DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2018
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relator: Ementa: RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE TUSD E TUST. LEGALIDADE. CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ONERAÇÃO AO CONSUMIDOR. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA ATACADA ACRESCENTANDO
FUNDAMENTOS. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais),
nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá
de Acórdão a presente súmula. Ao final da sessão, por sua respectiva Presidente foi dito o seguinte: Considerando que o certificado digital dos servidores desta unidade judiciária não foram renovados pela DITEC a tempo
da realização desta sessão, o que impossibilita a assinatura de inteiro teor pelos Relatores e publicação das
respectivas certidões de julgamento, como forma de evitar o seu adiamento, foi devidamente realizado o ato,
porém , excepcionalmente, como forma de evitar prejuízos às partes e seus advogados, determino que os prazos
recursais relativos aos feitos julgados nesta sessão tenham sua contagem iniciada a partir da publicação desta
Ata. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
17000920088150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que,
por este Juizo, se processam os termos da Ação de Execucao Fiscal, nº 0001700-09.2008.815.0011, onde tem
como parte Exequente FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e como parte Executada
JONES PESSOA DOS SANTOS. E para que, mais tarde alguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de
Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) executado(a) para pagamento das custas processuais, no
valor de R$ 142,02 (Cento e quarenta e dois reais e dois centavos), no prazo de 15(quinze) dias, bem como, pagar
honorarios de sucumbencia na base de 10% sobre o valor da execucao. Dado e passado aos 06 de julho de 2018,
na cidade de Campina Grande/PB. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO, Juiza de Direito. Eu, Brunna Gizelli
Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
11730820188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada,que a Justiça Pública move contra o
acusado GUILHERME DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 065.098.074-32, residente
na Rua Luiz Travassos de Moura, nº 127, Rosa Cruz,Campina Grande - PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCCERTO E NÃO SABIDO,incurso286 do Código Penal e 29 da Lei nº 9.605/98, ficando o referido acusado CITADO para
responder à acusação, por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudoo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e jusjtificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-ase requerendo sua intimação, quando necessário,
devendo a petição ser ‘subscrita por advogado constituído e, na falta deste,ser-lhe-a nomeadodefensor público
para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegueignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que será publicado no Diário de Justiça e afixado no Átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande,em 06/07/2018. Eu, Maria Dalva Alves. Técnica Judiciária, o
digitei.Dr. Brâncio Barreto Suassuna. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS - PORTARIA Nº 03/2018. Dr.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina GrandePB, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c Lei Estadual nº 6.402/96, e:RESOLVE: Art. 1º)
Homologar a designação da indicação do senhora MARIA ROSÁRIO DE FÁTIMA BARACHO MARINHO, escrevente Substituto Legal, para exercer o cargo de Registradora e Distribuidora no período do de 04 à 20 de julho
de 2018 , em substituição da Registradora e Distribuidora Substituta a Paula ângela Maria de Sá Braga,
podendo para tanto praticar os atos do seu cargo, inerentes ao Cartório de Registro e Distribuição Extrajudicial
desta Comarca, de conformidade com o que dispóe da Lei 8.721.Art. 2º) Esta portaria entrará em vigor nesta
data, nos termos da Lei Estadual 6.402/96, art. 2º § 2º, devendo ser publicada . Publique-se. Cumpra-se.
Campina Grande-PB, 03 de julho de 2018. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho - TITULAR DA VARA DE FEITOS
ESPECIAIS.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 0032470-14.2010.815.0011. Ação: LEI Nº 6.368/1976 - Art. 12. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem que por este Juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado,
figurando como apenado FERNANDO MANUEL DE ALBUQUERQUE, brasileiro, natural de Campina Grande Paraiba, solteiro, pintor, filho de Maria do Socorro Ferreira e Manuel Oliveira de Albuquerque, com endereço na
Rua São Geraldo, 75 - Pedegral - Campina Grande / PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente
para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou comparecer no Cartório da
Vara de Execuções Penais para efetuar o pagamento da multa ou comparecer no Cartório da Vara de Execuções
Penais para requerer o parcelamento no prazo de 10 dias, o que poderá ser feito em formulário próprio. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que sera afixado e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE. Aos 09 de julho de 2018. Eu, Andreza Helena Pereira, Assessora de Gabinete o digitei. Hugo
Gomes Zaher, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo 7001313-20.2018.815.0011, E/JUS DL - Nº 2.848/1940 - Art. 140 - §3º. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando
como apenado(a) ANTONIO MENDONÇA COUTINHO FILHO, filho(a) de Terezinha Campos Coutinho e Antonio
Mendonça Coutinho, com endereço Rua Santa Terezinha, 45, Centro, Massaranduba/PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer à audiência
admonitoria a ser realizada nesta Vara de Execuções Penais, no dia 26/07/2018, às 13:00 horas. E, para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRASE. Aos 2/06/2018. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo 7000221-07.2018.815.0011, E/JUS DL - Nº 2.848/1940 - Art. 140 - §3º. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento
que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como
apenado(a) FRANKLIN BEZERRA DOS SANTOS, filho(a) de ENILDA BEZERRA DOS SANTOS e FRANCISCO
DE ASSIS DOS SANTOS, com endereço Rua Amaro Coutinho, 50, A, Beco, José Pinheiro, atualmente em lugar
incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer à audiência
admonitoria a ser realizada nesta Vara de Execuções Penais, no dia 26/07/2018, às 13:00 horas. E, para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRASE. Aos 09/07/2018. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo 7001665-12.2017.815.0011, E/JUS DL - Nº 2.848/1940 - Art. 157 - §2º, I e II e Art. 155 - §4º II;
L 5.250/1967 – Art. 61 I. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de
Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como apenado(a) JOELTON ROCHA SOUSA, filho(a) de
MARIA DO ROSÁRIO ROCHA SOUSA e JOSINALDO ROCHA SOUSA, com endereço Rua Horacio Batista
Carneiro, 67 ou Rua Manoel Sales, 64, Centenário, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer à audiência admonitoria a ser realizada nesta Vara de
Execuções Penais, no dia 09/08/2018, às 13:00 horas. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 09/07/2018. Eu, Mayrla Karla
Alves Andrade, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz de Direito/VEP.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5151720128150941 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e se processa uma
Acao de Interdicao distribuida sob o n. 0000515-17.2012.815.0941, requerida por Jailson Melo Batista, na qual foi
decretada a INTERDICAO de Maria de Fátima Félix Silva, brasileira, solteira, incapaz, RG nº 2.816.474 SSP/PB,
CPF sob o n. 015.285.174-74, residente no Sítio São José de Canal, Zona Rural, Imaculada (PB), em sentença
deste Juízo datada de 07 de agosto de 2017, sendo nomeado curador o sr. Jailson Melo Batista.E para que
ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza publicar o presente Edital, por tres vezes no Diario da Justica,
com intervalo de dez (10) dias, tudo na forma do art. 955 do CPC. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de
Agua Branca, Estado da Paraiba, aos 27 de junho do ano de 2018. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Técnico
Judiciario, o digitei. Pedro Davi Alves de Vasconelos, Juiz Substituto.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4106820168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital de interdição virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo
e Cartório da Comarca de Arara, Estado da Paraíba, tramita(ou) a AÇÃO DE INTERDIÇÃO sob o nº 000041068.2016.815.0951, requerida por MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LOPES, na qual foi decretada, por sentença
datada em 16 de abril de 2018, a INTERDIÇÃO de MARIA PEREIRA ALVES, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil, sendo-lhe
nomeado curadora MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LOPES, para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos
poderes não se inclui a de disposição de bens. E, para ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
fosse publicado o presente Edital, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Arara-PB, 06 de julho de 2018. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo. Técnica Judiciária que o digitei e assino.
Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 12561020148150061
Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e cartório se processam os termos
da Ação de Investigação de Paternidade, nº em epígrafe, que tem como requerente, R. F. P., menor, impúbere,
representado por sua genitora, ADEILZA FERNANDES PAJEÚ, brasileiro(a), solteiro(a), agricultor(a), natural de
Cacimba de Dentro-PB, CPF 033.836.054-93, filha de Maria Fernandes Pajeú e Vicente Agostinho Pajeú,
residente no Conj. Maria de Fátima Targino, s/n, Araruna-PB, onde é requerido(a), ALDEMIR DA COSTA LIMA,
brasileiro, solteiro, pedreiro, com último domicílio na Rua Bartira, 205, Engenho Novo (antigo Jardim Botânico),
Rio de Janeiro-RJ, encontrando-se, atualmente, em lugar ignorado. E como dos autos consta que o demandado
encontra-se em lugar incerto e não sabido, fora expedido o presente para CITAR o (a) demandado(a), a fim de que
este conteste, querendo, a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, após exarado o prazo do presente edital,
sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os termos da inicial. E, para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Araruna/PB, aos seis dias do mês de julho, do ano de dois mil e dezoito (06.07.2018). Eu,
Valdir Muniz da Silva, Técnico Judiciário, Mat. 477.377-2, o digitei. (ASS.) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080002944.2017.8.15.0061. Acao: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por DJANETE FRANCISCA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do
RG: 2623493 e do CPF 051.754.014-24, residente e domiciliada na Rua da Quixaba S/N, Zona Rural de RiachãoPB, em face de IZABEL PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG: 3224390 e do CPF 067.460.95495, residente e domiciliada no mesmo endereço acima transcrito, na qual foi prolatada sentença, julgando o
pedido procedente para decretar a interdição de IZABEL PEREIRA DA SILVA, portador de problemas de saúde
mental, declarando-o, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora definitiva a demandante
DJANETE FRANCISCA DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente,
que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre
uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 09/
07/2018. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0803567-97.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANDREA DE SANTANA
OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto (CID 10: F31.6), que o
impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a),
MARCELO COSTA DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 28.06.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo
de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0803671-89.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA EDNALVA SANTANA
DOS SANTOS, brasileiro(a), impossibilitada totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), ANDREW LUIZ OLIVEIRA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 28.06.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar
Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO Nº 080331679.2017.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da
interdição de DALCIONE CASTOR DA SILVA outrora interditado. Noutro prisma, o promovente, por sua vez,
logrou provar todo o articulado na inicial, ou seja, de acordo com as provas constantes dos autos, inclusive o
novel laudo pericial de id. 10606722, vê-se sem dificuldade que o interditando não mais é portador de deficiência
mental que o impossibilitava de reger sua pessoa e seus bens, sendo portanto, questão de justiça o levantamento da interdição, exonerando da função de curadora VERÔNICA COSTA DA SILVA. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 28/06/2018. Anderson Cunha, Auxiliar
Judiciário, digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802942-63.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINA ALVES DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) de Doença de Alzheimer – CID 10 G 30.9 que o impossibilita totalmente de reger seus
bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), LUCIA DE FATIMA CABRAL. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 28.06.2018. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0800129-29.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VALDEMIR ROCHA DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do, CID 10 F 20.5 que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de
natureza negocial, nomeando-lhe como curad.r(a), GILDA CARDOSO DA COSTA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 28.06.2018. Anderson Antonio Dias da
Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0803257-91.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA EUNICE PEREIRA
DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do mal de Alzheimer que o impossibilita totalmente de reger seus bens
e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), MANUELA PEREIRA VITURINO. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 28.06.2018. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0803681-36.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) de “stress” pós-traumático CID 10: F43.1 e Esquizofrenia não especificada CID 10: F20.9 o que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial,
nomeando-lhe como curador(a), AMAURI LAUREANO DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 28.06.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar
Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0803671-89.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA EDNALVA SANTANA
DOS SANTOS, brasileiro(a), impossibilitada totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomean-