DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 156420820158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, conhecimento dele tiverem, a quem interessar possa, especialmente ao reu
CARLOS ANTONIO BANDEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de RECIFE-PE, auxiliar de martileta,
nascido em 23.12.1964, filho de MARIA DAS DORES CARVALHO DA SILVA e ANTONIO BANDEIRA DA SILVA
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da
ação penal acima indicada, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art129 do Cód.Penal, acao movida pelo
Ministério Publico em face do acusado pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de quinze
diasCITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem
constituir advogado, ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a
producao de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312
do CPP. E para que nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado no Diario da Justiça do Estado e
afixado neste Forum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 13 de agosto de
2018. Eu, Nilma Cristiane Batista de Moraes Rego, Tecnica Judiciaria, (as) Dra. Rita de Cassia Martins Andrade,
Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 264928720168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, conhecimento dele tiverem, a quem interessar possa, em especial ao reu
JORGE GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, natural JOAO PESSOA/PB, nascido 16.07.1983, RG 3.002.914 2a via
SSDS/PB, CPF 053.452.994-12, filho de FRANCISCO DE GONÇALVES DA SILVA e MARIA CAETANO DA
SILVA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos
da acao penal acima indicada, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art.129 do Cód. Penal, acao movida
pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir
advogado, ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a producao de
provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para
que nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado no Diario da Justiça do Estado e afixado neste Forum,
em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 13 de agosto de 2018. Eu, Nilma
Cristiane Batista de Moraes Rego, Tecnica Judiciaria, (as) Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
70068220178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO,brasileiro,desocupado,nascido em 23/12/88natural de
Joao Pessoa-PB,encontrando-se atualmente em lugar incerto enao sabido,INTIMO-O da sentenca condenatoria,
cuja parte final passo atranscrever:...Com fulco nas circunstancias judiciais acima,estabelecoa pena base em
dois(02)anos de reclusao.Estabeleco o regime inicial o aberto para o cumprimento.Assim em respeito ap
art.44,I,45,46 e 55 do CP,CONVERTO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM DUAS(02)RESTRITIVAS DE
DIREITO,fixando para tal,Prestacao de Servicos a Comunidade,pelo prazo da pena provativa de liberdade.Dados
e passados nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 15 de agosto de 2018.Eu,Nielza Maria Abreu Dionisio,Tecnica
Judiciaria o digitei.(a)Dra.Higyna Josita Simoes de Almeida.Juizade Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
176846420148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo se processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de EDJAIR COELHO
PAIVA DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural da Baia da Traição/PB, nascido aos 11/03/1990, filho de Gisele Lopes da
Silva, residente na rua Rafael Antonio dos Santos,s/n, Bloco 17, Apto. 103, Comunidade Sonho Meu, Valentina
Figueiredo I, nesta capital, atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA INTIMADO DA
SENTENCA, na qual foi condenado a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão mais 03(tres) meses de
detencao e 05 dias-multa, com fulcro no art. 155, § 4, I, e art 307, ambos do CP, a ser cumprida inicialmente no regime
aberto. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos dias 18 do mes de janeiro de 2018, Eu, Maria da Penha
Paulo da Silva. Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Andrea Carla Mendes Nunes Galdino. Juiza de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
335366020168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de
ANTONIO JUNIO FERREIRA COÊLHO, brasileiro, servidor público estadual, filho Maria Célia Ferreira, residente
na Rua Jose Tomaz de Souza, Qd 99, Lt. 534, bairro Gramame, nesta cidade, Antes de dar destinacao definitiva
aos bens apreendidos, com vistas a salvaguardar eventual direito de terceiro de boa-fe, DETERMINO a
INTIMACAO, com prazo de 30 dias, a fim de que eventuais terceiros de boa-fe possam comparecer em Juizo e
reclamar os bensuntando, para tanto, o respectivo documento comprobatorio de propriedade. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa, aos 15 dias do mes de agosto do ano de 2018, Eu, Maria da Penha Paulo. Tecnica
Judiciaria o digitei. Dr. Andrea Carla Mendes Nunes Galdino. Juiza de Direito
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
171185720108152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao réu JOSENILDO DA SILVA SANTANA, brasileiro, solteiro, natural de João Pessoa/PB,
filho de Antonio Joaquim de Santana Filho e Severina Nogueira de Santana, atualmente em local incerto ou não
sabido, que contra si foi proferida sentença a qual desclassificou o crime do art. 33 da lei 11343/2006 para o art.
28 da mesma Lei, extinguindo, via de consequencia,a sua punibilidade pelo cumprimento da pena, bem como o
condenou a 02 (dois) anos e 20 (vinte) dias de reclusao e 30 (trinta) dias-multa,a ser cumprida em regime aberto,
sendo a mesma substituida por 02 (duas) penas restritivas de direito, na modalidade prestação de de serviços
a comunidade e limitação de fim de semana, em locais a serem definidos pelo Juízo das Execuções Penais desta
Comarca, sendo-lhe,ainda, concedido o direito de apelar em liberdade. Ainda, fica ciente que, no prazo de 10 (dez)
dias deverá receber o dinheiro apreendido, sob pena de ser o valor revertido em favor da FUNAD.E para que não
se alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no local de costume.Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB,15 de agosto de 2018. Eu, ANA PAULA DUARTE DAMASCENO,Analista Judiciario,digitei.Dra.ISA
MÔNIA VANESSA DE PAULA FREITAS, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Isaque Taumaturgo Barbosa e Andreina Silva dos Santos/
Christiano Vasconcelos de Melo e Albyanne Cybelle Ribeiro da Cruz/Aerton Pordeus Abrantes Junior e Priscila
Gomes Santos/Wedson Alves de Sousa e Jezica Ramos da Silva/Edson Ferreira de Almeida e Iris Greice Gomes
da Silva/Luiz Euzébio Barboza Neto e Natalia Silva do Nascimento/Kleber de Brito Velez e Géssica Priscilla Tôrres
Claudino/Matheus de Souza Silva e Karolayne Davia Souza de Pontes/Lucas Albuquerque de Lima e Jéssica
Soares de Andrade/Antonio Vitor da Silva Neto e Danúbia da Silva Lins/Reginaldo Pessoa de Araujo e Rayane de
Melo Máximo/Lindemberg Silva de Araújo e Ana Amélia de Aragão Seixas/Jhonatas Wagner Barbosa da Costa
Gouveia e Maria Samara Costa do Nascimento/Diego Platinny Ferreira dos Santos e Bruna Kaline Coelho
Formiga/Vinícius Martins Mendes e Daisy Fernanda Araujo Silva/Maxwell Gonçalves de Oliveira e Juliana Emyle
Oliveira Silva/Luiz Fernando Oliveira da Silva e Edilson Teixeira Barbosa Filho/Flávio George Ribeiro e Silva Filho
e Julianna Karla Ribeiro da Silva/Jessé Lopes de Souza e Luanna Carolina de Freitas Ferreira Coquita de Farias/
Wanderson Pereira da Silva Neris e Fabiana Araújo dos Santos/Sidney Kerly Rodrigues Coutinho e Jeannie Carla
de Oliveira Silva/Luiz Eduardo Feitosa da Silva e Yanne Carla Andrade Valeriano/Germano de Moura Mozinho e
Neuciene Souza de Almeida/Antonio Ribeiro Marcelino e Severina Silva dos Prazeres/Francisco José Ferreira de
Lima e Roseane Mendes Felix da Silva. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil,
e na forma da lei. João Pessoa, 16 de agosto 2018. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS. PROC. 080309875.2014.815.0001. AÇÃO: DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. O MM Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação de Constituição de Servidão
Administrativa - Proc. nº 0803098-75.2014.815.0001, Requerida por Extremoz Transmissora do Nordeste –
ETN S/A (concessionária de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob nº
14.029.911/0001-56,com sede na Rua Jacó Velosino, nº 290, 3º Andar, Casa Forte, CEP 52061-410, no Município
do Recife) em desfavor de José Pereira da Silva (brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob nº
806.132.094-00, RG nº 1.547.792 SSP/PB, residente na Rua Assis Chateaubriand, nº 2140, bairro do Tambor, no
Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP 58414-500), visando constituir servidão administrativa
equivalente a área de 1.716 m² junto ao imóvel situado nesta cidade de Campina Grande-PB, matriculado sob nº
R-2-67.749 do livro 2/K-C. Às fls. 100, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, inscrição municipal
10.02.284.1.0064.001; e que o referido promovido procedeu ao levantamento de 80%(oitenta por cento) do valor
total depositado a título de avaliação (R$ 716.470,00), mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital de
CITAÇÃO do promovido acima qualificado, para este contestar aos termos da inicial, querendo, no prazo de 10
dias, sob pena de não o fazendo se presumirem aceitos pelo mesmo, como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Dado e passado nesta 10ª Vara Cível, aos 16 de agosto de 2018. Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira,
Técnico Judiciário.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801552-43.2018.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARLENE SILVA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 06/07/2018, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do
Código Civil, a interdição de PEDRO CASSIMIRO DA SILVA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua
própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23/07/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0816055-06.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR.CLÁUDIO PINTO
LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que
por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de,/CLOVIS FRANCA DA SILVA,
brasileiro, viúvo, aposentado, maior e incapaz com 73 anos de idade portador do CPF/MF DE Nº: 215.728.95420 RG de Nº 113.574 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Maria da Conceição Costa Vasconcelos, nº 298,
Presidente Médice, Campina Grande/Pb, CEP:58.417-820 Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua vida civil,
com mais de 73 anos de idade, portador de Diabete Mellitus Tipo 2 sendo-lhe nomeada Curador(a),MARIA DE
FÁTIMA LIMA, solteira, companheiro do requerido, lavadeira de roupas, portadora do RG nº. 1460621 – SSP/PB,
inscrita no CPF nº. 019.809.354-32, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado, devendo o
Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03)
vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos, 03/08/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE
20 DIAS- AÇÃO DE EXONERAÇÃO DXE ALIMENTOS- PROCESSO Nº 0818435-02.2017.8.15.0001, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) DR(A). THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA
DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s)
Sr(a), LUCAS DAVID SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, absolutamente capaz, se encontrando em lugar
incerto e não sabido, que por este EDITAL, fica devidamente CITADO(a) e INTIMADO para querendo, contestar
a presente ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, requerida por SALATIEL FERREIRA DA SILVA, brasileiro,
Divorciado, Aposentado, RG nº 448.266-2ª via – SSP/PB, CPF nº 203.059.584-53, CPF nº 262.129.274-72,
residente e domiciliado na rua Travessa Padre Anchieta, nº 02, bairro do Catolé, Campina Grande/Pb- CEP –
58.400-000, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial,
advertindo que o prazo contestatório, começará a fluir a partir da data da audiência, que está designada para o
dia 10 de outubro de 2018, às 13:50 horas, onde fica o réu, intimado da audiência, por este edital. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 16/08/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0813128-33.2018.8.15.0001 Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a JOSALBA DE BRITO BARBOSA dada por estar em lugar incerto e não sabido,
e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de
DIVÓRCIO LITIGIOSO. promovida por CARLOS GOMES DA SILVA , ficando o promovido CITADO, para
querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, ( após o transcurso do prazo de 20 (trinta ) dias, iniciar-se-á a
contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e
de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial . E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado
na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 16 de agosto de 2018. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciária o digitei . Dra. Rosimeire Ventura Leite , Juiza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080966872.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080966872.2017.8.15.0001,requerida por VERA LUCIA BRITO SANTOS. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 18/07/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do
Código Civil, a INTERDICAO, de WALBERTO SANTOS BEZERRA, tendo o mesmo sofrido TRAUMATISMO
INTRACRANIANO (CID 10 S06 e S06.9),, declarando-o incapaz de praticar os atos de caráter negocial e
patrimonial,, Nomeando-lhe curadora VERA LUCIA BRITO SANTOS, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 19 dias do mes de julho de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito em substituição.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0820349-04.2017.8.15.0001 em que são partes ROGÉRIO MARQUES
AZEVEDO, em face de PIERRE MARQUES AZEVEDO, foi decretada a interdição de PIERRE MARQUES
AZEVEDO , brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Félix Araújo, nº. 215, Bairro Centro, município de
Campina Grande/PB, CEP: 58.400-078, sendo-lhe nomeado curador ROGÉRIO MARQUES AZEVEDO, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº. 025.539.854-95, portador do RG nº. 2.209.748 - 2ª VIA
– SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Félix Araújo, nº. 215, Bairro Centro, município de Campina Grande/PB,
CEP: 58.400-078, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e
manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá,
doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do
encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três
vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 16/08/2018. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0803674-63.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por TANIA MARIA GUEDES DE LIMA, na qual o MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 25/01/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de MARIA LUIZA DA SILVA GUEDES, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, mediante
termo de compromisso, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/03/2018.
Eu, Rafaela Maria de Lima Sá Santos, Analista Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0819059-51.2017.8.15.0001 em que são partes EDNEIDE DE
FARIAS CIPRIANO em face de JERFFERSON DE FARIAS CIPRIANO, foi decretada a interdição de JERFFERSON DE FARIAS CIPRIANO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada a Rua Antônio Guilhermino de
Souza, nº 44, Bairro: Catingueira, CEP 58421-409, Campina Grande–PB, sendo-lhe nomeado curadora EDNEIDE
DE FARIAS CIPRIANO, brasileira, viúva, doméstica, residente e domiciliada na Rua Antônio Guilhermino de
Souza, nº 44, Bairro: Catingueira, CEP 58421-409, Campina Grande–PB, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na
realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação
judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse
munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 20/07/2018. Dr. Antônio Reginaldo Nunes,
Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.