DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2018
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
195322120098150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam
os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra o(a) executado(a)
ANTONISIO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 122.731.634-87. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) executado(a) para realizar o pagamento
das custas processuais, em quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 15 de Agosto de 2018. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas,Técnico
Judiciário, o digitei.Dra. Ana Carmem Pereira Jordão,Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
E NAO SABIDO, estando o mesmo incurso nas penas do art. 155, §1º, § 4º, inc. I e IV do CPB. Com o presente
edital fica o acusado INTIMADO para que compareca a audiencia de instrucao e julgamento redesignada para o
dia 26 de Setembro de 2018, as 11:00 horas, no Forum de Arara/PB e tambem ciente de que o processo seguira
sem a presenca do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem
motivo justificado, ou, no caso de mudança de residencia, nao comunicar o novo endereço ao juízo (ART. 367 DO
CPP). E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Arara-PB, 15/08/
2018. Eu, Roberto Barbosa de Morais Junior. Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de
Direito em substituicao.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
34681820188150011 Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que perante este Juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pelo Ministério Publico do
Estado da Paraíba, em favor do menor C.G.S.. CHAMA E CITA a genitora da criança MARÍLIA GOMES DA SILVA,
brasileira, estando em lugar incerto e não sabido, por todo o teor da presente, para que no prazo de 15 (quinze) dias
querendo ofereca contestacao, ficando deste ciente de que assim nao procedendo, presumir-se-ao como verdadeiros
os fatos articulados pelo(a) autor(a). Campina Grande/PB; 15/08/2018. Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
ARARUNA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
78598420168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada, que a Justiça Publica move contra o
acusado ÉDER JÚLIO HOLANDA DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 044.991.474-76 e
RG nº 2.668.432. SSP/PB, residente na Rua Presidente Delfim Moreira, 812, Bessa, João Pessoa. PB. CEP:
58.035-260, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,incurso no art.1º, incisos I e II, e art. 2º, I, da Lei
8.137/90, c/c o 71, caput, do Código Penal, ficando o referido acusado CITADO para responder a acusação, por
escrito, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que
interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacão, quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-a nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E
para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de
Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, em 15/08/2018, eu, Maria Dalva Alves, Técnica Judiciária, o digitei.Dr. Brâncio Barreto
Suassuna, Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 365628820178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, processam-se por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada que a Justiça Pública move
contra o(a) acusado(a) FABIANO VALDEVINO RODRIGUES, brasileiro, casado, motorista, natural de de Picuí/
PB, com 35 anos de idade, filho de Cícero Valdevino e Ana Maria de Albuquerque Rodrigues, com endereço
residencial na Rua Severino Matias, nº 19, Bodocongo, nesta cidade, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, incurso(a) no art. 171, caput, combinado com os art 71 e 61, II,,.h., ambos do Código Penal, sendo o
presente edital para intimação DA SENTENÇA, que julgou procedente a denúncia e condenou o réu a pena de 01
(um) ano e 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-multa, sendo substituída
por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo e
prestação de serviços a comunidade, 07 (sete) horas por semana, cada hora equivalendo a um dia de condenação, sendo os locais definidos por ocasião da Execução Penal. A pena deverá ser cumprida no regime aberto. E
para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da
Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma d a Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos 15/08/2018, eu, Sandra Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária, Brâncio Barreto Suassuna
- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 77281720138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABR a YANNA GABRIELA FERRIRA RIBEIRO, brasileira, natural de Campina Grande,
filha de Suelene dos Reis Ferreira Ribeiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da ação de n.º
0007728-17.2013.815.0011, que a Justiça Pública move contra o (a) mesmo(a), foi proferida a seguinte sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar a ré
YANNA GABRIELA FERRIRA RIBEIRO, qualificada nos autos, ás penas de 03(três) anos de reclusão e 20
(vinte) dias multa, como incursa no art. 155, § 4°; inciso IV, do CP. A pena privativa de liberdade deverá ser
cumprida em regime aberto, no presídio Feminino desta comarca. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP,
substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviço à
comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de 02(dois) salários mínimos, a entidade pública ou
privada com destinação social desta cidade, ambas a cargo do juízo das execuções penais competentes. Após
o trânsito em julgado, preencha-se e remeta-se o B.I ao órgão competente, anote-se o nome da réu no Rol dos
Culpados e oficie-se ao juízo eleitoral competente para os fins do art 15, III da CF/88. Expeça-se Guia próprias
para o cumprimento das penas restritivas de direitos. Custas pro rata pelas rés condenadas na forma da lei.
P.R.I. Campina Grande, 28/08/2017. Dr. Vladimir josé nobre de carvalho- Juiz de Direito da 4ª vara Criminal. E,
para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, a quinze dias de agosto de dois
mil e dezoito (15/08/2018). Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 179698420128150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAA todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL DE intimação, quepor este
juizo, tramita o processo supra,contra o acusado:DIEGO FORMIGA DE OLIVEIRA,brasileiro, solteiro,natural de
Patos/PB,nascido em 28/11/1986,filho de Everaldo Valentim de Oliveira e Celia Formiga de Oli-veira,residente na
Rua Lima Campos, 963, São Sebastião, na Cidade dePatos/PB,atualmente me lugar incerto e não sabido,que
desde já fica intimado por EDITAL, para no prazo de 10 dias,CONSTITUIR novo advogado,para apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS,em razão da inércia do causidicoanterior.Fica advertido se o não fizer no prazo legal,imortará
na nomeação de DEFENSOR PÚBLICO.E para que ninguém alegue ignorancia,determi-nou o MM. Juiz de
Direito,expedir o competente EDITAL DE INTIMAÇÃO PA-RA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO.Eu,Genezio
F,Figueredo-Tecnico Judiciário,que o digitei.
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15 Processo:
69720188150061 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,e em especial os
senhores jurados sorteados para a TERCEIRA REUNIAO ORDINARIA DE 2018 DO TRIBUNAL DO JURI
DESTA COMARCA DE ARARUNA, que sera realizada nos dias 11, 18 e 19 de setembro de 2018, sempre a
partir das 08:30 horas, prosseguindo-se em dias uteis e sucessivos, tendo sido efetuado o sorteio dos 25
(vinte e cinco) jurados que servirao na mesma reuniao, nos termos do art. 433, da Lei 11.689/2008. O referido
sorteio recaiu nos seguintes cidadaos:1)Andrea do Nascimento Pontes - Tacima; 2)Francisco Adriano B. de
Lima - Araruna; 3)Adailton de Sousa Melo- Tacima; 4)Gerlane Idalino da Silva - Riachao; 5)Luis Bernardo da
Silva - Tacima; 6)Maria de Lourdes Alves dos Santos - Tacima; 7)Fabiano da Silva Lima - Araruna; 8)Maria
Lucimar de Oliveira - Araruna; 9)Edineide da Costa Amorim - Araruna; 10)Lurdelia de Lima Silva - Tacima;
11)Genildo Bernardino da Silva - Tacima; 12)Iraci Roque da Silva - Tacima; 13)Erivaldo Moura da Silva Riachao; 14)Sandra Silva dos Santos - Araruna; 15) Joselia Trajano da Fonseca - Tacima; 16)Joire Suerdey de
Moraes Silva - Tacima; 17)Jocelio Laurentino da Silva - Riachao; 18)Maria Jose Felix - Araruna; 19)Kyara
Dionisio Targino Moreira - Araruna; 20)Maria Cristina da Silva Pereira - Tacima; 21)Joselda da Silva - Araruna;
22)Elizabeth Ferreira Silva Aquino - Riachao; 23)Maria Rosane Pereira Machado - Araruna; 24)Isabel Cristina
Ramos da Silva - Tacima; 25)Jose Antonio N.Fernandes - Tacima. Todas essas pessoas ficam, por este edital,
notificadas a comparecerem a sala do Tribunal do Juri, localizada no Forum Des. Geraldo Ferreira Leite, sito
na Rua Cel. Pedro Targino, s/n, nesta cidade, enquanto durar a reuniao ordinaria deste Tribunal, sob pena de
nao o fazendo, se sujeitarem as penalidades da lei. Dado e passado nesta cidade de Araruna, Estado da
Paraiba, aos 15 dias do mes de agosto do de 2018. Eu, Jose Mauro Ribeiro de Macedo, Tecnico Judiciario, digite
e assino. Dra. Clara de Faria Queiroz. Juiza de Direito.
COMARCA DE ARARUNA-PB, 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO PJE Nº
0800463-96.2018.8.15.0061. Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, por este
cartório e juízo tramita a ação acima mencionada, movida por JOSÉ ROBERTO CABRAL COELHO, brasileiro,
casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Pedro Vieira de Luna, nº 73, Centro, Araruna-PB, em face de
MARIA JAMIRIS BEZERRA COELHO, brasileira, casada, atualmente em local incerto e não sabido. Pelo que
mandou o MM. Juiz expedir o presente para CITAR a demandada desta ação em que se pede, em suma,
Despachando o MM. Juiz nos seguintes termos: “Cite-se o demandado por edital para oferecer contestação em
quinze dias. O edital terá prazo de vinte dias”. E para que tome conhecimento e, querendo, conteste a ação no
prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, que ora determina seja de 20 dias, podendo arguir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar as provas que
pretende produzir e arrolar testemunhas. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna-PB, aos 16.08.2018.
Eu, Solange Teixeira Targino digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS-EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800333-16.2016.8.15.0081-PROMOVENTE: FLÁVIO AUGUSTO LYRA TAVARES DE MELO PROMOVIDO: ÂNGELA MARIA COSTA DE LYRA NETTO. O
MM. Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele
conhecimento tiverem que neste Juízo tramita a ação supracitada, requerida por Flávio Augusto Lyra Tavares de
Melo em face de Angela Maria Costa de Lyra Netto. O qual por sentença prolatada por este Juízo INTERDITOU,
nomeando como curador a autora Sra. ANGELA MARIA COSTA DE LYRA NETTO e para que não se alegue
ignorância, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicação e outra. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 16/08/2018. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei.
Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.
COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0800591-90.2017.8.15.0081 PROMOVENTE: ELIANE MARIA GIRÃO DA SILVA – PROMOVIDO: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO. O MM.
Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento
tiverem que neste Juízo tramita a ação supracitada, requerida por ELIANE MARIA GIRÃO DA SILVA, em
face de FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO na qual por sentença prolatada por este Juízo
INTERDITOU FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO, nomeando como curadora a autora Sra. ELIANE MARIA GIRÃO DA SILVA e para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será afixado
em local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma
publicação e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 20/07/2018. Eu, Lidiane Sonale
Rocha Ferreira, digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.
COMARCA DE BANANEIRAS-EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800550-26.2017.8.15.0081-PROMOVENTE: LUCINETE DA SILVA MARQUES PROMOVIDO: MANOEL JORGEDA SILVA FILHO. O MM. Juiz de Direito,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que
neste Juízo tramita a ação supracitada, requerida por Lucinete da Silva Marques em face de Manoel Jorge da
Silva Filho. O qual por sentença prolatada por este Juízo INTERDITOU MANOEL JORGEDA SILVA FILHO,
nomeando como curador a autora Sra. LUCINETE DA SILVA MARQUES e para que não se alegue ignorância, o
MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicação e outra. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Bananeiras aos 20/07/2018. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.
BAYEUX
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080278786.2017.815.0031 Acao Consignacao em pagamento. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se tramita neste Juizo
os termos da Acao supra, que tem como promovente ELISABETE DA SILVA REINALDO, portador do CPF Nº
952.799.894-87, e como promovido JOSÉ DIEGO VIEIRA DE MORAIS, pela qual fica citado JOSÉ DIEGO
VIEIRA DE MORAIS, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a contestacao, na qual somente
podera ser alegada que: nao houve recusa ou mora em receber a quantia devida; foi justa a recusa; o deposito
nao se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; o deposito nao e integral. No caso do inciso deste ultimo, a
alegacao somente sera admissivel se o reu indicar o montante que entende devido. A ausencia de contestacao
implicará revelia e presuncao de veracidade da materia fatica apresentada na peticao inicial. E para que ninguem
possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar
publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 28/06/2018.
Eu, Marianna Montenegro Teotonio, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 263720168150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdicao
de MARIA LEITE DA SILVA, conforme sentenca proferida por esse juizo, sendo nomeada PAULINA MARIA DE
MOURA SILVA para responder pela vida civil do interditando sob as penas da lei, prometendo zelar e cuidar de
seus bens, devendo o edital ser publicad por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade
de Alagoinha aos 20 dias de Julho de 2018. Eu, Danielle de Lima Marinho Brasileiro, digitei. (ass.). Barbara
Bortoluzzi Emmerich, Juiza de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5547620158150951 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa
que, neste juizo tramita a acao penal acima mencionada, movida pela Justica Publica contra FABRICIO
FERNANDES FERREIRA, conhecido como POPO, brasileiro, vaqueiro, solteiro, nascido em 14/02/1993, filho de
carlos alberto ferreira e de luciene fernandes ferreira, estando o referido reu ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 54812120068150751
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam os autos da ação
supra, e, considerando que o BANCO CREDICARD S/A, CNPJ 340.984.420.0001/34, com endereço nos autos
como sendo a Av. Francisco Matarazzo, 1500, Torre Los Angeles, 11º Andar, CEP 5001100, Agua Branca, São
Paulo-SP, atualmente se encontra com paradeiro incerto e desconhecido, mandou o MM. Juiz de Direitoexpedir o
presente edital, a fim de que seja esta parte CITADA para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15(quinze)
dias. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, sera o presente edital afixado no atrio do forum e publicado
no Diario da Justiça. Eu, Kleber F. da Sil-va, tecnico judiciário, o digitei.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmo. Sr. Dr. Falkandre de
Sousa Queiroz, MM. Juiz de Direito Substituto, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os
autos da ação supra mencionada, processo n. 0800427-35.2017.815.0111, requerida por MARIA SULAMIR LINS
SOARES em face de MARIA GORETT LINS SOARES, tendo a referida ação sido julgada parcialmente procedente, fixando a extensão da curatela, nos termos do artigo 755, insico I do CPC/2015, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde, sendo-lhe nomeada Curadora,
na pessoa de sua filha, a Srª. MARIA SULAMIR LINS SOARES, devendo a mesma praticar todos os atos
necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM.
Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado
na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 03 de agosto de 2018. Eu, Charles
Pereira Dinoá, Analista Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz- Juiz de Direito.
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800070-55.2017.815.0111, requerida por Rogerio Oliveira Porto em
favor de Jefferson de Oliveira Pinto, tendo a referida ação sido julgada parcialmente procedente, para reconhecer a incapacidade de Jefferson de Oliveira Pinto, nomeando o curador a sua esposa o Sr. Rogerio Oliveira Porto,
fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue