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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ROBÉRIO FIGUEIREDO DA SILVA (Defensores Públicos: Paula Frassinette
Henriques da Nóbrega e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 6º) Apelação Criminal nº 0030850-71.2011.815.2002.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: DILZA EGYDIO DE OLIVEIRA PEQUENO (Advª.: Gardênia Brito Castro, OAB/
PB nº 21.688). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para
a próxima sessão”. Julgado: “Acolhida a preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 000104243.2012.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOMILSOCLEIDE DA SILVA (Adv.: Rodrigo Augusto Santos, OAB/PB
nº 17.589). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 0002416-22.2013.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ GILBERTO DE LIMA (Advª.: Ana Luíza Viana Souto, OAB/PB nº 20.878). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0001417-50.2014.815.0051.
2ª Vara de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCA MIGUEL DA SILVA (Adv.: José Airton Gonçalves
de Abrantes, OAB/PB nº 9.898). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 0002775-78.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de
Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: LINDEMBERG DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 11º)
Apelação Criminal nº 0000110-44.2015.815.0401. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SÍLVIO LIMA FERREIRA
(Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 0005225-90.2015.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca de Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FLÁVIA MÉRCIA PONTES PEREIRA (Advs.: Theles
Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532 e Paulo César Soares de França, OAB/PB nº 20.852).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver a ré, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Presente o Adv. Paulo César Soares de França”. 13º) Apelação Criminal
nº 0000814-40.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDUARDO SÉRGIO DA ROCHA
MARTINS (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade, OAB/PB nº 3.196). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0009896-84.2016.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MURILO PEREIRA (Defensores Públicos:
Rosângela Maria de Medeiros Brito e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti), Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 000206286.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FABIANO MATIAS DO NASCIMENTO (Adv.: Túlio
Farias Lima, OAB/PB nº 14.430). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 0008507-64.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IZABEL JARDE VILAR DE MEDEIROS (Advs.: Gildásio Alcântara
Morais, OAB/PB nº 6.571 e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 23.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 17º) Apelação Infracional nº 000065864.2014.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
W. S. C., menor, representado por sua genitora (Adv.: Denylson Barros Cavalcanti de Albuquerque, OAB/PB nº
19.467). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal
de Justiça, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão”. 18º) Apelação Infracional nº 0003412-75.2017.815.0251.
7ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: E. M. A. N., menor, representado por sua
genitora (Defensor Público: José Geraldo Rodrigues Júnior). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 19º) Agravo em Execução Penal nº 0000470-13.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: MICHEL
DE SOUZA LIMA (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Agravo em
Execução Penal nº 0000519-54.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: GLEDSON MOREIRA DE AQUINO (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB
nº 2.507). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000528-16.2018.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: FÁBIO
SEGUNDO XAVIER (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 22º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000531-68.2018.815.0000. Comarca de Remígio.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Recorrente: MANOEL DO NASCIMENTO HERMÍNIO DOS SANTOS (Adv.: João
Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 001670942.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelantes: FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e LUCIANA TELES DE HOLANDA
(Advs.: Ademar Rigueira Neto, OAB/PE nº 11.308, Brunno Tenório Lisboa dos Santos, OAB/PE nº 24.450, Amanda
de Brito Fonseca, OAB/PE nº 33.974 e Talita Caribé, OAB/PE nº 23.792). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
por indicação do relator, para a sessão do dia 08.11.2018”. 24º) Apelação Criminal nº 0000273-48.2005.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelante: IVAN RODRIGUES GONZAGA (Adv.: Bismarck Martins de Oliveira, OAB/PB nº 7.529). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: HERMANO JOSÉ MEDEIROS NÓBREGA (Advs.: José Carmelo
Marinho Alves, OAB/PE nº 5.403, e Fernando Antônio Martins da Cunha, OAB/PE nº 5.378). Julgado: “Acolhida a
preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Averbou-se suspeito Dr. Miguel de Britto Lyra Filho. Remetam-se peças dos
autos à Corregedoria – Geral de Justiça para apuração de quem for encontrado em culpa pela ocorrência da
prescrição”. 25º) Apelação Criminal nº 0004344-50.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
CAIO CÉSAR DE SOUZA E SILVA (Adv.: Zenildo Gonçalves de Mendonça Filho, OAB/PB nº 12.733). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, e do revisor que o provia,
pediu vista o vogal, Dr. Miguel de Britto Lyra Filho. Fez sustentação oral o Adv. Zenildo Gonçalves de Mendonça
Filho”. 26º) Apelação Criminal nº 0001029-96.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: LUCIANA ALVES VENCESLAU (Advª.: Geralda Queiroga da Silva, OAB/PB nº 10.392). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 11 anos, 03 meses e 10 dias de reclusão e multa, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 27º) Apelação Criminal nº 0007586-
17.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS
(Adv.: André Patrick Almeida de Melo, OAB/PB nº 13.723). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal
nº 0000657-03.2016.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: MANOEL BATISTA TAVARES
(Defensor Público: Filipe Pinheiro Mendes). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0001063-94.2015.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: CALIXTO CLEMENTINO DE OLIVEIRA NETO (Adv.: José Barros de Farias, OAB/PB nº 7.129).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos e 04
meses de reclusão e 13 dias-multa, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 30º) Desaforamento nº 0000921-38.2018.815.0000. Comarca de
Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Requerente: Ministério Público. 1º Requerido: PAULO DE OLIVEIRA DA SILVA
(Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo). 2º Requerido: RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS (Advª.:
Sílvia Furtado, OAB/PB nº 20.182). 3º Requerido: JOÃO BATISTA DA SILVA (Defensor Público: Antônio Rodrigues
de Melo). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0000603-89.2008.815.0781. Comarca
de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RENATO GUIMARÃES PEREIRA (Defensor Público: Edson Freire Delgado). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 32º) Apelação
Criminal nº 0011248-19.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: RICARDO FARIAS DE ARAÚJO e
RAPHAEL SILVA DE ARAÚJO (Advs.: Vital Bezerra Lopes, OAB/PB nº 7.246, e Sivonaldo de Oliveira Ramos
Júnior, OAB/PB nº 22.143). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0009841-85.2012.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: ADEILTON GERVÁSIO DA SILVA (Adv.: Antônio Freire Bastos, OAB/PB nº 5.697). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 34º) Apelação
Criminal nº 0000675-55.2013.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ SEVERIANO DE PAULO BEZERRA DA SILVA, ex-prefeito do
Município de Tavares (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, OAB/PB nº 11.698). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Retirado de pauta para conceder vista dos autos ao Advogado pelo prazo de cinco dias”. 35º) Apelação Criminal
nº 0018897-08.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ ALBERTO LEITE RAMALHO (Adv.: Francisco Adailton Cassimiro de Sousa,
OAB/PB nº 15.459). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 0001786-14.2014.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALEX SANDRO
BRANDÃO MACEDO (Adv.: Pedro Paulo de Araújo Pontes, OAB/RN nº 13.358). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal nº 000143218.2015.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelados: CARLOS ANTÔNIO PESSOA, MARCOS
ANTÔNIO PESSOA e SÉRGIO ANTÔNIO PESSOA (Defensora Pública: Neide Luíza Vinagre Nobre). Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 000001435.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ADRIANO DA SILVA (Adv.: Paulo
Sérgio Cunha de Azevedo, OAB/PB nº 7.261). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 39º) Apelação Criminal nº 0001465-98.2015.815.0301. 2ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DANIEL DE SOUSA SOARES (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior,
OAB/PB nº 11.211). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0023897-18.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ERICSON
RAMOS SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende. Expeça-se guia de
execução provisória”. 41º) Apelação Criminal nº 0000298-20.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSINALDO
DOS SANTOS (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 42º) Apelação Criminal nº 0001850-50.2016.815.2002.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: JOSELITO PEREIRA DA SILVA e CARLOS ALBERTO VIEIRA ALVES
(Adv.: Marco Camello, OAB/PB nº 7.488). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº 0033032-54.2016.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelantes: AILTON CAMILO DO NASCIMENTO, CLIDENOR NUNES DOS SANTOS FILHO e RAIAN
DA SILVA DANIEL (Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 0011151-77.2016.815.0011. 3ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MATHEUS DE MELO QUIRINO (Advs.: Erick de Amorim Correia Gomes, OAB/
PB nº 18.096). 2º Apelante: JOSÉ CARLOS DE SANTANA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 45º)
Apelação Criminal nº 0124737-79.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MÁRCIO CÉZAR PAZ DA SILVA (Adv.:
João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 2º Apelante: JOSENALDO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Aélito
Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 46º) Apelação Criminal nº 0000294-80.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: CLAUDIONOR DA SILVA GONÇALVES (Adv.: Joallyson Guedes Resende,
OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 47º) Apelação Criminal nº 0001145-15.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
1º Apelante: WANDERLAN FARIA DA SILVA (Adv.: Adilson Coutinho da Silva, OAB/PB nº 24.424). 2º Apelante:
STÊNIO LINK FREIRE BASTOS (Adv.: Adilson Coutinho da Silva, OAB/PB nº 24.424). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0000162-16.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: CARLOS ANDRÉ BATISTA DE MACEDO (Adv.: Ramon Pessoa de Morais, OAB/PB nº
13.771). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Ao final, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Juiz Carlos Eduardo
Leite Lisboa, voto de aplausos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, em razão
de sua assunção à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba – TRE. Associou-se à
homenagem, em nome do Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de
Justiça convocado. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete
horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de outubro
de 2018. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal.
Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 77ª (SEPTUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito
da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves
Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição o Exmo. Sr. Des. Carlos