).
Impetrante: José Walter da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 13º) – Mandado de
Segurança nº 0806765-67.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Warney Galvão de Carvalho Júnior (Adva.: Bruna de Freitas Mathielson, OAB/PB nº 15.443). Impetrada:
Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. Interessado: Estado da
Paraíba. “REJEITADAS PRELIMINARES, UNÂNIME. E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEUSE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 14º) – Mandado de
Segurança nº 0802492-16.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Agamenon dos Santos Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 15º) – Mandado de
Segurança nº 0800015-83.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Impetrante: Manoel Henrique Filho (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada:
Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. Interessado: Estado da
Paraíba. “REJEITADAS PRELIMINARES, UNÂNIME. E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEUSE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 16º) – Mandado de Segurança nº
0802188-17.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Adolfo Braz dos Santos (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 17º) – Ação
Rescisória nº 0800969-32.2016.8.15.0000. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). Autora: Aparecida Oliveira Silva (Adv.: Daniel Assis da Nóbrega, OAB/PB nº 20.929). Ré: Prefeitura Municipal de Patos (Advs.: Kaio Alves Coelho, OAB/PB nº 22.530 e
outros). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 18º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080089893.2017.8.15.0000. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI). Agravante: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus F.
Freire. Agravado: Bartolomeu Lopes da Silva (Advs.: Aleksandro de Almeida Cavalcante, OAB/PB nº 13.311
e outro). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos
da Reclamação nº 0001177-15.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior, OAB/PB nº 17.314-A). Embargada:
Turma Recursal de Sousa. Interessado: Antônio Pinto de Carvalho (Adv.: José Braga Júnior, OAB/PB nº
6.609). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 10:06 min, da qual
foi lavrada a presente Ata. Desembargador José Ricardo Porto PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA 1ª
SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 06ª (SEXTA) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada Cível, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 02 (DOIS) de maio
de 2018 (dois mil e dezoito). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. Presentes os Excelentíssimos Senhores DESEMBARGADORES, Saulo Henriques de
Sá e Benevides, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva, Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, Maria das Graças Moraes Guedes, João Batista Barbosa (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir à época o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de
Sá e Benevides), Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para Substituir à
época, o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque) e Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz
com jurisdição limitada, convocado para substituir à época, a Exmª. Srª. Desª. Maria das Graças Morais
Guedes). Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor José
Raimundo de Lima, Procurador de Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela Ana Thereza A. C. de
Albuquerque, Assessora. Às 09h:20min o Presidente cumprimentando a todos, declarou aberta a 06ª
Sessão Ordinária da 2ª Seção Especializada Cível. O Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª
Seção a respeito da ata (05ª ATA) da sessão anterior. Sendo aprovada unanimemente. Perguntando
ainda, Se há processos para indicação de adiamento ou retirada desta 06ª Pauta Ordinária? E Anunciou
os processos de pedidos de preferência e os adiados. PAUTA ORDINÁRIA: (PJE-01) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0804982-74.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Fábio Luis da Silva (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira
OAB/PB Nº 10.026). IMPETRADO: Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEUSE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE – 02)
Relator: João Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir à época o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides). MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804958-12.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Rodrigo Pereira de Oliveira (ADV.: Daniel Ramalho da Silva OAB/PB nº 18.783 e Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB nº 11.870). IMPETRADO:
Secretária de Administração do Estado da Paraíba, representado pela Sra. Livânia Maria da Silva Farias.
INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE – 03) Relator:
Excelentíssimo Senhor Dr. Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz com jurisdição limitada, convocado
para substituir, a Exmª. Srª. Desª. Maria das Graças Morais Guedes). MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0806457-31.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Socorro Cristiane de Oliveira Uchoa (ADV.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281). “REJEITADA A
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE
PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE - 04) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0805338-35.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Giuliano Neres Carneiro (ADV.: Enio Silva Nascimento
OAB/PB nº 11.946). IMPETRADA: Secretaria da Administração do Estado da Paraíba. INTERESSADO:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves OAB/PB nº 5.124.
“PRELIMINAR E PREJUDICIAIS REJEITADAS UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE - 05) Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0805337-50.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: José Maria da Silva Júnior (ADV.: Enio Silva Nascimento
OAB/PB nº 11.946). IMPETRADA: Secretaria da Administração do Estado da Paraíba. INTERESSADO:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe Brito Lira Souto. “PRELIMINARES E PREJUDICIAIS REJEITADAS UNÂNIME, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE- 06) Relator: Excelentíssimo Senhor Dr. Eduardo
José de Carvalho Soares (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir, à época, a Exmª. Srª.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes). MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803459-27.2016.8.15.0000.
IMPETRANTE: Ícaro Lucius Soares de Oliveira (ADV.: Enio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946).
IMPETRADA: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.” (PJE - 07) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802461-93.2015.8.15.0000.
IMPETRANTE: José Jerônimo dos Santos (ADV.: Enio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB n.° 17.281).
“REJEITADA A PRELIMINAR UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (PJE – 08) Relator: João Batista
Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir à época o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 080226356.2015.8.15.0000. EMBARGANTE: PBPREV – Paraíba Previdência (ADV.: Jovelino Carolino Delgado
Neto OAB/PB nº 17.281). EMBARGADO: Flávio Roberto Silva (ADV.: Enio Silva Nascimento OAB/PB nº
11.946 e Thaise Gomes Ferreira OAB/PB nº 20.883). “REJEITOU-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE – 09) Relator: Excelentíssimo Senhor Dr.
Ricardo Vital de Almeida (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir, à época, o Exmº. Srº.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0801682-41.2015.8.15.0000.
EMBARGANTE: Joedjo Reis de Menezes (ADV.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB nº 11.589).
EMBARGADO: Estado da Paraíba, por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. “REJEITOU-SE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.”(PJE - 10) Relator:
Excelentíssimo Senhor Dr. Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz com jurisdição limitada, convocado
para substituir, à época, a Exmª. Srª. Desª. Maria das Graças Morais Guedes). AGRAVO INTERNO Nº
0803358-87.2016.8.15.0000. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan
de Vasconcelos Neves OAB/PB nº 5.124. AGRAVADO: Albano Luiz Leonel da Rocha (ADV.: Daniel
Ramalho da Silva OAB/PB nº 18.783 e Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB nº 11.870). “DEU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO À UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(PJE
– 11) Relator: João Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir à época o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides). AGRAVO INTERNO Nº
0802196-23.2017.8.15.0000. AGRAVANTE: Paraíba Previdência – PBPREV (ADV.: Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB nº 17.281). AGRAVADO: Isaías Guedes dos Santos (ADV.: Pamela Cavalcanti de
Castro OAB/PB nº 16.129). “REJEITADAS A PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”(PJE- 12) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. AGRAVO INTERNO Nº 0804079-39.2016.8.15.0000. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. AGRAVADOS: Alex Sandro Andrade de Souza e outros (ADV.:
Amanda Borba Dutra OAB/PB nº 19.994). “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR ANÁLISE POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. (PJE- 13) Relatora: a Exmª. Srª. Desª. Maria das Graças Morais Guedes. AÇÃO
RESCISÓRIA Nº 0801373-83.2016.8.15.0000. AUTOR: Município de Cacimba de Areia (ADV.: Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB nº 14.233). RÉU: Raquel de Lira Campos. “JULGOU-SE PROCEDENTE A
AÇÃO RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME.”(PJE – 14) Relator: Excelentíssimo Senhor Doutor João Batista Barbosa (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir à
época, o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). AÇÃO RESCISÓRIA Nº 080020631.2016.8.15.0000. AUTOR: Estado da Paraíba (Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama
e Procurador Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira). RÉU: Ministério Público do Estado da
Paraíba. INTERESSADA: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (ADVs.: Holdermes Bezerra Chaves
Filho OAB/PB nº 12.705, e Alessandra Scarano Guerra OAB/PB nº 12.601). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.”(PJE – 15) Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AÇÃO RESCISÓRIA Nº
0800894-90.2016.8.15.0000. AUTOR: Severino Felipe da Silva e outra (ADV.: Francisco de Assis Alves
Júnior OAB/PB nº 8.072). RÉU: Stelre Construções Ltda. (ADV.: Victor Bruno Rocha Araújo OAB/PB nº
15.262). “PRELIMINARES REJEITADAS UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE
PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PROCESSOS FÍSICOS:
01. Relator: Excelentíssimo Senhor Dr. João Batista Barbosa (Juiz com jurisdição limitada, convocado
para substituir à época, o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001537-18.2015.815.0000. IMPETRANTE: Jonas Simões de Araújo (ADV.: Denyson Fabião de
Araújo Braga OAB/PB nº 16.791). IMPETRADO: Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281.”PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADA UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”02. Relator: Excelentíssimo Senhor Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir à época, a Exmª.
Srª. Desª. Maria das Graças Morais Guedes). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000105655.2015.815.0000. EMBARGANTE 01: APDP – Associação Paraibana dos Defensores Públicos (ADV.:
Ciane Figueiredo Feliciano da Silva OAB/PB nº 6974). EMBARGANTE 02: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. EMBARGADO
01: APDP – Associação Paraibana dos Defensores Públicos (ADV.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva
OAB/PB nº 6974). EMBARGADO 02: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador
Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. “REJEITOU-SE OS EMBARGOS DA IMPETRANTE E,
COM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO IMPETRADO, CONHECEU-SE EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITOU-SE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.”03. Relator: Excelentíssimo
Senhor Dr. João Batista Barbosa (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir à época, o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001596-06.2015.815.0000. EMBARGANTE: Dércio Garcia de Medeiros Guedes (ADV.: Orlando
Virgínio Penha OAB/PB nº 5.984-PB). EMBARGADO: TNL PCS S/A (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB
nº 17.314-A). “ACOLHEU-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.”04. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002407-63.2015.815.0000. EMBARGANTE: PBPREV Paraíba Previdência (ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281). EMBARGADO: Aluízio
Ferreira da Silva (ADV.: Enio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946). “PRELIMINAR REJEITADA UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, REJEITOU-SE OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. 05. Relator: Excelentíssimo Senhor Dr. Ricardo Vital de Almeida (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir, à época, o Exmº. Srº. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
RECLAMAÇÃO Nº 0000444-83.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S/A (ADV.: Wilson
Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região - Sousa. LITISCONSORTE: Everaldo Paulo da Silva. “JULGOU-SE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.””Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador,
Presidente, deu por encerrada a sessão às 10:45H, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. DR.
RODRIGO MARQUES DA NÓBREGA. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANA THEREZA
A. C. DE ALBUQUERQUE. ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.