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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2018
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803663-03.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Simone Cruz da Silva. Paciente: WALLEF GOMES DE LIMA.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 2º PJE) Habeas Corpus nº 0804088-30.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrantes: Edilson Simões Cavalcanti Filho e Guilherme da Nóbrega Oshima. Paciente: RAFAEL RAMOS
PEREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares
previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP: a) apresentar-se em juízo todo último dia de cada mês, ou no primeiro
útil posterior, se feriado, para justificar suas atividades (art. 319, I, CPP); b) proibição de se ausentar da
comarca (art. 319, IV, CPP); c) recolhimento domiciliar noturno às 22 horas e permanecer recolhido nos dias
de descanso (art. 319, V, CPP), em desarmonia com o parecer. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804001-74.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Francisco Carlos Meira da Silva. Paciente: JAÍLSON GOUVEA RAMOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803882-16.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrantes: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima. Paciente:
EDSON SIMÃO VERÍSSIMO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080392720.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Inácio Ramos de Queiroz Neto. Paciente: ISMAEL CASSIANO DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Inácio Ramos de Queiroz Neto”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080385970.2018.8.15.0000. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrante: Iara Bonazzoli, Defensora Pública. Paciente: DANIEL RAMOS DA SILVA MARTINS.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0803719-36.2018.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrantes: Aécio Flávio Farias de Barros Filho e Rainier Dantas. Paciente: JUALLYSON CARLOS DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
8º - PJE) Habeas Corpus nº 0804054-55.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira
Martins. Paciente: EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0804101-29.2018.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: DARLLAN MOREIRA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº
0802775-34.2018.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Cícero de Lima e Souza. Paciente: KEDYLA MARIA COELHO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0804390-59.2018.8.15.0000. 3ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Josenildo Carlos
Leite Júnior e Mozart de Lucena Tiago. Paciente: WANDERSON RAMALHO DA SILVA. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804242-48.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Paciente: MATHEUS LOPES VIEIRA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº
0804196-59.2018.8.15.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Mariane
Oliveira Fontenelle. Paciente: LUCIANO SALVADOR PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º)
Embargos de Declaração nº 0062394-40.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSINEIDE AGRIPINO
DE OLIVEIRA (Advs.: Ítalo Ramon Silva Oliveira e Rafael Vilhena Coutinho). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
PAUTA ORDINÁRIA 1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001813-78.2017.815.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: CARLOS EDUARDO CARNEIRO FERREIRA FILHO (Adv.: Breno Bastos Ceacaru, OAB/RJ nº 160.673).
Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 02.08.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 14.08.2018”. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
14.08.2018”. Cota da Sessão do dia 09.08.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 14.08.2018”.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Breno Bastos Ceacaru”. 2º) Apelação
Criminal nº 0005786-42.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JEFFERSON SILVA NASCIMENTO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira ). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
02.08.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.08.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 099.08.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena para 18 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e 2.200 dias-multa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 3º) Apelação Criminal nº 0000035-55.2015.815.0061. 2ª Vara
da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ALEX SANDRO BRANDÃO
MACEDO (Adv.: Pedro Paulo de Araújo Pontes, OAB/PB nº 13.358). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 09.08.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar o crime de receptação qualificada para a simples,
redimensionando-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, oficie-se”. 4º) Apelação Criminal nº 0003563-81.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: MARIA DAS GRAÇAS ROLIM DO NASCIMENTO (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
09.08.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 5º) Apelação Criminal nº 0002582-87.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
JOSIVALDO SILVA DE LIMA (Adv.: André de Oliveira Lima, OAB/PB nº 20.947). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 09.08.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 6º) Apelação Criminal nº 0000093-88.2016.815.0751. 1ª Vara
da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MANOEL ALVES
DE MELO NETO (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 09.08.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0008811-70.2017.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: ITAMAR MARCONE CAVALCANTE BRANDÃO (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel
Júnior, OAB/PB nº 11.698). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.08.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Apelação
Criminal nº 0000229-02.2017.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ROBÉRIO RAMOS SOARES (Defensores Públicos: Monaliza Maelly Fernandes Montenegro e Manfredo Estevam Rosenstock). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.08.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 9º) Apelação Criminal nº 0002857-43.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JEFFERSON ALBUQUERQUE
DOS SANTOS (Adv.: Rinaldo Círilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
09.08.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
10º) Apelação Criminal nº 0000110-23.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ RONALDO BEZERRA (Advs.: Antônio Werik
Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530 e Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 09.08.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 11º) Apelação Infracional nº 0000122-30.2016.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: M. S. B., menor, representado por sua genitora (Adv.: Sergivaldo Cobel
da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Comunique-se”. 12º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000753-36.2018.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Recorrente: representante do
Ministério Público. Recorridos: NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA e ERIVAN LEANDRO DE
OLIVEIRA (Advs.: Rembrandt Medeiros Asfóra, OAB/PB nº 17.251 e outros). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. George dos Santos Soares”. 13º) Apelação Criminal nº 0003526-80.2008.815.0331. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: KÁTIA REJANE
SABINO SOARES (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0007538-25.2011.815.0011. Vara de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: LARRY MARCEL DE SOUSA GOMES (Defensora
Pública: Felisbela Martins de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade
pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Apelação
Criminal nº 0001257-28.2011.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELISSON EVARISTO DA COSTA (Adv.: Djelson de Araújo Lira Filho,
OAB/PB nº 16.098). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena para 08 anos e 13 dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 16º) Apelação Criminal nº 0004579-22.2012.815.0181. 2ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSINALDO GOMES DOS SANTOS (Adv.:
Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena para 06 anos e 08
meses de reclusão e multa, em regime fechado, com efeitos extensivos ao corréu ADRIANO RIBEIRO DA
SILVA, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 17º)
Apelação Criminal nº 0001841-50.2012.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
CARLOS PAULO ROSA DOS SANTOS (Defensores Públicos: Maria da penha Chacon e José Celestino
Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena para 05 meses e 25 dias de detenção e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 18º) Apelação
Criminal nº 0000273-44.2013.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOZIMAR SILVA DE
MELO (Adv.: Priscila Graziela Rique Pontes, OAB/PB nº 14.507). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, todavia, de ofício, concedeu-se o sursis, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0011413-73.2013.815.2002. 5ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CLAUDINO DOS
SANTOS SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo da Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 20º) Apelação Criminal nº 001344085.2013.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: JANAÍNA DOS REIS PEREIRA – Assistente de Acusação (Adv.: Herculano
Belarmino Cavalcante, OAB/PB nº 9.006 e Justino de Sales Pereira, OAB/PB nº 6.098). 1º Apelado: JANDECLEISON DOS REIS PEREIRA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). 2º Apelado: FABIANO PAIVA DE MORAIS (Defensores Públicos: Josemara da Costa Silva e Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, oficie-se”. 21º) Apelação Criminal
nº 0000586-87.2013.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ROBERTO LOPES DE MOURA (Defensor
Público: Luís Humberto da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela
prescrição intercorrente, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 22º)
Apelação Criminal nº 0000226-36.2014.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA (Adv.: José Alves da Silva Neto, OAB/PB nº
14.651). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06
meses de detenção e a de inabilitação para 03 meses, substituindo a pena corporal por uma restritiva de
direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0017003-53.2014.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ
VALDEIR FRANCISCO DE AZEVEDO (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0000619-67.2014.815.0511.
Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
AILTON FRANCISCO DA SILVA (Adv.: Allisson Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 25º) Apelação Criminal nº 0000785-84.2014.815.0031. Comarca de
Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: JOSÉ WILSON DOMINGOS DA SILVA (Defensores Públicos: Neide Luíza Vinagre Nobre e Wilmar Carlos de Paiva Leite). 2º
Apelante: JOBSON DA SILVA BERNARDO (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Altamar Cardoso da Silva, em favor de Jobson da
Silva Bernardo. Expeçam-se guias de execução provisória”. 26º) Apelação Criminal nº 002255596.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: KLEBER NEPOMUCENO DE LIMA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0015051-05.2015.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RAFAEL SILVA DE LIMA (Advs.: Gildásio Alcântara, OAB/PB nº
6.571e Nathalia Thayse Oliveira, OAB/PB nº 21.275). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”.
28º) Apelação Criminal nº 0001139-38.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
(com jurisdição limitada). Apelantes: ANDRÉ DA COSTA TOMAZ e JOÃO MARCELO DA SILVA MELO (Advª.:
Joilma de Oliveira Ferreira Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para redimensionar as penas de ambos os réus para 14 anos de reclusão, mantido o regime inicial
fechado, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória para JOÃO MARCELO DA SILVA MELO”. 29º) Apelação Criminal nº 000257450.2015.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA