DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
COMARCA DE 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 0817766-80.2016.8.15.0001. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
AUTOR: ANA CELESTE ALVES CASULO em face de Educacional Acadêmico LTDA e outros, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o promovido CAEED - CENTRO AVANÇANDO DE
ENSINO,EDUCAÇÃO E CULTURA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 12 de setembro de 2018. Eu, Thayse
Michelle Oliveira Freitas/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Andréa Dantas Ximenes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9º. VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 60 DIAS.
Processo: 0822033-95.2016.815.0001. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia
corre a ação supra, tendo como promovente Simão Henriques dos Santos e Matilde Lucena Santos, pelo presente
CITA-SE eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos que se encontre em lugar incerto e não
sabido, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com
a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 29 de agosto de 2018. Eu, Thiago Cavalcante
Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a) Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLÁUDIO
PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença
prolatada nos autos do processo 0817059-78.2017.815.0001 em que são partes MARIA CONCEIÇÃO GOMES
DA SILVA em face de JOSINETE GOMES DA SILVA, foi decretada a interdição de JOSINETE GOMES DA SILVA,
brasileira, união estável, residente e domiciliada no Ednaldo Bezerra, n.46, Centro Galante/PB, CEP 58430-000,
sendo-lhe nomeado curador MARIA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente e
domiciliada na rua Ednaldo Bezerra, 94, Centro, Distrito de Galante, Campina Grande/PB, para gerir sua vida
financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 12/09/2018. Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0802285-09.2018.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS . O DR. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição
de ARISTÓTELES RODRIGUES DE MEDEIROS, brasileira, casado, Bioquímico, RG nº 80.816-SSP/PB, CPF nº
002.441.804-82, residente e domiciliada na rua Santa Cecília, nº 513, bairro Santo Antônio, Campina Grande/Pb,
incapaz de gerir sua vida civil, portador de Quadro Demencial- CID- 10 G 30, sendo-lhe nomeada Curador(a),
Definitiva Patrícia Rodrigues de Medeiros, brasileira, solteira, do lar, RG nº 1.489.+949- SSP/PB, CPF nº
872.470.034-72, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado, devendo o Curador(a) responder por
toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de
dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 27/08/2018,
Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
3068620178150031 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de Quinze (15) dias virem, ou dele conhecimento
tiverem, que se processando por este Juizo e escrivania, aos termos do processo crime acima, que a Justica
Publica move contra RAFAEL SILVA, brasileiro, natural de Joao Pessoa, nacido em 25.09.1988, filho de Maria das
Gracas Silva, residente na rua Manoel Nobrega, 336, nesta cidade de Alagoa Grandee nao sendo este encontrado, achando-se em lugar incerto e nao sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 dias, pelo qual,
nos termos do art. 366 A, do Codigo de Processo Penal, fica devidamente CITADO para querendo, noprazo de
10 APRESENTAR RESPOSTA a acusacao lhe imposta, denunciado como incurso o artigo 180 do Codigo Penal,
acusado de ter comprado cerveja roubada. Ficando advertido que na resposta, deve manifestar toda materia de
defesa, inclusive oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas que pretende produzir, inclusive a
prova testemunhal, onde as mesma deverao ser qualificadas e requeridas a intimação das mesmas. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital que sera afixado no lugar publico de costume.Dado
e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Única, aos 11.09.2018. Eu, Joao de Melo Rodrigues, Chefe de
Cartorio, o digitei. Jose Jackson Guimaraes-uiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
41086320158150031 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de Quinze (15) dias virem, ou dele conhecimento
tiverem, que se processando por este Juizo e escrivania, aos termos do processo crime acima, que a Justica
Publica move contra RICARDO RODRIGUES DE BRITO, conhecido por NEGUINHO, brasileiro, natural de
Alagoa Grande, nascido em 20.08.1995, filho de Jose Dias de Brito e Maria Lucia Rodrigues da Silva, residente
no Siti Bonfim, Alagoa Grande, nesta cidade de Alagoa Grandee nao sendo este encontrado, achando-se em lugar
incerto e nao sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 dias, pelo qual nos termos do art. 396
A Jackson Guimaraes-uiz de Direito.para querendo, no prazo de 10 APRESENTAR RESPOSTA a acusacao lhe
imposta, denunciado como incurso o artigo 288 do Codigo Penal, art. 12 da Lei 10.826-06 e art. 244-B do ECA,
acusado de ter associado de maneira estavel para a pratica de crimes de repercussao, nesta cidade de Alagoa
Grande. Ficando advertido que na resposta, deve manifestar toda materia de defesa, inclusive oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas que pretende produzir, inclusive a prova testemunhal, onde
as mesma deverao ser qualificadas e requeridas a intimação das mesmas. E para que nao se alegue ignorancia,
mandouexpedir o presente edital que sera afixado no lugar publico de costume. Dado e passado nesta cidade de
Alagoa Grande, Vara Única, aos 11.09.2018. Eu, Joao de Melo Rodrigues, Chefe de Cartorio, o di
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179 – Bairro do Sesi/Bayeux; Fundos – Com José Carlos Nunes, à Rua João Ferraz, 100 – Bairro do Sesi –
Bayeux. Portanto, a suplicante é a atual detentora da posse mansa, pacífica e ininterrupta do mencionado imóvel
que, somada à de sua antecessora (Maria José Leandro), data de mais de 15 (quinze) anos, o que enseja a
aquisição do domínio pelo instituto da usucapião. O MM. Juiz determinou que se expedisse o presente Edital para
fins de citar EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para, querendo,
contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial pelos autores. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos doze dias do mês de setembro de dois mil
e dezoito (12/09/2018). Eu, Liliane Gomes de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei por ordem do Dr. Antônio
Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080090881.2018.8.15.0751- AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde o(a) autor(a) PRISCILLA FERREIRA DA SILVA SANTOS, brasileiro(a), inscrito(a)
no CPF n° 085.662.524-89, residente e domiciliado(a) na RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 729, IMACULADA,
BAYEUX - PB - CEP: 58309-140, pretende usucapir o imóvel que é utilizado como residência sua e da sua família,
situado no endereço acima descrito, com área total de 135 m², medindo 4,5 m de frente e fundos por 30 m de
ambos os lados. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância
mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente
edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) promovido(s) e herdeiros de FILOMENA MORAIS E TOSCANO DE BRITO
e demais interessados, atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no
prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos
termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a),
Ana Paula Paranhos. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB,11-09-2018.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
6391020138150021 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER JOÃO BATISTA GOMES DA CUNHA, brasileiro, união estável, pescador, portador de RG 1.074.194
SSP/PB, residente na rua da Areia, s/n, Cupissura, Caaporã, atualmente em local incerto e nao sabido, que,desde
já, considere-se INTIMADO da sentenca de fls. 166, que extinguiu a punibilidade do acusado por prescricao da
pretensao punitiva.Caaporã, 11 de setembro de 2018. Eu, Vanessa Navarro Serrano de Lima, Analista judiciária,
o digitei. Dra. Daniere Ferreira de Souza, Juíza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 04 de outubro de 2018, a
partir das 13h:30min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n.
Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 3000138-43.2012.8.15.0731, em que é exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRAXEDES PITANGA e executado(s) CLAÚDIO LUIZ TAVARES VINAGRE, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 103, do Condomínio
Praxedes Pitanga, localizado na Av. Oceano Índico, nº 204, Intermares – Cabedelo/PB, Registro de Imóveis do
Município de Cabedelo, Matrícula 017065, em 30/07/1999, livro 2-A2, folha 01. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), em 01 de novembro de 2017. ÔNUS: Penhora nos processos nº 080356005.2016.8.15.0731 e 0050498-84.2004.815.2001, outros eventuais Ônus na Matrícula Imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 47.327,07 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e sete centavos) em 07 de dezembro
de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de outubro de 2018, a
partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O
lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o
leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) CLAÚDIO LUIZ TAVARES
VINAGRE e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a)
cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos
04 de setembro de 2018. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
6980420158150061 Acao: EXECUCAO DA PENA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o apenado
ALEXSON DE LIMA SILVA, brasileiro, união estável, natural de Araruna/PB, filho de Maria das Graças Valdevino
de Lima e Geraldo Soares da Silva, com endereço na Rua Abelardo Targino da Fonseca, n. 166, bairro Palha,
Araruna/PB e não tendo sido encontrado no endereço existente nos autos, pelo que foi tido como estando em
local incerto e não sabido, que foi prolatada Sentença declarando extinta a prescrição da pretensão executória.
Como o acusado não foi encontrado para ser intimado, vai o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias,
intimando-o para tomar conhecimento da referida Sentença. E para que ninguém alegue ignorância, vai o
presente edital que deverá ser afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Araruna, Estado da
Paraíba, aos 11 dias de setembro de 2018. Eu, Rodrigo de Almeida Fernandes, Analista Judiciário, digitei e
subscrevi, Dra Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito.
BAYEUX
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS – O MM Juiz da Vara
supra faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
cartório da 2a. Vara, tramitam os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, processo nº 0803331-19.2015.2015.8.15.0751
(PJE), movida por NEUZARINA DA SILVA BALBINO, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF nº
132.674.184-53 e portadora do RG nº 773.430 SSDS/PB, residente e domiciliada na Rua João da Mata, 204,
Bairro do Sesi, Bayeux-PB, CEP 58.306-010; vêm a Vossa Excelência, propor AÇÃO DE USUCAPIÃO, com
base nos arts. 1.238 e 1.243, do Código Civil, em desfavor da firma CEZAR & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 09.093.311/0004-60, situada na Av. Liberdade, nº 2029, Centro – Bayeux, CEP 58.309-602,
representada pelo Sr. JOSÉ CEZAR DE CARVALHO, brasileiro, casado empresário com endereço na Av.
Liberdade, nº 2029, Centro – Bayeux, CEP 58.309-602. A Requerente no mês de Janeiro de 2010 adquiriu por
compra feita à Srª. MARIA JOSÉ LEANDRO um Lote de Terreno sob o n° 01, da Quadra “F”, do Loteamento Cezar
& Cia, nesta cidade, medindo 10,00m de frente e fundos por 28,00m de comprimento de ambos os lados,
conforme e Recibo de Pagamento, anexo. Antes, porém, dito imóvel havia sido comprado pela referida vendedora à Suplicada, há mais de 10 (dez) anos. Hoje o referido imóvel é denominado de Rua Pinheiro Machado, Bairro
do Sesi.O imóvel (terreno) é registrado no Cartório de Serviço Notarial e Registral “Santiago Pereira”, desta
Comarca, no Livro 2-R, Fls. 112, sob o nº 1-5279, em data de 15.08.1990, consoante Certidão anexa. Na época
do citado negócio jurídico (compra) o imóvel não foi levada a Escritura de Compra e Venda e registrado porque,
apesar do imóvel pertencer à Srª. Maria José Leandro (vendedora), o mesmo ainda se encontrava registrado em
nome da Suplicada. O bem imóvel hoje se encontra com a seguinte confrontação: Frente – Com a Rua Pinheiro
Machado – Bairro do Sesi/Bayeux; Lado Direito – Com Antonia Mariano do Nascimento, à Rua Pinheiro
Machado, 159 – Bairro do Sesi/Bayeux; Lado Esquerdo – Com Clécia Paula da Silva, à Rua Pinheiro Machado,
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 04 de outubro de 2018, a
partir das 13h:30min, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n.
Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 0800179-52.2017.8.15.0731, em que é autor MANOEL PEREIRA DA SILVA e
réu(s) WILSON FREIRE FLOR, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (uma) maquina Fitness Flexor deitado, com carga, marca Jaguar, tubo de quatro polegadas, cor cinza com estofados amarelos em desgaste de uso, com alguns pontos de ferrugem, com carga de
05kg á 80kg. AVALIAÇÃO: R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais), em 12 de junho de 2018.
DEPOSITÁRIO: WILSON FREIRE FLOR. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.819,91 (três mil,
oitocentos e dezenove reais e noventa e um centavos), em 13 de março de 2018. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de outubro de 2018, a partir das 14h:00min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No
caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo
as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualarse ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de