DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). 2º Apelante: JÚLIO SANTOS DO NASCIMENTO (Advª.: Polyana
Cristina de Brito, OAB/PB nº 21.448). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. Thiago
Bezerra de Melo”. 37º) Apelação Criminal nº 0042199-20.2017.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LUCIANO
ABDIAS DE OLIVEIRA (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv.: Ítalo Wesley Paz de Oliveira Lima”. 38º) Apelação Criminal nº 0002558-66.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ROBERVAL LINGUINHO LEITE JÚNIOR (Adv.: Alberdan
Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). 2º Apelante: KENNEDY RODRIGUES DO NASCIMENTO (Adv.:
Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao 1º apelo e não se conheceu do 2º apelo, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,
sem manifestação”. 39º) Apelação Criminal nº 0001607-87.2017.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: MARYSSTELLA DOS SANTOS GOMES (Advs.: Paulo César Costa Dias, OAB/
PB nº 22.523-B e Vanessa Samara Ferreira Leandro, OAB/PB nº 24.411). 2º Apelante: ERIVALDO DOS SANTOS
PEREIRA (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº 3.568 e Maria José L. de Medeiros, OAB/PB nº 3.928).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, e de Ofício reconheceu-se o atenuante da
confissão, com relação a primeira apelante, para reduzir a pena para 08 anos e 04 meses de reclusão e 1 ano de
detenção e 500 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, deu por encerrada
a presente sessão, às dezessete horas e quarenta e quatro minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de
Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 10 de julho de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da
Câmara Criminal. Núbia Vitória Leodino de Melo - Supervisora da Câmara Criminal.
ATA DA 46ª (QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos doze (12) dias do mês de julho do ano de dois
mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho,
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha
Ramos. Arnóbio Alves Teodósio e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara Criminal. No
horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803110-53.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). Paciente: VALDÊNIO DE
JESUS VILAR SILVA. Cota da sessão de 05.07.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Cota da sessão de 10.07.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080217088.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB nº 12.864). Paciente: GILBERLANE SOUZA DA
SILVA. Obs. Publicado no DJE em 04.07.2018. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803165-04.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Corsino Peixoto
Neto (OAB/PB nº 12.963). Paciente: LEONARDO ARAÚJO DE SOUSA. Obs. Publicado no DJE em 04.07.2018.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801868-59.2018.815.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Nelson Davi Xavier (OAB/PB nº 10.611). Paciente: AVANÍSIO VENÂNCIO DA SILVA. Obs.
Publicado no DJE em 04.07.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802889-70.2018.815.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rayane Karine Araújo dos Santos (OAB/RN 12.157).
Paciente: JOSEVALDO CASSIANO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802953-80.2018.815.0000. Comarca de
Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Helliancaster Macedo de Araújo
(OAB/PB nº 22.980). Paciente: FÁBIO DA SILVA HORTENCIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0803171-11.2018.15.0000. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Altamar Cardoso da Silva (OAB/PB nº 16.891). Paciente: JOSEILTO BALBINO DA SILVA FREIRE. Julgado:
“Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803273-33.2018.815.0000. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Felipe Augusto de Moura Melo
(OAB/PB nº 21.583) e outro. Paciente: JOHNSON KLEBER PEREIRA DE MEDEIROS. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0802694-85.2018.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Manoel Idalino Martins Júnior (OAB/
PB nº 22.010). Paciente: IVANILSON MOREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0803066-34.2018.8.15.0000. 1ª Vara
da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Allison Batista Carvalho (OAB/PB nº 16.470). Paciente:
EWERTON SANTANA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus Nº 0802906-09.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Aécio Flávio Farias
de Barros Filho (OAB//PB nº 12.864). Paciente: RUBENS DE LIMA MARANHÃO VASCONCELOS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0802860-20.2018.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Daniel Alves Câmara (OAB/PB nº 16.205). Paciente: JOÃO
PAULO FERREIRA JACINTO. Julgado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080237435.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Eduardo Henrique Jácome e Silva (OAB/PB nº 12.391). Paciente: RONILSON MEDEIROS DA SILVA.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0803504-60.2018.8.15.0000. 1ªVara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Francisco de Assis Fernandes de
Abrantes (OAB/PB nº 21.244). Paciente: FRANCISCO LAUDECIR INÁCIO DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA
SUPLEMENTAR1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0002193-27.2017.815.0251. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Patos. Suscitado:
Juízo de Direito do 1º Juizado Especial da Comarca de Patos. Julgado: “Não se conheceu do conflito, com remessa
dos autos ao Procurador de Justiça, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001078-84.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEANDRO FLORENTINO NUNES (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de
Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão de 26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão de 26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota
da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia
28.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 03.07.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 05.07.2018: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 10.07.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº 0103003-66.2008.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante:
PAULO GUILHERME RODRIGUES DOS RAMOS (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). 2º Apelante:
SEBASTIÃO ALMEIDA (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). 3º Apelante: CLODOMÍCIO SOARES
HENRIQUES (Adv.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). 4º Apelante: EDNALDO AMARAL DE
OLIVEIRA (Adv.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). 5º Apelante: MOELSON LOPES DO NASCIMENTO (Adv.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). 6º Apelante: MARCOS JOSÉ CLEMENTINO
(Adv.: Rodrigo Araújo Celino, OAB/PB nº 12.139). 7ª Apelante: MARIA IOLANDA VILAR DE QUEIROZ (Adv.: José
Holgágio Machado de Oliveira, OAB/PB nº 1.623). 8º Apelante: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (Advª.: Joilma
de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.07.2018:
“Adiado a pedido da defesa, para a sessão de 17.07.2018”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, pra a sessão de
17.07.2018”. 3º) Agravo em Execução nº 0000692-78.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: ANA PAULA ALVES DA
SILVA (Adv.: Antônio Gomes Barbosa Neto, OAB/PB nº 6.915). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
15
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Apelação Criminal
nº 0000960-52.2001.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANA CLÁUDIA
DE OLIVEIRA DANTAS (Adv.: Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, OAB/RN nº 5.806). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Extinguir a punibilidade, pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0046458-22.2005.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JAIR DE OLIVEIRA LIMA (Advs.: Giuseppe Pecorelli Neto, OAB/PB nº 9.062; José
Ewerthon de Albuquerque Alves, OAB/PB nº 16.047 e Márcia Valeria do Nascimento M. Nogueira, OAB/PB nº
20.856). 2º Apelante: ANTÔNIO ALVES DA FONSECA (Advs.: Giuseppe Pecorelli Neto, OAB/PB nº 9.062; José
Ewerthon de Albuquerque Alves, OAB/PB nº 16.047 e Márcia Valeria do Nascimento M. Nogueira, OAB/PB nº
20.856). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Extinguiu-se a punibilidade com relação a ANTÔNIO ALVES DA
FONSECA e com relação a JAIR DE OLIVEIRA LIMA, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0001751-82.2007.815.0131. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JUCIE
MACIEL ALEXANDRE (Adv.: Juramir Oliveira de Sousa, OAB/PB nº 10.644). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 7º)
Apelação Criminal nº 0001288-57.2010.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: THIAGO NASCIMENTO DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 8º) Apelação Criminal nº 0031421-42.2011.815.2002. 2ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ADEMIR DE BRITO (Adv.: Deoclécio
Coutinho de Araújo Neto, OAB/PB nº 15.276). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Extinguiu-se a punibilidade, pela
prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal
nº 0000077-80.2011.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: ADÃO SOARES DE SOUZA (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). Julgado:
“Extinguiu-se o processo sem julgamento do mérito, ante o reconhecimento da litispendência, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0001720-56.2012.815.0141. 3ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: José Weliton
de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para reconhecer a
prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº
0000881-94.2012.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSELIAS PEREIRA DE
MORAIS (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612 e Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/
PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 12º) Apelação Criminal nº
0001677-69.2013.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GUTEMBERG
PINTO LEITE (Adv.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº 5.556). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º)
Apelação Criminal nº 0134567-53.2014.815.0011. 2ª Vara do tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: DENIS DO NASCIMENTO GOMES (Adv.: José de Oliveira Gangorra, OAB/PB nº 3.007). Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo, para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0005701-65.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO
PAULO DANTAS DE LIMA (Adv.: Wargla Dore Silva, OAB/PB nº 24.785). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 15º) Apelação Criminal nº
0014457-66.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ELIZABETE FIDELES DA SILVA (Adv.: Werton Soares da Costa
Júnior, OAB/PB nº 15.994). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a
01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 193 dias-multa, no regime aberto, com substituição por restritivas, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 000473296.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: MARIA DO SOCORRO GONÇALVES LACERDA (Adv.: João Marques Estrela e Silva,
OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0015148-05.2015.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: IDELFONSO RODRIGUES TAVARES NETO
e FELIPE ALMEIDA BANDEIRA (Advs.: Pablo gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833 e Vera Luce da Silva Viana, OAB/
PB nº 9.967). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, e de ofício corrigiu-se a pena de
multa para 13 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 18º)
Apelação Criminal nº 0002676-05.2015.815.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA (Advs.: Onaldo Rocha de Queiroga Filho, OAB/PB nº 18.671; Eitel Santiago de
Brito Pereira, OAB/PB nº 1.580 e Felipe do Ó de Figueiredo, OAB/PB nº 18.314 e outros). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Extinguiu-se a punibilidade, pela prescrição da punição punitiva intercorrente, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0001286-08.2015.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ADRIANO DE LUCENA MOREIRA (Adv.: Valnise Véras
Maciel, OAB/PB nº 20.288). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal
nº 0017902-17.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: PALMIERY LAMAR DE LIMA SIQUEIRA (Adv.: Adelk
Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para
reduzir a pena para 07 anos de reclusão e 38 dias-multa, mantido os demais termos da sentença, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 21º) Apelação Criminal nº 000006930.2015.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ROMILDO LEÃO DA SILVA
(Defensor Público: Felipe Pinheiro Mendes). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 22º)
Apelação Criminal nº 0000454-31.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: KLEBSON SILVA LIRA (Adv.: Francisco
Nunes Sobrinho, OAB/PB nº 7.280). 2º Apelante: SEVERINO JOSÉ DE SOUSA FERREIRA (Adv.: Francisco Nunes
Sobrinho, OAB/PB nº 7.280). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0000237-32.2015.815.0061. 2ª
Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALEX SANDRO BRANDÃO MACEDO (Adv.: José Carlos
Novais da Fonseca Júnior, OAB/PB nº 15.473). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º)
Apelação Criminal nº 0016155-73.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: NATÁLIA ALVIM GOUVEIA ZUMBA e NILSON ALVIM
GOUVEIA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0000898-78.2015.815.0071.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
GILMARDIS GOMES DA SILVA SOUTO (Advs.: Andreza Kele dos Santos, OAB/PB nº 19.732 e Edson Clementino
Santos, OAB/PB nº 19.978). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0014628-86.2015.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
BRUNO MARIANO DOS SANTOS (Defensores Públicos: Josefa Elizabete Paulo Barbosa e Adriano Medeiros
Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0004682-87.2015.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelantes: ANA CARLA DA SILVA SANTOS e ALISSON ALMEIDA DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS