DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
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COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
24853620138152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa que foi prolatada sentenca em desfavor de andre luiz lira da silva,
brasileiro, fiho de Jose luiz da Silva Neto e de Roseane Lira Neto, atualmente em local incerto e nao sabido, sendo
condenado a uma pena de 06 anos e 04 meses, 450 (quatrocentos e cinquenta) dias-multa, em regime aberto, por
ter sido condenado por infringir os tipos penais previstos nos 33 da Lei 11.343/2006 e 14 da Lei 10.826/2003. Dado
e passado nesta Capital, no cartorio da vara de entorpecentes. E para que nao se alegue ignorancia mandou-se
publicar o presenteedital. Eu, alisson de sa, o digitei. A) Isa Monia Vanessa de Freitas paiva, juiza de direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
26291020138152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER CAIO ROBSON SILVA BRITO, brasileiro, solteiro, ensino fundamental incompleto, natural da
Joao Pessoa/PB, nascido em 21/12/1992, filho de Claudio Robson Silva Brito e benedita da Silva Xavier,
residente na Rua Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha, s/n, Mangabeira IV, nesta Capital, estando atualmente
em local incerto e nao sabido, ficando desde ja intimado da sentenca que o condenou a uma pena de 04 (quatro)
anos e 02 (dois) meses de reclusao, 1 (um) ano de detencao e 425 dias multa, no regime inicial semiaberto, nas
sancoes do art.33, lei 11343/06 e art12, lei 10826/03. Joao Pessoa, 23 de outubro de 2018. Isa Monia Vanessa de
Freitas Paiva, Juiza de Direito. Eu, Kalyne L Ramalho, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
80472620138152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER VALDEMIR DO NASCIMENTO FILHO, vulgo Zinho, brasileiro, solteiro, auxiliar de servicos
gerais, natural de Joao Pessoa-PB, nascido em 28/05/1990, RG 3211090 SSP/PB, filho de Valdemir do Nascimento e Silvana Dantas, residente na Rua Des. Paulo Miranda de Almeida, Quadra 113, Lote 14, Portal do Sol,
Altiplano, nesta Capital, estando atualmente em localincerto e nao sabido, ficando desde ja intimado da sentenca
que o condenou a 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusao, 420 dias multa, no regime inicial semiaberto, nas
sancoes do art.33, Lei 11343/06. JoaoPessoa, 23 de outubro de 2018. Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva, Juiza
de direito. Eu, Kalyne L Ramalho, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
110577820138152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER RANIERE FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pintor, ensino fundamental incompleto,
natural de Joao Pessoa/PB, nascido em 23/12/1993, portador do RG 3715288 SSP/PB, CPF 099.352.784-17,
filho de Roberio Francisco da Silva e Sandra Maria Felinto Cardoso, residente na Rua projetada, s/n, Mussumago,
Valentina Figueiredo, nesta Capital, estando atualmente em local incerto e nao sabido, ficando desde ja intimado
da sentenca que o condenou a uma pena de 4 anos e 2 meses de reclusao e 400dias multa, no regime inicial
semiaberto, nas sancoes do art. 33, Lei 11343/06. Joao Pessoa, 23 de outubro de 2018. Isa Monia Vanessa de
Freitas Paiva, Juiza de Direito. Eu, Kalyne L Ramalho, tecnica judiciariao digitei.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
131649520138152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER JOSE CARLOS ANTONIO DA SILVA, vulgo Carlinhos, brasileiro, uniao estavel, chapa/auxiliar de
carga, natural de Conde/PB, filho de Jose Carlos Luis da Silva e Rosenilda Maria da Silva, residente na Rua das
Domesticas, 103, Beira Molhada, Jardim Veneza, nesta Capital, estando atualmente em local incerto e nao
sabido, ficando desde ja intimado da sentenca que o condenou a uma pena de 5 (cinco) anos e 2 (dois) meses
de reclusao e 560 dias multas, no regime inicial semiaberto, nas sancoes do art.33, caput, Lei 11343/06. Joao
Pessoa, 23 de outubro de 2018. Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva, Juiza de Direito. Eu, Kalyne L Ramalhotecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
841995220128152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER FAGNER FERNANDO DIAS, brasileiro, solteiro, pintor, natural de Joao Pessoa, filho de
Eduardo Antonio Dias e Valquiria de Oliveira Dias, nascido em 02/03/1990, residente na Av Cidade Manaira, 325,
Cidade Verde, neste Capital, estando atualmente em local incerto e nao sabido, ficando desde ja intimado da
sentenca que o condenou a uma pena de 02 (dois) anos de reclusao e 20 (vinte) dias multa, no regime aberto, nas
sancoes do art. 14, Lei 10826/03. Joao Pessoa, 23 de outubro de 2018. Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva, Juiza
de Direito. Eu, Kalyne Lisboa Ramalho, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
892244620128152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA, QUE FOI PROLATADA SENTENCA CONDENATORIA,
COM DECLARAÇÃO DA EXTINCAO DA PENA EM RAZAO DO CUMPRIMENTO DA PENA, EM FACE DE
NIEDSON COSMO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, com 21 anos de idade, filho
de Jose Osvaldo de Oliveira da Silva e de Marinalva Oliveira da Silva, atualmente em local incerto e nao sabido,
sendo imposta uma pena de 03 meses de reclusao e 350 (trezentos e cinquenta) dias-multas, por infracao do art.
33, §3º, da Lei 11.343/2006. Dado e passado nesta Comarca e Cidade, em 23 de outubro de 2018. Eu, Alisson
de Sa Ponce Leon, Analista Judiciario, o digitei.AIsa Monia Vanessa de Freitas Paiva, juiza de direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20
DIAS. Processo nº 0809765-17.2016.8.15.2003. Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93). O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) INTIMADO(S)
pelo presente edital o ESPÓLIO OU HERDEIROS DO DEMANDADO WILSON RANGEL PEREIRA, brasileiro,
viúvo, aposentado, portador do CPF de nº 331.305.907-49, e da Cédula de Identidade de nº 3790925/ ES, residente
e domiciliado na Rua: Inaldo Rodrigues de Almeida, nº 194, (Cidade Colibris), Bairro: José Américo, João Pessoa/
PB CEP: 58.073-314, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 02 (dois) meses,
promover a habilitação do espólio, com representação pelo inventariante; ou dos sucessores/herdeiros, nos termos
dos arts. 110, 313, §2°, do CPC. Ficam cientificados que, inexistindo manifestação no prazo designado, o
processo principal será extinto, com homologação do pleito de desistência, e a reconvenção, por ausência de
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Tudo conforme despacho
prolatado nos autos da ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93), Processo n.º 0809765-17.2016.8.15.2003,
que tramita nesta 4ª Vara Regional da Capital, promovida por AUTOR: EDLENE GALDINO DE ALMEIDA, EDSON
GALDINO DE ALMEIDA, EDILSON GALDINO DE ALMEIDA, EDNALVA GALDINO DE ALMEIDA em face de RÉU:
WILSON RANGEL PEREIRA. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 24 de outubro de 2018. Eu, Silvana Giannattasio, Técnico Judiciário,
desta Vara, o digitei. Drª Ascione Alencar Linhares, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 71ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. AOS
22 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, PELAS 13:30 HORAS, no auditório da
Turma Recursal, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma
Recursal. Presentes a juíza Erica Tatiana Soares Amaral Freitas (PRESIDENTE), o Juiz Bartolomeu Correia
Lima Filho em substituição ao Relator Alberto Quaresma, e a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza. Lida e
aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas. iniciou-se os trabalhos. Registro a presença
do Dr. Dmitri Nóbrega Amorim, Representante do Ministério Público atuante nesta Serventia. Em seguida,
feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 1PROCESSO 0802284-90.2016.8.15.0131 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRIDO: JOSE ANTONIO DA SILVA – ADV. FRANCISMEIRE
PEREIRA LACERDA DE SOUZA -RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADV. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto oral da
Relatora, mantendo a sentença recorrida por seus próprios e outros fundamentos, condenando-se o recorrente
vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da
causa. Servirá de acórdão a presente súmula. 2- PROCESSO 0810255-65.2015.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL
RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECORRENTE: BANCO FIAT S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: DAMIAO ELIAS
AUGUSTO SOBRINHO – ADV. SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA - RELATOR GABINETE DO JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Relator convocado: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e
dar-lhe provimento em parte para reformar a sentença atacada e reduzir a indenização por danos morais nela
fixada à quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo-a nos demais termos. Sem sucumbência por ser
o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de acórdão a presente súmula. 3- PROCESSO 080000980.2016.8.15.0031 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO - RECORRIDO: JOEL MARTINS DE SOUZA – ADV. WALCIDES FERREIRA MUNIZ -RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo
a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto da relatora. Sucumbência pelo recorrente
fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). Servirá de Acórdão a presente súmula. 4- PROCESSO 080136773.2016.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECORRENTE: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES
DE CREDITO – ADV. DIEGO PEREIRA DE QUEIROZ ARAUJO -RECORRIDO: MARCOS ANTONIO ALVES
DA SILVA – ADV. ROSA DE MEDEIROS CAVALCANTE - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte,.nos termos do voto oral
da Relatora, reduzindo o valor da indenização para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo-se a sentença
recorrida em seus demais termos, deixando de condenar o recorrente vencido ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, em razão do provimento parcial do recurso. Servirá de acórdão a
presente súmula. 5- PROCESSO 0808794-58.2015.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL DEVER DE INFORMAÇÃO - RECORRENTE: ADRIANA ARAUJO SOUSA – ADV.
JOSÉ MARCELO ARAUJO SOUSA -RECORRIDO: BANCO DO BRASIL – RAFAEL SGANZERLA DURAND RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA Relator convocado: Juiz Bartolomeu Correia Lima
Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos conhecer do recurso negar-lhe provimento para manter a sentença atacada por seus próprios
fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados por
equidade no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do benefício da
gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 6- PROCESSO 0815293-24.2016.8.15.0001
CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL FINANCIAMENTO DE PRODUTO RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. WILSON
SALES BELCHIOR -RECORRIDO: JOSE MARCELO MACIEL BASTOS – ADV. SUNALY VIRGINIO DE MOURA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Acordam os integrantes
Turma Recursal de Campina Grande, em retirar o feito de pauta, tendo em vista a afetação do REsp 1578526
para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, cadastrado como TEMA 958, consistente na
discussão quando a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com “SERVIÇOS DE
TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E/OU AVALIAÇÃO DO BEM,” bem como a afetação do REsp
1639320/SP para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, castrado como TEMA 972,
consistente na discussão quando a validade da cobrança da “TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO; VALIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA; E POSSIBILIDADE DE
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NA HIPÓTESE DE SE RECONHECER A INVALIDADE DE ALGUMA DAS
COBRANÇAS DESCRITAS NOS ITENS ANTERIORES,” cobradas em contratos bancários, onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes. 7- PROCESSO 081261536.2016.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECORRIDO: WENDELL CABRAL DE FREITAS – ADV.
LUCIANA MARTINS DA SILVA / ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - ADV.
DAVID SOMBRA PEIXOTO -RECORRENTE: - BANCO DO BRASIL SA – ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência.
Servirá de acórdão a presente súmula. 8- PROCESSO 0802532-58.2016.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - RECORRENTE:
EDUARDO CORDEIRO DE SOUZA – ADV. JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ -RECORRIDO: BANCO
BMG SA – ADV. FABIO FRASTO CAIRES - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator
convocado: Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento para
ressalvar apenas o dever de devolução das parcelas eventualmente descontadas do benefício da autora no
curso do processo, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência por ser
o recorrente vencedor. Servirá de Acórdão a presente súmula. 9- PROCESSO 0812992-07.2016.8.15.0001
CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL CONSÓRCIO - RECORRIDO: JOSINALDO NOGUEIRA DA SILVA – ADV. MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA -RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA – ADV. AILTON ALVES FERNANDES - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento
em parte, para reformar a sentença e determinar que do valor da restituição das parcelas pagas pelo recorrido,
seja efetivada pelo recorrente em até 30 dias após o encerramento das atividades do grupo, descontadas a
taxa de administração e de seguro, excluindo qualquer outro tipo de desconto ou redutor a título de multa, por
serem estes abusivos. Sem sucumbência, por ser o recorrente vencedor em parte do recurso. Servirá de
acórdão a presente súmula. 10- PROCESSO 0805340-02.2017.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO
INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRENTE: JOAO PAULO
VENANCIO FILHO – ADV. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO -RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA –
ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto oral da
relatora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Resta condenado a parte recorrente vencida ao
pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 600,00 (seiscentos
reais), ficando suspensa sua exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária concedida. Servirá de acórdão a
presente súmula. 11- PROCESSO 0802778-88.2015.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO ASSUNTO PRINCIPAL PAGAMENTO INDEVIDO - RECORRENTE: CREUSA GOMES DA SILVA – ADV.
JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO -RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A. - ADV. SUELLEN PONCELL DO
NASCIMENTO DUARTE - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator convocado: Juiz
Bartolomeu Correia Lima Filho ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento para ressalvar apenas o dever de
devolução das parcelas eventualmente descontadas do benefício da autora no curso do processo, mantendo
a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor. Servirá
de Acórdão a presente súmula. 12- PROCESSO 0810232-51.2017.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO
INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS - RECORRENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA – ADV. FELICIANO LYRA MOURA -RECORRIDO: MARIA DA SALETE GOMES DE SOUZA
– ADV. ARTHUR DA COSTA LOIOLA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, em retirar o feito de pauta, e determinar
a sua suspensão, tendo em vista a afetação do REsp 1639320/SP para julgamento pelo sistema dos recursos
repetitivos no STJ, castrado como TEMA 972, consistente na discussão quando a validade da cobrança da
“TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO; VALIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA; E POSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NA HIPÓTESE DE SE RECONHECER A INVALIDADE DE ALGUMA DAS COBRANÇAS DESCRITAS NOS ITENS ANTERIORES,” cobradas em contratos bancários, onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos
pendentes. 13- PROCESSO 0806866-38.2016.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL CARTÃO DE CRÉDITO - RECORRENTE/RECORRIDO: ARTHUR EDUARDO GONSALVES DE MELO VENTURA – ADV. HEBERTO GOES ROMEIRO - BANCO BRADESCO CARTOES S.A. /
BANCO BRADESCO SA - ADV. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal
da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhes provimento, nos
termos do voto oral da Relatora, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenandose os recorrentes vencidos ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento)
para cada um e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação para cada parte. Servirá de acórdão a presente súmula. 14- PROCESSO 0814897-47.2016.8.15.0001
CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS - RECORRENTE: BANCO BMG SA – ADV. FABIO FRASATO CAIRES -RECORRIDO: RAFAEL MEDEIROS JERONIMO – ADV.
EVELLYN MONALIZA DE CASTRO / JOSY EMPRESTIMOS CONSIGNADOS – ADV. MARIA ELIESSE QUEIROZ AGRA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator convocado: Juiz Bartolomeu
Correia Lima Filho ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada por seus
próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Servirá de acórdão a presente súmula.
15- PROCESSO 0823213-49.2016.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS - RECORRENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
– ADV. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES -RECORRIDO: JOSEFA FRANCISCA DE SOUZA – ADV.
RONALDO SILVIO MARINHO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial a fim de reduzir o valor da indenização dos danos morais para
o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a fim de adequá-la aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral o advogado Ronaldo Sílvio
Marinho, OAB, 16563 PB, pela parte recorrida. 16- PROCESSO 0817480-68.2017.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS - RECORRIDO: KADJA SUZETH BARBOSA DE ARAUJO – ADV. GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA / VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS
LTDA – ADV. HALLYSON BRASILEIRO DE SOUSA RAMOS -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL – ADV.
SERVIO TULIO DE BARCELOS - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada, por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente/vencida ao pagamento de
custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão. 17- PROCESSO
0808851-08.2017.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO - ASSUNTO PRINCIPAL SEGURO
- RECORRENTE: ITAU SEGUROS S/A - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI / BANCO CREDICARD SA
– ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: SINEDEI DE MOURA PEREIRA E OUTRO – ADV.
JOSÉ LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator