DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2018
por DARC ALVES DE FIGUEIREDO contra DAVI ALVES DE FIGUEIREDO,interdido por sentenca desteste
Juízo,por tador do(CID 10 F 28)doenca mental Psicose Cronica,sendo nomedo curadora a requerente.E para que
nao se aleguem ignorancia mandou o MM.Juiz expedir este que sesa afixado copia no lugar publico e Publicado
no Diario da Justica por 03 vezes /com intervalo de 10 dias.Eu,leticia Gomes de Souza,o digitei (as)DR.HELDER
RONALD JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
8888820128150281 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e
Cartorio tramita uma ACAO PENAL contra JORDANA DE SOUZA SANTOS EOUTROS,ó presente INTIMA A RE
EDVANIA DE SOUZA TOMAZ,filha de Joao Batista da Silva Tomaz e de Elizabeth Sabino de Souza, para no prazo
de 10 (dez) dias,acontar do termino deste edital,constituirnovo advogado,para apresentar razoes recursais, no
prazo nao for apresentada as razoes sera nomeado um Defensor Público.E para que nao se a-legue ignorancia
sera Publicado no Diario da Justica e afixado uma vianolugar publico.AssinadoEu,Leticia Gomes de
Souza,tec.Judiciario (as) DR.HELDER RONALD JUIZ DE DIREITO.Dado e passado na cidade de Pilar,aos 17
dias de julho de 2018.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0800693-41.2017.8.15.0331. Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de JOSÉ DA PENHA FIRMINO DA COSTA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da
cédula de identidade nº. 971.582 – 2º via, expedida pela SSDS/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº. 702.041.714-07,
residente e domiciliada no mesmo endereço da auotra, incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida
civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC portador(a) de patologia interditando(a) portador(a)
da patologia “TRANSTORNO MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE ÁLCOOL – TRANSTORNOS PSCICÓTICOS (CID 10 F 10.5),nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) JOSIAS
LUIZ FIRMINO DA COSTA, brasileiro, divorciado, desempregado, portador da cédula de identidade sob o nº.
284.375, 2° via, expedida pela SSDS/PB, inscrito no CPF/MF sob o n.º 680.105.757-04, residente e domiciliado
na Rua Venâncio Correia, n.º 58-A, obs: frente, Bairro Popular, Santa Rita/PB, CEP: 58919-000. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital,
que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta
3ª Vara, ao 29 de junho de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0803354-61.2015.8.15.0331. Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de MARILENE COSTA DOS SANTOS, brasileira, solteira, sem profissão, com CPF nº
063.004.444-90 e RG: 3.009.124 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Cidade de Puxinanan, 55 – Tibiri –
Santa Rita/PB, incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC
e 487, I, do NCPC portador(a) de patologia interditando(a) portador(a) da patologia “TRANSTORNO
COMHIPERCINESIA ASSOCIADA A RETARDO MENTAL E A MOVIMENTOS ESTEREOTIPADOS (CID 10 F
84.4),nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MIRIAM COSTA DOS SANTOS, brasileira,
solteira, sem profissão, com CPF nº 041.801.104-40 e RG nº 2.726.882 SSP-PB residente e domiciliada na Rua
Cidade de Puxinanan, 55 – Tibiri – Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 29 de junho de 2018. Eu,
Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0801034-67.2017.8.15.0331 . Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de MARCELO ANTONIO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de
identidade RG n 1.511.030 - 2 via, SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº.790.36.7404 -87, residente e domiciliada
no mesmo endereço da autora, portador(a) da patologia “RETARDO MENTAL GRAVE (CID 10 F 72.1), incapaz
relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC,nomeou
como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARILIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA, portadora da
cédula de identidade RG nº. 2.974.753 – 2 via SSP/PB, CPF nº 063.838.514 - 89, residente e domiciliada
na Rua Boqueirão, nº 172, Tibiri II, santa Rita-pb tel: (83) 98768-0584. E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por
03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 29 de junho
de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza
de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0801133-71.2016.8.15.0331 . Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de VITOR PATRICIO FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, CPF nº 079.539.034-31 e RG
nº3456399, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, portador(a) da patologia RETARDO
MENTAL PROFUNDO (CID 10 F 73), incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC,nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) PATRICIA
FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, CPF Nº 011.336.334-63 e RG nº 2175015, residente e
domiciliada na Rua Da Masa, nº SN, Várzea Nova, Santa Rita-PB. E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por
03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 29 de junho
de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza
de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0803403-05.2015.8.15.0331 . Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de EDNALDO DOS SANTOS FREITAS, brasileiro, solteiro, servente, portador do RG
284.318-7 SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º 052.342.244-06, residente e domiciliada no mesmo endereço
da autora, portador(a) da patologia PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECIFICADA (CID 10 F 29), incapaz
relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC, nomeou
como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira,
do lar, portadora do RG nº 320.818-6 - SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 073.331.734-02, residente e
domiciliada na Rua Projetada, nº 52, ST 06.12, Tibiri I, Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento
de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado
por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 29 de
junho de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes
no diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0807834-48.2017.8.15.2001 . Ação: DE INTERDIÇÃO. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra,
foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de ROSILDA JULIA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, pescadora,
inscrita no CPF sob o nº. 067.246.154-45, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora,
portador(a) da patologia TRANSTORNOS DO HUMOR AFETIVO ORGÂNICO - CID 10 F 063 incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC, nomeou
como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA DAS GRAÇAS LUIZ DA SILVA, brasileira, solteira,
pescadora, inscrita no CPF sob o n°. 568.091.744-00, residente e domiciliada na Travessa Santa Luzia,
s/n°, Livramento, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58300-000. E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado
por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 29 de
junho de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes
no diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0803323-07.2016.8.15.0331 . Ação: DE INTERDIÇÃO. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra,
foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de ACIR MARIA DA CONCEIÇÃO, portador do CPF 181.649.194-20 E RG
3.162.492 SSP-PB, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, portador(a) da patologia
DEMÊNCIA VASCULAR – CID 10 F 01 , incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
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termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a)
MARIZA MARIA DA CONCEIÇÃO solteira, dona do lar, portadora do CPF: 885.110.904-44 e do RG de nº:
16223756, residente e domiciliada na Rua Afonso Pena, 184, Bairro Popular, Santa Rita-PB. E para que
segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, ao 29 de junho de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o
digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0800644-97.2017.8.15.0331 . Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ESTELA MARIA DA SILVA, brasileira, viúva, maior incapaz, inscrita no CPF sob o Nº.
805.756.174-20, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço do(a) autor(a), portador(a) da patologia
ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE (CID 10 F 20.0), incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a)
MARIA DAS DORES SANTOS DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o n°44116071404.,
residente e domiciliada na Rua Milton Ferraz, nº. 472, TibiriII, no município de Santa Rita/PB, CEP:
58.300-000 E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça
gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 29 de junho de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes
no diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0803363-86.2016.8.15.0331 . Ação: DE INTERDIÇÃO. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra,
foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de SEBASTIÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro,
maior incapaz, inscrito no CPF sob o nº. 007.945.714-25, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço do(a) autor(a), portador(a) da patologia RETARDO MENTAL PROFUNDO (CID 10 F 73), incapaz
relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC,
nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) JOSENALVA FRANCISCO BARBOSA, brasileira,
viúva, do lar, inscrita no CPF sob o n°. 030.622.404-66, residente e domiciliada na Rua Anésio Alves Miranda,
nº. 566, Várzea Nova, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.300-000 E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado
por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 29 de
junho de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0800383-35.2017.8.15.0331 . Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de VERIDIANA AGUIAR DE SOUZA, brasileira, solteira, maior incapaz, inscrita no CPF
sob o nº. 102.581.724-95, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço do(a) autor(a), portador(a) da
patologia ESQUIZOFRENIAS (CID 10 F 20.8), incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a)
GILDA VERA DE AGUIAR, brasileira, solteira, auxiliar de produção, inscrita no CPF sob o n°. 054.690.478-57,
residente e domiciliada na Rua Dona Joaninha, nº. 156, Eitel Santiago, no município de Santa Rita/PB, CEP:
58.300-000 E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça
gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 29 de junho de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0802324-20.2017.8.15.0331. Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ALANNA KELLY DA SILVA RODRIGUES, brasileira, solteira, maior incapaz, inscrita no
CPF sob o nº. 054.829.544-12, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço do(a) autor(a), portador(a)
da patologia RETARDO MENTAL NÃO ESPECIFICADO (CID 10 F 79) + Eplepsia (cid 10 g 40) c, portador(a) da
patologia ESQUIZOFRENIAS (CID 10 F 20.8), incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a)
MARIA DO ROSARIO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o n°. 691.131.904-82,
residente e domiciliada na Av Angola, nº. 10, Eitel Santiago, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.300000 .E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça
gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 29 de junho de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes
no diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0803974-05.2017.8.15.0331. Ação: DE INTERDIÇÃO. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de MARIA HELENA FÉLIX GOUVEIA, RG nº 3.715.922 – SSP/PB, CPF nº 121.278.48470, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço do(a) autor(a), portador(a) da patologia TRANSTORNO
COM HIPERCINESIA ASSOCIADA A RETARDO MENTAL E A MOVIMENTOS ESTEREOTIPADOS (CID 10 F
84.4) , portador(a) da patologia ESQUIZOFRENIAS (CID 10 F 20.8), incapaz relativamente de praticar todos
os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA DOS REMÉDIOS FÉLIX, brasileira, viúva, portadora da carteira de
identidade n.º 1.275.797 - SSP/PB e do CPF n.º 023.457.004-08, residente e domiciliada na Rua Remígio, n° 42, Tibiri II, Santa Rita/PB, CEP: 58.302-040.E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 29 de junho
de 2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
juíza de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA - PORTARIA Nº 01/2018. A Excelentíssima Senhora Doutora Janete Oliveira Ferreira
Rangel, Juíza de Direito Diretora desta Comarca de Sousa-PB, no exercício de suas atribuições legais, e
Considerando o elevado número de bens apreendidos em processos cíveis e criminais no âmbito desta
Comarca; Considerando que os bens apreendidos são passíveis de natural depreciação; Considerando não
haver espaço adequado neste Fórum; Considerando a ausência de depósito judicial na Comarca; Considerando a falta de emparelhamento do Estado para a administração, manutenção e preservação dos bens;
Considerando, as determinações do Provimento nº 02/2012 e Recomendação do Conselho Nacional de
Justiça nº 30 e do Manual de Bens Apreendidos do mesmo Conselho; Considerando, por fim, Art. 144-A da
lei 12.694 do Código de Processo Penal: O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor
dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver
dificuldade para sua manutenção. RESOLVE: Art. 1º – Determinar que sejam relacionados todos os veículos
depositados no pátio deste Fórum, que estejam devidamente identificados com o número do processo
correspondente ou não. Art. 2º – O procedimento deverá ser autuado como processo administrativo, designando-se para secretariar os trabalhos o Chefe de Depósito Judicial, Victor Hugo Assis lopes, juntando-se cópia
da presente Portaria. Art. 3º – Certificado o acima determinado, Determino: a) que no prazo de 15 (quinze) dias,
a partir da publicação dessa Portaria, os juízos desta comarca apresentem impugnação à alienação antecipada
de bens vinculados a processos de suas varas. O silêncio importará em anuência. b) após o prazo anterior, a
designação de leilões periódicos para alienação antecipada de acordo com a Recomendação 30 do CNJ, sendo
o primeiro em até 30 dias e os sucessivos nos 10 dias após o primeiro, promovendo-se ampla divulgação. c)
Desde já, nomeio como leiloeiro o Srº. MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, registrado na JUCEP
sob nº 012/2015, para proceder à avaliação e ao leilão, determinando sua intimação, através do e-mail
[email protected]. d) Arrematados, os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada
ao processo de leilão, fazendo referência em seu campo de observações ao processo de origem, quando
houver, expeça-se carta de arrematação e oficie-se aos órgãos de trânsito para a devida regularização, e para
os veículos adulterados nos termos do art. 8º, II, da Resolução 282/08, do CONATRAN, que prevê a
possibilidade de regularização dos motores de origem adulterada, acrescentando-se ao número de registro
existente a sigla DJ/PB (decisão judicial/sigla da UF no cadastro), CASO NA AVALIAÇÃO NÃO FIQUE
CONSTATADA QUE SE TRATA DE SUCATA. e) para os bens cujo não foram identificados com o número de
processo, passados 90 dias após a alienação, os valores serão revertidos ao FUNPEN (Fundo Penitenciário
Nacional), juntando-se comprovantes nos autos, caso não seja requerida a restituição. Art. 5º – Os objetos
deverão ser vendidos no estado em que se encontram, examinadas pelo arrematante e não sendo aceitas
reclamações posteriores sobre as condições da venda, advertido o arrematante no ato da arrematação. Art. 6º
– Não sendo o bem arrematado, determino a doação dos bens a órgão público ou entidade privada de caráter
assistencial sem fins lucrativos previamente cadastradas, desde que não haja requerimento de restituição por