DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2018
(Pje-5º) - Agravo Interno nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0801838-24.2018.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba – SINDIFISCO/PB (Advs. Carlos Fábio Ismael dos
Santos Lima – OAB/PB 7.776, José Jurandy Queiroga Urtiga – OAB/PB 17.680 e outros). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: NA SESSÃO DO DIA
26.09.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO
PATRONO DO AGRAVANTE.”
(Pje-6º) – Revisão Criminal nº 0805269-37.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE
DESEMBARGADOR) REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: José
Ataíde de Oliveira Vasconcelos (Adv. Hugo Correia de Andrade – OAB-PB 28.290). Requerida: Justiça Pública.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-7º) – Revisão Criminal nº 0800002-21.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE
DESEMBARGADOR). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Elias
dos Santos Moreira (Adv. Antônio Bernardo Nunes Filho – OAB-PB 3515). Requerida: Justiça Pública. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (ID 87924) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.”
(Pje-8º) – Mandado de Segurança nº 0801846-06.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Impetrante: José de Vasconcelos Ferreira Silva (Advs. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e
outro). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
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(Pje-23º) – Revisão Criminal nº 0801737-84.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Cristiano
Silva Nascimento (Adv. Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB/PB 11.621). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-24º) – Revisão Criminal nº 0802009-78.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Leandro
Soares de Souza (Advs. Carlos Magno Nogueira de Castro – OAB/PB 23.937 e Emanuel Messias Pereira de
Lucena – OAB/PB 22.260). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-25º) – Revisão Criminal nº 0800758-25.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Gleidson da
Silva Correia (Adv. José Alves Cardoso – OAB/PB 3.562). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-26º) – Revisão Criminal nº 0805771-39.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Jorge Luis
Barros Scarparo (Advs. Liomar Santos de Almeida – OAB/MT 21.001 e Hudon Luiz de Oliveira – OAB/MT 21.613).
Requerida: Justiça Pública.
(Pje-27º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0805496-56.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Cacimba de Dentro.
(Pje-28º) - Mandado de Segurança nº 0801848-73.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Vanderli Alves Venâncio. (Adv. Enio Silva Nascimento - OAB/PB
11.946). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
(Pje-9º) – Revisão Criminal nº 0802011-48.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Daniel de Albuquerque Sena
(Defensora Pública Fernanda Peres da Silva). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.
(Pje-29º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0806282-37.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). Agravante: Município de Lagoa Seca, representado por seu
Procurador-Geral IANKEL DE SOUSA LUCENA – OAB/PB 21.737. Agravado: Presidente do Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba.
(Pje-10º) – Revisão Criminal nº 0803118-64.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Arigilvan Ferreira da Silva
(Adv. Francisco de Andrade Carneiro Neto - OAB/PB n. 7.964). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO REQUERENTE”.
(Pje-30º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805833-79.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Requerido: Município de Patos. Interessada: Câmara
Municipal de Patos, representada pelo Procurador José Lacerda Brasileiro - OAB/PB 3911 (Advª. Keylla Medeiros
Lacerda e Lacerda - OAB/PB 22.128).
(Pje-11º) – Revisão Criminal nº 0803030-26.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Nelson Cláudio dos Santos
(Adv. Francisco de Andrade Carneiro Neto - OAB/PB n. 7964). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO REQUERENTE”.
(Pje-12º) – Revisão Criminal nº 0802560-92.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Claudemar Ramos Pedro
(Advs. Isaac Augusto Brito de Melo - OAB/PB 13120.B e outro). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-13º) – Revisão Criminal nº 0800169-67.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Douglas de Farias Ramos
(Advs. Iataandson de Farias Ramos - OAB/PB 20.519 e outro). Requerida: Justiça Pública. Obs.:Impedido o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 1390543)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA
10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-14º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800842-31.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMª. SRª. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Partido Social Liberal – PSL, representado por seu
Presidente, Sebastião Tião Gomes Pereira. (Advs. Layssa Gleysse Borba Delgado – OAB/PB 20.778 e Jovelino
Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281). Requerido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessados: 1º - Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR; 2º - Município de Areia (Advs. Tiago José Souza da
Silva e outros – OAB/PB 17.301); 3º - Município de Remígio, representado pelo Procurador Geral JOÃO BARBOZA MEIRA JÚNIOR - OAB/PB nº 11.823; 4º - Câmara Municipal de Remígio (Adv. Lucélia Dias de Medeiros – OAB/
PB 11.845) e 5º - Município de Esperança. COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”
(Pje-15º) – Mandado de Segurança Coletivo nº 0803785-84.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO). Impetrante: Cooperativa de Transportes Alternativos do Sertão da Paraíba – COOPTAS/PB
(Advª. Bruna Marinho Gomes Rolim – OAB/PB 18.095). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
(Pje-16º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0801932-74.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Embargante: Estado da
Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Embargado: Gabriel Peron. (Adv.
Lucas Peron – OAB/PR 89.115). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID
509252)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-31º) - Mandado de Segurança nº 0801967-29.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Impetrante: Neubom Nascimento de Lima. (Adv. José Vanilson Batista de Moura Júnior – OAB/PB 18.043
e outro). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI.
(Pje-32º) – Conflito de Competência nº 0802218-47.2018.8.15.0000 (Processo originário – Agravo de Instrumento
nº 0800031-66.2018.8.15.0000). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Suscitante: Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Suscitado: Desembargador José
Ricardo Porto.
(Pje-33º) – Conflito de Competência nº 0801889-35.2018.8.15.0000 (Processo originário - Agravo de Instrumento
nº 0800648-26.2018.8.15.0000). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Suscitante: Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Suscitado: Desembargador José
Ricardo Porto.
(Pje-34º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº0801651-21.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Picuí/PB, representado pelo Prefeito Constitucional. (Adv. Joagny Augusto Costa Dantas – OABPB 20.112). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.
Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos(ID1567912) e Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho – (ID 231558) (art.39 do R.I.T.J-PB).
(Pje-35º) - Mandado de Segurança nº 0804121-20.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Impetrante: Gilmeria Antas Madeiro. (Advs. Wyktor Lucas Meira – OAB/PB 15.554 e outros). Impetrados:
1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º
Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO.
(Pje-36º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802898-37.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Juru. (Adv. José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB-PB 16.682). Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos.
(Pje-37º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802025-32.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerentes: 1º Partido Social Cristão - PSC; 2º Partido da
Social Democracia Brasileira – PSDB e 3º Patriota (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589
e outros). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Interessada: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe
ANÍBAL PEIXOTO NETO.
(Pje-38º) – Revisão Criminal nº 0801597-50.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Manoel
Messias Cândido (Advª. Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns – OAB-PB 17881). Requerida: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS
(Pje-17º) – Agravo Inerno nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0801534-93.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Agravante: SINTEM – Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Município de João Pessoa (Adv. Breno Vieira Vita – OAB/PB 18.317 e outros). Agravado: Município
de João Pessoa, representado pelo Procurador THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA.
(Pje-18º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0803225-45.2016.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravada: Marceane de Azevedo Silva (Adv.
Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(ID 1353311)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-19º) – Revisão Criminal nº 0803180-41.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Diuliano
Andrade Silva (Advª. Suênia Cruz de Medeiros – OAB-PB 17.464). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-20º) – Revisão Criminal nº 0803523-37.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
Alexandre Soares Ribeiro (Advs. Antônio Vinícius Santos de Oliveira – OAB-PB 18971 e outros). Requerida:
Justiça Pública.
(Pje-21º) – Mandado de Segurança nº 0800843-45.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Impetrante: Sindicato dos Arquitetos da Paraíba – SINDARQ-PB (Adv. Alan Reus Negreiros de Siqueira
– OAB/PB 19.541). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º – Livânia Maria da Silva Farias - Secretária de Administração do Estado
da Paraíba (Adv. Yussef Asevêdo de Oliveira – OAB-PB 13-957).
(Pje-22º) – Revisão Criminal nº 0801938-76.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
Francisco da Chagas Ferreira (Adv. Joaquim Venâncio de Lima Neto – OAB/PB 22.895). Requerida: Justiça
Pública.
1º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000113-04.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Campina Grande. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti (fl. 62) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “APÓS O VOTO DO
RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, COM EFEITOS EX NUNC, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
2º - Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão de Execução de Medida Liminar nº 000036196.2018.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Defensores Público Especial Elson Pessoa de Carvalho
– OAB/PB 3.873 e Dirceu Abimael de Sousa Lima OAB/PB 10.544-B). Agravado: Município de Campina Grande,
representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO-OAB/PB 11.576. COTA: NA SESSÃO DO DIA
10.10.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR, DESPROVENDO O AGRAVO, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, TÉRCIO CHAVES DE MOURA E
JOÃO BENEDITO DA SILVA, E DO VOTO DO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS,
QUE O PROVIA PARCIALMENTE, PARA MANTER A SUSTAÇÃO DAS NOMEAÇÕES E DETERMINAR A
DEMISSÃO DOS TEMPORÁRIOS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA AGRAVANTE, O DR.
ELSON PESSOA DE CARVALHO, DEFENSOR PÚBLICO”.
3º Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Embargante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/
PB 11.589 e outros). Embargado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB,
representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE/PB.” COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.08.2018: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE SETEMBRO, POR
AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.” COTA:
NA SESSÃO DO DIA 26.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICA-