DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2019
CAMPINA GRANDE
ATA DA 28ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 20 dias
do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum Affonso
Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o Presidente Juiz
ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO e ALEXANDRE JOSÉ
GONÇALVES TRINETO (substituindo as dras. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas e Adriana Barreto Lossio de Souza
respectivamente). Presente ainda o dr Clark de Sousa Benjamin – Promotor(a) de Justiça. Lida e aprovada a Ata da
sessão anterior. Em seguida, foram julgados os recursos abaixo relacionados: PROCESSO 3000712-22.2014.8.15.0141
-RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA
– ADV. HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR / TIM CELULAR S.A. - ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
- RELATOR JUÍZA DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art.
46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos
reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0801328-10.2017.8.15.0141 -RECURSO INOMINADO - OFERTA E PUBLICIDADE
-PARTES: GILBERTO TORRES DE OLIVEIRA – ADV. ROBERTO AMARO DAMACENA / SESJT - SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR SAO JUDAS TADEU LTDA – ME – ADV. CLAYANNE CORREA SANTOS - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes de Turma Recursal Permanente de Campina Grande,
à unanimidade de votos, em chamar o feito à ordem e retirar o processo de pauta para determinar seu
retorno ao Juízo de origem, a fim de que a recorrida seja intimada a apresentar contrarrazões ao recurso
inominado da parte autora. Registre-se que a intimação quanto aos embargos de declaração determinada
no ID nº 3072887 não alcança o necessário contraditório do recurso inominado, que deve ser garantido a
parte recorrida com o fito de evitar nulidades processuais. PROCESSO 0800232-57.2017.8.15.0141 -RECURSO INOMINADO - OFERTA E PUBLICIDADE -PARTES: GESSICA SAMARA DOS SANTOS ANDRADE – ADV.
ROBERTO AMARO DAMACENA / SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO JUDAS TADEU LTDA – ME
– ADV. CLAYANNE CORREA SANTOS - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E, POR
MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença atacada e determinar à
promovida que restitua, de forma simples, a quantia de R$ 1.722,96 (mil e setecentos e vinte e dois reais e
noventa e seis centavos), atualizados monetariamente pelo INPC a partir do efetivo desembolso e com juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como condenar a demandada ao pagamento de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos pela parte autora, conforme voto
divergente do Juiz Alberto Quaresma. Vencido o Relator quanto à devolução simples, por entender pela
repetição do indébito. PROCESSO 0800202-17.2016.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - ARRAS OU SINAL PARTES: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS S/A – ADV. ROSTAND INACIO DOS SANTOS – ADV.
ITAMARA MONTEIRO LEITÃO / CARLEUZA DE OLIVEIRA ANDRADE - RELATOR JUÍZA DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a
parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15 % sobre o valor da Execução, corrigido, com
exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801867-10.2016.8.15.0141 RECURSO INOMINADO - OFERTA E PUBLICIDADE -PARTES: ELIANA ALVES DE LIMA – ADV ROBERTO AMARO
DAMACENA / SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO JUDAS TADEU LTDA – ME – ADV. CLAYANNE
CORREA SANTOS - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E, POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO, para reformar a sentença atacada e determinar a promovida que restitua a quantia de R$
2.110,00 (dois mil, cento e dez reais), atualizados monetariamente pelo INPC a partir do efetivo desembolso
e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como condenar a demandada ao pagamento de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos pela autora, atualizados
monetariamente pelo INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Contra
o voto do Juiz Alexandre Trineto, que entendia pela repetição do indébito. PROCESSO 080187669.2016.8.15.0141 -RECURSO INOMINADO - OFERTA E PUBLICIDADE -PARTES: ANTONIA DANIELLI RIBEIRO
DE ANDRADE – ADV ROBERTO AMARO DAMACENA / SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO
JUDAS TADEU LTDA – ME – ADV. CLAYANNE CORREA SANTOS - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, CONHECER E, POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença
atacada e determinar à promovida que restitua, de forma simples, a quantia de R$ 2.450,00 (dois mil e
quatrocentos e cinquenta reais), atualizados monetariamente pelo INPC a partir do efetivo desembolso e
com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como condenar a demandada ao pagamento de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos pela parte autora, conforme
voto divergente do Juiz Alberto Quaresma. Vencido o Relator quanto à devolução simples, por entender
pela repetição do indébito. PROCESSO 3003841-03.2015.8.15.0011 -RECURSO INOMINADO - COMPROMISSO
-PARTES: GUILHERME OLIVEIRA SA – ADV. GUILHERME OLIVEIRA SA / IVETE DOS SANTOS GOMES RELATOR JUÍZA DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46
da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais),
nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0802097-42.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
-PARTES: WERLLANNY CRISTIANNY PEREIRA PROCOPIO – ADV. TCHARLLA RAINNY IDEAO LEITE PROCOPIO / UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA – ADV. FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art.
2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0811489-77.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO -PARTES: CRISVALESCO MARCO GALDINO RAMOS – A\DV. WESLEY HOLANDA DE ALBUQUERQUE / CENTRO EDUCACIONAL E
TREINAMENTO PROFISSIONAL MASSIVA LTDA – ME – ADV. FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para
reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS contidos na inicial, conforme voto do relator.
PROCESSO 0806426-76.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES:
PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS – ADV. PAULO RICARDO ALENCAR MAROJA RIBEIRO / RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA – ADV. ALFREDO ZUCCA NETO - RELATOR JUÍZA DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC,
corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080075354.2018.8.15.0371 -RECURSO INOMINADO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS - SEM DESPEJO -PARTES: ALOISIO
LIRA DE FIGUEIREDO – ADV. DINACIO DE SOUSA FERNANDES / JAILSON MAIA DA SILVA – ADV. ANTONIO
ADELINO DE OLIVEIRA NETO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a),
na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais). Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0809279-58.2015.8.15.0001 -RECURSO
INOMINADO - PAGAMENTO -PARTES: JOSE FERREIRA DOS SANTOS – ADV. PATRICIA ARAUJO NUNES / EBB
- EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA – ADV. GIVALDO SOARES DE LIMA - RELATOR JUIZ ALEXANDRE
JOSÉ GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º
e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0800620-32.2017.8.15.0311 -RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: ESPEDITO DOMINGOS DOS SANTOS – ANTONIO RIATOAM DE ARAUJO / CASA DAS LENTES
LTDA – ADV. PEDRO HENRIQUE MARTINS REGO - RELATOR JUÍZA DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, por unanimidade,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação. Sem sucumbência, face o
resultado do julgamento. PROCESSO 0801260-84.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO-PADRONIZADOS NPL I – ADV. GIZA HELENA COELHO / FRANCISCA RITA SOARES VALENTIM – ADV.
THIAGO DE SOUZA TORRES - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0804461-63.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - ARRAS OU SINAL -PARTES: NEY AUTO PECAS LTDA – ME
– ADV. ANA KARLA COSTA SILVEIRA / ALEXSANDRO DE SOUZA. MEIRA - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ
GONÇALVES TRINETO. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO PROMOVENTE, para condenar o
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recorrido ao pagamento de indenização por dano material, no valor de 797,00 (setecentos e noventa e sete
reais), com os juros de mora e a correção monetária a contar do vencimento da obrigação, conforme voto
do Relator. PROCESSO 0800315-44.2015.8.15.0141 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL -PARTES: JOSE TAVARES DE SOUSA – ADV. EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO / BANCO BRADESCO – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários
advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0810400-24.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR / MARIA JOSE DA CONCEICAO
ARAUJO – ADV. PLINIO NUNES DE SOUZA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 300044588.2015.8.15.0311 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA – ADV. IVONALDO SEVERINO DOS SANTOS / BANCO DO BRASIL – ADV. SERVIO TULIO DE
BARCELOS - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso, e por maioria, dar-lhe parcial
provimento para excluir da condenação a indenização por danos morais em razão da culpa concorrente do
recorrido, nos termos do voto divergente do Juiz Alberto Quaresma. Vencido o Relator que mantinha a
sentença por seus próprios fundamentos. PROCESSO 0810888-71.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO TARIFAS -PARTES: JOSE ALMIR SOARES DE MELO – ADV. ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS / BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - RELATOR
JUÍZA DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei
9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos
termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 3000461-97.2015.8.15.0131 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES:
FRANCISCO DE ASSIS GOMES PEREIRA -ADV. RHALDS DA SILVA VENCESLAU / GELVONE QUIRINO DA SILVA
– ADV. JONAS BRAULIO DE CARVALHO ROLIM - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3008680-08.2014.8.15.0011 -RECURSO INOMINADO - TELEFONIA -PARTES: ALEXANDRE MORICONI CORREA - ADV. ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU / SERASA S.A. - ADV. MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES /CLARO SA – ADV. CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. RETIRADO DE
PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 3000064-22.2015.8.15.0201 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA -ADV.
KALIANDRA ALVES FRANCHI / SEBASTIAO DA SILVA ARAUJO – ADV. DIEGO DELLYNE DA COSTA GONÇALVES
- RELATOR JUÍZA DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, por unanimidade, ex officio, anular a sentença objurgada e, no mérito da ação,
prosseguir no julgamento do feito e julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar inexistente o débito relativo ao contrato nº 30773/319-12. Sem sucumbência, face o resultado do julgamento.
PROCESSO 3003640-16.2012.8.15.0011 -RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / AROLDO
RODRIGUES BARBOSA – ADV. SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido
de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Sem
sucumbência. PROCESSO 3004364-15.2015.8.15.0011 -RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES: DIEGO MATIAS DA SILVA – ADV. TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. RETIRADO DE
PAUTA FACE O IMPEDIMENTO DA JUÍZA CONVOCADA – DRA. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. PROCESSO 0812877-49.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: JOSE
ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO -ADV. CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA MUNIZ / BANCO DO BRASIL – ADV.
RAFAEL SGANZERLA DURAND - RELATOR JUÍZA DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários
advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3000262-88.2013.8.15.0311 -RECURSO INOMINADO - TELEFONIA -PARTES: JOSE EVANDY CANDIDO –
ADV. RENILDO FEITOSA GOMES / TIM NORDESTE S/A – ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, no sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
improcedentes os pedidos iniciais. Sem sucumbência. PROCESSO 0805245-40.2015.8.15.0001 -RECURSO
INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES: NIVALDO LEITE DIAS – ADV. ARTHUR DA COSTA LOIOLA / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ
ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. RETIRADO DE PAUTA FACE O IMPEDIMENTO DA JUÍZA CONVOCADA – DRA. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. PROCESSO 0819792-17.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES: FRANCISCO JOSE DE MELO – ADV. ANA ROSA BRITO DE MEDEIROS / BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO - RELATOR JUÍZA DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, ex offício, DECRETAR A NULIDADE DA SENTENÇA
ATACADA, por error in procedendo e, via de consequência, declarar prejudicado o recurso interposto e,
ainda, passar ao julgamento de mérito da demanda para JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, tendo
em vista a teoria da causa madura, nos termos do voto da relatora.. PROCESSO 3000618-59.2012.8.15.0201
-RECURSO INOMINADO - ESPÉCIES DE CONTRATOS -PARTES: ELIZALVA BARBOSA DA COSTA – ADV. MARIA
ZULEIDE DE SOUSA DIAS / TAM LINHAS AEREAS S/A. - ADV. FABIO RIVELLI - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer o recurso e dar-lhe provimento em parte para CONDENAR A TAM LINHAS AEREAS S/A a
restituição, de forma simples, do valor de R$ 583,10 (quinhentos e oitenta e três reais e dez centavos),
atualizados monetariamente pelo INPC desde o pagamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Sem sucumbência. PROCESSO 0815656-74.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - SEGURO PARTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR / ANTONIO NOBREGA DE
SOUSA – ADV. DAVI ROSAL COUTINHO - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. ACORDAM
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, conforme
voto do Relator. PROCESSO 0811297-47.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES:
RANIERY LEONARDO FERREIRA DA SILVAN -ADV. ANA ROSA BRITO DE MEDEIROS / BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA DEBORAH
CAVALCANTI FIGUEIREDO. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, ex offício, DECRETAR A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA ATACADA, NA PARTE QUE
RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, por error in procedendo e, via de consequência, declarar
prejudicado o recurso interposto e, ainda, passar ao julgamento de mérito da demanda para JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, tendo em vista a teoria da causa madura, mantida a sentença, parcialmente, no que se refere à improcedência do IOF, nos termos do voto da relatora. PROCESSO 081361855.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PARTES: D FERNANDES MERCEARIA LTDA – ME – ADV. WESLEY HOLANDA DE ALBUQUERQUE / GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA – ADV. ERICK MACEDO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL A BELA. SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO – OAB/PB 17461 – ADVOGADA DA GUARAVES.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
o recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença atacada e reduzir a indenização por danos morais
nela fixada à quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), mantendo-a nos demais termos. Sem sucumbência.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0804520-80.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER -PARTES: MARIA DO SOCORRO DINIZ DE FREITAS. - ADV. CARLA
CARVALHO DE ANDRADE TEJO / REDECARD S/A - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO.
RETIRADO DE PAUTA FACE O IMPEDIMENTO DA JUÍZA CONVOCADA – DRA. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. PROCESSO 0801445-53.2018.8.15.0371 -RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: MARIA DE LOURDES OLEGARIO DA SILVA – ADV. FRANCISCO DE ASSIS
FERNANDES DE ABRANTES / AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. -ADV. WILSON
SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento,
em parte, para minorar o valor do quantum indenizatório, para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
devidamente atualizado, na forma fixada na sentença, nos termos do voto oral da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0805739-94.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: ALLANA RAYSSA ANDRADE DE MEDEIROS SOUZA. - ADV WARLEN ANDRADE ANDRE / BANCO CETELEM S.A. - ADV. CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,