DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2018
Marinho Lima, OAB/PB nº 14.957). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do
prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 20º) Apelação Criminal nº 0001865-20.2012.815.0301. 2ª
Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR (Adv.: Alberg Bandeira de
Oliveira, OAB/PB nº 8.874). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 02 anos e 03 meses de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 21º) Apelação Criminal nº 0000250-67.2013.815.1171. Comarca de Paulista.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JAQUES RAMOS WANDERLEY – assistente de acusação
(Advogado em causa própria, OAB/PB nº 11.984). Apelado: JOSÉ ROBERTO LINHARES DA SILVA (Adv.:
Francisco das Chagas de Sousa, OAB/PB nº 11.046). Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0000532-37.2013.815.0741.
Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ MILTON
RODRIGUES, ex-prefeito do Município de Alcantil (Advs.: Aníbal Peixoto Neto da Paraíba, OAB/PB nº 10.715,
e Felipe Gomes de Medeiros, OAB/PB nº 20.227). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 10.04.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 23º) Apelação Criminal nº 0001687-08.2013.815.0731.
1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: GABRIEL LOPES
DA SILVA (Adv.: Edvaldo Manoel de Lima Neto, OAB/PB nº 17.531). Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 001408224.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: WILLIAMS
WAGNER CAMPOS BARBOSA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, Adelk Dantas Souza, OAB/
PB nº 19.922, e Nathalia Thayse O. de Oliveira, OAB/PB nº 21.275). 2º Apelante: VANÚCIO FERREIRA MACIEL
(Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Retirado de Pauta”. 25º)
Apelação Criminal nº 0001001-43.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). Apelante: JOSÉ MÁRIO ANULINO DA SILVA (Adv.: Marcílio Alexandre Furtado, OAB/PB nº 4.454).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 26º) Apelação Criminal nº 0001277-35.2014.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: DEYSON DIMAKS DANTAS DE LIMA (Adv.: José André Oliveira de
Araújo, OAB/PB nº 19.480). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 05 nos e 04 meses de reclusão, mais 35 dias-multas, mantido o regime semiaberto, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo
de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 27º) Apelação Criminal nº 0002102-83.2014.815.0301. 2ª Vara
da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ WILKER DOS
SANTOS SOUSA (Defensor Público: José Willami de Sousa). Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº
0002809-59.2014.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO URSULINO DOS
SANTOS (Advas.: Gabriela Kirschener Gonçalves dos Santos, OAB/PE nº 33.390, e Marília Pereira Baracuhy,
OAB/PB nº 22.878). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 29º) Apelação Criminal nº 0007796-68.2014.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: GUSTAVO XAVIER DA SILVA (Adv.: Marcelo da
Silva Leite, OAB/PB nº 9.035). 2º Apelante: JOÃO CARLOS MENDES DA SILVA (Advs.: José Vanilson Batista de
Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). 3º Apelante: ANDRÉ
RODRIGO DE SOUZA ARAÚJO COSTA (Advs.: Tiago Sobral Pereira Filho, OAB/PB nº 6.656, e Maria Madalena
Sorrentino Lianza, OAB/PB nº 12.537). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 30º) Apelação Criminal nº 0018045-81.2014.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DANIEL VIANA DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB
nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 31º) Apelação Criminal nº 0000059-37.2015.815.0141. 3ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: LUIZ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº
9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0004029-88.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JAIRO FIRMINO DIAS (Advª.: Giovanna
Deininger de Oliveira, OAB/PB nº 18.385). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
absolver o réu, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 33º) Apelação Criminal
nº 0005875-58.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADRIANO NASCIMENTO DE
ALMEIDA (Adv.: Leônidas Dias de Medeiros, OAB/PB nº 16.141). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 34º) Apelação
Criminal nº 0014921-56.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ SEVERINO
RAMOS JÚNIOR (Adv.: Artur Nunes Alves dos Santos, OAB/PB nº 19.552, e Wagner de Lucena Lins, OAB/PB
nº 17.676). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 12.04.2018”. 35º)
Apelação Infracional nº 0000039-03.2015.815.0511. Comarca de Pirpirituba. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: D. N. S, menor (Adv.: Denylson Barros Cavalcanti de Albuquerque,
OAB/PB nº 19.467). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 36º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000177481.2017.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: MARCONDES ANTÔNIO ARAÚJO (Advs.: Bruno Maia Bastos e João Martins de Sousa Neto). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 004877646.2003.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: DAVID CORDEIRO DO AMARAL JÚNIOR (Adv.: Edson Jorge
Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e corrigiuse erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 38º) Apelação
Criminal nº 0002909-41.2008.815.0131. 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). 1ª Apelante: ANA LÚCIA DE PAULA MARQUES (Adv.: Homero da
Silva Sátiro, OAB/PB nº 7.418). 2º Apelante: LUIZ RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE (Advs.: Talles Andrade,
19
OAB/PB nº 13.962 e Maria Guedes de Figueiredo, OAB/PB nº 4.219). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De
ofício, anulou-se a sentença, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 39º)
Apelação Criminal nº 0358698-62.2008.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MAURÍCIO DE SOUZA (Adv.: Fernando Antônio Lima de Medeiros, OAB/PE nº 15.915). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para elevar a
pena para 21 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
40º) Apelação Criminal nº 0025118-80.2009.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: FRANCISCO MORAIS (Advs.: Werther Ferraz Lima, OAB/MA nº 6409, Elza Cantalice, OAB/PB
nº 12.173, e Túlio Arnaud Tomaz, OAB/PB nº 20.805). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 41º) Apelação Criminal
nº 0001303-42.2011.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: GILVAN CORDEIRO SOARES JÚNIOR (Adv.: Ramon Dantas
Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). 2º Apelante: ANTÔNIO GILSON PESSOA DOS SANTOS (Adv.: Tácito Belfort
de Moura Júnior, OAB/PE nº 21.176). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se
guias de execução provisória”. 42º) Apelação Criminal nº 1234567-49.2011.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RAFAEL NUNES DA SILVA (Advª.:
Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 43º) Apelação Criminal nº 0026560-69.2011.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUIS
RICARDO RAMALHO LOURENÇO (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 0000964-18.2012.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MARIA LUZINETE DA SILVA (Defensor Público: Reginaldo de Sousa Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 01 ano, 05 meses e 26 dias de detenção, mantido o regime semiaberto, e concedeu-se o sursis, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0057576-48.2012.815.2002.
Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: JOSÉ CARLOS FERNANDES DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
11.612). 2º Apelante: ERNANDE MONTEIRO DA SILVA (Adv.: Franciclaudio de França Rodrigues, OAB/PB nº
12.118). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 46º) Apelação Criminal
nº 0000276-53.2013.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RONALDO BATISTA DE OLIVEIRA (Advs.:
Jason Viana da Silva OAB/PB nº 22.689, e Maria do Socorro Dantas de Morais, OAB/PB nº 21.522). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, negou-se provimento ao apelo, por
igual votação, mas, de ofício, por maioria, reduziu-se a pena para 13 anos de reclusão, mantidos os demais
termos da sentença, vencido, nesta parte, o relator, que mantinha a pena aplicada na sentença. Em harmonia
com o parecer. Fez sustentação oral o Adv. Jason Viana Silva. Expeça-se guia de execução provisória”. 47º)
Apelação Criminal nº 0220000-59.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelantes: ELANE BRANDÃO BARBOSA e MARCONE EDSON BARBOSA (Adv.: Paulo
Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para reduzir a pena para 13 anos, 05 meses de reclusão e 1.764 dias-multa, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 48º) Apelação Criminal
nº 0003013-70.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSÉ DANILO DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 49º) Apelação Criminal nº 0000888-08.2014.815.0091.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ERINALDO JOSÉ DA SILVA (Adv.: Edson Ribeiro Ramos, OAB/
PB nº 8.187). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofícios reduziu-se a
pena para 15 anos e 03 meses de reclusão, mais 07 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 50º) Apelação Criminal nº 0017784-19.2014.815.2002. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO DA CRUZ NETO (Defensor
Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 51º) Apelação Criminal nº
0027326-20.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: TIBÉRIO CÉSAR LIMA FARIAS
(Adv.: Felipe Augusto de Melo e Torres, OAB/PB nº 12.037). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 17 dias de prisão simples, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0002318-39.2014.815.0141. 3ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
PETRONILO GALVÃO NETO (Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 53º) Apelação Criminal nº 000498062.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: EUDICÉSAR FERREIRA DE ABRANTES (Adv.: Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/
PB nº 8.023). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 54º) Apelação Criminal nº 001796542.2015.815.0011. 3ª vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: BRUNO
SANTIAGO GONDIM (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reduzir a pena para 01 ano e 04 meses de detenção, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 55º) Apelação
Criminal nº 0014896-43.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: DANILO VEIRA
CRISPIM e GLEYDSON SOUSA DA SILVA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Julgado:
“Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 0008588-47.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RÔMULO DA
SILVA MENEZES (Advs.: Jason Viana Silva, OAB/PB nº 22.689 e Maria do Socorro Dantas de Morais, OAB/PB
nº 21.522). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08
anos e 06 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 57º) Apelação
Criminal nº 0001922-67.2015.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JEFESON LUAN TAVARES FELICIANO (Advs.: Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/
PB nº 12.326, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 58º) Apelação Criminal nº
0000204-36.2016.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: MANOEL FIDELIS DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Allison Batista Carvalho, OAB/
PB nº 16.470). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 59º) Apelação Criminal nº 0003218-58.2016.815.0171. 2ª Vara
da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ADENILSON FLORENTINO DOS SANTOS
(Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 60º) Apelação Criminal
nº 0029049-47-2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes:
SEVERINO FERNANDO FERREIRA e NIELSON DA SILVA (Defensora Pública: Adriano Ribeiro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do recurso de SEVERINO FERNANDO FERREIRA e negou-se
provimento ao apelo de NIELSON DA SILVA, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 61º) Apelação Criminal nº 0030617-98.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MARCOS
ANTÔNIO MATIAS RODRIGUES FILHO (Adv.: Antônio Romualdo de Medeiros Netto, OAB/PB nº 21.470).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,