50
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 40679520188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de EXPEDITO CARNEIRO,
brasileiro, natural Do Rio de Janeiro/RJ, portador da Identidade nº 2.606.890- SSP/PB, CPF 010.631.474-25,
filho de Marluce de Moura, residente na Rua Senhor do Bomfim, 129, Centro, Bayuex/PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido, FICANDO, DESDE já CITADO, da denuncia, por fato ocorrido no dia 16/12/2017, como
incurso nas sancoes penais do art. 155, paragrafo 4º, inciso I e II, do Codigo Penal, para responder a acusacao,
por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor publico para patrocinar a
defesa. E para que não se alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2019, Eu, Raimunda Vieira de
Andrade. Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 (vinte) dias. Processo nº 0808891-32.2016.8.15.2003. AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por REQUERENTE: UENIA CARDOSO DE OLIVEIRA em face de REQUERIDO: SÉRGIO MARCONNI BATISTA VITAL. E que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar
o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar
desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019. Eu, DANIELLE
MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0803736-14.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de INTERESSADO: MARIA LIDIA DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: ELIETE RODRIGUES FREIRES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810594-61.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA
ESTELA DE SOUSA, CID 10 30.1, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA MARLENE DE SOUZA RULIM. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 21 de fevereiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0808474-45.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA
JOSE AMORIM DE ALMEIDA, CID 10:G30, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: VERONICA MARIA AMORIM DE ALMEIDA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três)
vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 20
(vinte) dias. Processo nº 0806736-90.2015.8.15.2003. AÇÃO:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). A MM. Juíza
de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo
presente edital o(a) EXEQUENTE: FRANCISCA BETANIA MATIAS DE SOUZA, atualmente em local incerto e não
sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para no prazo
de 20 (vinte) dias, correndo da data da primeira publicação, nos termos do art. 257, III do CPC, para informar o
novo endereço do executado. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 20 de fevereiro
de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 20
(vinte) dias. Processo nº 0806736-90.2015.8.15.2003. AÇÃO:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). A MM. Juíza
de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo
presente edital o(a) EXEQUENTE: FRANCISCA BETANIA MATIAS DE SOUZA, atualmente em local incerto e não
sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para no prazo
de 20 (vinte) dias, correndo da data da primeira publicação, nos termos do art. 257, III do CPC, para informar o
novo endereço do executado. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 20 de fevereiro
de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801594-37.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA NOMEAÇÃO (61). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença
proferida nos autos a interdição de INTERESSADO: EFRAIM DE BRITO GOMES, portador(a) de CID 10 F 00,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: CELEIDA MARIA DE MELO
GOMES. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 28 de janeiro de
2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho
de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810164-46.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: GILVAN
VIEIRA DE ANDRADE, portador(a) do CID 10 G 30.1 + F 03, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA NEUMA DOS SANTOS ANDRADE. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, 28 de janeiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0811974-56.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: KARLA
GERMANA DE MELO, portador(a) do CID 10 F 72, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: MARIA DAS NEVES DE MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, 28 de janeiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804774-95.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: RITA LOPES
DOS SANTOS, portador(a) do CID 10 f 03, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: DAVANICE DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 28 de
janeiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810844-31.2016.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: AGUINALDO JOSE PESSOA, portador(a) de CID 10 I 64 + F 07.2, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA PESSOA. E para que ninguém possa
alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 28 de janeiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Rafael de Lucena Cavalcanti e Brenna Ravenna Araújo Luz/
Abraão Marques da Silva e Adriana dos Santos Silva/José da Silva Matos de Cosme e Jaqueline Cunha e Silva/
Artur Cézar Medeiros de Assis Filho e Karla Thalita Maia de Oliveira/Ythallo Jorge Henrique Santos e Janiere Silva
da Conceição/Patrick Benoit Batista Gonçalves e Danielle Dayse Cesário Cunha/Adailton Morais de Figueiredo
e Roseane Lisboa Vieira/Ivanilson de Oliveira Sousa e Carla Lopes Pereira/William Barbosa de Sousa e Marilene
Ferreira Leandro/Andrews Magnos de Melo e Silva e Karina Quelem Melo de Meireles/Fhilipy Pereira Dias e
Lyandra Karolina Diniz Lima/Geovanni Ferreira do Nascimento e Suélia Silva Santos/André da Silva e Karla
Katiane da Silva Tavares/Leidson Ferreira Martins e Suzete Marques Pereira/Renan de Almeida Falcão e Gabriela
Fernandes Rocha/Lázaro Marcelino Medeiros e Jordanna Gomes de Almeida/Paulo Vinicíus de Farias Paiva e Ana
Laryssa Patrício de Mélo/Denilson Serafim da Silva e Thaciana Luiza Araújo dos Santos/Thyego Douglas Santos
da Silva e Mariete de Lourdes dos Santos/Miguel Ferreira Pereira e Leonaria Fernandes/Serginando Ezidio de
Oliveira e Gabrielly da Silva Gomes/Helon Marcos Quima da Silva e Erika da Costa Ferreira/Lucas Arraes
Sampaio Oliveira e Vanessa Santos Freitas/Carlos Teixeira Neto Segundo e Angelica Marques da Silva. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 21 de fevereiro
2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 6ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 20
dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes
a Juíza ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE) , e os demais membros Juízes Alberto
Quaresma e Adriana Barreto Lossio de Souza . Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Presente ainda a dra.
Adriana Amorim de Lacerda – Promotora de Justiça. Foram julgados os recursos abaixo relacionados: PROCESSO 0800088-77.2017.8.15.0531 - RECURSO INOMINADO/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: DOGIVAL ALVES DE MELO – ADV. LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA /RECORRIDO: TIM CELULAR
S.A.– ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do
CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0811174-49.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL /RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.– ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI / RECORRIDO: CARMEM JANE LIMA ALVES– ADV. SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO. - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença atacada e
reduzir a indenização por danos morais nela fixada à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendoa nos demais termos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0811271-54.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO/TELEFONIA/
RECORRENTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.– ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI /RECORRIDO:
MARIA DO SOCORRO SILVA– ADV. - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar
provimento ao mesmo, para reformar a sentença e julgar improcedente os pedidos formulados pela
autora na inicial, revogando a liminar concedida. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0801295-52.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL /RECORRENTE: RAFAELA PEREIRA DE ARAUJO– ADV. ARTHUR BARBOSA ARRUDA /RECORRIDO: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.– ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei
9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais),
nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º
CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0811904-60.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL
S.A.– ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI /RECORRIDO: MARIA DE FATIMA DE QUEIROZ MORAES–
ADV. CAIO COSTA MIRANDA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer, em parte, o recurso e dar-lhe
parcial provimento para reformar a sentença atacada e reduzir a indenização por danos morais nela
fixada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-a nos demais termos.Sem sucumbência por
ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0800081-18.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE:
IRENALDO PEREIRA DE ARAUJO– ADV. THIAGO MEDEIROS ARAÚJO DE SOUSA/LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA. /RECORRIDO: CLARO S/A– ADV. CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO - RELATOR JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer o recurso e dar-lhe provimento a fim de corrigir o valor da
indenização fixado na sentença, majorando o mesmo para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que
se coaduna com a razoabilidade, de maneira a garantir a pedagogia esperada para o caso. Sem
sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0801230-49.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO / ASSINATURA BÁSICA MENSAL /RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.– ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI /RECORRIDO: GLEBSON
JARLEY LIMA DE OLIVEIRA– ADV. GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos
do art. 85 § 8º do CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080212431.2017.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO / TELEFONIA /RECORRENTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO DE
SOUZA OLIVEIRA– ADV. HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA /RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A–
ADV. ANDRESSA FERNANDES MAIA FALCÃO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A
BELA. AMANDA MARIA CAMPOS VIEIRA – OAB/PB 23009. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso, e, de ofício, DECLARAR
EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da necessidade de realização de prova
pericial contábil e liquidação de sentença, incabível em sede de Juizados Especiais. Sem sucumbência.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0807653-67.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO /
INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: TIM CELULAR S.A.– ADV.
CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA /RECORRIDO: MARIA BARBOSA ALVES– ADV. WALMER WALKER
SOUSA SILVA/ISAQUE NORONHA CARACAS - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença atacada e reduzir a indenização por
danos morais nela fixada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-a nos demais termos. Sem
sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0800233-58.2017.8.15.0071 - RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /
RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A– ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA /RECORRIDO: RICARDO
LINO DE SANTANA– ADV. PABLLO ROBERTO GUEDES DE SOUZA CHAVES OLIVEIRA/ROBERTO LUIZ DE
OLIVEIRA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento,
para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos. Sem honorários de sucumbência, em face