DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2019
01428 Processo: 0000275-10.2018.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: A. D. S. ADVOGADO: 008732PB
JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do reu do inteiro teor da decisao de fls.
146/147 e v, que indeferiu a revogacao da prisao.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 054/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01429 Processo: 0000533-67.2016.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: W. C. M. O. ADVOGADO:
010779PB LILIAN SENA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais
em05(cinco) dias.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI. PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE
2019. O DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL,
NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos interessar possa, ao Representante do Ministério Público com
atuação neste 1º Tribunal do Júri, aos réus abaixo relacionados e seus respectivos Defensores, que foi
designado o dia 03 de JUNHO DE 2019, para início dos trabalhos da 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2019, deste
1º Tribunal do Júri, e na conformidade do art. 429, incisos I, II e III, e § 1º do Código de Processo Penal, foi
elaborada a lista e escala dos processos que entrarão em julgamento na mencionada reunião, e que obedecerão a seguinte pauta: 01. Dia 03.06.2019 – (2ª Feira) – com início às 9 horas Processo nº 000017348.2017.815.2002 - Réu: RENATO REGES DA SILVA – RÉU PRESO - Vítima: EVANDSON ROBERTO DA
SILVA GOMES E ITALO JUNIOR DA SILVA - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. RENAN
PALMEIRA DA NÓBREGA; 02. Dia 04.06.2019 – (3ª Feira) – com início às 9 horas - Processo nº 001211140.2017.815.2002 - Réu: EDSON MARQUES DA SILVA – RÉU PRESO - Vítima: JOSÉ DENILSON DIAS
XAVIER - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 03. Dia 05.06.2019 – (4ª Feira) – com
início às 9 horas - Processo nº 0011528-55.2017.815.2002 - Réu: NILDO CIPRIANO DA SILVA – RÉU PRESO
- Vítima: ANDERSON DO NASCIMENTO PEREIRA - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR.
ABRAÃO BRITO LIRA BELTRÃO – 02 TESTEMUNHAS; 04. Dia 06.06.2019 – (5ª Feira) – com início às 9 horas
- Processo nº 0001816-41.2017.815.2002 - Réu: GLEITON ALEXANDRE PEREIRA COSTA e RODOLFO
MIRANDA DA SILVA – RÉUS PRESOS - Vítima: SANDRO PEREIRA DA SILVA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. DIOGO OLIVEIRA LIMA MATIAS; 05. Dia 10.06.2019 – (2ª Feira) – com início às 9
horas - Processo nº 0017887-26.2014.815.2002 - Réu: WILKISON RIBEIRO DA SILVA – RÉU PRESO - Vítima:
EMANUEL VICTOR BEN HUR FELISMINO DO NASCIMENTO, ITALO RAFAEL DA SILVA BARROS, RAFAEL
L. DOS SANTOS - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. EVALDO DA SILVA BRITO NETO; 06.
Dia 11.06.2019 – (3ª Feira) – com início às 9 horas - Processo nº 0022233-54.2013.815.2002 - Réu: LEANDRO
VIANA OLINTO – RÉU PRESO - Vítima: KLECIUS RIBEIRO PEREIRA JUNIOR - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 04 TESTEMUNHAS; 07. Dia 12.06.2019 – (4ª Feira) – com início às 9 horas
- Processo nº 0005302-05.2015.815.2002 - Réu: LUIS PAULO LAURINDO DA SILVA – RÉU PRESO - Vítima:
VICTOR FIRMINO DE SOUZA E LEONARDO AMABILIO DE SOUZA - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS;
ADVOGADO: DRª TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA CRISPIM HOLANDA - 04 TESTEMUNHAS; 08. Dia 13.06.2019
– (5ª Feira) – com início às 9 horas - Processo nº 0005351-41.2018.815.2002 - Réu: YRWICK FRANÇOIS
JOSE PONCE LEITE E YAGO ARAUJO DE ALBUQUERQUE TORRES – RÉUS PRESOS - Vítima: HUGO
CESAR SANTIAGO DE BRITO - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA (02 DEFENSORES): 03 TESTEMUNHAS DA DEFESA DE YRWICK E 02 NA DEFESA DE YAGO; 09. Dia 17.06.2019 – (2ª
Feira) – com início às 9 horas - Processo nº 0002960-21.2015.815.2002 - Réu: WALLEF GOMES DE LIMA –
RÉU PRESO - Vítima: HENRIQUE SANTOS - PROMOTOR: 01 TESTEMUNHA - ADVOGADO: DRª SIMONE
CRUZ DA SILVA; 10. Dia 18.06.2019 – (3ª Feira) – com início às 9 horas - Processo nº 0002874-79.2017.815.2002
- Réu: ITALO MARQUES SANTIAGO DA SILVA, vulgo “COTONETE”– RÉU PRESO - Vítima: CARLOS ANTONIO PINTO NETO - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 02 TESTEMUNHAS; 11. Dia
19.06.2019 – (4ª Feira) – com início às 9 horas - Processo nº 0003231-88.2009.815.2002 (PROCESSO
DESAFORADO – COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB) - Réu: CARLOS ANTONIO BAZILIO DE PONTES e
JOSÉ DANIEL SABINO DA SILVA – RÉUS PRESOS - Vítima: DIEGO ALVES LUIZ - PROMOTOR: 06
TESTEMUNHAS - ADVOGADOS: DR. EVERTON MANOEL PONTES DO NASCIMENTO (Defesa de Carlos
Antonio) – 03 TESTEMUNHAS e DR. ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA (Defesa de José Daniel); 12.
Dia 25.06.2019 – (3ª Feira) – com início às 9 horas - Processo nº 0015215-50.2011.815.2002 - Réu: RONALDO
ADRIANO SILVA DE SOUSA – RÉU PRESO - Vítima: MARTA RODRIGUES PEQUENO - PROMOTOR: 01
TESTEMUNHA - DEFENSORIA PÚBLICA; 13. Dia 26.06.2019 – (4ª Feira) – com início às 9 horas - Processo
nº 0032021-44.2003.815.2002 - Réu: JOSÉ ERNANI MONTEIRO DE CARVALHO – RÉU PRESO - Vítima:
GILDEON FERREIRA PASSOS - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. JOCIENO DA SILVA
LINS E DR. EDSON HERPO BARRETO E DAMASCENO; 14. Dia 27.06.2019 – (5ª Feira) – com início às 9
horas - Processo nº 0002751-13.2019.815.2002 (PROCESSO DESAFORADO – COMARCA DE MARI – PB) Réu: LEONARDO MIRANDA DA SILVA, JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO FRANCISCO E WELLINGTON
FERREIRA DE SALES – RÉUS PRESOS - Vítima: CLEMILSON ANDRADE FERREIRA E WILLIANS ANDRADE FERREIRA - PROMOTOR: 06 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir a presente pauta, que será afixada no
local de costume, no Fórum, publicada no Diário da Justiça e disponibilizada pela internet 1º Tribunal do Júri,
João Pessoa aos 25 de ABRIL de 2019. Eu, Edilva Gomes, Técnica Judiciária/Chefe de Cartório, o digitei e
subscrevi. as) MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI – 2019. O DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DA
LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos
senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 03 de junho DE 2019, às 9:00 horas, para, no auditório do
1º Tribunal do Júri, no 5º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello,
sito à Rua Rodrigues de Aquino esquina com Av. João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 3ª
Reunião Ordinária de 2019, deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo
procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão na
mesma reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: TEREZA
CRISTINA CHARLITA BICHARA; CICERO ALVES DE OLIVEIRA; GREGORY HENRIQUE DE MORAIS
URBANO; EDNA RAQUEL MARINHO GERMANO LUCENA; ANA PATRICIA BEZERRA DE OLIVEIRA; JOSIVANIA DOS SANTOS ALVES; ADAILTON ALVES FERREIRA; LEYLA KARINA DE LIMA NASCIMENTO;
CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA MUNIZ; CARLOS FERREIRA REIS DE ARAUJO; GLEDSON EMIDIO
JOSE; LUZIA DALILA DE MEDEIROS; CRISTIANE INACIO DE CARVALHO; AMANDA DA COSTA DAMASIO;
DAILSON DE CASTRO DA SILVA; CINTHYA ALMEIDA DE ARAUJO; DIEGO QUEIROGA CAVALCANTI;
ROSILENE FRANCISCA DA MATA; ELAINE AMORIM QUIRINO; ROSENI SILVA ALVES; NADINE SARAIVA
MUNIZ; MORGANA MARIA SOUZA GADELHA DE CARVALHO; ANA INALDA DE ANDRADE SOARES;
SEBASTIÃO XAVIER DA SILVA FILHO; VANEIDE LOPES DE LIMA. SUPLENTES: CRISTIANE VIEIRA DA
COSTA ANDRADE; LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO; IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA F. E FREIRE; CARLOS ANDRE DA SILVA COSTA; LIEGE ALVES GONZAGA; RUBENITA ALVES COSTA; LUANA
CAVALCANTI PORTO; JOYCE ALMEIDA DE ANDRADE; PAULO ROBERTO GUIMARÃES FERREIRA; ODACI DE LOURDES LIMA; GLORIA MARIA CARNEIRO; DIGENALDO DE BRITO RANGEL NETO; CICERO
GONÇALVES JUNIOR; ALYSSON SOARES CABRAL E SILVA; DALVANY DA SILVA CARNEIRO; MARIA DA
PENHA GONÇALVES DOS SANTOS; ROSIMERE SOARES DE OLIVEIRA; ROSILENE DE LIMA RODRIGUES
COUTINHO; ROSENILDA LOPES LAURENTINO PEDROSA; SONIA MARIA CARNEIRO; TALISSA MORAIS
DE FIGUEIREDO; YLENNA BARROSO DE ALBUQUERQUE; MONTEZUMA FARIAS FERNANDES; SERGIO
MANUEL CARNEIRO DA CUNHA; VANESSA CRISTINA DE G. E S. F. DA COSTA. A todos os Jurados
Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida
para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436. O serviço do júri é
obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o
Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia,
raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A recusa
injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz,
de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:; I – o
Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III –
os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV
– os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI –
os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os
servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de
70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará
no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o
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serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo,
assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público
ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço
público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime
comum, até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439
deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante
concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR)
‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão
do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão
ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos,
a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada
em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o
momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do
juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto
de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art.
446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e
escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue
ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público do costume. Dado e passado nesta Cidade de
João Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 24 de abril de 2019. Eu, Edilva Gomes, Chefe de
Cartório, o digitei. As) MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 121423420158152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente lerem ou conhecimento deste tiverem que peranteeste Juízo de Direito da 12ª Vara Cível
da Capital tramitam os autos do proc. 0012142-34.2015.8.15.2001, ação de servidão administrativa de passagem com pedido liminar de imissão provisória na posse, em que são partes CAGEPA, em face de Jaqueira
Incorporações Ltda., servindo o presente para citar a parte demandada, por meio de seu representante legal, nos
moldes do art. 257, do NCPC, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, integrar a lide e querendo, em
15 dias, apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegdos pela autora na
inicial ( efeitos da revelia - art. 344, do NCPC). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa
no futuro alegar ignorância ou nulidade por cerceamento de defesa, expedi o presente que será publicado uma
vez no DJ e uma vez em jornal local, comprovando-se nos autos, bem como afixado no local de costume. Dado
e pasado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 29 dias do mês de abril de 2019. Eu,
Carlos Harley de Freitas Teixeira, digitei-o e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
405232320138152001 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quantos o presente lerem ou conhecimento dele tiverem que, perante este Juízo de
Direito da 12a Vara Cível da Capital, se processam os autos da ação de Execução por título extrajudicial, proc.
nº 0040523-23.2013.8.15.2001, promovida por Banco Mercantil do Brasil S.A., em face de Depósito de Bebidas
o Corujão Praia, CNPJ n. 10.821.732/0001-04, Pedro felipe da Silva, CPF nº 700.430.154-09 e Francisco Nilson
daSilva, CPF n. 064.065.074-01, servindo o presente para intimar os executados da penhora on line ( Bacenjud)
de fls. 95, que recaiu sobre conta do Depósito de Bebidas o Corujão Praia Ltda., que bloqueou a quantio valor de
R$ 1.099,56 ( Hum mil, noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos, podendo a parte executada, nos
moldes do artigo 854, §§ 2º ao 5º, do NCPC, em dez dias, opor embargos.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 304438920168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu RODRIGO JUVINO
DE ASSIS DA SILVA, brasileiro, uniao estavel, tecnico em refrigeracao, com endereco na rua Frei Damiao,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da
acao penal nº 0030443-89.2016.815.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art.129, § 9º do Código
Penal c/c art. 5º e 7º, I, da Lei 11.340/06, acao movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual,
mandou expedir o presente edital, com prazo de 15, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazodias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir
advogdo, ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a producao de
provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para
que nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado neste Forum, em local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 29 de abril de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira,
Tecnico Judiciaria, ass. Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 310431320168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu JOSÉ GUILHERME DA SILVA
BERNARDO, brasileiro, solteiro, pedreiro, com endereco na rua Jasmim, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto
e nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal nº 003104313.2016.815.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art.129, § 9º do Código Penal c/c art. 5º e 7º, I, da
Lei 11.340/06, acao movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital,
com prazo de 15, CITANDO-O, para responder a acusacao, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e
nem constituir advogdo, ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a
producao de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do
CPP. E para que nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado neste Forum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 29 de abril de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro
Vieira, Tecnico Judiciaria, ass. Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
8452220188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER EDILSON PEREIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, catador de reciclagem, natural de Joao Pessoa/
PB, nascidoe m 12/ de outubro de 1950, filho de pai nao declarado e Raquel Pereira de Lima, morador de rua,
atualmen-te em lugar incerto e nao sabido, que desde ja considere-se INTIMADO DA SENENCA CONDENATORIA DANDO-O COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 155, PA-ragrafo 4, inciso I, c/c art. 14, inciso II, e no art.
307 do CP, a uma pena definitiva de 11(onze) meses, sendo 08(oito) de reclusao e 03(tres) meses de detencao,
mais 06(seis) dias multa,ao valor de 1/3 do salario minimo, considerando a situacao economica do apenado, em
regime ABERTO, substituida por limitacao de final de semana e ainda a uma pe-na pecuniaria correspondente a
10(dez) dias multa que devera ocorrer emate 10(dez) dias apos o transito em julgado da condenacao, correspondendo cada dia m ao valor unitario de 1/30(um trigesimo) do salario minimo, considerando a situacao economica
do apenado. Joao Pessoa, 29 de abril de 2019. Dra. Shirley Abrantes Moreira Regis, Juiza de Direito. Zuila Maria
Azevedo Fernandes, tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 40445220188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
EDMILSON ALVES RODRIGUES, vulgo OLHO BAIXO, brasileiro, solterio, car-pinteiro, natural de Serido/PB,
nascido em 06/03/1977, filho de Anto- nio Alves Rodrigues e Mariana da Silva Rodrigues, que residida a rua Santo
Andre, 111, Cabo Branco, nesta Capital,atualmente em lugar incerto e nao sabido que desde ja considere-se
CITADO para responder a acu-sacao por escrito no prazo de 10(dez) dias dias,oportunidade em que podera arguir
e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer docu-mentos e especificar provas, bem assim indicar
testemunhas.Nao apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeara defensor para oferece- ce-la em ate
10(dez) dias, dando-lhe vistas dos autos, tudo para que possa se defender da denuncia oferecida pelo representante do Ministe-rio Publico e recebida pelo Juizo, que o denunciou como incurso nas penas do art. 155, caput, do
Codigo Penal, por fato ocorrido no dia 05 de janeiro de 2018, por volta das 01h15min, no estabelecimento localizado a rua Irineu Pinto, 116, loja 07, Centro, nesta Capital. Joao Pessoa, 29 de abril de 2019. Dra. Shirley
Abrantres Moreira Regis, Juiza de Direito. Zuila Maria Azevedo Fernandes, Tecnica Judiciaria, o digi-tei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 327346220168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
BRUNO AZEVEDO TANCREDO NEVES, solteiro, lavador de carros, natural de Campina Grande/PB, nascido em
22/11/1996, filho de Josefa Tancredo Ne-ves e pai nao declarado, que residia a rua Francisco Calixto, 256, Catole, Campina Grande/PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido que desde ja considere-se CITADO para
responder a acusacao por escrito a- treves de advogado, no prazo de 10(dez) dias, ocasiao em que podera a-guir
a alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim indicar
testemuhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeara defensor para oferece-la em a-te 10(dez)
dias, condendo-lhe vista dos autos tudo para que possa se defender da denuncia oferecida pelo representante
do Ministerio Publi-co e recebida pelo juizo, que o denunciou como incursos nas penas do aart. 155, caput, e art.
180 c/c art. 69, todos do Codigo Penal Brasi- leiro, por fato ocorrido no dia 28 de julho de 2016, por volta das
17:h30min, na rua Dom Carlos, Centro, nesta Capital. Joao Pessoa, 29 de abril de 2019. Dra. Shirley Abrantes
Moreira Regis, Juiza de Direito, Zuila Maria Azevedo Fernandes, Tecnica Judiciaria, o digitei.