DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2018
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de julho de 2018.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretora de Gestão de Pessoas.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0000627-05.2012.815.1161. RECORRENTE: Francisca Clementino Santos. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (OAB/PB nº 13.293). RECORRIDO: Município de Santana dos Garrotes.
ADVOGADO: Francisco de Assis Remígio II (OAB/PB nº 9.464).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do recurso extraordinário até que o STF
defina, por ocasião do julgamento do tema 06 e do tema 500, a orientação a ser adotada para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0588301-18.2013.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Ana Lúcia Vendel. ADVOGADO: João
Paulo de Araújo Melo (OAB/PB nº 16.792).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0015447-60.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Rosil Marinho Pereira. ADVOGADO: Renato Fonsêca de Almeida Gama (OAB/PB 17.150).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018144123- PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS -Maria Carmen Heraclio do Rego Freire Farinha e outros, 2018112230-REQUISIÇÃO DE
FUNCIONÁRIO-: ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA; 2018026818 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Rivano Alves dos Santos; 2018006687- INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO - Milena Carolina de Oliveira Tabosa;2018074107- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Tereza Cristina de Melo Leal; 2018101471- REDUÇÃO CARGA
HORÁRIA - Sinezio Alves Gomes Junior e outros; 2018148337 -: AFASTAMENTO- Antonio Silveira Neto; 2018146034
-: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-: Leandro dos Santos e outros; 2018086917- PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL- Carlos Eduardo Mendonca da Cunha; 2018132549 - PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL-: Edigley
Nunes Vieira; 2018143245 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018146067FERIADO MUNICIPAL - Eronildo Jose Pereira e outros; 2018070100- LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO- CRYSELIDE MOURA RIBEIRO DE BARROS; 2017165271 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS-: Elson Fernando Damaso de
Araujo; 2018074560- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS- Jose do Egito Morais da Silva; 2017241987 - INDICAÇÃO
DE SUBSTITUTO - Jose Vilaldo Soares e outros; 2018062372 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Jose Bernardino
de Sousa;2018072880- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Leoncio Pereira de Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018075226-PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS- Francisco Seráphico F. da Nóbrega Filho; 2018144730 -: EXONERAÇÃO -: Rebeca Jessica Dantas de Medeiros;2018143500 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS- Jose Aurelio da Cruz
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr(a). Tercio Chaves de Moura
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000833-97.2018.815.0000. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em
substituição a(o) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. AGRAVANTE: Rayssa Fernandes Leal de Araujo. ADVOGADO: Delosmar Mendonça Neto (oab/pb 20.200). AGRAVADO: Banco Volkswagem S/a. ADVOGADO: Amâncio
Ferreira Tereso Júnior (oab/pb 19.738) E Aline Patrícia A. Mucarbel de Menezes Costa (oab/pb 29.310-a). Ante o
exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão agravada (fs. 35/36).
APELAÇÃO N° 0052303-23.2014.815.2001. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Ednaldo Guedes Bezerra. ADVOGADO: Pollyana Karla Teixeira Almeida
(oab/pb N. 13.767). APELADO: Banco Panamericano S/a. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes Oab/pb
N.19.937-a). Ante o exposto, na forma do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2006988-24.2014.815.0000. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em
substituição a(o) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. IMPETRANTE: Michel de Araujo Pinheiro. ADVOGADO: João
Batista de Lima (oab/pb 11.375). IMPETRADO: Presidente do Tribunal de Justica do. Ante e exposto, na forma
do art. 516, I1, do CPC, defiro parcialmente o pedido de cumprimento da decisão judicial para determinar à
autoridade coatora, o Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que nomeie o impetrante,
nos autos qualificado, para o cargo de Auxiliar Judiciário da 1a Região, em observância ao quanto decidido no
acórdão de fs. 161/165.
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Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO N° 0004249-82.2015.815.0031. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Paulo Renato Guedes
Bezerra. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – AÇÃO AJUIZADA ANTES DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO
DO RESP 1.657.156/RJ – CRITÉRIOS E REQUISITOS NÃO EXIGIDOS OBJETIVAMENTE – MODULAÇÃO DOS
EFEITOS – PACIENTE IDOSA PORTADORA DE DIABETES NECESSITA DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS MEDICAMENTOSOS – NUTRIDIABETIC – USO CONTÍNUO - AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA O CUSTEIO DO TRATAMENTO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - ÔNUS DO ESTADO LATO SENSU AMPARO CONSTITUCIONAL E LEGAL – RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA E POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS POR GENÉRICOS E SIMILARES – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, b, DO CPC/15 – DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO.
Considerando que a presente ação foi ajuizada em 11/05/2016 (ID 825233), ou seja, em momento anterior à
conclusão do julgamento do REsp 1.657.156/RJ, não são exigidos, objetivamente, os critérios e requisitos
elencados pelo Tribunal da Cidadania na tese fixada sob a sistemática dos recursos repetitivos. “É obrigação do
Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos
financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de
reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da
demanda”.1 Negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0001396-34.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Ipelsa Industria de Papel da Paraiba S/a, J Vasconcelos
Representacoes Ltda E Renata Nunes Xavier da Silva. ADVOGADO: Daniella Ronconi e ADVOGADO: Jose
Carlos Nunes da Silva. APELADO: Jose Carneiro Vasconcelos. Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência
judiciária gratuita requerido pelo Apelante, Ipelsa Indústria de Papel da Paraíba S/A, e determino, por conseguinte,
a intimação da aludida empresa para juntar o comprovante de pagamento do preparo recursal, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de deserção. Ultrapassado o prazo acima, voltem-me os autos conclusos para os devidos
fins. Intime-se.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 0000290-23.2015.815.0381. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Aurenice Mendes da Silva. ADVOGADO: Viviane Maria Silva de Oliveira
Nascimento (oab/pb 16.249). APELADO: Municipio de Itabaiana. ADVOGADO: Jhon Kennedy de Oliveira. AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIRA. NECESSIDADE DE LEI LOCAL ABORDANDO OS CRITÉRIOS E ATIVIDADES
PARA O RECEBIMENTO DA MENCIONADA GRATIFICAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO DESTA CORTE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. O art. 7º, inciso XXIII, c/c art. 39, §
2º da Constituição Federal, asseguravam o adicional de remuneração para as atividades insalubres. Ocorre que,
a EC nº 19/98 excluiu o inciso XXIII do art. 7º, retirando a gratificação de insalubridade do rol dos direitos
constitucionalmente assegurados, e relegou sua regulamentação à legislação infraconstitucional. Como não
restou comprovada a existência de lei municipal específica regulamentando a concessão desse adicional, a
administração está impossibilitada de conceder ao servidor, qualquer vantagem pecuniária, sem a correspondente lei que lhe dê suporte. Ante o exposto, nos moldes do art. 932 do CPC, NEGO PROVIMENTO à APELAÇÃO
CÍVEL, mantendo a sentença em todos os seus termos. A título de honorários recursais, condeno a apelante em
R$ 1.500,00, a teor do disposto no art. 85 §§ 8º e 11 do NCPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade
judiciária deferida.
APELAÇÃO N° 0000470-72.2013.815.0231. ORIGEM: 1ª Vara de Mamanguape. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Município de Itapororoca, Representado Por Seu Procurador,
Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira. APELADO: Maria Zenilda dos Santos. ADVOGADO: Humberto
Trocoli Neto (oab/pb Nº 6.349). APELAÇÃO CÍVEL — COBRANÇA — SERVIDOR MUNICIPAL — VERBAS
SALARIAIS EM ATRASO — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — INEXISTÊNCIA DE PROVA
DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO — NÃO DEMONSTRADO O PAGAMENTO DAS VERBAS — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA — DESPROVIMENTO. —
“Comprovados o vínculo funcional, ainda que resultante de nomeação para cargo em comissão, e, por
conseguinte, a prestação de serviços, devido é o pagamento das verbas salariais, inclusive férias
acrescidas de um terço e décimo terceiro salário.” (STF, RE 548510 ED, decisão monocrática, Rel. Min.
Cármen Lúcia, julgado em 25/04/2011, publicado em DJe-084 DIVULG 05/05/2011 PUBLIC 06/05/2011). —
“Vencimento e verba salarial. Retenção. Conduta ilegal. Ônus da prova que incumbia à edilidade. Não
desincumbência. Art. 333, inciso II do CPC”(TJPB; APL 0004743-62.2013.815.0371; Terceira Câmara
Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 24/10/2014; Pág. 17) NEGO
PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0014506-76.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Igor de Rosalmeida
Dantas. APELADO: Aristarco Pimentel Norat E Outros. ADVOGADO: Newton Marcelo Paulino de Lima (oab/pb Nº
9.403) E Outros. Vistos, etc. Tendo em vista o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) suscitado
pelo Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, nos autos do processo nº 0000271-25.2017.8150000, cuja
relatoria coube ao Exmo. Des. João Alves da Silva, referente à matéria dos autos (pagamento da sétima hora aos
servidores do Poder Judiciário), determino a suspensão do presente feito até o julgamento final da demanda
paradigma, pelo Tribunal Pleno, nos termos do art. 982 do NCPC1.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
Fernando Carlos de Oliveira Carvalho
2018.149.311
Motorista
Jacaraú, Mari, Ingá e outras
18, 19 e 20/07/2018
ATIVIDADE
Conduzir servidores da DITEC para realizarem manutenção em equipamentos de
informática
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2018.150.252
Motorista
Malta
18/07/2018
Conduzir magistrado para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosangela Mendonça de A. Morais
2018.149.733
Gerente de Forum
Campina Grande
30/07/2018
Renovar o certificado digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio José de Moreira Neto
2018.149.580
Supervisor
Campina Grande
23/07/2018
Acompanhar Desembargador em reunião
Comissão Permanente de Segurança
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josélio César de Oliveira
2018.149.694
Gerente Operacional de Segurança
Campina Grande
23/07/2018
Participar como membro da reunião da
Comissão Permanente de Segurança
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Eudésio de Lima
2018.148.579
Militar
São Bento, Uiraúna e São João
18 a 19/07/2018
Realizar Missão Especial
do Rio do Peixe
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio de Oliveira
2018.148.587
Militar
São Bento, Uiraúna e São João
18 a 19/07/2018
Realizar Missão Especial
do Rio do Peixe
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
2018.149.346
Motorista
Santana dos Garrotes, São Mamede
10 a 12/07/2018
Conduzir servidores da COINJU para reae Campina Grande
lizarem atividades no projeto “Justiça Pra
Te Ouvir”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Humberto de Morais pereira
2018.150.293
Motorista
Coremas
18/07/2018
Conduzir magistrado para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
Geane Siqueira do Nascimento
2018.150.582
Gerente de Forum
Campina Grande
19/07/2018
Receber o certificado digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
Cristina Ferreira Lima
2018.150.558
Analista Judiciária
Alagoinha
16/07/2018
Realizar estudo psicossocial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Humberto de Morais pereira
2018.150.324
Motorista
Taperoá
23/07/2018
Conduzir magistrado para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Raimundo V. da Silva de Araújo 2018.150.603
Analista Judiciária
Alagoinha
16/07/2018
Realizar estudo psicossocial
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de julho de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.