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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 82/2018 - COMARCA DE SOLEDADE, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado
(LOJE) e para conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em
sessão realizada no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público
que se encontra vaga a COMARCA DE SOLEDADE, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da
publicação deste Edital, os interessados em promoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição,
exclusivamente, através do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria Especial
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO
SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 83/2018 - COMARCA DE SUMÉ, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado (LOJE) e para
conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em sessão realizada
no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público que se encontra
vaga a COMARCA DE SUMÉ, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os
interessados em promoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição, exclusivamente, através
do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria Especial do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA
JÚNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 84/2018 - COMARCA DE TAPEROÁ, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado (LOJE) e para
conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em sessão realizada
no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público que se encontra
vaga a COMARCA DE TAPEROÁ, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital,
os interessados em promoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição, exclusivamente,
através do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria Especial do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES
FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 85/2018 - COMARCA DE UIRAÚNA, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado (LOJE) e
para conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em sessão
realizada no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público que se
encontra vaga a COMARCA DE UIRAÚNA, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste
Edital, os interessados em promoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição, exclusivamente, através do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria Especial do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES
FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial
no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público que se encontra
vaga a COMARCA DE PILÕES, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os
interessados em promoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição, exclusivamente, através
do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria Especial do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA
JÚNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 95/2018 - COMARCA DE PRATA, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado (LOJE) e para
conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em sessão realizada
no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público que se encontra
vaga a COMARCA DE PRATA, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os
interessados em promoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição, exclusivamente, através
do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria Especial do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA
JÚNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 96/2018 - COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste
Estado (LOJE) e para conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada
em sessão realizada no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno
público que se encontra vaga a COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES, de 1ª Entrância. No prazo de cinco
dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em promoção, pelo critério de antiguidade, devem
efetuar sua inscrição, exclusivamente, através do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018.
MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 97/2018 - COMARCA DE SÃO MAMEDE, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado
(LOJE) e para conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em
sessão realizada no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público
que se encontra vaga a COMARCA DE SÃO MAMEDE, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da
publicação deste Edital, os interessados em promoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua
inscrição, exclusivamente, através do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria
Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 86/2018 - COMARCA DE ARARA, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado (LOJE) e para
conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em sessão realizada
no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público que se encontra
vaga a COMARCA DE ARARA, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os
interessados em promoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição, exclusivamente, através
do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria Especial do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA
JÚNIOR - Diretor Especial
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU os processos abaixo relacionados: PROCESSO / SERVIDOR - 2018180747 - Guilherme Passos Feijó; 2018130514 - Vitoria Regia de Oliveira Gonçalves.
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 87/2018 - COMARCA DE ARAÇAGI, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado (LOJE) e para
conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em sessão realizada
no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público que se encontra
vaga a COMARCA DE ARAÇAGI, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital,
os interessados em promoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição, exclusivamente,
através do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria Especial do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES
FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO /
INTERESSADO / ASSUNTO - 2018125822 - Alessandra Varandas P M de O Lima - Indicação de substituto;
2018137753 - Barbara Bortoluzzi Emmerich - Indicação de substituto; 2018176076 - Eduardo Ferreira Targino da
Silva - Anotação na ficha funcional; 2018179259 - Gilson Ferreira da Nóbrega - Anotação na ficha funcional;
2018177382 - Maria do Socorro Farias de Queiroz - Alteração de dados cadastrais; 2018110154 - Silvana de
Barros Gutierres - Indicação de substituto. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, João Pessoa, 12 de setembro de 2018. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretora de
Gestão de Pessoas
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 88/2018 - COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO
POR ANTIGUIDADE. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado
(LOJE) e para conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em
sessão realizada no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público
que se encontra vaga a COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar
da publicação deste Edital, os interessados em promoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua
inscrição, exclusivamente, através do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria
Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 89/2018 - COMARCA DE CABACEIRAS, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado
(LOJE) e para conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em
sessão realizada no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público
que se encontra vaga a COMARCA DE CABACEIRAS, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da
publicação deste Edital, os interessados em promoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua
inscrição, exclusivamente, através do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria
Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 90/2018 - COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO
POR ANTIGUIDADE. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado
(LOJE) e para conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em
sessão realizada no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público
que se encontra vaga a COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar
da publicação deste Edital, os interessados em promoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua
inscrição, exclusivamente, através do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria
Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 91/2018 - COMARCA DE COREMAS, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado (LOJE) e
para conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em sessão
realizada no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público que se
encontra vaga a COMARCA DE COREMAS, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste
Edital, os interessados em promoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição, exclusivamente, através do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria Especial do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES
FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 92/2018 - COMARCA DE MALTA, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado (LOJE) e para
conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em sessão realizada
no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público que se encontra
vaga a COMARCA DE MALTA, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os
interessados em promoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição, exclusivamente, através
do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria Especial do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA
JÚNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 93/2018 - COMARCA DE PAULISTA, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado (LOJE) e
para conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em sessão
realizada no dia 24.02.2014, quando da apreciação do Processo Administrativo nº 345.683-8, torno público que se
encontra vaga a COMARCA DE PAULISTA, de 1ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste
Edital, os interessados em promoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição, exclusivamente, através do PROMAGIS – Sistema de Promoção e Remoção de Magistrados. Diretoria Especial do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES
FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 94/2018 - COMARCA DE PILÕES, DE 1ª ENTRÂNCIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Por força do disposto no art. 82, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado (LOJE) e para
conhecimento dos interessados, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada em sessão realizada
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU PARCIALMENTE o processo abaixo relacionado: PROCESSO / SERVIDOR - 2018145664 - Célia Cristina Dunga Fernandes e outros. Gabinete do Diretor
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,12 de setembro de 2018.
Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0002199-45.2013.815.0131. RECORRENTE: Município de Mãe D´Água. ADVOGADO:
Antônio Eudes Nunes da Costa Filho (OAB/PB nº 16.683). RECORRIDA: Edna Brito Lima. ADVOGADO: Marcos
Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007).
RECURSO ESPECIAL Nº 0012356-93.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). RECORRIDO (01): Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO (02): José Patrício Barbosa Neto.
ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB
11.960).
RECURSO ESPECIAL Nº 0012356-93.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO (01): PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). RECORRIDO (02): José Patrício Barbosa Neto. ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960).
RECURSO ESPECIAL Nº 0010148-92.2013.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO (01): PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). RECORRIDO (02): Daniel Santos Silva. ADVOGADO:
Luiz Mesquita de Almeida Neto (OAB/PB 15.742).
RECURSO ESPECIAL Nº 0010148-92.2013.815.0011. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). RECORRIDO (01): Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO (02): Daniel Santos Silva. ADVOGADO:
Luiz Mesquita de Almeida Neto (OAB/PB 15.742).
Recurso Especial – nº 0089552-76.2012.815.2001. Recorrente: Condomínio Manaíra. Advogado: Marcos Pires
(OAB/PB n° 3.994). Recorrido: Pedro Benjamin de Gouveia Filho. Advogado: Camila de Souza Fonseca (OAB/PB
n° 31.588).
RECURSO ESPECIAL – nº 0001796-27.2011.815.0461. RECORRENTE: Petros – Fundação Petrobrás de Seguridade Social. ADVOGADO: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/PB 20.283-A). RECORRIDA: Antônia Emídio
da Silva. ADVOGADO: José Ricardo Neto (OAB/PB 9.711).
Recurso Especial – nº 0058628-14.2014.815.2001. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador:
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). Recorrido: Francisco Medeiros Dantas. Advogada: Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº. 23.256).
RECURSO ESPECIAL Nº 0026706-91.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO (01): PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). RECORRIDA (02): Lúcia Maria Borges Medeiros.
ADVOGADO: Marx Igor Ferreira de Figueiredo (OAB/PB 13.060).
Recurso Especial – nº 0052256-35.2003.815.2001. Recorrente: Município de João Pessoa. Procurador: Adelmar
Azevedo Régis (OAB/PB n° 10.237). Recorrido: Ouro Branco Administradora de Hotéis Ltda. Advogado: Adail
Byron Pimentel (OAB/PB nº. 3.722).
RECURSO ESPECIAL – nº 0001172-27.2016.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Pedro Américo Monteiro dos Santos. ADVOGADA: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB n° 15.729).
Recurso Especial – nº 0000366-39.2014.815.1171. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorridos: Isnúbia Ferreira Cavalcante e outro. Advogada: Michael Anderson
Dantas Laurentino (OAB/PB n° 19.653).
RECURSO ESPECIAL Nº 0071419-83.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Diogo Ferreira Barbosa. ADVOGADO: José Elder
Valença Sena (OAB/PB nº 159.952-A).