DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SESTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019
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COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 253089620168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER JOSE
CARLOS DA SILVA, brasileiro,filho de Leticia Maria da Silva e Jo se Antonio da Silva,nascido em 09/junho/
1992,atualmente em lugar incerto e nao sabido,incurso nas sancoes do art.28 da Lei 11.343/2006,CITO-O para no
prazo de dez(10)dias, apresentar resposta a acusacao, por escrito,oportunidade em que podera arguir e alegar
tudo que interesse a sua defesa,oferecer documentos e especificar provas,bem como indicar testemunhas.Nao
apresenda a resposta no prazo legal,ser-lhe-a nomeado defenor publico para oferece-la.Dados e passados nesta
cidade de Joao Pessoa,aos 07 de marco de 2019.Eu,Nielza Maria Abreu Dionisio,Tecnica Judiciaria,o
digitei.(a)Dr.Tercio Chaves de Moura.Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): PAULO MARTINS DOS SANTOS. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°
7003177-37.2018.815.2002, em desfavor de PAULO MARTINS DOS SANTOS, brasileiro(a,) filho(a) de MARIA
MARTINS DOS SANTOS e de JOÃO LEANDRO DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA
VEPA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA,
TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não
se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 07
de março de 2019. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0856593-43.2017.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7). O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RÉU: MARIA DE
LOURDES FIGUEREDO, portador(a) de:“de quadro demencial (CID F 01),, nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) AUTOR: FRANCISCA WANDERLEA FIGUEIREDO DA SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de fevereiro de 2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 0807560-84.2017.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de
Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOAO LUIZ XAVIER, portador(a)
de depressão psicótica recorrente (CID 10 F 33.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: LUCIENE BEZERRA XAVIER. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, 14 de fevereiro de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0812117-45.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARCOS AURELIO MEDEIROS E SILVA, portador(a) de Outros transtornos psicóticos não-orgânicos (CID 10: F.28), Transtorno
depressivo recorrente (CID 10: F.33), bem como Fobias sociais 9CID 10: F.40.1), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: FABIANA FERNANDES DE ALMEIDA. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 23 de outubro de 2017. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Valmir dos Santos Honório e Sandra Luiz da Silva/Claudiano
Dias da Silva e Jacilene Conceição da Silva/Márcio Silva dos Santos e Samara Pontes da Silva/Manoel Cadete
da Silva e Maria Luisa de Almeida Nunes/Elisaldo Weneson da Silva Calixto e Nayara Ferreira de Mendonça/
Flávio Oliveira de Holanda e Thuany Emanuelle Galdino de Araújo/Thacio dos Santos Bezerra e Nathalia
Rodrigues Pontes/Anderson Thiago Alves de Sousa e Thaís da Silva Pereira. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 08 de março 2019. Maria Valdilene
Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. 1ª VARA CÍVEL. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª
Juíza de Direito da Vara supra, Drª. RITAURA RODRIGUES SANTANA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no
dia 17 de abril de 2019, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/nº. Liberdade, Campina Grande/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA Nº. 0016022-49.1999.8.15.0011, em que é Exequente VALDIRENE DANTAS DA FONSECA e
Executado(s) CASA DOS FOGOES LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (uma) Casa residencial localizada na rua Vereador Benedito Mota, nº 875, bairro do Alto Branco,
na cidade de Campina Grande/PB. AVALIAÇÃO: R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais), em 29 de outubro de
2018. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 281.659,12 (duzentos e oitenta
e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), em 18 de outubro de 2018. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 17 de abril de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior do preço da avaliação. O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
licenciamento e gravames eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas
na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo
as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o
próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) CASA DOS FOGOES LTDA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se
casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s)
JAILSON DIOMEDES DA SILVA e seu(a) cônjuge se cassado(a) for; credores hipotecários/fiduciários, acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 26 de fevereiro de 2019. RITAURA
RODRIGUES SANTANA. Juíza de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6a VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS - A Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os termos da
AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROCESSO Nº 0002979-20.2014.8.15.0001, promovida por GILSON SANTOS DE
VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, CPF/MF nº 436.015.104-72, RG nº 997817/SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Campos Sales, nº 75, José Pinheiro, nesta cidade. O autoro alega em seu pedido inicial
ter a posse mansa e pacificamente, há mais de 25 anos, desde meados de 1989, sem interrupção nem
oposição do imóvel a saber: “Um terreno situado na Rua Campos Sales, nº 75, bairro de José Pinheiro,
nesta cidade, medindo, terreno, 249,62m², construção, 97,80m², em cujo terreno havia uma tapera de
casa, que se compunha de 01 quarto, 01 sala e 01 banheiro, encontrando-se totalmente reformado,
cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 04.01.046.0415.0001”, confrontando-se: Frente (Sul), com a
Rua Campos Sales – 9,00 metros; Lado Direito (Leste), com o imóvel de nº 65, Rua Campos Sales, de
propriedade de Luiz Augustinho de Lima – 16,30 metros, mais linha quebrada de 1,70 metros, mais 13,20
metros; Lado Esquerdo (Oeste), com o imóvel de nº 79, Rua Campos Sales, de propriedade de Edinalva
Sales de Lucena – 12,50 metros, mais linha quebrada de 0,60 metros, mais 16,40 metro; Fundos (Sul),
com os imóveis de nºs 54 e 58, da Rua Joaquim Nabuco, de propriedades respectivas de José Francisco
Eleutério e Luiz Alberto Macedo Lyra – 8,00 metros, conforme planta baixa juntada aos autos. Por este
edital, FICAM CITADOS os interessados ausentes, incertos e não sabidos, para, no prazo de 15 dias,
contestarem a presente ação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital,
que será publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Affonso Campos. Dado e
passado, no Cartório da 6ª Vara Cível, desta Comarca de Campina Grande/PB, ao 1º dia do mês de Março
ano de 2019. Eu, Venâncio dos Santos Roberto, Técnico Judiciário, mat. 468946-1, o digitei. Flávia de
Souza Baptista, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6a VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS - A Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os termos da
AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROCESSO Nº 0821408-61.2016.8.15.0001, promovida por SELMY LUCENA BARBOSA, brasileira, solteira, CPF/MF nº 027185674-22, RG nº 2255383/SSP/PB, residente e domiciliada na
Rua do Sol, nº 288, CEP 5841-280, Quarenta, nesta cidade. A autora alega em seu pedido inicial ter a
posse mansa e pacificamente, há mais de 10 anos, sem interrupção nem oposição do imóvel a saber:
“Imóvel residencial localizado na Rua do Sol, nº 288, Santa Rosa, nesta cidade, edificado em terreno
com área de 163,50m², e de construção 128,00m², confrontando-se: Frente, com a Rua do Sol; Lado
Direito, com a residência de nº 304, de propriedade de Washington Yore Ramos da Silva; Lado Esquerdo, com a residência de nº 282, de propriedade de Marinaldo Ramos da Silva; Fundos, com o imóvel de
propriedade de Márcio Freire e Samara do Nascimento, da Rua Anacleto Eloy, nº 209”, conforme planta
baixa juntada aos autos. Por este edital, FICAM CITADOS os interessados ausentes, incertos e não
sabidos, para, no prazo de 15 dias, contestarem a presente ação, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a
MM. Juíza a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada
principal do Fórum Affonso Campos. Dado e passado, no Cartório da 6ª Vara Cível, desta Comarca de
Campina Grande/PB, ao 1º dia do mês de Março ano de 2019. Eu, Venâncio dos Santos Roberto, Técnico
Judiciário, mat. 468946-1, o digitei. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo::080797871.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0807978-71.2018.8.15.0001,requerida por SAMARA SANTOS BARROS DE ARAÚJO. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 26/02/2019, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código
Civil, a INTERDICAO, de JOSÉ BARROS DE ARAÚJO, acometido de SIDA (Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora SAMARA SANTOS
BARROS DE ARAÚJO, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias,
devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos
08 dias do mes de março de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Cláudio Pinto Lopes.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
100295820188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o
acusado JOSÉ DE ASSIS NASCIMENTO, brasileiro, pedreiro, em união estável, nascido em 13/07/1977, filho de
Francisco de Assis Nascimento e de Antônia Sousa Nascimento, residente na Rua Miram Alves de Melo, 2B,
Bairro Monte Castelo, Campina Grande - PB, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso na pena
do Art. 349-A do Código Penal, ficando o referido acusado CITADO para responder a acusação, por escrito,NO
PRAZO DE 10(DEZ)DIAS. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado
constituído e, na falta deste, ser-lhe-a nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E para que ninguém
alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado
no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em
07/03/2019, Eu, Maria Dalva Alves, Técnica Judiciária, o digitei.Dr. Brâncio Barreto Suassuna. Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080034205.2017.8.15.0061, Ação: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
Interdição em epígrafe, movida por WASSHINGTON LUIS TARGINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônimo, na
Rua Cel. Pedro Targino, n° 16, Centro, Araruna/PB, CEP. 58.233-000, em face de MARIA LUZIMAR TARGINO DE
MELO, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada, também, na Rua Cel. Pedro Targino, n° 16, Centro,
Araruna/PB, CEP. 58.233-000, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a
interdição de MARIA LUZIMAR TARGINO DE MELO, portadora de Mal de Alzheimer, CID 10 G30, e limitações
físicas, declarando-a, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curador provisório o demandante WASSHINGTON LUIS TARGINO DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra
publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 08/03/2018. Eu,
Ana Karina Cirilo Vieira, Técnica Judiciária, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BAYEUX
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS – O MM Juiz da
Vara supra faz saber a todos quantos o presente edital virem ou que dele conhecimento tiverem que por este
Juízo e cartório da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB tramitam os autos de uma ação de Destituição
do Poder Familiar c/c Adoção nº 0801879-37.2016.8.15.0751, movida por JOÃO FELIX e JOSILDA SOARES
DA SILVA, brasileiros, união estável, ambos residentes na Rua Natividade, nº 238, bairro Comercial Norte,
cidade de Bayeux-PB, ele taxista, portador do RG n° 410.299 SSP-PB e CPF n° 121.510.175-91; ela costureira,
portadora do RG n° 1.157.065 SSP-PB e CPF n° 141.817.465-34, na qual os autores pretendem destituir o
poder familiar da genitora do menor e adotar o menor, D.S.M., nascido em 09 de abril de 2003, na Maternidade
Cândida Vargas na capital paraibana, filho de ADRIANA SILVA MENDES, cujo paradeiro é incerto e não sabido,
e por assim se encontrar, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente edital para fins de citar ADRIANA
SILVA MENDES para, querendo, contestarem o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial pelos autores. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos oito
dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (08.03.2019). Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária,
o digitei por ordem do Despacho de ID nº 19247482, datado de 15.02.2019 de Dr. Antônio Rudimacy Firmino
de Sousa, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0803047-03.2017.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por LORENA ECKERT HEIN, CPF nº 593.781.90987 em favor de ERCÍLIO ALVES HEIN, CPF nº 194.922.789-87 com problemas de saúde que o torna civilmente
incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 17/07/2018, sendo
nomeada LORENA ECKERT HEIN como suacuradora. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o