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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
Adesivo Nº 0001404-26.2011.815.0061. Oriundo da Comarca de Araruna. Apelante(s): Município de Araruna.
Advogado(s): Adriana Coutinho Grego Pontes (OAB/PB 11.103). Apelados(s): Rosineide da Silva Brasiliano.
Advogado(s): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5.069). Recorrente(s): Rosineide da Silva Brasiliano. Advogado(s):
Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5.069). Recorrido(s): Município de Araruna. Advogado(s): Adriana Coutinho
Grego Pontes (OAB/PB 11.103). COTA DA SESSÃO NO DIA 11.09.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
09.10.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM PERÍODO DE FÉRIAS
REGULARES”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 27 – Agravo Interno Nº
0000779-14.2014.815.0731. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. 1º Agravante(s): PETROS –
Fundação Petrobras de Seguridade Social. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/PB 20.283-A). 2º
Agravante(s): PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S/A. Advogado(s): João Eduardo Soares Donato (OAB/PE
29.291). Agravado(s): Klicio Roberto Mendes de Sena. Advogado(s): Felippe Sales Carneiro da Cunha (OAB/PB
16.681). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO DA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE
SOCIAL – PETROS; DEU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PETROBRÁS – PETRÓLEO BRASILEIRO S/
ANOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 28 – Embargos de Declaração Nº 0121587-89.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
(OAB/SP 128.341). Embargado(s): Lúcia de Fátima Peregrino Meireles. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota
(OAB/PB 11.313). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 29 – Embargos de
Declaração Nº 2012216-77.2014.815.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Tim Celular S/A. Advogado(s): Cristiano Carlos Kozan (OAB/SP 183.335), José Pires Rodrigues Filho (OAB/PB
16.549) e outros. Embargado(s): WHJ Representações Ltda. Advogado(s): Paulo Américo Maia de Vasconcelos
(OAB/PB 395). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 30 – Remessa
Oficial Nº 0020161-19.2014.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Autor(es): Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Alessandro Farias Leite. Promovido(s):
Pedro Paulo Alves da Silva. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa (OAB/PB 12.587). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 31 – Apelação Cível Nº 0006681-46.2013.815.2003. Oriundo
da 1ª Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Anaiza Pereira da Silva e outros. Advogado(s): Rafael de
Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). Apelado(s): CIAN Construção, Imobiliária e Agropecuária Ltda. Advogado(s):
Max Frederico Saeger Galvão Filho (OAB/PB 10.569), Allisson Carlos Vitalino (OAB/PB 11.215) e outro. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 32 – Apelação Cível Nº 0021402-72.2014.815.2001.
Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Manoel de Farias Maciel. Advogado(s):
Jackeline S. de Andrade Medina (OAB/PB 19.616). Apelado(s): Emanuel Ricardo de Melo Farias e Luiz Henrique
de Melo Farias. Defensora Pública: Maria do Rosário Lima Silva (OAB/PB 3.516). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 33 – Apelação Cível Nº 0007792-37.2014.815.2001. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): José Antonio da Silva Filho. Advogado(s): Genilson Ferreira da
Nóbrega (OAB/PB 16.779). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 34 – Apelação
Cível Nº 0769925-21.2007.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria de
Fátima Batista da Silva. Advogado(s): Abraão Veríssimo Junior (OAB/PB 6.361) e Giordano Bruno Cantidiano de
Andrade (OAB/PB 15.335). 1º Apelado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Fernanda Halime F.
Gonçalves (OAB/PB 10.829). 2º Apelado(s): Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos de Sapé, representada por seu Curador Especial. Defensor Público: Luiz Antonio Marques Farias (OAB/PB 5.439). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 35 – Apelações Cíveis Nº 0034830-63.2010.815.2001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Condomínio do Edifício João Marques de
Almeida. Advogado(s): José Amarildo de Souza (OAB/PB 6.447). 2º Apelante(s): Roberto Miranda Moreira.
Advogado(s): Roberto Vasconcelos Alves (OAB/PB 2.446). Apelado(s): Maria de Fátima Coutinho Cavalcante e
outro. Advogado(s): Jurandir Pereira da Silva (OAB/PB 5.334). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 36 – Apelação
Cível Nº 0042083-73.2008.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Itaú
Seguros Auto e Residência S/A. Advogado(s): Gustavo Guimarães Lima (OAB/PB 12.119). 2° Apelante(s):
Andrea Maria de Alencar e Yasmin de Alencar Lobo de Barros. Advogado(s): João Victor Ribeiro Coutinho (OAB/
PB 14.479), Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB/PB 11.689) e outro. 1° Apelado: Os mesmos 2°
Apelado(s): Hélio Teodulo Gouveira Advogado(s): Ítalo Ramon Silva Oliveira (OAB/PB 16.004). COTA DA
SESSÃO NO DIA 11.09.2018: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AOS APELOS DAS
PROMOVENTES E DO PROMOVIDO E DEU PROVIMENTO AO APELO DA SEGURADORA, PEDIU VISTA, A
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO 3° APELANTE (HÉLIO TEÓDULO GOUVEIA), O
DR. ÍTALO OLIVEIRA E PELAS 1° APELADAS, O DR. FELIPE RIBEIRO COUTINHO. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 37 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 000407937.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos. Advogado(s):
Diogo Maia da Silva Mariz (OAB/PB 11.328-B) e Sharmilla Elpídio de Siqueira (OAB/PB 16.564). Apelados(s):
Joana Darque Mendes de Oliveira Leite. Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). Remetente:
Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos. RESULTADO: “MANTEVE-SE O ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA
CORTE DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 38 – Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 0002314-09.2014.815.0171.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): UNIMED Campina Grande – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Caius Marcellus de Lima Lacerda (OAB/PB 22.469) e Cícero Pereira de Lacerda Neto
(OAB/PB 15.401). Apelado(s): Josefa Ferreira da Silva. Advogado(s): Josilene Barbosa da Rocha Guimarães
(OAB/PB 17.136). Recorrente: Josefa Ferreira da Silva. Advogado(s): Josilene Barbosa da Rocha Guimarães
(OAB/PB 17.136). Recorrido: UNIMED Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Caius
Marcellus de Lima Lacerda (OAB/PB 22.469) e Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E CONHECENDO-SE PARCIALMENTE DO RECURSO ADESIVO,
NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO QUANTO À PARTE CONHECIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA UNIMED, O DR. CAIUS MARCELLUS DE LIMA LACERDA.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 39 – Apelação Cível Nº 004124387.2013.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Seguradora Líder do Consórcio
do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques (OAB/PB 20.111-A). Apelado(s): Izaias Climaco de Araujo.
Advogado(s): José Eduardo da Silva (OAB/PB 12.578). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 40 – Apelação Cível Nº
0029169-98.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Iraque
Cavalcanti da Silva. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). Apelado(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. 41 – Embargos de Declaração Nº 0000545-31.2014.815.0311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca
de Princesa Isabel. Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125-A). Embargado(s): Sebastião Rodrigues de Goes. Advogado(s):
Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. 42 – Embargos de Declaração Nº 0004095-90.2016.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Ivanildo Nascimento de Almeida. Advogado(s): Luiz
Filipe F. Carneiro da Cunha (OAB/PB 19.631). Embargado(s): Alberto de Sousa Andrade. Advogado(s): Francisco
Oliveira de Queiroz (OAB/PB 2.658). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 43 – Apelação Cível Nº 0000219-41.2015.815.0051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do
Peixe. Apelante(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s): Thamirys Yara Pires de Sousa (OAB/
PB 20.927) e Paloma Breckenfeld A. de Oliveira (OAB/PB 17.830). Apelado(s): Maria José do Nascimento Gomes
e outros. Advogado(s): Maria Letícia de Sousa Costa (OAB/PB 18.121). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 44 – Apelação Cível Nº 0000493-51.2012.815.0781. Oriundo da Comarca de
Barra de Santa Rosa. Apelante(s): Ademar da Silva. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa (OAB/PB 5.266).
Apelado(s): Município de Sossego. Advogado(s): Edvaldo Pereira Gomes (OAB/PB 5.853). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 45 – Apelação Cível Nº 0000244-14.2013.815.0281. Oriundo
da Comarca de Pilar. Apelante(s): Josiane Luis de Sales. Advogado(s): José Luis de Sales (OAB/PB 9.351) e
outros. Apelado(s): Banco Itaú S/A. Advogado(s): Antonio Braz da Silva (OAB/PB 12.450-A). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 46 – Apelação Cível Nº 0000012-97.2011.815.0951. Oriundo
da Comarca de Arara. Apelante(s): Expedito Duarte dos Santos e outros. Advogado(s): Antonio José Ramos
Xavier (OAB/PB 8.911). Apelado(s): Município de Arara. Advogado(s): José Evandro Alves da Trindade (OAB/PB
18.318). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 47 – Apelação Cível Nº 002127746.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): SEMOB –
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa. Advogado(s): Lucas Fernandes Franca de
Torres (OAB/PB 11.478). Apelado(s): José Wagner de Oliveira. Defensora Pública: Terezinha Alves Andrade de
Moura (OAB/PB 2.414). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 48 – Apelação
Cível Nº 0003190-60.2015.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): UNIMED –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463) e Leidson Flamarion T.
Matos (OAB/PB 13.040). Apelado(s): José Ademos Tavares. Advogado(s): Iáscara R. Ferreira Tavares (OAB/PB
14.564). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTE, PELA UNIMED, O DR. DELOSMAR DE MENDONÇA NETO E O DR. JOSÉ SAMARONY.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 49 – Apelação Cível Nº 000019603.2015.815.0211. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Orlando de Sousa Lemos.
Advogado(s): Pedro Erieudo Cavalcante de Lacerda Filho (OAB/PB 19.432). Apelado(s): Município de Itaporanga.
Advogado(s): Francisco Valeriano Ramalho (OAB/PB 16.034). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. 50 – Apelação Cível Nº 0000172-22.2015.815.0551. Oriundo da Comarca de Remigio.
Apelante(s): Marcelo Gonçalves Rodrigues de Lima Filho. Advogado(s): Eduardo de Lima Nascimento (OAB/PB
17.980). Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 51 – Apelação Cível Nº 0121373-98.2012.815.2001.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Laurindo Pereira Filho. Advogado(s): José Olavo
C. Rodrigues (OAB/PB 10.027). Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB
17.314-A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 52 – Remessa Oficial e
Apelação Cível Nº 0100737-14.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto.
Apelados(s): Augustefânia da Silva Freitas. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946) e outra.
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 53 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0020024-42-2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto. Apelados(s): Carlos Alexandre da Silva. Advogado(s): Sarah Raquel Macedo S. de F.
Aires (OAB/PB 12.510). Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 54 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0000181-34.2013.815.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s):
Município de Bayeux. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1.663). Apelados(s): Construtora
Marquise S/A. Advogado(s): Luiz Felipe F. Carneiro da Cunha (OAB/PB 19.631). COTA DA SESSÃO NO DIA
11.09.2018: “RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, MEDIANTE PETIÇÃO. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL, FACE SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 55 – Remessa Oficial e Apelação Cível
Nº 0000493-56.2018.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelados(s): Kacilda Maria Silva
do Nascimento. Advogado(s): Alexina Bezerra Cavalcanti (OAB/PB 15.881). Remetente: Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA
OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. 56 – Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0005250-12.2015.815.2001. Oriundo da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. 2º Apelante(s): Getúlio Bezerra de Macedo Filho. Advogado(s): Ana
Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967) e Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB 11.898). Apelado(s): Os
mesmos. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO 1° APELO E À REMESSA OFICIAL; DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO 2° RECURSO
APELATÓRIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PAUTA SUPLEMENTAR FÍSICA: RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 01 – Embargos de Declaração Nº 000070454.2010.815.0071. Oriundo da Comarca de Areia. Embargante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
Embargado(s): Elson da Cunha Lima Filho. Advogado(s): Jackeline Alves Cartaxo (OAB/PB 12.206). COTA DA
SESSÃO NO DIA 04.09.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 11.09.2018, FACE SUSPEIÇÃO DO EXMO
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM”. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA ORDINÁRIA PJE: RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE
CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes). (PJE – 01) – Agravo de Instrumento N° 0800675-09.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° Vara Cível
da Comarca da Capital. Agravante(s): Natércia Maria de Menezes. Advogado(a): Martsung F. C. R. Alencar (OAB/
PB 10.927). 1° Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(a): Hermano
Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). 2° Agravado(s): Unimed de
Sousa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(a): Caius Marcellus de Lima Lacerda (OAB/PB 23.661).
COTA DA SESSÃO NO DIA 11.09.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2018, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM PERÍODO DE FÉRIAS REGULARES”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE – 02) – Agravo de Instrumento N° 080193609.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Queimadas. Agravante(s): João Fautino Gomes.
Advogado(a): Almir Pereira Dornelas. Agravado(s): Banco Itaú BMG Consignado S/A. COTA DA SESSÃO NO DIA
11.09.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR,
QUE ENCONTRA-SE EM PERÍODO DE FÉRIAS REGULARES”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ
DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Graças Morais Guedes). (PJE – 03) – Agravo de Instrumento N° 0801541-17.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° Vara
Regional de Mangabeira. Agravante(s): Antônio Marcelo da Costa. Advogado(a): José Alves Cardoso (OAB/PB
3562) e Mateus Dias (OAB/PB 25.163). Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(a): Rafael Sganzerla Durand
(OAB/PB 211.648A). COTA DA SESSÃO NO DIA 11.09.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2018,
POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM PERÍODO DE FÉRIAS REGULARES”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada,
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE – 04) – Apelação Cível N°
0800047-17.2016.8.15.0541. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pocinhos. Apelante(s): José Mateus de
Souza. Advogado(a): Gildo Leobino de Souza Júnior (OAB/PE 2058A). Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(a):
José Almir de R. Mendes Júnior (OAB/RN 392A) e Patrícia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN 5424). COTA DA
SESSÃO NO DIA 11.09.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM PERÍODO DE FÉRIAS REGULARES”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE – 05) – Apelação Cível N° 0817234-23.2016.8.15.2001. Oriundo
da 7° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Teresa Cristina Monteiro. Advogado(a): Kehilton Cristiano
Gondim de Carvalho (OAB/PB 22.899) e Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14.708). Apelado(s):
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(a): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA
DA SESSÃO NO DIA 11.09.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 09.10.2018, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM PERÍODO DE FÉRIAS REGULARES”. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 06) – Agravo de Instrumento N° 080659328.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pirpirituba. Agravante(s): Clodoaldo da Silva Rêgo.
Advogado(a): Jailson Lopes de Sousa (OAB/PB 24.069). Agravado(s): O Município de Sertãozinho. Advogado(a):
Leomar da Silva Costa (OAB/PB 19.261). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 07) – Agravo de Instrumento N° 0804703-54.2017.8.15.0000. Oriundo da
2° Vara Mista da Comarca de Itabaiana. Agravante(s): Ana Cláudia Lobo de Oliveira e Beatriz Dulce Marinho da
Silva. Advogado(a): Glaúcio Alberto Costa Coelho (OAB/PB 13.902) e outro. Agravado(s): O Município de
Itabaiana. Advogado(a): Ricardo Sérvula Fonseca da Costa (OAB/PB 7647) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 08) – Agravo de Instrumento N°
0802071-21.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Lucélia de Fátima Silva. Advogado(a): Diego Domiciano Cabral (OAB/PB 15.574). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 09) – Agravo de Instrumento N°
0800435-20.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Marcus Vennicius Soares de Carvalho. Defensora(a): Neide Luiza Vinagre Nóbrega (OAB/PB 2955). Agravado(s): T. V. M. C.,
menor impúbere, representada por sua genitora, Manoela Cavalcante de Morais. Defensor(a): Paulo Fernando
Torreão. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 10)
– Agravo de Instrumento N° 0805377-32.2017.8.15.0000. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A)
Agravado(s): Maria de Fátima Moura de Araújo. Advogado(a): Sunaly Moura (OAB/PB 9801). RESULTADO: “NÃO
SE CONHECEU DAS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE – 11) – Agravo de Instrumento N° 080555833.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Água Branca. Agravante(s): Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa – SEMOB. Advogado(a): Lucas Fernandes Franca de Torres (OAB/PB
11.478) e Alysson Correia Maciel (OAB/PB 11.841). Agravado(s): Jorge Márcio Pereira. Advogado(a): Jorge
Márcio Pereira (OAB/PB 16.051). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO