DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA FORMA DO ART. 59 DO CP. SENTENÇA QUE ANALISOU DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. INEXISTÊNCIA DE
GRAVE ERRO NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA A GERAR NULIDADE. APLICAÇÃOP DA REPRIMENDA
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.MULTIPLICIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS, QUE AUTORIZAM O
DISTANCIAMENTO DA PENA MÍNIMA, QUE, NO CASO NÃO SE MOSTROU EXAGERADA DIANTE DO
CONCURSO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO NA MODALIDADE DE LIMITAÇÃO DO FIM DE SEMANA.PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO.7-RECURSO INOMINADO: 0000579-10.2014.815.0051. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – PB RECORRENTE: CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. ADVOGADO(A/S):INGRID GADELHA -RECORRIDO: FRANCISCA ROCHA DE MELO DANTAS/ BANCO DO BRASIL. ADVOGADO(A/S): JOSÉ ORLANDO
PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS/ RAFAEL SGANZELA DURAN ( PELO BANCO DO BRASIL).-RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA.DESPACHO:” VISTOS, ETC. DIFERENTEMENTE DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS PROCESSOS FÍSICOS QUE TRAMITAM NAS TURMAS RECURSAIS NÃO HÁ DISPONIBILIZAÇÃO DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO/SÚMULA DE JULGAMENTO POR MEIO DIGITAL, PODENDO SER A
DECISÃO CONSULTADA NO CADERNO PROCESSUAL EM CARTÓRIO A REQUERIMENTO DO INTERESSADO. REGISTRO, AINDA QUE, NOS TERMOS DO ART 46. DA LEI 9099/95, SEGUNDA PARTE, A SÚMULA
DE JULGAMENTO QUE MANTIVER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS SERVIRÁ DE
ACÓRDÃO E, ESTE, NA OCASIÃO EM QUE FOR LAVRADO, TERÁ FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E PARTE
DISPOSITIVA, COMO É O CASO DOS AUTOS. ASSIM, NÃO HÁ COMO SER ATENDIDO O PEDIDO INTERPOSTO, POR JÁ TER SIDO PUBLICADA A DECISÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO QUE POSSUI NATUREZA PÚBLICA.CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E RETORNEM OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.8-RECURSO INOMINADO: 0000126-56.2014.815.0781. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRA DE
SANTA ROSA – PB -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): RAFAEL SGANZERLA
DURAND/ ANDRESSA JUREMA -RECORRIDO: HELTON ALBINO CAVALCANTE DE ARAÚJO. ADVOGADO(A/
S): GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.DESPACHO:” VISTOS,
ETC. DIFERENTEMENTE DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS PROCESSOS FÍSICOS QUE TRAMITAM NAS TURMAS RECURSAIS NÃO HÁ DISPONIBILIZAÇÃO DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO/SÚMULA DE JULGAMENTO POR MEIO DIGITAL, PODENDO SER A DECISÃO CONSULTADA NO CADERNO
PROCESSUAL EM CARTÓRIO A REQUERIMENTO DO INTERESSADO. REGISTRO, AINDA QUE, NOS
TERMOS DO ART 46. DA LEI 9099/95, SEGUNDA PARTE, A SÚMULA DE JULGAMENTO QUE MANTIVER A
SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS SERVIRÁ DE ACÓRDÃO E, ESTE, NA OCASIÃO EM
QUE FOR LAVRADO, TERÁ FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E PARTE DISPOSITIVA, COMO É O CASO DOS
AUTOS. ASSIM, NÃO HÁ COMO SER ATENDIDO O PEDIDO INTERPOSTO, POR JÁ TER SIDO PUBLICADA
A DECISÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO QUE POSSUI NATUREZA PÚBLICA.CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E RETORNEM OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. Maria do Socorro Batista Gomes –
Chefe de Secretaria da Turma Recursal de Campina Grande – PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
119768920148150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA, o Sr. SILVIO
JOSÉ LOBO BARBOSA E OS DEMAIS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos
os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, processo n.º 0011976-89.2014.815.0001, requerida por MARIA JOSÉ DA
SILVA E LUZ E OUTROS, residente e domiciliado na rua Valdemira Emilia Pinto, n° 150, Catolé, Campina Grande/
PB contra SILVIO JOSÉ LOBO BARBOSA, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os termos da exordial,
cientificando-a de que não contestando a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
os fatos articulados pelo autor. Em observância dos artigos 250 e 257, inciso IV, todos do NCPC. CUMPRA-SE.
Dado e passado neste cartório do 4º Ofício Cível de Campina Grande. PB, aos 23 dias do mês de janeiro do ano
de 2018. Eu,, Maria Iolanda V. Queiroz, técnico(a) judiciário(a) digitei e assino. Audrey Kramy Araruna Gonçalves,
Juíza de Direito. os fatos articulados pelo autor. Em observância dos artigos 250 e 257, inciso IV, todos do
NCPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste cartório do 4º Ofício Cível de Campina Grande. PB, aos 23 dias do
mês de janeiro do ano de 2018. Eu,, Maria Iolanda V. Queiroz, técnico(a) judiciário(a) digitei e assino. Audrey
Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito. os fatos articulados pelo autor. Em observância dos artigos 250 e
257, inciso IV, todos do NCPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste cartório do 4º Ofício Cível de Campina
Grande. PB, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu,, Maria Iolanda V. Queiroz, técnico(a) judiciário(a)
digitei e assino. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito. articulados pelo autor. Em observância dos
artigos 250 e 257, inciso IV, todos do NCPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste cartório do 4º Ofício Cível de
Campina Grande. PB, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu,, Maria Iolanda V. Queiroz, técnico(a)
judiciário(a) digitei e assino. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
222026120118150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA, os Srs
MAXIMINA JACOME RODRIGUES, JOSÉ ANCHIETA NOIA, JOSÉ GERSON NOIA JACOME, MANOEL
NOIA JACOME, MARIA DE FÁTIMA NOIA JACOME CARVALHO, MARIA DO SOCORRO NOIA JACOME
CARRASCO, MARIA DE LOURDES NOIA JACOME SANTOS E ANTÔNIA JACOME NUDING, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, processo n.º 002220261.2011.815.0001, movida por MANOEL DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, residente e domiciliado na Av. Rio
Branco, n° 1223, Bela Vista, Campina Grande/PB, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os ter-mos da
exordial, cientificando-a de que não contestando a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Em observância dos artigos 250 e 257, inciso IV, todos do
NCPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste cartório do 4º Ofício Cível de Campina Grande. PB, aos 24 dias
do mês de janeiro do ano de 2018. Eu,, Maria Iolanda V. Queiroz, técnico(a) judiciário(a) digitei e assino.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 7ª VARA CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O
MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ALEX MUNIZ BARRETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 21 de agosto de 2018, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum
Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº. 0019689-28.2008.815.0011 (001.2008.019.689-0), em que é Autor JORGE
RICARDO VIEIRA DA SILVA e Réu(s) LARA MODAS e LUCIANA DE QUEIROZ AIRES (REPRESENTANTE
LEGAL), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01;
16 (dezesseis) Blusas manga longa (LANDIE F9001) sendo 11 (onze) do tamanho G e 05 (cinco) do tamanho
M, avaliados em R$ 800,00 (oitocentos reais). Item 02; 07 (sete) Calças Jeans (FASHION) sendo 02 (duas) do
tamanho 34 e 02 (duas) do tamanho 36, da marca D&M, 01 (uma) do tamanho 38, 01 (uma) do tamanho 36 e
01 (uma) do tamanho 34, avaliados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Item 03; 01 (uma) Calça Jeans
(LEMIER) tamanho 40, avaliada em R$ 90,00 (noventa reais). Item 04; 01 (um) vestido (CHANEL) tamanho
único, avaliado em R$ 110,00 (cento e dez reais). Item 05; 30 (trinta) vestidos (D&M), sendo 12 (doze) peças
do tamanho P, 09 (nove) peças do tamanho M e 09 (nove) peças do tamanho G, avaliadas em R$ 3.600,00.
Item 06; 04 (quatro) macaquinhos Jeans (USYMY), sendo 01 (uma) peça do tamanho P, 02 (duas) peças do
tamanho M e 01 (uma) peça do tamanho G, avaliados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Item 07; 03 (três)
macaquinhos Jeans (FOZEM) tamanho P e 01 (um) da marca (D&M) tamanho M, avaliados em R$ 320,00
(trezentos e vinte reais). AVALIAÇÃO TOTAL DOS ITENS: R$ 5.590,00 (cinco mil, novecentos e noventa reais),
em 14 de julho de 2017. DEPOSITÁRIO(s): LUCIANA DE QUEIROZ AIRES, CPF.030.219.824050. ÔNUS: Não
informado. VALOR DA DÍVIDA: 5.490,78 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e oito centavos)
em agosto de 2015. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 21 de agosto de
2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) LUCIANA
DE QUEIROZ AIRES na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso
não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam
localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, aos 04 de junho de 2018. Drº. ALEX MUNIZ BARRETO - Juiz de Direito.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081883783.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Claudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 00818837-83.2017.8.15.0001, requerida por SUENIO PEREIRA RAMIRES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 01/03/2018, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
LÍGIA PEREIRA RAMIRES, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto
às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 04 de junho de 2018. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Claudio
Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0804627-90.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO. O Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo, se processam os termos da acao
em epigrafe, promovida por MARIA RANIELLE MARTINS DE ASSIS em face de WELLITON PAULO DA SILVA e
que por meio deste, fica o (a) Sr(a). WELLITON PAULO DA SILVA brasileiro, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da
Lei, bem como para comparecer A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 20/08/2018, AS 15:15H, na 2ª Vara de
Família. Ficando advertido, que o seu não comparecimento a audiência importará em revelia e confissão. E para
que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual sera afixado no atrio do Forum
Affonso Campos e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, 04/06/2018. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0808987-05.2017.8.15.0001– AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Theocrito Moura
Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam
os termos da ação em epígrafe, promovida por RAFAEL NASCIMENTO BARBOSA em face de ROSANNY DA
SILVA CHAVES. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto
e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital para que fique parte promovida
ROSANNY DA SILVA CHAVES devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença
final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15
(quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRASE. Campina Grande, 04/06/2018. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária em Exercício, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0820820-54.2016.8.15.0001 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da acão em epígrafe, promovida por SANDRO JOELITON COSTA em face de ANA ESTER DIAS COSTA,
menor rep. por sua genitora ANGELA MARIA DIAS, que por meio deste, fica a Srª ANGELA MARIA DIAS,
brasileira, divorciada, autônoma, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA E INTIMADA
para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 09 de agosto de 2018, às 15:45
horas, advertindo de que seu não comparecimento implicará em revelia. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 04/05/2018. Eu,
Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O
(A) DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A
WELLINGTON ALVES DA SILVA, brasileiro, União Estável, pedreiro, portador da Cédula de Identidade nº
3.281.968 SSP-PB, inscrito no CPF sob o nº 073.065.274-28. atualmente em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita
uma Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO nº 0801556-80.2018.8.15.0001 - PJE, em que é promovente SIMONE
FERNANDES CAVALCANTE, brasileira, união estável, Do lar, portadora da cédula de identidade n° 3.252.053
SSP/PB, inscrito no CPF sob o n° 053.875.374-94, residente e domiciliada na Travessa Vicente Gomes Almeida,
Nº 117, Bairro Bodocongó, Campina Grande – PB,., e parte promovida, WELLINGTON ALVES DA SILVA, acima
qualificada, pelo que, fica o(a) mesmo(a), devidamente CITADO(A) para querendo, contestar a Ação no prazo
de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que em não sendo contestada a Ação no prazo legal, presumirse-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as) Dr.(a) Fábio José de Oliveira Araújo – Juiz(a) de
Direito. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 04.06.2018. Eu, Ana Suely
Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819842-43.2017.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JOSÉ FRANCISCO DE QUEIROS, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 23/05/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de ARGEMIRO DE SOUZA QUEIROZ, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 04/06/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL Acao: ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. PRAZO:
30 DIAS Processo: 0803358-16.2018.8.15.0001 . O MM. Juiz de Direito da vara supra, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Nos termos do art. 734, § 1º, do NCPC , DÁ PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM, em virtude da lei, etc.., Que MICHELE TRINDADE MEDEIROS DO AMARAL, brasileira, casada,
Advogada, portadora do CPF: 007.912.984-69 e do RG: 2448107 e ANTONIO ALVES DO AMARAL JÚNIOR.
Brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF: 047.880.684-19 e RG: 3113892, residentes e domiciliados na Av.
Saulo Correia Menezes, 200, apto. 303B, residencial Alta Vista, Itararé, CEP: 58.411.125, Campina Grande – PB,
ingressaram com procedimeno almejando alterar o regime de bens de seu casamento, passando da atual
comunhão parcial de bens, para a separação total de bens, e conforme Despacho: Vistos, etc.Defiro a
gratuidade processual.Nos termos do art. 734, § 1º, do NCPC, proceda a escrivania à publicação de edital com
o fim de divulgar a alteração de regime de bens pretendida na presente ação, visando resguardar eventuais
direitos de terceiros. Decorridos 30 (trinta) dias após a publicação, dê-se vista ao Ministério Público independentemente de nova determinação,Campina Grande-PB, 22/05/2018, Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 04 de junho de 2018. Eu, Maria
de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei . Dr. Antonio Reginaldo Nunes , Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0814842-62.2017.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ODACI CORDEIRO DE LIMA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 24/05/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de MARIA JOSÉ CORDEIRO DE LIMA, CID f00.2, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/05/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.