DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019
dispensa do compromisso da esposa e irmão da vítima, por si só, não retira a credibilidade de seus relatos,
devendo as provas serem analisadas e sopesadas pelo douto julgador. Ademais, a oitiva de parente do ofendido
na condição de declarante, sem prestar o devido compromisso, não passa de mera irregularidade e não tem o
condão de macular a ação penal. - Não há que falar em nulidade da pronúncia, ao argumento de que foi realizada
a mutatio libelli, uma vez que a denúncia traz expressamente que os acusados decidiram ceifar a vida da vítima,
em concurso de agentes, cada um, incidindo no crime, na medida de suas culpabilidades, bem como porque que
a execução do delito foi realizada por pessoa não identificada. Outrossim, as alegações finais do parquet a quo
afirma que os réus foram os autores intelectuais do delito, tendo, assim, a defesa a oportunidade de exercer
amplamente o contraditório. - Não há nulidade por excesso de linguagem quando o julgador, ao prolatar a decisão
de pronúncia, age com parcimônia e cautela, cingindo-se a apontar, com moderação, os elementos probatórios
que justificaram a sua decisão, não excedendo em nenhum momento na fundamentação. - Nos termos do art.
413 do CPP, entendendo o Juiz haver indícios suficientes da participação dos réus e prova da existência material
do delito de homicídio qualificado, cabível é a pronúncia dos denunciados, submetendo-os ao julgamento pelo
Tribunal do Júri, Juízo natural competente constitucionalmente para julgar os crimes dolosos contra a vida, de
acordo com parâmetros calcados na consciência e nos ditames da justiça. – Outrossim, eventuais dúvidas
porventura existentes nessa fase processual do Júri (judicium acusationis), pendem sempre em favor da
sociedade, haja vista a prevalência do princípio in dubio pro societate. Vistos, relatados e discutidos estes autos
acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS,
em harmonia parcial com o parecer ministerial.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
7ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA SALA DE SESSÕES “DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 15 (QUINZE) DE MAIO DE 2019
(DOIS MIL E DEZENOVE). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho - férias, Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente),
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, João Alves da
Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das
Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz - férias, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e
Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, sem direito a voto, os Excelentíssimos Senhores Doutores José Ferreira
Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Carlos Eduardo Leite
Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des. Joás de Brito Pereira Filho) e Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz
convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz). Ausente, ainda, justificadamente, o representante do
Ministério Público Estadual. Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 14h10min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições,
a ata da reunião anterior. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: 1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.019.560 (anexo o ADM-E nº 2019.043.921), RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao Ofício nº 118/2019–TRE-PB/PTRE/
ASPRE, do Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da
Paraíba, solicitando a indicação de Lista Tríplice, a teor do art. 4º, inciso II, do Regimento Interno daquela Corte
de Justiça; e na forma do disposto no art. 120, § 1º, inciso III; e 121, §2º, da Constituição Federal, para
preenchimento de 01(uma) vaga de Membro Efetivo, na categoria de Jurista, que ocorrerá em 30.07.2019, com
o término do biênio do Juiz Membro Titular Paulo Wanderley Câmara. (Resolução nº 24/2009). Obs. Também
integra aquela Corte, na Categoria de Jurista, como Membro Efetivo, o Juiz Membro Titular Arthur Monteiro Lins
Fialho. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.02.2019: “O EXPEDIENTE FOI LIDO EM PLENÁRIO,
FICANDO DETERMINADA A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR 02 (DOIS) DIAS
ABRINDO INSCRIÇÃO, PELO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA AQUELES QUE QUEIRAM CONCORRER À
INDICAÇÃO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 24/2009, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 2608-2009”. (Editais publicados no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, nos dias 21 e 22 de fevereiro de
2019). RELAÇÃO NOMINAL DOS ADVOGADOS QUE REQUERERAM NA FORMA LEGAL, POR ORDEM DE
PROTOCOLIZAÇÃO: 1. Nildo Moreira Nunes (26-02-2019); 2. Paulo Wanderley Câmara (26-02-2019); 3.
Glauber de Lucena Cordeiro (27-02-2019); 4. Romulo Rhemo Palitot Braga (28-02-2019); 5. Thiago Pacheco
Medeiros (28-02-2019) – Pedido de desistência (fls. 307 a 309); 6. Raoni Lacerda Vita (1º-03-2019); 7. Arthur
Heinstein Apolinário de Albuquerque Souto (1º-03-2019); 8. Márcio Maranhão Brasilino da Silva (1º-03-2019); 9.
Adair Borges Coutinho Neto (1º-03-2019). DECISÃO: “HOMOLOGADO OS PEDIDOS DE DESISTÊNCIAS FORMULADOS PELOS CANDIDATOS NILDO MOREIRA NUNES E THIAGO PACHECO MEDEIROS. EM SEGUIDA,
OS CANDIDATOS REMANESCENTES OBTIVERAM A SEGUINTE VOTAÇÃO: PAULO WANDERLEY CÂMARA (04
VOTOS), GLAUBER DE LUCENA CORDEIRO (01 VOTO), RÔMULO RHEMO PALITOT BRAGA (03 VOTOS),
RAONI LACERDA VITA (03 VOTOS), ARTHUR HEINSTEIN APOLINÁRIO DE ALBUQUERQUE SOUTO (15
VOTOS), MÁRCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA (09 NOVE) E ADAIR BORGES COUTINHO NETO (12
VOTOS). LISTA COMPOSTA, EM PRIMEIRO ESCRUTÍNIO, PELOS ADVOGADOS ARTHUR HEINSTEIN APOLINÁRIO DE ALBUQUERQUE SOUTO (15 VOTOS) E ADAIR BORGES COUTINHO NETO (12 VOTOS). INTEGROU A LISTA, NO SEGUNDO ESCRUTÍNIO, O ADVOGADO MÁRCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA (12
VOTOS), TENDO O ADVOGADO PAULO WANDERLEI CÂMARA, OBTIDO (06 VOTOS). 2º – RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.080.113. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. (Advs. Bruno Novais Bezerra Cavalcanti – OAB/PE 19.353, Ingrid Gadelha de
Andrade Neves – OAB/PB 15.488 e outros). Recorrida: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.” 3º – EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO nº 0001096-32.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (DECANO DESIMPEDIDO, NO EXERCÍCIO DA VICEPRESIDÊNCIA). Excipiente: Antônio Sérgio Lopes (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8028).
Excepto: Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Relator do Processo Administrativo Disciplinar n. 000073435.2015.815.0000. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl.1.296
do PAD) e Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 1.324 do PAD) (art.39 do R.I.T.J-PB). Averbaram Suspeição os
Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (fl. 1.305 do PAD), João Benedito da Silva
(fl. 1.311 do PAD), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fl. 1.322 do PAD) e Marcos Cavalcanti de
Albuquerque (fl. 45)(art.40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ATENDENDO A REQUERIMENTO JUSTIFICADO DO ADVOGADO DO MAGISTRADO.” 4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.279.046. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Requerente: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
da Paraíba. Assunto: Recomposição das Listas Tríplices referentes aos Editais nºs. 01 e 02/2018, para
preenchimento das vagas de Membros Substitutos, na categoria de Jurista do Tribunal Regional Eleitoral, em
razão do término dos biênios dos Juristas Márcio Maranhão Brasilino da Silva e Aécio de Souza Melo Filho, haja
vista a desistência da Advogada Helionora de Araújo Abihay que integrava as 02(duas) listas tríplices, resguardados os direitos dos advogados, indicados na Sessão Ordinária Administrativa do dia 17 de outubro de 2018,
com os seguintes nomes, em ordem decrescente de votação: - Edital nº 01/2018 (Vaga do Juiz Membro Titular
Márcio Maranhão Brasilino da Silva): 1. Glauber de Lucena Cordeiro (14 votos); 2. Helionora de Araújo Abiahy
(13 votos) - Desistência (fl.02); 3. Silvino Crisanto Monteiro (8 votos, segundo escrutínio); - Edital nº 02/2018:
(Vaga do Juiz Membro Titular Aaécio de Souza Melo Filho): 1. Helionora de Araújo Abiahy (13 votos) - Desistência
(fl.02); 2. Aécio de Souza Melo Filho (11 votos); 3. Glauber de Lucena Cordeiro (10 votos) – Desistência (fls. 14
e 15). Observações: 1) - O Advogado Glauber de Lucena Cordeiro, intimado por este Tribunal a se pronunciar
sobre a figuração do seu nome nas duas listas tríplices (Editais nºs. 01 e 02/2018), manifestou-se no sentido de
integrar a lista na vaga deixada pelo Jurista Márcio Maranhão Brasilino da Silva (Edital nº 01/2018) (fl. 14); 2)
– Na Sessão Ordinária Administrativa do dia 20 de março do corrente ano, por unanimidade dos membros do
Egrégio Tribunal Pleno, determinou-se a republicação do Edital Nº 01/2018,para o preenchimento de 01 vaga, e
do Edital Nº 02/2018, para o preenchimento de 02 vagas relativas ao cargo de Juízes Membros Suplentes do
TRE, preservadas as vagas dos Advogados Glauber de Lucena Cordeiro e Silvino Crisanto Monteiro, no Edital
nº 01/2018, e do Advogado Aécio de Souza Melo Filho, no Edital nº 02/2018. No entanto, não aportaram na
Assessoria do Tribunal Pleno até a data limite das inscrições – 29-03-2019, respostas aos termos dos Editais nºs
02 e 03/2019, referentes a recomposição das listas tríplices, nas vagas de Membros Substitutos – Categoria
Jurista, publicados, no DJE deste Estado, nos dias 21 e 22 de março de 2019. 3) – Impedido o Exmo Sr. Des.
João Alves da Silva (fl. 17) (art. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: “DETERMINOU-SE A REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº
02/2019, PARA O PREENCHIMENTO DE 01 VAGA, E DO EDITAL Nº 03/2019, PARA O PREENCHIMENTO DE 02
VAGAS RELATIVAS AO CARGO DE JUÍZES MEMBROS SUPLENTES DO TRE, PRESERVADAS AS VAGAS
DOS ADVOGADOS GLAUBER DE LUCENA CORDEIRO E SILVINO CRISANTO MONTEIRO, NO EDITAL Nº 02/
2019, E DO ADVOGADO AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, NO EDITAL Nº 03/2019. UNÂNIME.”5º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017.142.190, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 6ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 81/2017, formulado pelos Magistrados a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Perilo Rodrigues de Lucena (Vara Única da Comarca de Jacaraú); 02 – Vanessa
Andrade Dantas L. da Nóbrega(2º Juizado Aux.de Família da 1ª Circunscrição). 03 – Giuliana Madruga Batista
de Souza Furtado (11º Juizado Aux. Cível da 1ª Circunscrição). * informações: 1) - De acordo com o Relatório
da Corregedoria-Geral de Justiça (fl. 838), apenas os magistrados supramencionados concorrem a vaga do
edital em referência, tendo em vista os demais requerentes pertencerem a quintos sucessivos diversos; 2) Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fl. 838), que os Magistrados
Perilo Rodrigues de Lucena integra a 17ª posição, Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega integra a 18º
posição e Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado integra a 20ª posição, todos do 1º Quinto, entre os
17
magistrados de 2ª Entrância.DECISÃO: LISTA COMPOSTA PELOS MAGISTRADOS GIULIANA MADRUGA
BATISTA DE SOUZA FURTADO COM 1.372,934 PONTOS E VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA
NÓBREGA COM 1.370,795 PONTOS. O JUIZ PERILO RODRIGUES DE LUCENA OBTEVE 511,280 PONTOS,
MAS 10 DESEMBARGADORES NÃO PONTUARAM REFERIDO MAGISTRADO, POR ENTENDEREM QUE NÃO
PREENCHIA OS REQUISITOS DE CONCORRÊNCIA. POSTO EM VOTAÇÃO, SE O DR PERILO RODRIGUES DE
LUCENA DEVERIA COMPOR A LISTA, A MAIORIA ENTENDEU PELA IMPOSSIBILIDADE, CONTRA OS VOTOS
DOS DESEMBARGADORES LUIZ SILVO RAMALHO JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PROMOVIDA A JUÍZA GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO PARA A 6ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. NA OPORTUNIDADE, TODOS OS DESEMBARGADORES APRESENTARAM SEUS RESPECTIVOS VOTOS. 6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 000021788.2019.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2019.008.508). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Requerente: Exma. Sra. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Mista
da Comarca de Esperança. Assunto: Autorização para residir em Comarca diversa da qual exerce as suas
atribuições, nos termos da Resolução nº 11/2018, deste Tribunal.DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO. UNÂNIME.”7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.190.080, referente ao expediente da Exma.
Sra. Desa. Maria das Graças Morais Guedes solicitando a reprogramação de suas férias, já deferidas para o
período de 1º a 31.07.2019, a fim de serem gozadas no interstício de 1º a 31.10.2019, incluído 01 (um) dia de
compensação do plantão judiciário.DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE REPROGRAMAÇÃO DAS FÉRIAS DA
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES PARA O PERÍODO DE 1º A 31.10.2019. UNÂNIME.” 8º –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000870-36.2015.815.1001(Originado do Processo nº. 0000870-36.2015.815.1001 – PJE-CGJ).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA-CORREGEDOR-GERAL DE
JUSTIÇA. Embargante: Maria de Fátima Lúcia Ramalho, Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital (Advs. Jocélio Jairo Vieira - OAB/PB 5.672 e Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/
PB 11.589). Embargada: Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO
ALVES DA SILVA” 9º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.0732.99. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho. Assunto: Afastamento, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, das atividades judicantes
no período de 25 a 27 de abril de 2019, para participar do primeiro módulo do Mestrado Profissional em Direito
e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza – UNIFOR. (Publicada no DJE em 15.04.2019).DECISÃO:
“REFERENDADA A PORTARIA E DEFERIDO O PEDIDO DE AFASTAMENTO NOS PERÍODOS DECLINADOS NO
CRONOGRAMA DE DISCIPLINAS ANEXO AO PROCESSO (16 A 18/05/2019; 6 A 8/06/2019; 27 A 29/06/2019;
1º A 3/07/2019; 19 A 23/08/2019; 12 A 14/09/2019; 3 A 5/10/2019; 24 A 26/10/2019; 7 A 9/11/2019 E 28 A 30/
11/2019), EM FACE DE NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO À FORTALEZA/CE, PARA CUMPRIR CARGA
HORÁRIA DO ‘MESTRADO PROFISSIONAL EM DIREITO E GESTÃO DE CONFLITOS DA UNIFOR – UNIVERSIDADE DE FORTALEZA’. UNÂNIME.” 10º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.073.627,
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente à Portaria
GAPRE nº 739/2019, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, desconvocando a partir do dia 15.04.2019, do
Tribunal Pleno e da Câmara Especializada Criminal, o Exmo. Sr. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito
da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude da suspensão da licença médica do Exmo Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho(Publicada no DJE em 15.04.2019).DECISÃO: “REFERENDADA A PORTARIA. UNÂNIME.”11º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.073.483. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. José Ferreira Ramos Júnior,
Juiz Convocado em Substituição ao Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, em gozo de férias.
Assunto: Afastamento, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, das atividades judicantes no período de 25 a
26 de abril de 2019, para participar do primeiro módulo do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos
da Universidade de Fortaleza – UNIFOR.(Publicada no DJE em 15.04.2019). DECISÃO: “REFERENDADA A
PORTARIA. UNÂNIME.” 12º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.048.618. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Gustavo
Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito do 1º Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição - Sede Guarabira. Assunto:
Afastamento da função judicante para participar de Curso de Mestrado no Centro Universitário de João Pessoa
– UNIPÊ.COTA: “DEPOIS DO VOTO DO PRESIDENTE, DEFERINDO O PEDIDO, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. 13º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2018.225.689. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Requerente: Exma. Sra. Dra. Bárbara Bortoluzzi Emmerich, Juíza de Direito do 3º Juizado Auxiliar Misto da 6ª
Circunscrição - Sede Guarabira. Assunto: Afastamento, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, da função
judicante para participar do 2º Módulo do Curso de “Mestrado em Ciências Jurídicas”, na Universidade Autônoma
de Lisboa Luís de Camões, em Portugal(Publicada no DJE em 26.04.2019).DECISÃO: “REFERENDADA A
PORTARIA. UNÂNIME.”14º – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000386-75.2019.815.0000 (Originado do ADME nº 2019.078.836). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Assunto: Concessão de Medalha da
Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba e do Diploma respectivo, na categoria de Alta Distinção, ao
Excelentíssimo Senhor Jurista Paulo Américo Maia de Vasconcelos.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”15º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.205.437, referente ao expediente do Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho solicitando a transferência de
suas férias, já deferidas para o período de 19.10 a 18.11.2019, a fim de serem gozadas no interstício de 20.05
a 19.06.2019, incluído 01 (um) dia de compensação do plantão judiciário, bem assim à indicação de Juiz de
Direito para substituí-lo na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários.DECISÃO: “DEFERIDO O
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DAS FÉRIAS DO DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO,
PARA O PERÍODO DE 20.05 A 19.06.2019, SENDO INDICADO O MAGISTRADO MIGUEL DE BRITO LYRA
FILHO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, PARA SUBSTITUÍ-LO NO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO E DEMAIS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DESTE PODER JUDICIÁRIO. UNÂNIME”.PAUTA SUPLEMENTAR: PSA. 1º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.090.397. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Portaria GAPRE nº 895/2019, desconvocando, em
virtude de licença médica, a partir do dia 07.05.2019, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Exmo. Sr.
Doutor Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, de integrar o Egrégio
Tribunal Pleno e a Câmara Especializada Criminal, em substituição ao Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho.
(Pub. no DJE do dia 8.05.2019).DECISÃO: “REFERENDADA A PORTARIA.UNÂNIME”. PSA. 2º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.203.845. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Portaria GAPRE nº 899/2019, convocando, no período de 08.05 a
1º.06.2019, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Exmo. Sr. Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz de
Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno e a Câmara Especializada
Criminal, em substituição ao Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, em gozo de férias. (Pub. no DJE do dia
8.05.2019).DECISÃO: “REFERENDADA A PORTARIA.UNÂNIME”.PSA. 3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº 2019.093.617, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que altera e acresce dispositivos na Resolução nº 12/2011 e dá outras
providências (Dispõe sobre a unificação das centrais de mandados e de distribuição no âmbito da jurisdição do
Poder Judiciário do Estado da Paraíba).DECISÃO: “APROVADO O PROJETO DE RESOLUÇÃO, À UNANIMIDADE, COM AS MODIFICAÇÕES APRESENTADAS PELOS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO DA SILVA E
JOÃO ALVES DA SILVA.”PSA. 4º – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO nº 0001256-91.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Embargante: Ângela Maria de Souza Figueiredo – Oficiala Tabeliã Titular do 2º Tabelionato de
Notas e Ofício Único de Registro de Imóveis de Santa Rita/PB (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e
outros). Embargada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.DECISÃO: “REJEITADOS OS
EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.PSA. 5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.202.686 referente à suspensão, para gozo oportuno, das férias regulamentares do
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho na Egrégia Corte de Justiça e na Câmara Especializada Criminal,
deferidas para o interstício de 1º a 30 de junho de 2019, incluído 01 (um) dia de compensação do Plantão
Judiciário.DECISÃO: “DEFERIDA A SUSPENSÃO DE FÉRIAS DO DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO,
PARA GOZO OPORTUNO. UNÂNIME”. PSA. 6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.199.974,
referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior na Egrégia
Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 3 de junho a 3 de julho de 2019, incluído 01 (um)
dia de compensação do Plantão Judiciário, em face do gozo de suas férias regulamentares.DECISÃO: “INDICADO O MAGISTRADO JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME”.
PSA. 7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.210.805, referente ao expediente do Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva solicitando a antecipação de suas férias, já deferidas para o período de 1º a
30.07.2019, a fim de serem gozadas no interstício de 1º.06 a 3.07.2019, incluídos 03 (três) dias de compensação
do plantão judiciário, bem como a indicação de Juiz de Direito para substituí-lo na Egrégia Corte de Justiça e na
Câmara Especializada Criminal, em face do seu afastamento.DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE REPROGRAMAÇÃO. EM SEGUIDA, INDICADO O MAGISTRADO TÉRCIO CHAVES DE MOURA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME”.PSA. 8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.194.314, referente à
indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Leandro dos Santos na Egrégia Corte de Justiça e
demais órgãos fracionários, no interstício de 3 de junho a 1º de agosto de 2019, em face do gozo de suas férias
regulamentares. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.” Ao final dos trabalhos, foi aprovado, à unanimidade e com comunicação à família enlutada, voto de pesar, de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente, pelo falecimento da Ilustríssima Senhora Adelaide Grando
Delgado Ramos, genitora da Excelentíssima Senhora Doutora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, Juíza
Federal, titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de João Pessoa-PB. Nada mais ocorrendo e diante da
inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por
encerrada a presente sessão, às 18h30min, da qual foi lavrada a presente Ata.Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos – PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO.