DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019
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ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE MANTÉM A SENTENÇA PELOS
MESMOS FUNDAMENTOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO. INOVAÇÃO
RECURSAL DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - In casu inexiste Decisão
surpresa, vez que a decisão Agravada manteve o entendimento assentado na Sentença vergastada. - No que
diz respeito ao pedido alternativo de convolação de cumprimento de Sentença em liquidação, este não poderia,
como não, ser conhecido pelo Tribunal, vez que se trata de uma autêntica inovação recursal.” (TJPB ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00014217820148150151, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES.
LEANDRO DOS SANTOS, j. em 28-03-2017). Feitas tais considerações, anulo todos os atos processuais a
partir do despacho de fls. 52, inclusive, nos termos do presente decisum.
PRECATÓRIO N.º 00101751-66.2005.815.0000. CREDOR: JOSEFA RAMOS DE SOUZA SILVA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB. Intimação ao Bel. JOÃO BARBOSA MEIRA JÚNIOR, nº OAB/PB 11.832, na
condição de Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0071072-50.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. EMBARGANTE: Emcovi Empresa de Serviços de Vigilãncia Ltda.
ADVOGADO: Daniel Sebadelhe Aranha Oab/pb 14139. EMBARGADO: Edinaldo Dantas da Nóbrega E Rayff
Damasceno da Nóbrega. ADVOGADO: Irio Dantas da Nóbrega Oab/pb 10025. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO A PEDIDO DO AUTOR. DISCUSSÃO SOBRE A QUEM COMPETE A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR O
PROCEDIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AOS DEMANDANTES/EMBARGADOS. INCIDÊNCIA
DO ART. 95, § 3º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE ESTATAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO SUFICIENTE. REJEIÇÃO DA
SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar os embargos de declaração que visam rediscutir a matéria
julgada ou quando inexistem qualquer eiva de omissão, obscuridade, contradição ou erro material porventura
apontados. - “Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo
a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada
de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo
pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2o A quantia recolhida em
depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4o. §
3o Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela
poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do
Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União,
do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado
conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. § 4o
Na hipótese do § 3o, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que
promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos
valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão
público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade
da justiça, o disposto no art. 98, § 2o.” (Art. 95 do CPC/2015) DESTAQUEI! - Segundo Daniel Amorim
Assumpção Neves, “deve ser efusivamente comemorado o art. 1.025 do Novo CPC, ao prever que se
consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal Superior considere
existente erro, omissão, contradição ou obscuridade. Como se pode notar da mera leitura do dispositivo
legal, está superado o entendimento consagrado na Súmula 211/STJ1.” (NEVES, Daniel Amorim Assunpção.
Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8ª Ed. Salvador: Ed. Juspodium, 2016. Pgs. 1.614) Posto
isso, REJEITO os presentes aclaratórios.
PRECATÓRIO N.º 4000848-03.2015.815.0000. CREDOR: OLÍMPIA CAMILA DE SOUZA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA - PB. Intimação ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO, nº OAB/PB 15.222, na condição
de Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0021 143-67.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. JUÍZO: Luzinete de Santana Demétrio. ADVOGADO: Elíbia Afonso de Sousa Oab/pb
12587. POLO PASSIVO: Juizo da 3a Vara da Fazenda Publica Da, Comarca de Campina Grande E Representado Por Sua Procuradora. ADVOGADO: Erika Gomes da Nobrega Farias. remessa oficial. natureza jurídica de
condição de eficácia da sentença. incidência da legislação processual vigente na data de sua aplicação/análise
(cpc/2015). ação ordinária de cobrança. condenação inferior a 100 (cem) salários-mínimos. duplo grau de
jurisdição. desnecessidade. inteligência do art. 496, §3º, do código de processo civil DE 2015. não conhecimento do reexame necessário. - No que diz respeito à natureza jurídica, a remessa necessária NÃO é recurso,
porque não é voluntária. Apesar de ser incorretamente assim chamada, trata-se de uma condição de eficácia
da sentença, devendo ser julgada ou não de acordo com a legislação vigente no momento de sua aplicação/
análise, no caso, CPC/2015. - Nos termos do art. 496, §3º, da Lei Adjetiva Civil/2015, não há remessa
necessária quando a condenação do processo não ultrapasse a 100 (cem) salários-mínimos, em se tratando
de Município. Isto posto, nos termos do art. 932, III, da Legislação Adjetiva Civil, NÃO CONHEÇO DO
REEXAME NECESSÁRIO.
PRECATÓRIO N.º 4000594-30.2015.815.0000. CREDOR: JOÃO DA SILVA DUARTE. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE GUARABIRA - PB. Intimação ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO, nº OAB/PB 15.222, na condição de
Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0000408-61.2004.815.0000. CREDOR: HELENO FREIRE DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE BARRA DE SANTA ROSA - PB. Intimação ao Bel. RAVI VASCONCELOS DA S. MATOS – OAB/PB 17.148, na
condição de Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento da cessão de direitos creditórios e, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0100.831-92.2005.815.0000. CREDOR: ROBERTO BARROS XAVIER. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE AREIAL - PB. Intimação ao Bel. RENATO LUIZ TARRADT MARACAJÁ, nº OAB/PB: 21.483, na condição
de Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento da cessão de direitos creditórios e, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0002693-61.2003.815.0000. CREDOR: ROSA BEATRIZ DE JESUS. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE ITAPOROROCA - PB. Intimação ao Bel. FELIPE MENDONÇA DE OLIVEIRA OAB/PB nº 10.691, na condição
de Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0023956-33.2014.815.0011 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA
PREVIDÊNCIA - PBPREV... Recorrido (s): ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO COSTA E OUTROS. Intimação ao(s)
Bel(eis): GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA, OAB/PB 16.283, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0022606-88.2013.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): EVALDO GOMES DOS SANTOS. Intimação ao(s) Bel(eis): DENYSON
FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA, OAB/PB 16.791, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0001254-03.2013.815.0311 – 2ª C - Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA.. Recorrido (s): EDNEIA PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): MARCOS
ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, OAB/PB 4.007, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0043603-92.2013.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV.. Recorrido (s): HEPOLITO FERNANDES BARBOSA. Intimação ao(s) Bel(eis): ENIO SILVA
NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0022568-76.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): AMADEU XAVIER LUNA E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is): BIANCA DINIZ DE
CASTILHO SANTOS, OAB/PB 11.898, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001974-67.2015.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Carlos
Bruno Oliveira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Altamar Cardoso da Silva (OAB/PB
16891) e Suelaine Souza Guedes (OAB/PB 24796), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso
em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 2ª Vara Criminal, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0016425-56.2015.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Francisca Heloisa Nunes. ADVOGADO: Edson Ribeiro Ramos (oab/pb 8.187). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. SUBLEVAÇÃO DEFENSIVA. POSTERIOR DESISTÊNCIA DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 127, XXX, DO RITJPB. HOMOLOGAÇÃO. - Uma vez demonstrando inequívoco desinteresse do recorrente no prosseguimento da apelação
criminal, impõe-se a homologação da desistência recursal, nos termos do art. 127, XXX, do RITJPB. Assim, em
harmonia com o parecer ministerial, homologo o pedido de desistência da apelação criminal oposta por Francisca
Heloísa Nunes, nos termos do art. 127, inciso XXX, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000385-73.2016.815.0751 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Luciano da Nóbrega Brito. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Emanuel Messias Pereira de
Lucena (OAB/PB 22.260), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Bayeux – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003047-06.2017.815.2002 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Matheus Henrique Campos da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Carla Ismênia Moura
Douettes (OAB/PB 19.482), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 5ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
PRECATÓRIO N.º 2007820-57.2014.815.0000. CREDOR: ANTONIO AMERICO DE LIMA. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. ABELARDO JUREMA NETO – OAB/PB 10.046, e outros,na condição de
Advogado do credor,para apresentar o plano de partilha e a manifestação do magistrado deferindo a habilitação
dos solicitantes neste precatório, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 4003129-24.2018.815.0000. CREDOR: SEVERINA JOSÉ DA SILVA SANTOS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE BELÉM-PB. Intimação ao Bel. MARCELO MATIAS DA SILVA – OAB/PB 21.055, na condição de
Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência de fls. e, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0002741-20.2003.815.0000. CREDOR: NEZITA FERREIRA DA COSTA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAIÇARA-PB. Intimação ao Bel. ADILSON ALVES DA COSTA – OAB/PB-18.400, na condição de
Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência de fls. e, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0999153-80.2006.815.0000. CREDOR: SEBASTIÃO TOMAZ DE FARIAS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TAPEROÁ-PB. Intimação ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na condição de Procurador
do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 4000450-51.2018.815.0000. CREDORA: BIANCA CAVALCANTE DOS SANTOS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE-PB. Intimação ao Bel. WALCIDES FERREIRA MUNIZ – OAB/PB 3.307, na
condição de Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência de fls. e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0101411-25.2005.815.0000. CREDORA: MARIA LUIZA DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE SANTA CECÍLIA-PB. Intimação ao Bel. JAKSON FLORENTINO PESSOA – OAB/PE 38.627, na condição de
Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência de fls. e, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0102151-80.2005.815.0000. CREDORA: ADRIANA ALVES DA TRINDADE. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ARARA-PB. Intimação ao Bel. JOSÉ EVANDRO ALVES DA TRINDADE - OAB/PB 18.318, na
condição de Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência de fls. e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0102151-80.2005.815.0000. CREDORA: ADRIANA ALVES DA TRINDADE. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE ARARA-PB. Intimação ao Bel. JOSÉ EVANDRO ALVES DA TRINDADE - OAB/PB 18.318, na
condição de Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência de fls. e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 4000061-66.2018.815.0000. CREDOR: MANOEL CLEMENTINO DE OLIVEIRA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE GUARABIRA - PB. Intimação ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO, nº OAB/PB 15.222, na
condição de Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
PRECATÓRIO N.º 0000782-09.2006.815.0000. CREDOR: MARIA DE LOURDES LOPES DA SILVA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB. Intimação ao Bel. JOÃO BARBOSA MEIRA JÚNIOR – OAB/PB 11.832, na
condição de Procurador do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000337-10.2017.815.2003 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Flaviano Manoel Gerônimo da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Robério Silva Capistrano
(OAB/PB 20.812), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0062089-98.2008.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: José
Nisevaldo de Lacerda, Aureliano Delfino Leite, José Hélio Paulo de Souza, José Florentino de Assis Filho, Luiz
Justino de Freitas Nunes, Mateus Lira Barreto, José Elias de Oliveira Neto e Marcelo Santana de Lacerda.
Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Luiz Gustavo Silva Moreira (OAB/PB 16.825), Giordana
Coutinho Meira de Brito (OAB/PB 10.975), Caesar Augustus Maia e Silva (OAB/PB 20864), Guilherme
Almeida de Moura (OAB/PB 11.813), Félix Araújo Filho (OAB/PB 9454), Fernando Albuquerque Araújo
(OAB/PB 14.587) e Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/PB 16.902), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara
Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0017195-90.2015.815.2002 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Severino Macedo de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Daniel Sebadelhe Aranha
(OAB/PB 14.139), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001671-16.2016.815.2003 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Sidney
Railson de Lima Rufino. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Getúlio de Souza Júnior (OAB/PB
20.686) e Marcella Nascimento Lopes (OAB/PB 24.629), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de
Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001965-97.2018.815.2003 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Irinaldo
Santos da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Carlos Magno Nogueira de Castro (OAB/PB
23.937) e Emanuel Messias Pereira de Lucena (OAB/PB 22.260), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional
de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0057787-84.2012.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Jeferson Rafael Figueiredo de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Bruno Maia Bastos (OAB/
PB 8.430), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca da Capital – Vara de Violência Doméstica, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0018645-68.2015.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José
Victor Fechine Peixoto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Joallyson Guedes Resende (OAB/PB
N.16.427), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca da Capital – 4ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001564-35.2013.815.0000. Relator: o Exmo. Des.Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Impetrante: Wilma Fernandes Rodrigues. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Intimação ao Bel. Crístian da Silva Camilo (OAB nº 23.705 - Pb), na condição de patrono da impetrante, para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da petição juntada às fls.208/211, nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.