DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
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N° 1 1.343/2006. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO
ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Comprovado que o réu transportava colete
balístico ciente de que se tratava de objeto de origem espúria, imperiosa sua condenação pelo delito de
receptação. 2. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória, quando todo o conjunto probatório amealhado
revela o apelante como o autor do delito de tráfico de entorpecentes. 3. Os depoimentos prestados pelos
policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são coerentes, firmes, seguros e, contra eles não há
qualquer indício de má-fé, portanto, aptos à embasarem o decreto condenatório. 4. Não há necessidade de ato
de mercancia para configuração do crime de tráfico de entorpecentes, visto que o contexto dos autos indica que
a droga apreendida destinava-se ao comércio ilegal, além de se tratar de crime de ação múltipla. 5. Se o Juiz
aplicou o quantum da pena base acima do mínimo legal, por analisar, fundamentadamente, cada item das
circunstâncias judiciais, parcialmente desfavoráveis ao réu, acertada a punição em quantidade necessária e
suficiente para reprovação e prevenção do delito, merecendo, assim, ser mantida a reprimenda base como
sopesada na sentença. 8. Deve incidir a causa especial de diminuição do § 4° do art. 33 da Lei n° 1 1.343/2006,
quando o réu for primário e deter bons antecedentes, além de não existir nos autos elementos de que ele se
dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A C O R D A a egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a pena
para 06 anos e 02 meses de reclusão e 01 ano de detenção, mais 440 dias-multa, em regime semiaberto, em
harmonia parcial com o parecer.
APELAÇÃO N° 0005569-06.2017.815.2002. ORIGEM: 7ª Vara Criminal da Capital/PB. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Edinara dos
Santos Carneiro. ADVOGADO: Guilherme Fernandes de Alencar. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FUNCIONÁRIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DESVIO DE VALORES EM PROVEITO PRÓPRIO. PROVAS ROBUSTAS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO.
SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO PRINCÍPIO DA
BAGATELA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo nos autos provas suficientes para embasar a condenação
imposta, não há como acolher o pleito absolutório, sobretudo, quando o caderno processual tem elementos
robustos para manter a pena aplicada. Demonstrada a autoria e materialidade do ilícito, diante das diversas
provas colhidas no curso da presente ação penal, impõe-se a manutenção da sentença que a condenou pela
prática de apropriação indébita. No entanto, comprovado nos autos que a ré é primária, não praticando a conduta
de forma reiterada e sendo o valor irrisório, enseja, de ofício, o reconhecimento do princípio da bagatela,
aplicando-se o disposto nos arts. 654, § 2º e 61 do CPP, extinguindo-se a punibilidade da pena imposta. ACORDA
a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo e, de ofício, nos termos do art. 654, §2º do CPP c/c art. 61, do mesmo diploma legal, RECONHEÇO
a incidência do princípio da insignificância, extinguindo a punibilidade da pena imposta, em desarmonia com o
parecer da douta Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0008295-43.2016.815.001 1. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande/
PB. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão Filho.
APELANTE: Aldeneide Maria de Freitas. DEFENSOR: Katia Lanusa de Sa Vieira. APELADO: Justica Publica.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Reconheço a presença da atenuante da confissão espontânea, considerando que a
recorrente, ao ser interrogada, não negou que a droga apreendida na residência era sua. 2. O pedido de
cumprimento da reprimenda em prisão domiciliar é matéria que não compete ao juízo de conhecimento, devendo
ser formulado perante o Juízo da Execução Penal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a presença da
atenuante da confissão e, consequentemente, redimensionando a pena. Oficie-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0019378-68.2014.815.2002. ORIGEM: 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão
Filho. EMBARGANTE: Rui Galdino Filho E Justica Publica Estadual. ADVOGADO: Jocelio Jairo Vieira. EMBARGADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paríba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. INADMISSIBILIDADE. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. Cabem embargos declaratórios de decisão que possua ambiguidade,
obscuridade, omissão ou contradição em sua fundamentação (art. 619 do CPP). Se o hostilizado acórdão
apreciou todos os pontos aferidos pelo recorrente, o recurso deve ser rejeitado. Restando claro e evidente o
posicionamento tomado pelo Colegiado Julgador, inexiste omissão a ser sanada, rejeitando-se, consequentemente, os embargos declaratórios. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os Embargos de Declaração.
AVISO - ASSESSORIA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2018, 11 DE SETEMBRO DE 2018. O Presidente da Primeira Câmara Especializada
Cível deste Tribunal, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o disposto nos artigos 937, §2º,
do novo Código de Processo Civil, c/c 158 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, aplicável a esta
Corte, na forma do art. 357, do seu Regimento Interno, resolve: o pedido de preferência para sustentação oral,
somente se dará até o início da sessão de julgamento. Des. Leandro dos Santos Presidente da Primeira Câmara
Especializada Cível.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
31º¨ SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 25 DE SETEMBRO 2018 – INÍCIO ÀS 8:30H (TERÇA-FEIRA)
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS10– EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº 080153289.2017.8.15.0000 ORIGEM: 2º VARA Mista da Comarca de Cabedelo. EMBARGANTE: Philips do Brasil
LTDA.ADVOGADO: Fábio Rivelli OAB/SP 297.608.EMBARGADO: Amil- Assistência Médica Internacional S/
A.ADVOGADO: Carlyson Renato Alves da Silva OAB/PB 19.830-A., Carlos Roberto de Siqueira Castro OAB/PB
20.283-A.EMBARGADO: José Cícero da Nóbrega Filho e Lúcia de Fátima Nóbrega.ADVOGADO: Lucenildo
Felipe da Silva OAB/PB
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 11– EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº
0800062-33.2016.815.9999 ORIGEM: 4 º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.EMBARGANTE:
Município de João Pessoa.PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.EMBARGADO: José Florindo Batista Filho.DEFENSORIA PÚBLICA: Rizalva Amrim de Oliveira Sousa OAB/PB 2971.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS12– REMESSA NECESSÁRIA N.080819721.2017.8.15.0001 ORIGEM: 3º vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.PROMOVENTE:
Raimundo José da Cunha.DEFENSORIA PÚBLICA: Paulo Roberto de A. Nepomuceno OAB/PB 3643 PROMOVIDO: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631, Flávio Luiz Avelar
Domingues Filho.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS13– AGRAVO INSTRUMENTO N.080019480.2017.8.15.0000 ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Fábio Santos
Oliveira.ADVOGADO:Robson Renato Alves de Albuquerque OAB/PB 11.619. AGRAVADO: Escola de Música
Nova Semente Ltda.ADVOGADO: Katherine de Oliveira Gomes Diniz OAB/PB 8795, Saulo Medeiros da Costa
Silva OAB/PB 13.57, Bernardo Ferreira Damião de Araújo OAB/PB 16.465.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 14– AGRAVO INSTRUMENTO
N.0800597-49.2017.8.15.0000 ORIGEM: 5ª Vara de Família da Comarca da Capital.AGRAVANTE: J.oão
Ferreira da Luz Júnior.ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589.AGRAVADO: Hanna
Veruska de Souza Santos.ADVOGADO: Davi tavares Viana OAB/PB 14.644, Ana Carolina Pereira Tavares
Viana OAB/PB 14.643.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 15– AGRAVO INSTRUMENTO N.080224479.2017.8.15.0000 ORIGEM: 5º Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Banco do Brasil S/A.ADVOGADO:
Rafael Sganzerla Durand OAB/SP 211.648, OAB/PB 211.648-AAGRAVADO: Jeovan Cordeiro de
Morais.ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida OAB/PB 8424.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 16– AGRAVO INSTRUMENTO N.080578438.2017.8.15.0000 ORIGEM: 9º Vara Cível da Comarca de Campina Grande.AGRAVANTE: Juciara Joyce Silva
Vasconcelos- EPP.ADVOGADO: Saulo Medeiros da Costa Silva OAB/PB 13.657, John Tenório Gomes OAB/PB
19.478, Katherine valéria de Oliveira Gomes Diniz OAB/PB 8795AGRAVADO: Rodrigo Sobral de
Queiroz.ADVOGADO: Wellington Marques Lima Filho OAB/PB 12.257. Nanci Gonçalves Lima OAB/PB 17.675.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 17– AGRAVO INSTRUMENTO N.080383309.2017.8.15.0000 ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Banco Panamericano S/
A.ADVOGADO: Roberta Beatriz do Nascimento OAB/SP 192.649, José Lídio Alves dos Santos OAB/SP
156.187.AGRAVADO: Julyerica Tavares de Araújo.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 18– AGRAVO INSTRUMENTO N.080051348.2017.8.15.0000 ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE: GEAP- Fundação de Seguridade Social.ADVOGADO: Nelson Willian Fratoni Rodrigues OAB/SP 128.341, OAB/PB 128.341.AGRAVADO:
Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 19– AGRAVO INSTRUMENTO N.080626246.2017.8.15.0000 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Bananeiras.AGRAVANTE: Edilene Azevedo das
Neves.ADVOGADO: Maria do Socorro Targino Praxedes OAB/PB 7288, Marcelo Lourenco de Mendonça OAB/PB
23.219.AGRAVADO: Antônio Rodrigues das Neves.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 20– AGRAVO INSTRUMENTO N.080608752.2017.8.15.0000 ORIGEM: Comarca de Taperoá.AGRAVANTE: Evandro Vieira Ramos.ADVOGADO: Clenildo
Batista da Silva OAB/PB 8532.AGRAVADO: E.S.V.S. DEFENSORIA PÚBLICA:
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 21– AGRAVO DE INSTRUMENTO
N.0805870-43.2016.8.15.0000 ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Piancó AGRAVANTE: José Carneiro Almeida da
Silva ADVOGADO: Gustavo Lacerda Estrela Alves OAB/PB 18.928.AGRAVADO: Damião Alfredo
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 22– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0805498-60.2017.8.15.0000 ORIGEM: Vara Mista da Comarca de Teixeira.AGRAVANTE: Banco BMG S/
A.ADVOGADO: Antônio de Moraes Dourado Neto OAB/PB 18.156-A.AGRAVADO: Genivaldo Luiz de
Moura.ADVOGADO: Veridiano dos Anjos OAB/PB 16.655.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 23– AGRAVO DE INSTRUMENTO
N.0806506-72.2017.8.15.0000 ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital AGRAVANTE: Município de João
Pessoa.PROCURADOR: Leonardo Teles de Oliveira OAB/PB, Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Juvita Gomes da Silva.ADVOGADO: José Roberto da Silva Júnior OAB/PB 24.569.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 24– APELAÇÃO CÍVEL N.080319019.2015.8.15.0001 ORIGEM: 8º Vara Cível da Comarca da Campina Grande.APELANTE: Energisa BorboremaDistribuidora de Energia S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A, Ana Amélia Ramos Paiva
OAB/PB 12.331.APELADO: Diego Nunes Barros.ADVOGADO: José Ulisses de Lyra Júnior OAB/PB 9977.
PROCESSOS ELETRÔNICOS
RELATOR(A): EXMO.DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 01– AGRAVO INTERNO N.0800690-12.2017.8.15.0000
ORIGEM: 15º Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE: David de Luna Costa.ADVOGADO: Rafael de Andrade
Thiamer OAB/PB 16.237.AGRAVADO: BV Financeira S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 25– APELAÇÃO CÍVEL N. 080134634.2015.815.0001.ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande APELANTE: José Lopes de Moura e
Vera Lúcia Leite de Moura.ADVOGADO: Neuri Rodrigues de Sousa OAB/PB 9.009.APELADO: Justiça
Pública.TERCEIRO INTERESSADO: Valdemar Feliciano Custódio, Arlanda Ramos Lustosa.
RELATOR(A): EXMO.DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. 02– APELAÇÃO CÍVEL N.0839181-36.2016.8.15.2001
ORIGEM: 7º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE: José Onaldo Ferreira da Silva. ADVOGADO: Kehilton
Cristino Gondim de Carvalho OAB/PB 2.899.APELADO: BV- Financeira.ADVOGADO: Manuela Sampaio Sarmento e Silva OAB/BA 18.454.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 26– APELAÇÃO CÍVEL N.080548359.2015.8.15.0001 ORIGEM: 9 ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande APELANTE: Pedro Augusto
Nóbrega Almeida.ADVOGADO: Maria Geane Araújo Tito OAB/PB 13.127.APELADO: Bradesco Vida e Previdência
S/A.ADVOGADO: João Barbosa OAB/PB 4246-A.
RELATOR(A): EXMO.DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR03– AGRAVO DE INSTRUMENTO N.080340323.2018.8.15.0000 ORIGEM: 6º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Município de João
Pessoa.PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Caroline Costa de
Moraes.ADVOGADO: Marcio Philippe de Albuquerque Maranhão OAB/PB 16.877.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 27– APELAÇÃO CIVEL N.080000608.2017.8.15.0091 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Taperoá.APELANTE: Alzenhalley das Neves
Bezerra.ADVOGADO: Clenildo Batista da Silva OAB/PB 8532APELADO: S.AN- representada Geane Carla Alves
da Silva.ADVOGADO: Arilania Vilar de Carvalho OAB/PB 18.658.
RELATOR(A): EXMO.DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR04– APELAÇÃO CÍVEL N.0800211-12.2017.8.15.0261
ORIGEM: 2º Vara Mista da Comarca de Piancó.APELANTE: Josefa Chagas Alves.ADVOGADO: Damião Guimarães Leite OAB/PB 13.293.APELADO: Município de Piancó.ADVOGADO: rRicardo Augusto Ventura da Silva
OAB/PB 21.694.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS28– APELAÇÃO CÍVEL N.080399887.2016.8.15.0001 ORIGEM: 5º Vara Cível d Comarca de Campina Grande.APELANTE: Maria do Socorro
Barbosa Correia.ADVOGADO: Maria Nilva Martins Cardozo Sousa OAB/PB 9.815, Amanda Maria Campos Vieira
OAB/PB 23.009.APELADO: Telemar Norte Leste S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.
RELATOR(A): EXMO.DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR05– AGRAVO DE INSTRUMENTO N.080244622.2018.8.15.0000 ORIGEM: Vara Única de São José de Piranhas.AGRAVANTE: Cícera Leite Mariano.ADVOGADO:
Liane Freire de Brito OAB/PB 24.339, Silvia Pereira Dantas OAB/PB 14.671.AGRAVADO: Município de São José
de Piranhas. Gisely Gabriela Bezerra de Sousa OAB/PB 22.709.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS29– CONFLITO DE COMPETENCIA
N.0800974-83.2018.8.15.0000 ORIGEM: 3º Vara de Família da Capital.SUSCITANTE: Juízo da 3º Vara de Família
da Capital.SUSCITADO: Juízo da 1º Vara de Família da Capital.
RELATOR(A): EXMO.DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR06– APELAÇÃO CÍVEL N.0800008-51.2015.8.15.0251
ORIGEM: 4º Vara da Comarca de Souza.APELANTE: Município de Patos.PROCURADOR: Walber Rodrigues
Mota OAB/PB 9348, Rubens Leite Nogueira da Silva OAB/PB 12.421.APELADO: Laidy Dayana de SouzaADVOGADO: Alexandre Nunes Costa OAB/PB 10.799.
RELATOR(A): EXMO.DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR07– AGRAVO DE INSTRUMENTO N.080214694.2017.8.15.0000 ORIGEM: 6º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Victor da Silva
Almeida.ADVOGADO: Alex Barros da Silva OAB/PB 22.722.AGRAVADO:Estado da Paraíba.PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS08– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
N.0802189-31.2017.8.15.0000 ORIGEM: 2Vara da Familia da Comarca da Capital.EMBARGANTE: Cláudio de
Almeida Fernandes.ADVOGADO:Tiago Bastos de Andrade OAB/PB 16.242.EMBARGADO: Juliana Pereira Teles
Souza. ADVOGADO: Cleber de Souza Silva OAB/PB 11.719 e outra.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS09– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
N.0825255-22.2015.8.15.2001 ORIGEM: 7º Vara Cível da Capital.EMBARGANTE:Josenildo Bastos de Oliveira
ADVOGADO:Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237) EMBARGADO: Banco Panamericano S/A ADVOGADO: João Vítor Chaves Marques (OAB/CE 30.348).
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 30– APELAÇÃO CÍVEL N.080193087.2017.8.15.0371 ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Sousa, APELANTE: Francisca Neves ADVOGADO: Taísa
Gonçalves Nóbrega Gadelha (OAB/PB 15.631) e outras APELADO: Município de SousaPROCURADOR:Iascara
Rosandra Ferreira Tavares (OAB/PB 14.564).
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMO S31– APELAÇÃO CÍVEL N. 081335443.2015.8.15.0001 ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande APELANTE: Almir Pereira
Dornelo.ADVOGADO: Almir Pereira Dornelo OAB/PB 14.927.APELADO: Energisa Borborema- Distribuidora de
Energia S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.
RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 32– APELAÇÃO CÍVEL N.080015849.2017.8.15.0061 ORIGEM:1º Vara Mista da Comarca de Araruna APELANTE: Alexsandra do Nascimento
Simões.ADVOGADO: Pedro Simões Pereira Dália OAB/PB 21.210, Ana Carolina Leite OAB/PB 20.576. APELADO: Município de Tacima.PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE TACIMA: Elyene de Carvalho Costa Câmara.
RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 33– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 080054604.2018.8.15.0000 ORIGEM: 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.EMBARGANTE: Dulce Alves da
Costa Magalhães.ADVOGADO: Thiago Sobral Pereira Filho OAB/PB 6.656.EMBARGADO: Maria do Rosário da
Silva.ADVOGADO: José Pires Rodrigues Filho OAB/PB 16.549.