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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
00370 Processo: 0063789-05.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ANNACLARA DA SILVA
NUNES ADVOGADO: 007772PB ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. REU: PRESIDENTE DA COMISSAO
DO CONCURSO PUBLICO POLICIA CIVIL Despacho: Intime-seo promovente sobre a documentacao
acostada, no prazo de 05 dias
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 149/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00371 Processo: 0001950-43.1995.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: MARIA VITORIA PORTO Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto, decreto a
Prescricao intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de Execucao Fiscal,
súmula nº314.
00372 Processo: 0002440-55.2001.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: SOCIEDADE IMP DE BORRACHA E VIDRO Sentenca: Acao julgada prescrita Isto
posto, decreto a prescricao intercorrete, para julgar com resolucao de merito a presente acao de execucao
fiscal. Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, súmula nº314.
00373 Processo: 0003334-21.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: HENRIQUE COSTA FERREIRA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto, decreto
a Prescricao intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de Execucao Fiscal,
súmula nº314.
00374 Processo: 0007170-22.1995.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: BARCELONA PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita
Isto posto, decreto a Prescricao Intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de
execucao fiscal. Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, Súmula STJ nº314.
00375 Processo: 0009848-19.2009.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto, decreto a prescricao intercorrete, para julgar
com resolucao de merito a presente acao de execucao fiscal. Enfrentamento peloSTJ em Recurso
Repetitivo, súmula nº314.
00376 Processo: 0012457-04.2011.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS IRMA DULCE LTDA Sentenca:
Acao julgada prescrita Isto posto, decreto a Prescricao intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito
a presente acao de Execucao Fiscal, súmula nº314.
00377 Processo: 0013025-40.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: BOA CARNE COM DE CARNES E ALIMENTOS LTDA Sentenca: Acao julgada
prescrita Isto posto, decreto a prescricao intercorrete, para julgar com resolucao de merito a presente
acao de execucao fiscal. Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, súmula nº314.
00378 Processo: 0013456-93.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: COM E REPRESENTACOES LUMAR LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto
posto, decreto a Prescricao Intercorrente, para julgar com reso- lucao de merito a presente acao de
execucao fiscal. Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, Súmula STJ nº314.
00379 Processo: 0014295-60.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: GLADSTONE CAMPOS BARBOSA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto,
decreto a Prescricao intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de Execucao
Fiscal, súmula nº314.
00380 Processo: 0015275-31.2008.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: MMF COM DE TELECOMUNICACOES LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto
posto, decreto a Prescricao Intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de
execucao fiscal. Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, Súmula STJ nº314.
00381 Processo: 0015360-17.2008.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: ELETROMAGNETT LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto, decreto a
Prescricao Intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de execucao fiscal.
Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, Súmula STJ nº314.
00382 Processo: 0020835-80.2010.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: FINO REFEICOES LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto, decreto a
Prescricao Intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de execucao fiscal.
Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, Súmula STJ nº314.
00383 Processo: 0021000-30.2010.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: CDL CENTRAL DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA Sentenca: Acao julgada
prescrita Isto posto, decreto a Prescricao intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente
acao de Execucao Fiscal, súmula nº314.
00384 Processo: 0022788-31.2000.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: ENARQ ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto
posto, decreto a Prescricao Intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de
execucao fiscal. Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, Súmula STJ nº314.
00385 Processo: 0025533-03.2008.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto, decreto a prescricao intercorrete, para julgar
com resolucao de merito a presente acao de execucao fiscal. Enfrentamento peloSTJ em Recurso
Repetitivo, súmula nº314.
00386 Processo: 0026885-59.2009.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTEREU: ALESSANDRO BORBA DA SILVA Sentenca:
Acao julgada prescrita Isto posto, decreto a prescricao intercorrete, para julgar com resolucao de
merito a presente acao de execucao fiscal. Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, súmula
nº314.
00387 Processo: 0027372-78.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: SUPERMERCADO PRIMO LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto, decreto
a prescricao intercorrete, para julgar com resolucao de merito a presente acao de execucao fiscal.
Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, súmula nº314.
00388 Processo: 0027485-32.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: C V L CALHEIROS VEICULOS LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto,
decreto a prescricao intercorrete, para julgar com resolucao de merito a presente acao de execucao fiscal.
Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, súmula nº314.
00389 Processo: 0034357-14.2009.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: EXPRESSO LIRA TRANSPORTES LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto,
decreto a Prescricao intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de Execucao
Fiscal, súmula nº314.
00390 Processo: 0034610-41.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: SEVAHC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto
posto, decreto a Prescricao intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de
Execucao Fiscal, súmula nº314.
00391 Processo: 0043823-32.2009.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: VANN IND E COM DE PERSIANAS LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto,
decreto a Prescricao intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de Execucao
Fiscal, súmula nº314.
00392 Processo: 0049454-30.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: DIF MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto,
decreto a prescricao intercorrete, para julgar com resolucao de merito a presente acao de execucao fiscal.
Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, súmula nº314.
00393 Processo: 0059565-73.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: PROSERV SERVICO PECAS E VEICULOS LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita
Isto posto, decreto a prescricao intercorrete, para julgar com resolucao de merito a presente acao de
execucao fiscal. Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, súmula nº314.
00394 Processo: 0064236-42.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: PROBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto
posto, decreto a Prescricao intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de
Execucao Fiscal, súmula nº314.
00395 Processo: 0064246-86.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: CAPRICHEI ARMARINHO LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto, decreto
a Prescricao intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de Execucao Fiscal,
súmula nº314.
00396 Processo: 0074949-95.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: ELETROMAGNETT LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto, decreto a
prescricao intercorrete, para julgar com resolucao de merito a presente acao de execucao fiscal. Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, súmula nº314.
00397 Processo: 0096814-77.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto,
decreto a prescricao intercorrete, para julgar com resolucao de merito a presente acao de execucao fiscal.
Enfrentamento peloSTJ em Recurso Repetitivo, súmula nº314.
00398 Processo: 0125835-26.1997.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: RAIMUNDO SANTANA S/A Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto, decreto a
Prescricao Intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de execucao fiscal.
Enfrentamento pelo STJ em Recurso Repetitivo, Súmula STJ nº314.
00399 Processo: 0747151-94.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: BEER COMERCIAL LTDA Sentenca: Acao julgada prescrita Isto posto, decreto a
Prescricao intercorrente, para julgar com reso-lucao de merito a presente acao de Execucao Fiscal,
súmula nº314.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 159/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00400 Processo: 0031720-19.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MESSIAS MOREIRA DO
NASCIMENTO ADVOGADO: 024785PB WARGLA DORE SILVA. Despacho: Intime-seINTIME DA DECISAO DE FLS. 192/192-V, SOBRE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGACAO DA PRISAO.
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 150/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00401 Processo: 0000507-82.2017.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE SANTHIAGO LISBOA
MARINHO ADVOGADO: 023316PB PEDRO MIGUEL MELO DE ALMEIDA , 014320PB EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA. REU: LELINALDO JOSE DE OLIVEIRA EPIFANIO ADVOGADO: 019482PB
CARLA ISMENIA MOURA DOUETTES. REU: ALAN BERNARDINO DOS SANTOS ADVOGADO: 010015PB
ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. Sentenca: Intime-se DA SENTENÇA DE IMPRONUNCIA
DOS ACUSADOS
00402 Processo: 0021502-24.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ELOMAR DE BRITO COUTINHO ADVOGADO: 009132PB HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO , 019999PB ARTHUR
BERNARDO CORDEIRO. Despacho: Intime-seintimado para comparecer a sessao de julgamento dia 08
de novembro de2018 as 08h30
00403 Processo: 0024163-25.2004.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GENILSON CORREIA DA
SILVA ADVOGADO: 008263PB ELZA DA COSTA BANDEIRA. REU: AIRTON CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: 014599PB OLIMPIO DE MORAES ROCHA. Despacho: Intime-seAUDIÊNCIA DIA 07/11/
2018, PELAS 14:00HS
00404 Processo: 0125149-06.2012.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: PAULO VITOR SILVA ANTUNES ADVOGADO: 007488PB MARCOS ANTONIO CAMELLO. Despacho: Intime-seINTIMADO DA DECISAO DE PRONUNCIA
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 089/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00405 Processo: 0000006-94.2018.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: C. N. A. ADVOGADO: 006509PB
FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-seCOMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA26/11/2018, AS 09:00 HORAS, EM REGIME DE MUTIRÃO, NO
FORUM REGIONAL DEMANGABEIRA, SALA 002, TERREO, MANGABEIRA, NESTA CAPITAL.
00406 Processo: 0003220-30.2017.815.2002 - MEDIDAS PROTETIVAS D VITIMA: N. M. F. G. ADVOGADO:
021113PB HENRIQUE LENON FARIAS GUEDES. Despacho: Intime-seINTIME-SE O PATRONO DA
DEMANDA DA DECISÃO QUE REJEITOU O RECURSO DE AGRAVO.
00407 Processo: 0003878-20.2018.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: F. J. S. ADVOGADO:
023745PB URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR. Despacho: Intime-seINTIMAR O ADVOGADO PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA
O DIA 27/11/2018, AS 10:00 HORAS, NA SALA 001, NO TERREO - A SER REALIZADA NO FORUM
DE MANGABEIRA
00408 Processo: 0006307-91.2017.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: M. R. S. P. ADVOGADO:
019492PB RICARDO REGIS DE BRITO , 019605PB ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR , 022222PB
RENATTO REGIS DE BRITO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento no dia 26/11/2018, as 10:00 horas, sala 03, Forum Distrital de Mangabeira, nesta.
00409 Processo: 0007697-96.2017.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: O. P. C. R. ADVOGADO:
013581PB MARIA CAROLINA GUSMAO CARVALHO ROCHA. Despacho: Intime-seINTIMAR A ADVOGADA PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
27/11/2018, AS 14:30 HORAS, A SER REALIZADA NOFORUM DE MANGABEIRA - SALA 001 - TERREO
- NESTA CAPITAL
00410 Processo: 0010686-75.2017.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: I. M. U. M. ADVOGADO:
018834PB BRUNO GIACOMELLI GOES RODRIGUES. Despacho: Intime-seCOMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA26/11/2018, AS 14:00 HORAS, EM
REGIME DE MUTIRÃO, NO FORUM REGIONAL DEMANGABEIRA, SALA 002, TERREO, MANGABEIRA, NESTA CAPITAL.
00411 Processo: 0012386-86.2017.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: A. C. S. ADVOGADO: 028194PE
ARTHUR BENVINDO PINTO DE SOUZA. Despacho: Intime-seCOMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA26/11/2018, AS 08:30 HORAS, EM REGIME DE
MUTIRÃO, NO FORUM REGIONAL DEMANGABEIRA, SALA 002, TERREO, MANGABEIRA, NESTA
CAPITAL.
00412 Processo: 0013816-73.2017.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: A. S. A. J. ADVOGADO: 018120PB
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA , 018474PB JADIEMERSON GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-seCOMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA26/11/2018, ÀS 08:00 HORAS, EM REGIME DE MUTIRÃO, NO FORUM REGIONAL DEMANGABEIRA, SALA 002, TÉRREO, MANDABEIRA, NESTA CAPITAL.
00413 Processo: 0021117-42.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. S. M. ADVOGADO: 018895PB
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. VITIMA: T. L. P. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA
COMPARECEREM AO MUTIRÃO CNJ/TJPB-FÓRUM MANGABEIRA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26.11.18,ÀS 08H00,SALA 01 DEVEM COMPARECER AS PARTES,
TESTEMUNHAS E ADVOGADOS.
00414 Processo: 0029782-13.2016.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: C. J. F. R. ADVOGADO:
008175PB RAFAELA SANTOS CAVALCANTE DE ARRUDA. Despacho: Intime-seINTIMAR O ADVOGADO
PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27/
11/2018, AS 09:30HS, A SER REALIZADA NO FORUM DE MANGABEIRA - NA SALA 001 - TERREO NESTA
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 107/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00415 Processo: 0001317-17.2018.815.2004 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. G. C. F. ADVOGADO:
038825CE LUIS ALFREDO COELHO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-seintime-se a parte promovente para que se manifeste quanto ao documentoacostado a fl. 44.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 162/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00416 Processo: 0028437-12.2016.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALCIDES DA SILVA ADVOGADO: 024870PB FABRICIO D CARLO ALBUQUERQUE DE ARAUJO , 023202PB LUAN DA ROCHA
LACERDA. Despacho: Intime-sea defesa,da audiencia de Interrogatorio do acusado,designada para
odia07/11/2018, as 08:00horas a ser realizada na sala de audiencias da 1aVara Criminal na Comarca de
Cajazeiras/PB.
00417 Processo: 0037753-59.2010.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO DE ALBUQUERQUE
CHAVES ADVOGADO: 003679PB JOSECIMARIO MOURA LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia13/02/2019, AS 14:30 HORAS, NESTE JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 160/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00418 Processo: 0003376-86.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BEVILACQUA MATIAS MARACAJA ADVOGADO: 001663PB JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-seo advogado do embargante,acerca da sentenca que rejeitou os embargos de declaracao interpostos e manteve a
sentenca embargada.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 140/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00419 Processo: 0038575-24.2005.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARINALDO DOS SANTOS
ESCOCIO ADVOGADO: 006569PB MARIA DE LOURDES COSTA CHAVES , 007201PB ORNILO JOAQUIM PESSOA. Despacho: Intime-sea parte re para apresentacao das alegacoes finais, no prazo legal...
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 146/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00420 Processo: 0002547-34.2017.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAIMUNDO ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO ADVOGADO: 004700PB ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO , 005415PB
CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26 de novembro de 2018, às 14:00hs, na 5 vara criminal da capital.
00421 Processo: 0005286-80.2017.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA FLAVIA LOPES ADVOGADO: 000993PB FRANCISCO DE MORAES LIMA. VITIMA: ROSILDA GUEDES DA ROCHA ADVOGADO:
017086PB FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO , 014982PB LEONEL WAGNER CHAVES
MORAIS DE LIMA , 019351PB MURILO SOARES DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 22 de novembro de 2018, às 14:40hs, na 5 vara criminal da capital.
00422 Processo: 0009009-73.2018.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIEGO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO: 022768PB WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sedefiro o pedido
de fls. 59/60 intime-se o advogado para ofercer a res posta á acusação em favor de seu constituinte, no
prazo de 10( dez)dias
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 175/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).