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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
6.126). Apelados: Os mesmos. 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao Apelo da PBPREV – Paraíba
Previdência, e deu-se provimento parcial ao Apelo do Autor e à Remessa Necessária, nos termos do voto do
Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 57) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº:
0074176-50.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado: Valdemir Antão da Silva Júnior.
Advogado(s): Willamarck Jorge da Silva Mangueira (OAB/PB 10.396). 09.10.18-Resultado: Rejeitada a prejudicial, no mérito, negou-se provimento ao Apelo, e deu-se provimento parcial à Remessa Necessária, nos termos do
voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 58) Apelação Cível e Remessa
Oficial Nº: 0007071-51.2015.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Apelado: Renato Rodrigues de
Lima. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB
11.960). 09.10.18-Resultado: Rejeitada a prejudicial, no mérito, negou-se provimento ao Apelo, e deu-se provimento parcial à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 59) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº: 0065911-88.2014.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de
Rosalmeida Dantas. Apelado: Carlos Jacinto da Silva. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB
14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960). 09.10.18-Resultado: Rejeitada a prejudicial, no mérito,
negou-se provimento ao Apelo, e deu-se provimento parcial à Remessa Necessária, nos termos do voto do
Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 60) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº:
0002293-38.2015.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelada: C. C. D., Assistida por
Izolda Maria de Carvalho Silva. Advogado(s): Jean Câmara de Oliveira (OAB/PB 11.144) e Renan Aversari
Câmara (OAB/PB 15.470). 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao Apelo e à Remessa Necessária, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 61) Apelação Cível e
Remessa Oficio Nº: 0079932-40.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281) e
Outros. Apelado: Arlindo da Costa Batista. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946) e Thaíse
Gomes Ferreira (OAB/PB 20.883). 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao Apelo, e deu-se provimento
parcial à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES
DA SILVA 62) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº: 0011324-38.2015.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,
Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado: Henrique Dantas Alves. Advogado(s): Herlon Max Lucena Barbosa (OAB/
PB 17.253). 09.10.18-Resultado: Deu-se provimento parcial ao Apelo e à Remessa Necessária, nos termos do
voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 63) Apelações Cíveis e Remessa
Oficial Nº: 0060707-63.2014.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º
Apelante: Mônica Alves da Silva Nóbrega. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB 6.003). 2º
Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior.
Apelados: Os mesmos. 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao Apelo da Autora, e deu-se provimento
parcial ao Apelo do Estado da Paraíba e à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 64) Remessa Oficial Nº: 0000550-45.2016.815.0000. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Antônio Novo Monteiro. Advogado(s): Cláudio
Sérgio R. de Menezes (OAB/PB 11.682) e Francicláudio de F. Rodrigues (OAB/PB 12.118). Promovido: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. 09.10.18-Resultado: Deu-se provimento parcial à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 65) Remessa Oficial Nº: 0011933-02.2014.815.2001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Promovente: José Carlos Monteiro Félix. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/
PB 11.960) e Alexandre G. Cézar Neves (OAB/PB 14.640). Promovido: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesário. 09.10.18-Resultado: Deu-se provimento parcial à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 66) Embargos de Declaração Nº:
0066202-59.2012.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargantes: Jornal Correio da
Paraíba Ltda. e Walter Galvão Peixoto V. Filho. Advogado(s): Ingrid Maria Villar de Carvalho (OAB/PB 22.337) e
Clóvis Souto Guimarães Júnior (OAB/PB 16.354). Embargada: Claudete de Lourdes Reis Moura. Defensora
Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB 2.971). 09.10.18-Resultado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito
Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 67) Embargos de Declaração Nº:
0006266-63.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante:
JMS Construções Ltda. Advogado(s): Francisco Eugênio Gouveia Neiva (OAB/PB 11.447). Embargado: José
Targino de Lima. Advogada(s): Walbia Imperiano Gomes (OAB/PB 15.556) e Outro. 09.10.18-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 68) Embargos de
Declaração Nº: 0021988-41.2009.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1º
Embargante: Gilberto Alexandre Gomes. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho (OAB/PB 10.822). 2º Embargante: Ivan Menezes de Melo. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB 9.164). Embargado: Valdecy
Cândido. Advogado(s): José Alencar e Silva Filho (OAB/PB 3.065). 09.10.18-Resultado: Acolheu-se ambos os
Embargos de Declaração parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira 69) Embargos de Declaração Nº: 0000037-43.2017.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C.
Rodrigues. 1º Embargado: PBPREV – paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/
PB 17.281) e Outros. 2º Embargados: Lidiane de Vasconcelos Maciel e Outros. Advogada(s): Ana Cristina de
Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256). 09.10.18-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 70) Embargos de
Declaração Nº: 0010125-15.2014.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Embargante: Município de Campina Grande. Advogado(s): George Suetonio Ramalho Júnior (OAB/PB
11.576). Embargado: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Daviallyson de Brito Capistrano (OAB/PB 12.833).
09.10.18-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira 71) Agravo Interno na Apelação Cível Nº: 0003727-27.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s):
Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1.853-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221.386-A. Agravado:
José Lira de Assis. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). 09.10.18-Resultado: Não se conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 72) Apelação
Cível Nº: 0000587-04.2018.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante: Geovane Alves da
Silva. Advogada(s): Joelna Figueiredo Suassuna Brilhante (OAB/PB 12.128). Apelado: Município de Monteiro.
Advogado(s): Miguel Rodrigues da Silva (OAB/PB 15.933-B). 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao
Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 73) Apelação Cível Nº: 001061258.2009.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Paulo de Tarso Cirne Nepomucena. Apelada: Maria do Socorro Oliveira.
09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira 74) Apelação Cível Nº: 0014262-50.2008.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Comarca de
Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo de Tarso Cirne Nepomucena. Apelada: Autogás Comércio de Auto Peças e Serviços Ltda. 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao
Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 75) Apelação Cível Nº: 000798319.2013.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos
S/A. Advogada(s): Ana Carolina Freire Tertuliano (OAB/PB 14.672). Apelado: Francisco Marcimiliano Campos
Bezerra. 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira 76) Apelação Cível Nº: 0001754-72.2014.815.0331. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Santa Rita. Apelante: Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Apelada:
Severina Maria Sabino. Advogado(s): Valter de Melo (OAB/PB 7.994). 09.10.18-Resultado: Rejeitada a preliminar,
no mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira 77) Apelação Cível Nº: 0004892-47.2015.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves (OAB/
PB 5.124). Apelada: Roberta Onofre Ramos. Advogada(s): Roberta Onofre Ramos (OAB/PB 13.425). 09.10.18Resultado: Não se conheceu da Remessa Necessária, e conhecido o Apelo, rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presente a Sessão a Advogada
Roberta Onofre Ramos, em favor da Apelada. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 78) Apelação Cível Nº: 000083165.2014.815.0551. Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelada: Maria Raphaela Freire Batista. Advogado(s): Flamarion Barros dos
Santos (OAB/PB 17.563). 09.10.18-Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Apelo,
nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito
Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 79) Apelação Cível Nº: 000056274.2015.815.0071. Oriundo da Comarca de Areia. Apelante: Edinandp José Diniz. Advogado(s): Edinando José
Diniz (OAB/PB 8.583). Apelado: Município de Areia. Advogado(s): Gustavo Moreira (OAB/PB 16.825). 09.10.18Resultado: Conheceu-se do Apelo e, de ofício, da Remessa Necessária, dando-se provimento ao Apelo, e
negando-se provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira 80) Apelação Cível Nº: 0061289-63.2014.815.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Dimas Costa Rego. Advogada(s): Mônica de Souza Rocha Barbosa (OAB/PB 11.741). Apelada: Família
Bandeirante Previdência Privada. Advogado(s): Eduardo Paoliello Nicolau (OAB/MG 80.702). 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 81)
Apelação Cível Nº: 0001067-97.2014.815.0201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante: Joyce
Andrade da Silva. Advogado(s): Wellington Marques Lima Filho (OAB/PB 12.257) e Wellington Marques Lima
(OAB/PB 5.673 ). Apelado: Município de Itatuba. Advogada(s): Hellen Maria Vasconcelos Vieira (OAB/PB 16.746).
09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira 82) Apelação Cível Nº: 0000465-88.2018.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.
Apelante: Município de Bayeux. Advogado(s): João da Mata de Sousa Filho (OAB/PB 8.078), Saulo Marcelo da
Silveira Júnior (OAB/PB 18.182) e Outro. Apelados: Francisco Canindé da Silva Bezerra e Ivaneide de Souza
Bezerra. Advogado(s): Guilherme Rangel Ribeiro (OAB/PB 7.361). 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao
Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 83) Apelação Cível Nº: 000188480.2017.815.0000. Oriundo da Comarca de Aroeiras. Apelante: Maria Bernadete de Brito Lira. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). Apelado: Município de Gado Bravo. Advogado(s): Antônio Costa
de Oliveira (OAB/PB 2.781). 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 84) Apelação Cível Nº: 0000105-09.2014.815.2001. Oriundo da 9ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogada(s): Marina Bastos da
Porciuncula Benghi (OAB/PB 32.505-A). Apelada: Sandra Maria de Lacerda Martins. Advogado(s): Valter Lúcio
Lelis Fonseca (OAB/PB 13.838). 09.10.18-Resultado: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz
de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 85) Apelação Cível Nº:
0001083-36.2012.815.0261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: Município de Igaracy. Advogado(s):
Francisco de Assis Remígio II (OAB/PB 9.464). Apelada: Samara Alice Ferreira Oliveira. Advogado(s): Paulo
César Conserva (OAB/PB 11.874) e Christian Jefferson de Sousa Lima (OAB/PB 18.186). 09.10.18-Resultado:
Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 86)
Apelação Cível Nº: 0005364-76.2014.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos. Advogado(s): Celso David
Antunes (OAB/PB 1.141-A) e Luís Carlos Monteiro Laurenço (OAB/BA 16.780). Apelado: Wagner Bernardo da
Silva. Advogada(s): Natália Fernandes Oliveira Navarro (OAB/PB 18.699). 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 87) Apelação Cível Nº:
0005363-91.2014.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos. Advogado(s): Celso David Antunes (OAB/PB 1.141A) e Luís Carlos Monteiro Laurenço (OAB/BA 16.780). Apelado: Wagner Bernardo da Silva. Advogada(s): Natália
Fernandes Oliveira Navarro (OAB/PB 18.699). 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos
do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado
para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 88) Apelação Cível Nº: 0042410-42.2013.815.2001.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: João Carlos Hermano Júnior. Advogado(s): Rodolfo
Nóbrega Dias (OAB/PB 14.945). Apelado: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Sérgio Schulze (OAB/PB 19.473-A). 09.10.18-Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz
de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 89) Apelação Cível e Remessa
Oficial Nº: 0010697-49.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renana de Vasconcelos Neves (OAB/PB 5.124). 1º
Apelada: Maria Tereza Lins Vilar. Advogado(s): Francisca Francinete de Alexandria (OAB/PB 5.401) e Rafael
André de Araújo Cunha (OAB/PB 15.826). 2º Apelado: Município de João Pessoa. Procurador(es): Alex Maia
Duarte Filho e Outros. 09.10.18-Resultado: Não se conheceu da Remessa Necessária, e conhecido o Apelo,
rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira 90) Apelações Cíveis e Remessa Oficial Nº: 0042442-47.2013.815.2001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Comarca da Capital. 1º Apelante: Benedito Diomédio Amâncio. Advogado(s): Ênio Silva
Nascimento (OAB/PB 11.946) e Thaíse Gomes Ferreira (OAB/PB 20.883). 2º Apelante: PBPREV – Paraíba
Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281) e Outros. Apelados: Os mesmos.
09.10.18-Resultado: Negou-se provimento aos Apelos e à Remessa Necessária, nos termos do voto Relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 91) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº: 0004499-78.2015.815.0011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca De Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Ana Rita Feitosa T. B. Almeida. Apelado: Ricardo Balbino da Silva. Advogado(s):
Fabrício D’Carlo Albuquerque de Araújo (OAB/PB 24.870). 09.10.18-Resultado: Não se conheceu do Apelo
manejado pelo Estado da Paraíba, e conhecida à Remessa Necessária, negou-se-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presente a Sessão o Advogado Fabrício D’Carlo Albuquerque de Araújo, em favor do
Apelado. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 92) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº: 0005140-87.2014.815.0371.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Lastro. Advogada(s): Karla Estefanny de
Lacerda Almeida (OAB/PB 19.880). Apelado: Ministério Público Estadual. 09.10.18-Cota: Adiado o julgamento por
indicação do Relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para
substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 93) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº: 001982464.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado: Fábio Gleryston de
Sousa. Advogada(s): Giovanne Arruda Gonçalves (OAB/PB 6.941). 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento
ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz
de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 94) Apelação Cível e Remessa
Oficial Nº: 0001405–26.2016.815.2004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado: R. R. da
S. I., representado por sua genitora, Marinalva da Silva Abel. Advogada(s): Bruna de Freitas Mathieson (OAB/PB
15.443). 09.10.18-Resultado: Não se conheceu da Remessa Necessária, e conhecido o Apelo, rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira 95) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº: 0010030-63.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante: Francisco de Assis Vieira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento (OAB/
PB 11.946) e Thaise Gomes Ferreira (OAB/PB 20.883). Apelado: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogada(s):
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281), Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo (OAB/PB 17.879), Eris
Rodrigues Araújo da Silva (OAB/PB 20.099), Emanuella Maria de Almeida Medeiros (OAB/PB 18.808), Camilla
Ribeiro Dantas (OAB/PB 12.838), Thiago Caminha Pessoa da Costa (OAB/PB 12.946), Juliene Jerônimo Vieira
Torres (OAB/PB 18.204), Thiago Caminha Pessoa da Costa (OAB/PB 12.946), Euclides de Sá Filho (OAB/PB
6.126), Milena Medeiros de Alencar (OAB/PB 15.676), Vânia de Farias Castro (OAB/PB 5.653), Juliene Jerônimo
Vieira Torres (OAB/PB 18.204), Rayssa Kallyne Cruz de Luna (OAB/PB 21.286), Juliene Lima Pontes (OAB/PB
22.364), Jonathas da Silva Simões (OAB/PB 16.797) e Indira Silva Wanderley (OAB/PB 15.901). 09.10.18Resultado: Negou-se provimento à Remessa Necessária, e deu-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do
Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para
substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 96) Remessa Oficial Nº: 0000755-90.2012.815.0331.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Promoventes: Anderson Ferreira Rodrigues e Outros. Advogado(s):
Pedro Pires (OAB/PB 11.879), Marcos dos Anjos Pires Bezerra (OAB/PB 3.994) e José Augusto da Silva Nobre
Neto (OAB/PB 11.147). Promovido: Município de Santa Rita. Advogado(s): Luciana Meira Lins Miranda (OAB/PB
21.040) e Outros 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto do
Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de Direito Convocado para
substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 97) Remessa Oficial Nº: 0001752-46.2016.815.0521.
Oriundo da Comarca de Alagoinha. Impetrante: Leciana Nilo Rodrigues Defensor Público: João Batista de Souza
(OAB/PB 4.248). Impetrado: Município de Alagoinha. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB 12.381)
e Paulo Roberto Dias Cardoso (OAB/PB 16.693). 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 98) Remessa Oficial Nº: 000032952.2013.815.0781. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Impetrante: Maria da Luz Sousa Araújo
Advogado(s): Fábio Venâncio dos Santos (OAB/PB 8.176). Impetrado: Município de Damião. Advogado(s):
Alysson Wagner Corrêa Nunes (OAB/PB 17.113). 09.10.18-Resultado: Negou-se provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 99) Apelações Cíveis Nº: 0010046-17.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da
Capital. 1º Apelante: Ana lúcia Duarte Viana Gadelha. Advogado(s): Evandro José Barbosa (OAB/PB 6.688) e
Outros. 2º Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1.853A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221.386-A) Apelados: Os mesmos. 09.10.18-Resultado: Negou-se
provimento aos Apelos, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 100) Apelação Cível Nº: 0007514-55.2015.815.0011. Oriundo da 1ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande. Apelantes: Maria Eduarda Lacerda Montenegro e Lindolpho de
Albuquerque Montenegro Filho. Advogado(s): Bruno Roberto Figueira Mota (OAB/PB 15.981). Apelado: Lindolpho
de Albuquerque Montenegro. Advogada(s): Ana Karla Costa Silveira (OAB/PB 12.672). 09.10.18-Resultado: