DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
RAMOS. Apelante: ROBÉRIO MACEDO DE OLIVEIRA (Adv.: Aylan da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 mês e 15 dias
de detenção, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação
Criminal nº 0000629-29.2016.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALEXSANDRO BATISTA CRISAFULLI NASCIMENTO (Defensora Pública: Fernanda Péres da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Cota: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal
nº 0001003-16.2015.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: CLEONALDO TOSCANO GOMES NETO (Adv.: Iraponil Siqueira Sousa, OAB/PB nº 5.059). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0003008-23.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEANDRO VALE PEREIRA (Adv.: Osmando Formiga Ney, OAB/PB
nº 11.956). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0000197-10.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (Advs.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB nº 22.010, e Oscar de Castro
Menezes Filho, OAB/PB nº 17.405). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 0004379-98.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca e Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ LIBÓRIO FERREIRA DA SILVA (Adv.: Francisco Porfírio Assis Alves Silva, OAB/PB nº 21.952).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 37º) Apelação Criminal nº 0010865-02.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WALISSON FELIPE DE OLIVEIRA (Defensor Público:
José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0000115-51.2017.815.0351. 1ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RAFAEL ANTÔNIO DO NASCIMENTO (Advs.: Araly da Silva Pontes,
OAB/PB nº 21.319, e Adinaldo de Oliveira Pontes, OAB/PB nº 2.282). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 39º) Apelação Criminal nº 0000272-86.2017.815.0201.
2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO BATISTA TAVARES BARBOSA (Adv.:
Franklin Cabral Avelino, OAB/PB nº 22.092). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0000298-54.2017.815.0211. 2ª Vara da
Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WILLIAM MANOEL DA SILVA (Defensora Pública:
Laís de Queiroz Novais). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 41º) Apelação Criminal nº 0003155-50.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADRIANO PEREIRA DA SILVA (Adv.:
Joelmy Alves Dantas, OAB/PB nº 17.779). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 42º) Apelação Criminal nº 0037705-15.2017.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: IREMAR ALBUQUERQUE
ALVES NEGREIROS (Advs.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº
6.571). Apelada: Justiça Pública. Cota: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às onze horas e trinta
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de maio de 2018.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezessete (17) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
em face da ausência justificada do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio) e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes
Ferreira, Promotor de Justiça covocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão
anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0801926-62.2018.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Lincon Bezerra de Abrantes.
Paciente: FRANCENILDO FERNANDES. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Presente, o Dr. Lincon Bezerra de Abrantes”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0801591-43.2018.8.15.0000. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Paula Laís de Oliveira Santana (OAB/PB 16.698). Paciente: LORENA OLIVEIRA
SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º
- PJE) Habeas Corpus nº 0802249-67.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecente da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Vera Luce da Silva Viana e
Pablo Gadelha Viana. Paciente: ROSEMARY BEZERRA DE AZEVEDO. Julgado: “Ordem não conhecida, mas,
de ofício, foi concedida para reduzir a pena pecuniária para 600 dias multa, com alteração do regime inicial para
o aberto e substituição da pena corporal por duas restritivas, a critério do Juiz da Vara de Execuções Penais, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080236051.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Bruno Cézar Cadé. Paciente: EDMUNDO ARAÚJO SILVA
JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º
- PJE) Habeas Corpus nº 0802216-77.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luciann Formiga Cavalcante. Paciente: JESSIANE
GREYCE CABRAL FRANCO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802113-70.2018.8.15.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Igor Diego Amorim Marinho. Paciente:
JEFFERSON KAYSON BELMONT DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802484-34.2018.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrantes: Diego da Silva Marinheiro e Thyago Lucas Colaço Costa Menezes. Paciente: NIELSON DE SOUZA
TARGINO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802338-90.2018.8.15.0000. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: José Felipe Alves Freire e Jussara Cristina Dantas
Freire. Paciente: OTONIEL SOARES SOUTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0801223-34.2018.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Ennio Alves de Sousa, Hellen
Damália de Sousa Andrade Lima e Lincon Bezerra de Abrantes. Paciente: RAFAELA FERNANDES MARCOLINO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez
sustentação oral, pela paciente, o Dr. Lincon Bezerra de Abrantes. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080203661.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira. Paciente: JANILDO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080053135.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Nilj Nóbrega da Costa. Paciente: JAILSON LIRA NOGUEIRA. Julgado: “Ordem concedida,
mantendo-se a liminar deferida, permanecendo o regime da sentença, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. Oficie-se. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801393-06.2018.8.15.0000. 1ª Vara
da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Nelson Davi
Xavier. Paciente: JOSENILDO NASCIMENTO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime” Oficie-se. Presente, o Dr. Nelson Davi Xavier. 13º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802209-85.2018.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. Paciente: LUIZ DA SILVA
DANTAS. IMPETRADO: JUÍZO DA COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. Cota: “Adiado, a pedido da defesa,
para próxima sessão”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0802426-31.2018.8.15.0000. 1° Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO. Impetrante: Francisco de Assis Fernandes de
Abrantes. Paciente: FRANCISCO LAUDECIR INÁCIO DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) HABEAS CORPUS N° 080265321.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO.
Impetrantes: Walter Lúcio Texeira Filho (OAB/PB 20367) e Júlio Demetrius do Nascimento (OAB/PB 19622).
Paciente: ITAMAR DE SOUZA CAVALCANTI. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. 16º - PJE) HABEAS CORPUS N° 0802654-06.2018.8.15.0000. 2ª Vara
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da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO. Impetrantes: Walter Lúcio
Texeira Filho (OAB/PB 20367) e Júlio Demetrius do Nascimento (OAB/PB 19622). Paciente: JOSÉ ATTAANDERSON CARVALHO DE VASCONCELOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA ORDINÁRIA 1º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0004383-98.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSÉ RAMIRO DOS SANTOS (Adv.: João Marques Estrela
e Silva, OAB/PB nº 2.203). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000135680.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Recorrente: LEONARDO AVELINO DE SOUSA (Advs.: Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960,
e outro). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0001930-83.2010.815.0301. 2ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARIA GOMES TARGINO SILVA (Defensor Público: José
Willami de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 4º) Apelação Criminal nº 0000570-74.2011.815.0141.
3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JERRE ADRIANO ALMEIDA DA SILVA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9021). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de acusação: Ivaldo Nascimento da Silva e outro (Adv.: Francisco Martins Neto,
OAB/PB nº 5307). Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, anulou-se o processo, a partir da audiência de instrução e julgamento (fls.
73), restando prejudicado o apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º)
Apelação Criminal nº 0001509-31.2011.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: REGIVALDO AGOSTINHO DA SILVA (Adv.: Carlos Alberto Silva
de Melo, OAB/PB nº 12.381). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0003185-52.2012.815.0351. 3ª
Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ADRIANO JOSÉ DOS SANTOS SILVA (Advª.: Priscila Graziela Rique Pontes, OAB/PB nº 14.507). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Extinguiu-se a punibilidade, pela ocorrência da prescrição retroativa, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0000157-26.2013.815.0421.
Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
PEDRO VICENTE FARIAS NETO (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Extinguiu-se a punibilidade, pela ocorrência da prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0000706-19.2013.815.0071. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUIS FERNANDO DE BRITO SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma
Câmara Bonfim Sales). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “A unanimidade, atendendo requerimento do
Ministério Público, acolheu-se o Incidente de Inconstitucionalidade Formal do art. 4° da Lei 13.654/18, com
suspensão do julgamento do mérito do recurso, remetendo-se os autos ao Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal
de Justiça”. 9º) Apelação Criminal nº 0006047-68.2013.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FÁBIO DOS SANTOS GOMES (Adv.: José
Humberto Simplício de Souza, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº
0006267-66.2013.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO EUDES DE SOUSA TORRES (Adv.: Hermínio Bandeira de Souza, OAB/PB nº
21.464). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar e no mérito negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 000042642.2014.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: EDINALDO RUFINO DOS SANTOS (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0001100-73.2014.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: ROMILDO FERREIRA DE SOUSA. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0002111-53.2014.815.0751. 1ª
Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALEX MEIRELES DA SILVA (Adv.: Aécio
Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, para reduzir a pena para 16 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. Fez sustentação oral, pelo Apelante, o Dr. Aécio
Flávio Farias de Barros Filho. 14º) Apelação Criminal nº 0022534-23.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: RODOLFO ARAÚJO DE MENDONÇA COSTA (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro
Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 000032161.2015.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1ª Apelante: LOYZIANE DOS
SANTOS DA SILVA (Adv.: Rêmulo Carvalho Correia Lima, OAB/PB nº 13.076). 2ª Apelante: VENÂNCIO GALDINO DOS SANTOS (Advs.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073, e Júlio César Nunes da
Silva, OAB/PB nº 18.798). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, no sentido
de manter a condenação nos crimes de tráfico e posse de arma, absolvendo os apelantes da associação para
o tráfico, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação Criminal
nº 0000484-66.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: JAIR JOAQUIM DA NÓBREGA (Adv.: Francisco Porfírio Assis Alves Silva, OAB/PB nº 21.952).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0000629-29.2016.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: ALEXSANDRO BATISTA CRISAFULLI NASCIMENTO (Defensora Pública: Fernanda
Péres da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reconhecer a
continuidade delitiva entre os delitos de roubo e reduzindo a pena final para 7 anos, 2 meses e 25 dias multa, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 18º) Apelação Criminal nº 000019710.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (Advs.: Manoel Idalino Martins
Júnior, OAB/PB nº 22.010, e Oscar de Castro Menezes Filho, OAB/PB nº 17.405). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
19º) Apelação Criminal nº 0010865-02.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: WALISSON FELIPE DE OLIVEIRA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reconhecer o concurso formal e
reduzir a pena para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e de ofício, estender os efeitos ao corréu Mateus Silva
Barbosa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 20º) Apelação Criminal
nº 0000115-51.2017.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RAFAEL
ANTÔNIO DO NASCIMENTO (Advs.: Araly da Silva Pontes, OAB/PB nº 21.319, e Adinaldo de Oliveira Pontes,
OAB/PB nº 2.282). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena
final para 3 anos de detenção e 20 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 21º) Apelação Criminal nº 0000272-86.2017.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO BATISTA TAVARES BARBOSA (Adv.: Franklin Cabral Avelino, OAB/PB nº
22.092). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 22º) Apelação Criminal nº 0000298-54.2017.815.0211. 2ª Vara da
Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.