DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2018
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COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0803368-75.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINO DO RAMO
VALDIVINO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) de Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de
álcool– intoxicação aguda (CID 10: F10.0), que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza
negocial, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DO SOCORRO DA SILVA CHAGAS. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 04.07.2018. Anderson Antonio Dias da
Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0803234-48.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DIEGO FLOR DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) de Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos(CID
10: F33.3), que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como
curador(a), ZENILDA FLOR DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 04.07.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo
de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802875-98.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CHARLES SILVA VENCESLAU, brasileiro(a), portador(a) de doença mental moderada. Polineuropatia sensitivo-motora com tetraparesia
atáxica por provável degeneração Espino- Cerebelar. Déficit visual e Estrabismo CID –10: F 71;G 63;H 50.9., que
o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), MARIA
DAS LAGRIMAS SILVA VENCESLAU. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 04.07.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo
de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802581-46.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VACELIA CRUZ DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) de Transtorno delirante orgânico [tipo esquizofrênico] (CID 10: F 06.2), de Transtornos
do humor [afetivos] orgânicos (CID 10: F 06.3) e de Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas
(CID 10: G 40.3), que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe
como curador(a), MARIA JOSE ROMAO DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 04.07.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0800336-28.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEBASTIANA DE MORAIS
SILVA, brasileiro(a), portador(a) de Demência na doença de Alzheimer de início precoce (CID 10: F00.0) e de
Transtorno depressivo moderado (CID 10) e Transtorno Depressivo Recorrente(CID 10: F33) e Fobias sociais
(CID 10: F40.1), F32.1),, que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial,
nomeando-lhe como curador(a), ANDREZA DE MORAIS SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o
MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 04.07.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar
Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0800315-52.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DO SOCORRO DOS
SANTOS BELARMINO, brasileiro(a), portador(a) de Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com
sintomas psicótivos (CID 10F33.3) e Fobias Sociais (CID 10: F40.1) que o impossibilita totalmente de reger seus
bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), EDINALDO BELARMINO. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 04.07.2018. Anderson Antonio Dias
da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
784720018150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo
tramitam os autos da ação de Execução Fiscal nº 0000078-47.2001.815.0751 movida pela FAZENDA NACIONAL em face de SONOLENE COLCHOES E MOVEIS LTDA ME, CNPJ 10957207/0001-02 com endereco na
Av. Liberdade, 1070, Centro, Bayeux, em razão do débito no valor de R$ 6.386,52 (seis mil trezentos e oitenta
e seis reais e cinquenta e dois centavos), atualizado ate a data de 04/04/2018, cuja certidão de divida ativa eh
a de nº 42698003344-52. E, considerando que a parte executada acima mencionada, encontra-se atualmente
em lugar incerto e nao sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, a fim de que seja intimada da sentenca Fls.77/77-v que decretou a extinção da presente
execução fiscal. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 17/07/2018. O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria,
Veronica Cavalcanti Jano Gama, em cumprimento a determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de
Direito desta 4ª Vara Mista.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0803369-23.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei
etc...FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
Cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0803369-23.2017.8.15.0731, promovida por VERÔNICA MARIA LISBOA BEZERRA GOMES, brasileira, casada, autônoma, inscrita no CPF sob nº 273.284.574-49, em face de SÉRGIO RIQUE PEREIRA GOMES,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 467.048.254-87, portador de doença de Alzheimer - CI G 30.1, e que foi
prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter o requerido Sérgio Rique Pereira
Gomes à cutatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput
e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando sua esposa Verônica Maria Lisboa Bezerra Gomes Curadora, para fins de
representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos
29 dias do mês de junho de 2018. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de
Souza Júnior, Juiz de Direito. Publique-se este Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, entre uma
publicação e outra, conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO DE 30 DIAS Processo PJE nº 080185910.2016.8.15.0181, ref a ACAO DE EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar
possa, que perante este Juizo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, Forum Dr. Augusto de
Almeida, sito a Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira/PB, tramitam os autos da Acao de Execucao
Fiscal acima referenciada, movida pela Exequente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA contra
a Executada ALCICLEIDE FELIX DE PAIVA - ME, com endereço indicado nos autos e corresponsavel pessoa
fisica ALCICLEIDE FELIX DE PAIVA, para que pague a divida fiscal no valor executado de R$ 32.369,79 (Trinta
e dois mil trezentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos) proveniente de ICMS, MULTA e
CORRECAO, acrescidos de demais cominacoes legais pertinentes a especie, divida essa fundada na Certidao
de Divida Ativa (CDA) de n. 180000420160049, de 27 de abril de 2016, pelo que CHAMO E CITO o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima
cobrada, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do art. 9º e seus incisos e paragrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia cheque ao conhecimento de todos e ninguém possar alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80, e afixada copia no atrium do Fórum local. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Guarabira/PB, aos 12 dias do mês de julho de 2018. Eu, Eva Wilma Alves
de Carvalho Sarmento, Analista Judiciaria o digitel. Dr. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO, Juiz de Direito.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 Processo:
6724620168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e Comarca de
Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 0000672-46.2016.815.1071, promovida por MARIA JOSÉ
SOARES DA SILVA, em favor de MARIA GORETE DA SILVA, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de
Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou MARIA GORETE DA SILVA,, nomeando curadora MARIA
JOSÉ SOARES DA SILVA, sendo a causa da interdição (doença mental CID 10 e F28) e os limites da curatela
(reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos
de curateconformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do
curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente
edital, afixando-se copia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o
intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 29 de junho de 2018.
Eu, Lailton Firmo Fideles, Técnico Judiciário o digitei.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 1857620168151071
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por MARIA JOSÉ BEZERRA
em face de MARISA FERNANDES DA SILVA, JOÉLIO FERNANDES DA SILVA, JOENIL FERNANDES DA
SILVA e JOSÉLIO FERNANDES DA SILVA, brasileiros, residentes em lugar incerto e não sabido, que por meio
deste, fica dev idamente CITADA para responder aos termos da referida ação, ate a sentença final, sob as penas
da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15 (quinze)dias, reputar-se-ão como
verfatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum Des. José Martinho Lisboa e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Jacaraú, aos dezessete dias do mês de julho do ano de 2018. Eu,
Lailton Firmo Fideles, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 5746120168151071
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por LUCI NASCIMENTO DA SILVA em face
de ALAN RAMOS DA SILVA, brasileiro, residente em lugar incerto e não sabido, que por meio deste, fica
devidamente CITADO para responder aos termos da referida ação, ate a sentença final, sob as penas da Lei.
Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Des. José Martinho Lisboa e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Jacaraú, aos dezessete dias do mês de julho do ano de
2018. Eu, Lailton Firmo Fideles, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
48085720088150751 Acao: DEPOSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam
os autos da ação de Depósito nº 0004808-57.2008.815.0751, movida por BANCO FINASA S/A contra CARLOS
ANDRE DE MELO SILVA CPF 050.825.434-58, com endereco na Rua João Lindolfo Da Silva, 61, Mario Andreaza,
Bayeux/PB. E, considerando que o promovido, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja intimado da
sentenca que homologou o pedido de desistencia do promovente. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 17/07/2018. O
presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama, em cumprimento a determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 5749520158151071
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por SEVERINO PAULO DA
SILVA em face de MARINEZ FRANCISCA DA SILVA, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido,
que por meio deste, fica devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, ate a sentença final,
sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias,
reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E para tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Perilo Rodrigues de Lucena,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Des. José Martinho Lisboa e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Jacaraú, aos dezessete dias do mês de julho
do ano de 2018. Eu, Lailton Firmo Fideles, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
CABACEIRAS
PATOS
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800547-78.2017.815.0111, requerida por Maria Gizelda Nunes de
Castro em face de Elisete Nunes de Castro, tendo a referida ação sido julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a incapacidade de Elisete Nunes de Castro, nomeando a curadora a Sra. Maria Gizelda Nunes de
Castro, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 04 de julho
do ano 2017. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz
de Direito Auxiliar.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 8794620178150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Aos que
o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo e Escrivania, processam-se os termos da
Ação Penal acima referida, tendo como acusado(a) ALLYSSON DE SOUZA NUNES, brasileiro(a), solteiro(a),
filho(a) de Danilo Nunes de Oliveira e de Sandra Maria Barbosa de Souza, atualmente em LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, consoante previsão inserida no art. 361, CPP, a fim de promover a CITAÇÃO da parte acima
qualificada, nos termos do art. 396, do CPP, tendo o mesmo que ofertar defesa escrita, no prazo de 10 dias. E,
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MMJuíza,
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2018. Eu, Severino B. de Lima Neto,
Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
PILAR
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo Nº 080457628.2015.8.15.0731. Ação de ADMINISTRAÇÃO DE HERANÇA. O M.M Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
de lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita
neste cartório a Ação de AÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE BENS DA HERANÇA JACENTE deixada pelo falecimento
de NATHERCIA REIS MARQUES e seu esposo PAULO FERREIRA DA SILVA, não deixando os mesmos,
testamento, nem herdeiros legítimos. A Ação é movida por LUIZ FURRIEL GONÇALVES. Mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital para tornar público o presente procedimento, para que possíveis sucessores se
habilitem, conforme determina o artigo 1820 do CC e o artigo 741 do NCPC. A publicação será feita por 03(três)
vezes com intervalos de 01(um) mês, para que os sucessores do falecido venham a habilitar-se no prazo de
06(seis) meses contado da primeira publicação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos 17/
07/2018. Eu, Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota, Técnica Judiciária o digitei. Ass. JOÃO MACHADO
DE SOUZA JÚNIOR. Juiz de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3296820118150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio,tramita uma acao de
INTERDICAO, requerida por BENICIO MATIAS DA SILVA contra MARIA APARECIDA DA SILVA, interditado por
sentenca deste Juizo,portador de Transtorno Afetivo Bipolar (CID 10 F 31.9)sendo nomeado curador o requerente.E
para que nao se aleguem ignorancia,mandou expedir este que sera afixado uma via no lugar publico de costume
e publicado no Diario da Justica, por 03 vezes com intervalo de 10 dias.Eu,Leticia Gomes de Souzao
digitei,(as)HELDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA,JUIZ DE DIREITO.Dado e papassado na cidade de Pilar,
aos 26 dias de outubro de 2017.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7782120148150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este JUizo cartorio tramita uma Acao de Interdicao,requerida