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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL. 11A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 557051520148152001
Acao: CAUTELAR INOMINADA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital, que fica CITADO o sr. JEFFERSON BERNARDO DE LIMA, CPF
331.307.638-64, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido para, querendo, contestar a Ação Cautelar,
processo 0055705-15.2014.815.2001, movida por JOSÉ ARNALDO DA SILVA, CPF 048.628.994-04, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros e aceitos os fatos alegados na inicial.Assim,
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou a magistrada supra expedir o presente Edital,
que será fixado em local de costumee publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa, aos 22 dias do mês de Outubro de 2018. Eu, Geneysson André Pereira Correia, Técnico
Judiciário, digitei.
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao réu EVERSON SILVA DE SOUZA, nascido em 02.01.1984,
nesta cidade, filho de Eliton Nunes de Souza e de Sandra Cristina Silva de Souza, CPF 051.570.93446, com endereço à Rua Luzia Alves de Souza, 131, Valentina, nesta Capita, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido, denunciado como incurso nas penas do art.171, caput, c/c o art.69,
ambos do CPB, para, no prazo 10 (dez) dias, constituir novo advogado para apresentar as alegações
finais, tendo em vista a renúncia do advogado anteriormente constituído, com a advertência de que,
decorrido o prazo ser-lhe-á nomeado defensor público para o ato. CUMPRA-SE. Bel. Adilson Fabrício
Gomes Filho - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade, capital do estado da Paraíba, aos 22
dias do mês de outubro do ano de 2018, eu, Márcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho,
Técnica Judiciária, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 083638538.2017.8.15.2001-PJE AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de VERONICA CRISTIANE DEODORO DE LIMA e nomeou como sua curadora a Sra. LEONIZIA
DEODORO DE SOUZA para responder pela vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens,
sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade em 23 de outubro de 2018. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei.
Ass. Antônio do Amaral.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0835905-94.2016.8.15.2001
-PJE AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARIA
EUNICE CAROLINO FERNANDES e nomeou como sua curadora a Sra. FERNANDA MAYRA DA SILVA
CAROLINO para responder pela vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da
Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade em 23 de outubro de 2018. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Antônio do
Amaral.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 081495593.2018.8.15.2001 -PJE AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de JEANE MARIA VIEIRA DE SOUZA e nomeou como sua curadora a Sra. JOSANE MARIA VIEIRA
DE SOUZA MAHON para responder pela vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade em 23 de outubro de 2018. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass.
Antônio do Amaral.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 080280580.2018.8.15.2001 -PJE AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de SANNY DE LIMA ROCHA e nomeou como sua curadora o Sr. DIONISIO MARCOS DA ROCHA
para responder pela vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
em 23 de outubro de 2018. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Antônio do
Amaral.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 085192410.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz decretou a interdição de TEREZA PEREIRA DA SILVA, e nomeou como sua curadora VITÓRIA REGIA
E SILVA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da
Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade aos 23.10.2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL.2º CARTÓRIO UNIFICADO- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PROCESSO PJE Nº 0861061-84.2016.815.2001. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER quanto virem o presente ou dele tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família da Comarca da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
movida por DOMINGOS MANOEL DO NASCIMENTO em face de IVONETE NASCIMENTO PEREIRA. Pelo
presente fica citada IVONETE NASCIMENTO PEREIRA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre
os termos da presente, em conformidade com os arts. 285 e 319 do CPC e defender-se no prazo legal.João
Pessoa, 20.06.2018. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna C. M.Pereira.
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0803858-33.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DA CONCEICAO CARDOZO PEREIRA em face de LUIZA GALDINO SOARES,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LUIZA GALDINO SOARES, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DA CONCEICAO CARDOZO PEREIRA. João
Pessoa, 23 de outubro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de
10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0829601-45.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANTONIO JOSE DA
SILVA em face PEDRO GONCALVES DA SILVA de cuja sentença teve o seguinte final: ISTO POSTO, julgo
procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código
de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de PEDRO GONÇALVES DA SILVA,
já devidamente individuado(a) nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, seu filho, ANTONIO JOSÉ
DA SILVA, também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos
de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível
benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos
administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e
representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho(a) ou mesmo assistido(a). .João Pessoa, 23 de OUTUBRO de 2018. Maria das Graças Fernandes
Duarte. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei . Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 0829104-31.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os
autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JEFFERSON SANTOS DE PAIVA em face de MARIA
DE FATIMA SANTOS DE PAIVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DE
FATIMA SANTOS DE PAIVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JEFFERSON SANTOS DE PAIVA. João Pessoa, 3 de setembro
de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso:
18743820178152004 Acao: ADOCAO C/C DESTITUICA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o EDITAL virem dele, conhecimento e noticia ou a quem
interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Av.: Rio
Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO
PODER FAMILIAR promovida por MARIA DA GLÓRIA CHALMES e GENÉSIO JOSÉ JACOBS contra
QUELEN DAIANE DA COSTA SANTANA, em favor de M.S.S, nos autos foi determinada a presente
publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 CPC, para a citação de QUELEN DAIANE DA COSTA
SANTANA, genitora do menor para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias,
indicando as provas a serem produzizidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do
CPC, que não sendo contestada a ação reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 22 de outubro de 2018. Eu, Márcia
Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 106624720178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 68734320108150011 Acao: MONITORIA. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER AZ SABER a todos quantos o presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo
e cartório, tramitam os autos da Ação Monitória, tendo como parte autora a sra. ELLANE CHRISTINNE
GABINO RIBEIRO MOTA, e como parte Promovida BIANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, tendo havido
o julgamento PROCEDENTE do pedido monitório, para declarar constituído de pleno direito o título executivo
judicial, pela importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo conforme a sentença de fls. 75-79 dos autos,
datada de 03/11/2016, SERVINDO O PRESENTE EDITAL para INTIMAR A PROMOVIDA BIANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA para EFETUAR O PAGAMENMENTO DO DÉBITO QUE LHE FOI IMPUTADO (§1º do
art. 523 do CPC), conforme requerido pelo credor(fls. 83-84) dos autos; nesse idêntico prazo de 15(quinze)
dias, recolher as custas processuais; bem como, finalmente: c). Num prazo suplementar de 15(quinze) dias,
iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado nos itens anteriores, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte Autora. E
para que não se alegue ignorância, mandou o M.M Juiz de Direito expedir o presente edital, o qual será publicado
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 22/10/2018. Eu, Rafael
Silva de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz
de de Direito da 10ª Vara Cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808661-79.2016.8.15.0001. O Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a
ação de Interdição em epígrafe, requerida por FÁBIO CANDIDO NEVES, na qual o MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 17/09/2018, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 1.177 e segs. do CPC, c/c os art. 1767 e segs. do CC, a interdição de MARCEL CANDIDO NEVES, para
todos os atos da vida civil, por ser portador de doença que o incapacita para os atos da vida civil, e nomeando
o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Cláudio Pinto
Lopes, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS (art. 1.184,CPC).
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23/10/2018. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Nº
0805100-76.2018.8.15.0001. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autor:
FRANCISCO RAMOS DE QUEIROZ. Requerido: JOSÉ FRANCINALDO RODRIGUES. O MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam
os autos da ação acima qualificada, promovida por FRANCISCO RAMOS DE QUEIROZ em face de JOSÉ
FRANCINALDO RODRIGUES, A. L. L. R. e ALANNE SILVA LISBOA. E como o requerido JOSÉ FRANCINALDO RODRIGUES encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, pelo qual, CITA E INTIMA O REQUERIDA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO PRÓXIMO DIA 17/DEZEMBRO/2018 ÀS 14.45 HORAS E, CASO NÃO OCORRA AUTOCOMPOSIÇÃO, PODERÁ, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA
DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital,
que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Campina Grande-PB, aos 23 de outubro de 2018. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASAÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO- PROCESSO Nº 0810115-26.2018.8.15.0001, O(A) DR(A).THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO/ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a), IZAEL SOUZA DA SILVA,
brasileiro, casado, desempregado se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este EDITAL, fica
devidamente CITADO(a) para querendo, contestar a presente ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO requerida por
Eliziane Larissa da Silva, brasileira, casada, Estudante, RG nº 9.174.226, CPF nº 110.376.304-08, residente e
domiciliada na rua João da Mata, nº 620, Aptº 702, bairro Centro, Campina Grande/Pb, no prazo de quinze(15)
dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial, bem
como comparecer a audiência de Conciliação designada para o dia 17.12.2018, pelas 14:30 horas, na sala de
audiências da 2ª vara de Família, situada no 3º andar do Forum Afonso Campos, na rua Vice Prefeito Antônio
de carvalho Souza, s/nº, bairro Estação velha, Campina Grande/Pb. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, Estado da Paraíba, aos, 23/10/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
68208120188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado Arlan Rodrigues Nery, brasileiro, solteiro, nascido em 17/09/1995, natural de
Campina Grande - PB, filho de José Pereira da Silva e Maria Aparecida da Rocha Silva, residente na Fazenda
amazonas, Massaranduba - PB, nesta comarca, ora em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo
tramitam os autos da presente ação, dando-o como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c o art. 14, II,
ambos do CP, por fato ocorrido no dia 25 de março de 2017, pelas 00h30min, na Fazenda Amazonas, zona Rural
de Massaranduba - PB, figurando como vítima Leonardo Pereira da Silva, ficando o acusado de logo citado
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir e alegar tudo que interesse à sua
deesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Não apresentada a
resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 dias. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este, que será afixado em local de costume e publicado no diário da
justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 22 de outubro de 2018. Eu, Davi Farias Furtado,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 127814220148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado YURI DOUGLAS CUNHA DA SILVA,brasileiro,em união estavel,ajudante
de carpinteiro,filho de Jose Romildo Gomes da Silva e de Maria do Socorro Cunha da Silva,residente na rua
Aristides Olimpio Maia,n.8,Serrotao,Campina Grande PB e atualmente em lugar incerto e não sabido que nos
da AÇÃO PENAL,movida contra o acusado ja mencionado, foi proferida sentença cujo final é o seguinte:
considerando o preenchimento das circunstancias do art.77, do CP,tenho por indicado e CONCEDO O BENEFICIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA pelo periodo de 02 (dois)anos, acontar da audiencia,desde
que o reu compareça e nela declare aceitar e cumprir as seguintes condições: a- não se ausentar desta
comarca semcomunicar ao juizo da execução;b-comparecer,pessoal e bimestramente,nadata designada pelo
juizo da execução,c- não ingerir bebida alcoolica em publico (art.79,CP);d- não cometer novo delito no curso da
suspensão condicional da pena, sob pena de revogação do beneficio e cumprimento do restante da reprimenda
em presidio desta Comarca;e- prestar serviços a comunidade durante o primeiro ano de suspensão da pena.
E para que ninguem alegue ignorancia,mandou o MM Juiz expedir o presente edital,que sera publicado e afixado
no atrio deste juizado.Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB,aos 22 de outubro de 2018.Eu,Ethel
Maisa Caiana Pinto,tecnica judiciaria, o digitei.Dr.Antonio Goncalves Ribeiro Junior,Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
394710620178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado JARDEL MESSIAS DE LIMA, brasileiro,solteiro,militar,nascidoem 18/07/
1995,portador da identidade de n.3.913.515 SSP/PB,natural de Puxinana-PB,filho de Osmar de Lima e de
Luciene Messias Dantas de Lim a,residente na rua Horacio Almeida,n.600 C(proximo ao Mini Box Novo
Cruzeiro,nesta cidade, e atualmente em lugar incerto e não sabido,que perante este juizo tramitam os autos da
ação penal,processo em que foi denunciado pelo pelo Ministerio Publico com incurso nas penas dos artigo 65
da Lei de Contravenções Penais c/c art.7 da Lei n.11.340/2006.Assim, fica o acusado,mediante este
edital,CITADO para, no prazo de 10(dez dias,responder a acusação por escrito,podendo,na
oportunidade,arguirpreliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,oferecer documentos e
justificações,especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendo suas
intimações,quando necessário. E para que alegue ignornacia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou
oMM.Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,que sera afixado e publicado como de
costume.Dado e passado nesta cidade de e Comarca de Campina Grande PB,aos 22 de outubro de 2018.Eu,Ethel
Maisa Caiana Pinto,tecnica judiciaria o digitei. Dr. Antonio Goncalves Ribiero Junior,Juiz de Direito.