DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019
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o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, no vigesimo setimo dia do mês de setembro do ano de 2017. Eu, Susie Tejo Bezerra,Tecnica
Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0805034-62.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: ANTONIO DINIZ DE ARAÚJO. Interditado: LEONARDO BATISTA DE ARAÚJO. O
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LEONARDO BATISTA DE ARAÚJO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr. ANTONIO DINIZ DE ARAÚJO, que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva
civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 de maio de 2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0814874-33.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: KATIA BEZERRA DE LUCENA. Interditada: BEATRIZ BEZERRA DE LUCENA. O
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE BEATRIZ
BEZERRA DE LUCENA, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE
DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. KATIA BEZERRA DE LUCENA, que a
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva
civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 de maio de 2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800748-41.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: JAILSON RAMOS CAMPOS. Interditada: EDORICE RAMOS CAMPOS. O MM. Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EDORICE RAMOS
CAMPOS, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR
SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr. JAILSON RAMOS CAMPOS, que a representará em
todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo
ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital
que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 de maio de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800383.84.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: ANALICE PORTO DE ARAÚJO. Interditada: JOSEFA PORTO DE LIMA. O MM. Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSEFA PORTO
DE LIMA, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR
SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. ANALICE PORTO DE ARAÚJO que a representará
em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E
atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 de maio de 2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 080561917.2019.8.15.0001. Edital de notificação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autor: R.G.S.B.; A.R.S.B., representados por sua genitora JOSELITA DA SILVA FEITAS. Requerido: RENATO NUNES BARBOSA. O MM. Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a
saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, promovida por R.G.S.B.; A.R.S.B, REPRESENTADOS POR SUA GENITORA
em face de RENATO NUNES BARBOSA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
é expedido o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, pelo qual, NOTIFICA O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE
TRÊS DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR NO VALOR DE R$ 225,00 ( DUZENTOS E
VINTE E CINCO REAIS), REFERENTES AOS MESES DE DEZEMBRO/2018 A JANEIRO/FEVEREIRO/2019
(PARCELAS PAGAS A MENOR), MAIS AS PARCELAS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO, PROVAR QUE O FEZ, OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO E PROTESTO.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no
Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 15/
05/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0807160-22.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: MARIA DAS NEVES ACIOLI ANACLETO. Interditado: HERIVELTO ACIOLI ANACLETO. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE HERIVELTO ACIOLI ANACLETO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DAS NEVES ACIOLI
ANACLETO que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 de maio de
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 383028120178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao réu EDUARDO DE FREITAS SANTOS, brasileiro, união estável, servente de
pedreiro, natural de Campina Grande/PB, nascido aos 09/08/1986, filho de Everaldo Januário de Freitas e de Maria
Gorete de Freitas Santos, sem residência fixa, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos
da Ação Penal-Processo nº. 0038302-81.2017.815.0011, que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, que foi
redesignada audiência de instrução e julgamento para o dia 18/06/2019, pelas 14h40min, na Sala de Audiências do
Juizado de Violência Doméstica, e Familiar Contra a Mulher, situado na Rua: Carlos Chagas, nº. 47, São José,nesta
cidade. E para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juízade Direito expedir o presente edital. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 24 de maio de 2019. Eu, Lucineide Adão Santos da Silva,
Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 234861220088150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPEC IAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SMARIA ELIZABETE DA SILVA, brasileira, nascida em 06/03/1976, filho deProcópío Manoel
da Silva e de Honorinda Maria da Silva, natural de Cabrobó/PE, residente na Rua Onze, 125, Henrique Leite,
Comarca de Petrolina/PE,ora em lugar incerto e não sabido, que nos autos da referida AAção Pena n. 002348612.2018.815.0011(0012008023486-5),foi julgado econdenada a pena de 18(dezoito) anos e 01(um) mês e 22(vinte
e dois) dias de reclusão e 2.179(dois mil, cento e setenta e nove) dias-multa,cada um no equivalente a 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigenteao tempo do fato,em regime Fechado,Art.33,caput, 35, art. 40, V, todostodos
da Lei 11.343/06. Sentença datada em 14/09/2017. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Campina Grande,
aos vinte e quatro dias do mês de Maio do ano de 2018 (14/09/2017).Dr. Philipe Guimarães Padilha Vilar,Juiz de
direito em substituição, na Vara de Entorpecentes/CG. Nada mais, eu Josefa Ivoneide, o digitei.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080068310.2017.815.0941 Acao: Divorcio Litigioso - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao de Divorcio Litigioso, distribuida sob o n. 080068310.2017.815.0941, em que figura como autor Jose da Silva Macedo e como re Maria das Neves Pires dos
Santos, brasileira, casada. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e nao sabido, foi determinada a CITACAO de MARIA DAS NEVES PIRES DOS SANTOS por edital para os atos e termos da acao proposta. Fica
advertida a re que o prazo para contestar e de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicacao, nos termos do
art. 335, I, do CPC. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado no
local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca aos 27 (vinte e sete) dias do mes
de maio do ano de 2019. Eu, Alexandre Borba Brito, Analista Judiciario, o digitei. Pedro Dav i Alves de Vasconcelos, Juiz de Direito
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080014592.2018.815.0941 Acao de Usucapião - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio Unico
tramita a acao de Usucapiao, processo n 0800145-92.2018.815.0941, tendo como autor LEID CLÉ GUALTERINA
NUNES, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF n. 805.038.964-20, residente na Rua Manoel Carneiro, nº 9, Centro, Juru(PB), pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de
CITAR todos os interessados e ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias,
contestarem e/ou manifestarem interesse na presente acao, que versa sobre o imóvel situado na cidade de Juru
- PB, à Rua Manoel Carneiro, n° 9, Centro, com a área de que confronta do lado esquerdo com Fernando Ferreira
Torres, casado com Célia Eufrásio da Rocha Torres e do lado direito com Antônio Prudente Nunes, tudo em
conformidade com o arts. do CPC. Nao sendo contestada a acao, se presumirao aceitos pelos reus os fatos
articulados pelo autor. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario Oficial da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 27 dias
do mes de maiode 2019. Eu, Alexandre Borba Brito, (Analista Judiciario) o digitei – Dr. Pedro Davi Alves de
Vasconcelos - Juiz de Direito.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 Processo:080031331.2017.815.0941 Acao de Usucapião - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio Unico
tramita a acao de Usucapiao, processo n 0800313-31.2017.815.0941, tendo como autor SEBASTIÃO GOUVEIA
DE SANTANA, brasileiro, casado, residente na Rua Reginaldo Chaves, nº 32, José Benone Firmino, Água
Branca(PB), pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR todos
os interessados e ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, contestarem
e/ou manifestarem interesse na presente acao, que versa sobre parte do imóvel, “SÍTIO MOCÓ”, encravado no
Município de Água Branca-PB, com área de 12 ha, cadastrado junto ao Núcleo Regional do INTERPA, código nº 16/
01447, com confinantes os Senhores José Edivaldo Correia, Herdeiros de Luiz Galdino de Morais e Herdeiros de
José Alves, brasileiros, casados, residentes e domiciliados no Município de Água Branca-PB, tudo em conformidade com os arts. do CPC. Nao sendo contestada a acao, se presumirao aceitos pelos reus os fatos articulados
pelo autor. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario Oficial da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 27 dias do mes
de maio de 2019. Eu, Alexandre Borba Brito, (Analista Judiciario) o digitei – Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos - Juiz de Direito.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080004540.2018.815.0941Acao de Usucapião - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio Unico
tramita a acao de Usucapiao, processo n 0800045-40.2018.815.0941, tendo como autor Reginaldo Ferreira
Pereira, brasileiro, casado, trabalhador autônomo, residente na Rua João Elias Ramalho, nº 20, Centro,
Imaculada(PB), pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR
todos os interessados e ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias,
contestarem e/ou manifestarem interesse na presente acao, que versa sobre o imóvel denominado Sítio do
Bezerras, situado na zona rural de Imaculada – PB, medindo uma extensão de 7,74 ha (sete virgula setenta e
quatro) hectares, com as seguintes confrontações: ao Sul com terras do patrimônio da Igreja Católica, hoje,
imóveis residenciais, denominada Rua José Guedes e estrada de acesso à Santa Terezinha – PE e murada do
Cemitério Velho de Imaculada; ao Leste, Oeste e lado Norte com a Propriedade (espolio) de Joaquim Feitosa dos
Santos, hoje propriedade de JOSÉ DE ANCHIETA FEITOSA, tudo em conformidade com os arts. do CPC. Nao
sendo contestada a acao, se presumirao aceitos pelos reus os fatos articulados pelo autor. E para que nao alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diario Oficial da Justica e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 27 dias do mes de maio de 2019. Eu, Alexandre Borba
Brito, (Analista Judiciario) o digitei – Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos - Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 8022320148150031 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que tramitam neste
Juizo os autos da acao supra (Investigacao de Paternidade), em que e Promovente JOABSON CASSIMIRO DA
SILVA e como Promovido o Espolio de Jose Mauro Rodrigues, e estando as herdeiras Sandra Lucia Bezerra
Rodrigues, brasileira, viuva, Auxiliar de Escritorio, portadora do CPF nº 602.995.764-34, Renata Marcela Rodrigues, brasileira, solteira, filha de Sandra Lucia Bezerra Rodrigues e de Jose Mauro Rodrigues e Rafaela Maura
Rodrigues, brasileira, filha de Sandra Lucia Bezerra Rodrigues e de Jose Mauro Rodrigues, em lugar incerto e nao
sabido, ficam as referidas promovidas INTIMADAS da sentença proferida nos autos da Acao acima mencionada,
que julgou procedente o pedido formulado na exordial. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou
expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara unica, aos 24/05/2019. Eu, Adriana Porfirio Lino dos
Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
11310820158150061 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o acusado
ADONIS HONORIO BEZERRA, vulgo.Ednis. brasileiro, pedreiro, natural de Natal/RN, nascido em 09.05.1973filho de Francisco Honorio Bezerra e Maria das Dores Bezerra, com endereco na Avenida Norte, 293, Bairro Cidade
Nova, Natal/RN e nao tendo sido encontrado no endereco existente nos autos, pelo que foi tido como estando
em local incerto e nao sabido, que foi prolatada sentenca julgando procedente, a pretensao punitiva estatal
exposta na denuncia para, em consequencia, condenar o acusado ADONIS HONORIO BEZERRA nas sançoes
do art. 302, caput, §1º, I da Lei 9503/97. Presentes os pressupostos legais do art. 44, paragrafo 2, do Codigo
Penal, foi substituida a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito e multa, quais sejam, prestacao
de servicos a comunidade pelo tempo da pena (03 anos) e multa de 10 dias a razão individual de 1/3 do salario
minimo vigente a época do fato, atualizavel a execução. Ficou inalterada a pena de suspensão e proibição de se
obter a permissão para dirigir veiculo automotor, pelo prazo já estipulado de 03 anos. Como o acusado nao foi
encontrado para ser intimado, vai o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, intimando-o para tomar
conhecimento da referida sentenca. E para que ninguem alegue ignorancia vai o presente edital que devera ser
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Araruna, esta-do da Paraiba, aos 24 dias do mes
de maio do ano de 2019. Eu, Levi Rosal Coutinho, Tecnico judiciario, digitei e subscrevi, Dr. Rusio Lima de Melo,
Juiz de Direito em Substituição.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS-EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800143-83.2018.8.15.0081-PROMOVENTE: JOSEFA TARGINO DA SILVA PROMOVIDO: EDILEUZA TARGINO DA SILVA O MM. Juiz de Direito, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste
Juízo tramita a ação supracitada, requerida por Josefa Targino da Silva e promovida Edileuza Targino da Silva. O
qual por sentença prolatada por este Juízo INTERDITOU EDILEUZA TARGINO DA SILVA nomeando como
curador o autor Sr. JOSEFA TARGINO DA SILVA e para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz mandou expedir
o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com
intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicação e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras
aos 27/05/2019. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito
em desta Comarca.
BAYEUX
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação de usucapião nº 0802570-17.2017.8.15.0751,
movida por EVANDRO PONTES DE FARIAS, brasileiro, casado, operador de máquinas, inscrito no CPF nº
760.619.654-00 e RG n° 1464509 SSP/PB e ADRIANA PATRÍCIA FERREIRA DE FARIAS, brasileira, casada,
professora, inscrita no CPF nº 916.980.574-15 e RG n° 4987217-8 SSP/PR, ambos residentes e domiciliados
na Rua Luciene Cabral Bernardo, n° 124, São Vicente (Antigo endereço: Loteamento Nossa Senhora da
Conceição, Lote de terreno nº 24, Quadra nº 43), CEP: 58.305-000, nesta comarca. Conforme contrato
particular de compra e venda firmado em 12.05.2002 (DOC. ANEXO), os autores adquiriram de FILOMENA
MORAIS e de JANETTE TOSCANO DE BRITO (herdeiras e sucessoras de Severina Toscano de Britto), ambas
falecidas, um lote de terreno n° 24, quadra 43, medindo 09x35m, situado no Loteamento Jardim Imaculada da
Conceição, neste município. À época, mesmo estando com a ordem de escritura pública (DOC. ANEXO), os
autores não conseguiram escriturar o imóvel em seu nome, protelando as providências necessárias para a
transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro competente. Posteriormente, construíram no terreno
uma humilde casa, medindo 07x19m, estabelecendo sua moradia habitual e de sua família e desde que
entraram no imóvel agiram como se fossem os próprios donos. São detentores da posse mansa, pacífica, sem