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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018
SILVA - ADVOGADO(A/S): ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR - RECORRIDO: COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA – CAGEPA - ADVOGADO(A/S): - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.NÃO
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME56) PJE – RECURSO
INOMINADO: 0825247-74.2017.815.2001. 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE:
BANCO ITAUCARD S/A – ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR - RECORRIDO: IZAIAS FORTUNATO DE LIMA – ADVOGADO(A/S): PARTE SEM ADVOGADO - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.NÃO
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME57) PJE – RECURSO
INOMINADO: 0804531-94.2015.815.2001. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE:
UNIVERSO ONLINE S/A – ADVOGADO(A/S): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ - RECORRIDO: LEANDRO LOBO DO NASCIMENTO – ADVOGADO(A/S): ANDREY ARLEFF ALVS DA SILVA - RELATOR(A):
MARCOS COELHO DE SALLES.PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME58) PJE – RECURSO INOMINADO: 0800920-30.2015.815.2003. 1ºJUIZADO ESPECIAL
MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: MARIA AINDA DE MACEDO – ADVOGADO(A/S): JOSÉ FLOR DO
NASCIMENTO NETO SEGUNDO - RECORRIDO: BANCO SANTANDER S/A – ADVOGADO(A/S): WILSON
SALES BELCHIOR - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.NÃO PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME59) PJE – RECURSO INOMINADO: 0806257-06.2015.815.2003.
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE/RECORRIDO: ROBERTA SOBREIRA DE
SOUZA E SILVA – ADVOGADO(A/S): VITAL BORBA DE ARAÚJO JÚNIOR – RECORRIDO/RECORRENTE:
BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADO(A/S): RAFAEL SGANZERLA DURAD - RELATOR(A): MARCOS
COELHO DE SALLES.PRELIMINAR AFASTADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO DO PROMOVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO ADMITIDO NA
BASE.60) PJE – RECURSO INOMINADO: 0824068-76.2015.815.2001. 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL - RECORRENTE: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO – ADVOGADO(A/S):
DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAÚJO - RECORRIDO: MANUELLE PEREIRA DA SILVA – ADVOGADO(A/
S): TÁRCIO BRUNO SANTOS NEVES - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME61) E-JUS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3027610-89.2012.815.2001. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA – ADVOGADO(A/S): MARIA ALEXANDRA WILLAT - RECORRIDO: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADVOGADO(A/S): MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI - RELATOR(A): JOÃO BATISTA BARBOSA.EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.62) E-JUS – RECURSO INOMINADO: 200.2011.964.465-2. 3º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: UNIMED – JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO –
ADVOGADO(A/S): GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - RECORRIDO: MARIENE CLEMENTINO
PEREIRA – ADVOGADO(A/S): PARTE SEM ADVOGADO - RELATOR(A): JOÃO BATISTA BARBOSA.Provido o
recurso nos termos do voto do relator. Unânime.63) E-JUS – RECURSO INOMINADO: 300814008.2008.815.2003 (200.2008.911.189-8). 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE:
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SAC – ADVOGADO(A/S):
GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO - RECORRIDO: MANOEL OTAVIANO DE OLIVEIRA FILHO –
ADVOGADO(A/S): LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO.CONHECIDO O RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA E, DE OFÍCIO, DECLARAR INCOMPETENTE O JUIZADO PARA CONHECER DA AÇÃO E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 64) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 300456097.2013.815.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: CÍCERO DE LIMA E
SOUSA - ADVOGADO(A/S): JOCÉLIO JAIRO VIEIRA - RECORRIDO: VERÔNICA ALVES DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): LISANKA ALVES DE SOUSA - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.RETIRADO
DE PAUTA PARA REDISTRIBUIÇÃO POR SUSPEIÇÃO DO RELATOR. AUTOS CONCLUSOS PARA REDISTRIBUIÇÃO.65) E-JUS – HABEAS CORPUS: 3000308-61.2017.815.9001 (PROCESSO ORIGEM 300025358.2017.815.2002). JUIZADO ESPECIAL DE GURINHÉM – IMPETRANTE: MÁRNIO SOLERMANN SILVA
COSTA - PACIENTE: MAURO DE FREITAS GUERRA TERRA - IMPETRADO: JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DA CAPITAL - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES. DENEGADA A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. nada mais havendo a tratar, o(a) Exmo(a). Juiz(a) Presidente
encerrou a sessão, determinando que a próxima sessão realizar-se-á EM DATA DE 23 DE MAIO DE 2018, do
que para constar, lavrou-se a presente ata que eu, NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL, SecretáriA, digitei.
João Pessoa, 30 DE MAIO de 2018.DR. JOÃO BATISTA BARBOSA.Juiz Presidente.Dr. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO.Juiz Vogal.DR. MARCOS COELHO DE SALLES.JUIZ VOGAL.Patrícia Maria de Sousa Ismael da
Costa.PromotorA de Justiça.NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL.SecretÁria.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDICAO. Processo 0827594-17.2016.8.15.2001
Acao INTERDICAO. A MMa. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Exelentissima Senhora Dra. Maria das Gracas
Fernandes Duarte, Juiza de Direito da Vara Supra, decretou por sentenca, a interdicao de JONAS PEREIRA
NEVES, portador das patologias CID- 10;F01.8 mais 369.4 mais G20, que lhe retiram o necessário discernimento
para a pratica dos atos da vida civil, conforme sentenca proferida por este Juizo nos autos supramencionados,
sendo nomeada CURADOR o Sr. JONAS PEREIRA NEVES FILHO para responder pela vida civil do interditado,
sob as penas da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB,
aos onze dias do mes de maio de 2018. Mma. Juiza de Direito, Dra. Maria das Gracas Fernandes Duarte. Eu,
Cipriano Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. Devendo o presente edital ser publicado por 3 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0803488-54.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DE FATIMA GREGORIO DOS SANTOS em face de MARILIA DAELIA GREGORIO DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARILIA DAELIA GREGORIO DOS SANTOS, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE
FATIMA GREGORIO DOS SANTOS. João Pessoa, 11 de maio de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0839788-49.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ITALO FERNANDO COLACO FEITOSA DE MEDEIROS em face de BERNADETE
COLACO FEITOSA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de BERNADETE COLACO FEITOSA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ITALO FERNANDO
COLACO FEITOSA DE MEDEIROS. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juíza de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0839158-56.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA RODRIGUES DE FREITAS em face de RAFAELA RODRIGUES FERREIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de RAFAELA RODRIGUES FERREIRA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA RODRIGUES DE FREITAS. João Pessoa,
11 de maio de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDICAO. Processo 0827594-17.2016.8.15.2001
Acao INTERDICAO. A MMa. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Exelentissima Senhora Dra. Maria das Gracas
Fernandes Duarte, Juiza de Direito da Vara Supra, decretou por sentenca, a interdicao de JONAS PEREIRA
NEVES, portador das patologias CID- 10;F01.8 mais 369.4 mais G20, que lhe retiram o necessário discernimento
para a pratica dos atos da vida civil, conforme sentenca proferida por este Juizo nos autos supramencionados,
sendo nomeada CURADOR o Sr. JONAS PEREIRA NEVES FILHO para responder pela vida civil do interditado,
sob as penas da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB,
aos onze dias do mes de maio de 2018. Mma. Juiza de Direito, Dra. Maria das Gracas Fernandes Duarte. Eu,
Cipriano Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. Devendo o presente edital ser publicado por 3 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0803488-54.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DE FATIMA GREGORIO DOS SANTOS em face de MARILIA DAELIA GREGORIO DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARILIA DAELIA GREGORIO DOS SANTOS, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE
FATIMA GREGORIO DOS SANTOS. João Pessoa, 11 de maio de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0839788-49.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ITALO FERNANDO COLACO FEITOSA DE MEDEIROS em face de BERNADETE
COLACO FEITOSA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de BERNADETE COLACO FEITOSA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ITALO FERNANDO
COLACO FEITOSA DE MEDEIROS. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juíza de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL 5ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0804372-49.2018.8.15.2001PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de PAULO
ROBERTO CARNEIRO DA COSTA, nomeando EDSON CARNEIRO COSTA, para responder pela vida civil da
interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente
edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
30 dias do mês de maio de 2018. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dr.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL, 6ª Vara de FamÍlia. Edital DIVULGAÇÃO - AÇÃO DE ALTERAÇÃO CONSENSUAL DO
REGIME DE BENS DO CASAMENTO, PROCESSO: 0827097-32.2018.815.2001, partes: Hugo Leandro Costa de
Oliveira Gomes dos Santos e Helen Araújo do Nascimento Maia - Prazo de 30 dias. O MM Juiz de Direito, em
virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento da pretendida
alteração do regime de separação total de bens, para comunhão parcial de bens. E para que mais tarde não alegue
ignorância mandou o MM Juiz de Direito Almir Carneiro da Fonseca Filho, expedir o presente Edital nos moldes
do art 734 do NCPC. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 04 dias do mês de junho do ano em curso.
Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins. Técnica Judiciária que o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho,
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0855692-75.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por AMANDA KELLY CHAVES DE LIMA em face de JOSE KEPLER SANTOS BRITO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOSE KEPLER SANTOS BRITO, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). AMANDA KELLY CHAVES DE LIMA. João Pessoa, 10
de maio de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
43918520188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo se processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de
DANIEL CLEMENTINO ANGELOS, filho de Cristina Clementino Angelos, nascido em 11/12/1996 brasileiro,
com ultimo endereco nos autos Rua Djalma Ribeiro, 414, Bairro dos Novais, nesta Capital, atualmente em
lugar incerto e não sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, da denuncia, por fato ocorrido em 08 de janeiro
de 2017, como incurso nas sancoes dos arts. 329 do Codigo Penal ed 46 da lei de Contravencoes Penais,
para responder a acusacao, pno prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminaor escrito
no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao
apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa. E para que
não se alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, aos 30 dias do mês de maio de 2018, Eu, Raimunda Vieira de Andrade. Técnica
Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
74840820088152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a JANICLEIDE PEREIRA DE LIMA, brasileira, solteira, filha de Francisco Alves Pereira e Vilaba
de Lima Costa, residente na Rua projetada, Qd 83, Lotee 22, por tras do cemiterio do Monsehor Magno, Valentina
figueiredo, nesta Capital, FICANDO, DESDE JÁ INTIMADO, para ofertar defesa, nos autos da ação Penal que
lhe move a Justiça Pública. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, ao 30 dia do mes de maio de 2018,
Eu, Raimunda Vieira de Andrade. Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0804121-25.2018.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
REQUERENTE: ANAZILDA DA SILVA SANTOS em face de REQUERIDO: CARLOS ALBERTO SANTOS . E que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa,
João Pessoa, 4 de junho de 2018. Eu,EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE: FICAM INTIMADAS AS PARTES E RESPECTIVOS ADVOGADOS DO ACÓRDÃOS/DECISÕES/DESPACHOS PROFERIDOS NOS AUTOS A SEGUIR ELENCADOS DE
SEGUINTE TEOR: 01- RECURSO INOMINADO – 0001452-02.2016.815.0031 – RECORRENTE: BANCO ITAU
BMG CONSIGNADO S/A- ADV: KARLA SOUZA/WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: JOSÉ ALVES
DOS SANTOS – ADV: ANNA RAFAELA MARQUES – RELATOR: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA:Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
levantar, ex officio, preliminar de ilegitimidade, uma vez que a autora, ora recorrente,é analfabeta, devendo
apresentar procuração pública, determinando o retorno dos autos à origem para que seja intimada a interessada
para, no prazo de 10 dias, sanar a irregularidade”- 2- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – 0000359-47.2014.815.1171 – EMBARGANTE: ARTHUR ARAÚJO FILHO - ADVOGADO- JOSÉ ADRIANO
DANTAS. EMBARGADOS: MANUEL FRANCISCO NETO E MARIA ALVES DE FARIAS. ADVOGADO: MARIA
LAURENICE PEREIRA DE OLIVEIRA. RELATORA: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. “TRATANDOSE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE PODEM TER EFEITOS MODIFICATIVOS, INTIME-SE A PARTE
EMBARGADA PARA FALARNO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DO AR. 1023, §2 ºdo DO CPC,
APÓS, COM OU SEM RESPOSTA, INCLUA-SE EM PAUTA.”.3- RECURSO INOMINADO: 000197622.2015.815.0261. JUIZADO ESPECIALCÍVEL DE PIANCÓ - PB -RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADO(A/S): PAULO GUSTAVO DEMELLO E SILVA SOARES RECORRIDO: MARIA JOSE FERNANDES BATISTAPIRES. ADVOGADO(A/S): ODON PEREIRA BRASILEIRO FILHO -RELATOR(A):EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO.”COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO- EXIGIBILIDADE DE COBRANÇA APENAS A PARTIR DA DATA DE AQUISIÇÃO DO
IMÓVEL. DANO MORAL INOCORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE FISCALIZAR O CONSUMO DE ENERGIA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS
– PROVIMENTO EM PARTE.4- RECURSO INOMINADO: 0001499-96.2015.815.0261. JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE PIANCÓ - PB -RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
ADVOGADO(A/S): PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES -RECORRIDO: AILTON AZEVEDO DE
LACERDA. ADVOGADO(A/S): AILTON AZEVEDO DE LACERDA -RELATOR(A): EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO:”ALEGAÇÃO DE POSSE E FIAÇÃO ELÉTRICA QUE IMPEDE A GARAGEM E DIFICULTARIA A EDIFICAÇÃO DE ANDAR SUPERIOR DO IMÓVEL. COBRANÇA DE VALORES PARA EXECUÇÃO DE MODIFICAÇÃO. REFORMA DO IMÓVEL POSTERIOR A EXISTÊNCIA DO POSTE. POSTE E REDE
ELÉTRICA DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LOCALIZADAS EM ÁREA PÚBLICA – AUS~^ENCIA
DO DEVER DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE ALTERAÇÃO DE FIAÇÃO ELÉTRICA. NÃO CVOMPROVAÇÃO
DE PRÁTICA E ATO ILÍCITO PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. PROVIMENTO DO RECURSO.5- -RECURSO INOMINADO: 0000650-43.2015.815.1161.
JUIZADO ESPECIAL SANTANA DOS GARROTES - PB -RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A.
ADVOGADO(A/S): MAYARA SOUSA GOMES / WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: CÍCERO DAVID
PRIMO - ADVOGADO(A/S): CARLOS CÍCERO DE SOUSA. RELATOR(A): EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO: “ ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
QUE NÃO FIRMOIU. JUIZ PRIMEVO QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO VESTIBULAR.
COMPROVSÇ~SO DA CONTRATAÇÃO POR CONTATO TELEFÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO EXORDIAL. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA LIDE. PROVIMENTO DO RECURSO.
6-RECURSO INOMINADO: 0000033-50.2017.815-0341 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO DO CARIRI – PB -RECORRENTE: MIQUIEL JUNIOR TEIXEIRA - ADVOGADO(A)S: JARBAS MURILO DE LIMA
RAFAEL -RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. -RELATOR(A) ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA.:’’ RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA SINGULAR POR