DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2019
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Publicação: sexta-feira, 14 de junho de 2019 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.752
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 06, de 12 de junho de 2019. Institui e regulamenta a implantação da Sessão Virtual de
Julgamento no Poder Judiciário da Paraíba. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições constitucionais, legais e regimentais resolve: CONSIDERANDO os princípios da razoável
duração do processo e da instrumentalidade das formas, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, da Lei Federal
nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e dos artigos 1º, 4º e 277 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a normatização das sessões de julgamento por meio virtual promovidas pelo Supremo Tribunal Federal
(Resolução nº 587/2016), pelo Superior Tribunal de Justiça (Emenda Regimental nº 27/2016), pelo Conselho
Nacional de Justiça e outros Tribunais de Justiça; CONSIDERANDO que as sessões de julgamento por meio
virtual resguardam as garantias do devido processo legal e otimizam a prestação jurisdicional; RESOLVE: Art.
1º Fica instituído, nos colegiados do Tribunal de Justiça da Paraíba e nas Turmas Recursais Permanentes da
Capital e Campina Grande, o julgamento em ambiente eletrônico dos processos em tramitação no Processo
Judicial Eletrônico - PJe, denominado Sessão Virtual de Julgamento, na qual serão lançados os votos dos
magistrados, seguindo a sistemática desta Resolução. Art. 2º Os processos de competência originária e os
recursos interpostos, em tramitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, poderão ser julgados
por meio eletrônico, devendo o relator, quando do pedido de dia de julgamento, indicar os que serão julgados
em Sessão Virtual de Julgamento. Parágrafo único. Para que o processo seja incluído em sessão virtual de
julgamento, o relatório, quando necessário, e o voto precisam estar necessariamente inseridos, no Sistema
PJe, até a data da abertura da sessão. Art. 3º As Sessões Virtuais serão realizadas semanalmente, com início
às segundas-feiras às 14h00min e terão duração de 07 (sete) dias corridos, encerrando-se o prazo para
votação dos demais integrantes do órgão colegiado na segunda-feira subsequente às 13h59min. § 1º Caberá
à Diretoria Judiciária a organização e a elaboração da pauta da Sessão Virtual, bem como sua publicação no
Diário de Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de seu início, promovendo,
ainda, as intimações necessárias, com a indicação de que o julgamento do processo dar-se-á na forma
estabelecida nesta Resolução. § 2º Durante o período de realização da sessão de julgamento virtual, não
haverá qualquer espécie de óbice ao peticionamento eletrônico, sendo a petição imediatamente disponibilizada,
por meio virtual, ao gabinete do relator. § 3º Os advogados e as partes serão intimados da pauta da Sessão
Virtual de Julgamento pelo Diário da Justiça Eletrônico. § 4º A Defensoria Pública do Estado da Paraíba, o
Ministério Público da Paraíba, as Procuradorias dos entes públicos e as demais partes cadastradas para
ciência de atos processuais via sistema serão intimadas eletronicamente. § 5º Quando o encerramento do
prazo para votação ocorrer em dia em que não houver expediente forense, será prorrogado para o primeiro dia
útil seguinte. Nessa hipótese a próxima Sessão Virtual terá início na segunda-feira seguinte. Art. 4º Não serão
incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I - os indicados
pelo relator ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial, inclusive durante o
curso da Sessão Virtual de Julgamento; II - os que tiverem pedido de sustentação oral; III - os que tiverem
pedido de julgamento presencial formulado pelo representante do Ministério Público, pelo procurador do órgão
público, pelos defensores públicos e pelos patronos das partes. § 1º As solicitações de retirada de pauta virtual
deverão ser realizadas, mediante peticionamento eletrônico, até a abertura da Sessão Virtual de Julgamento.
§ 2º O destaque previsto no item I será realizado no próprio ambiente da Sessão Virtual de Julgamento. § 3°
O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos II e III, será submetido a
julgamento presencial. Art. 5º As Sessões Virtuais de Julgamento observarão a duração estabelecida no art. 3º,
caput, desta Resolução, encerrando-se a votação pelos integrantes do colegiado ao término desse prazo. § 1º
ANO XLVIII
A abertura e o encerramento da Sessão Virtual caberão ao servidor designado pela Diretoria Judiciária ou
Secretaria da Turma Recursal, certificando-se, em seguida, o resultado, de forma individualizada em cada
processo. § 2º Durante a Sessão Virtual, os integrantes do órgão julgador terão acesso ao relatório, sendo o
caso, e ao voto inseridos pelo Relator, podendo apresentar as seguintes manifestações: a) acompanhar o
relator; b) acompanhar o relator com ressalva de entendimento; c) divergir do relator; d) acompanhar a
divergência. § 3º Eleitas as opções das alíneas b ou c, o magistrado declarará o seu voto no próprio sistema.
§ 4º Nos agravos internos e embargos de declaração, considerar-se-á que acompanhou o relator, o magistrado
que não se pronunciar no prazo previsto no caput do art. 3º. Art. 6º Salvo determinação diversa, terá
prosseguimento na primeira sessão presencial imediatamente posterior do respectivo órgão colegiado, de
forma automática, independentemente de intimação, nos termos do art. 935, do Código de Processo Civil, o
julgamento dos processos: I - adiados ou destacados de ofício por quaisquer dos julgadores para julgamento
presencial; II - em que não forem lançados os votos de todos os julgadores integrantes do órgão colegiado; III
- em que houver necessidade de se aferir voto médio. Art. 7º Quando o resultado da apelação for não unânime
e nas hipóteses do art. 942, § 3º, CPC, será observado o disposto no art. 189-A do RITJPB e convocados os
novos julgadores nos moldes do art. 14 RITJPB, devendo o julgamento ter prosseguimento, se possível, na
mesma Sessão Virtual, colhendo-se os votos de outros julgadores convocados. Parágrafo único. Caberá ao
servidor designado pela Diretoria Judiciária a habilitação dos julgadores nos processos submetidos ao rito
previsto no caput deste artigo. Art. 8º O voto somente será tornado público depois de concluído seu julgamento, sendo de responsabilidade do Relator a lavratura e publicação do respectivo acórdão. Art. 9º. A matéria
regulamentada nesta Resolução passa a integrar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Art. 10. Os casos
omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvida a Comissão de Regimento Interno.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Justiça, Sala das Sessões do
Tribunal Pleno, em João Pessoa, PB, quarta-feira, 12 de junho de 2019. Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
AVISO
A Editoria do Diário da Justiça eletrônico – DJe avisa aos Senhores Advogados, interessados e pessoas do
direito que,.Na capa da edição de quarta-feira, 13 de junho de 2019, Onde se Lê: Nº 15.750, Leia-se: Nº 15.751.
Martinho José Pereira Sampaio – Editor. João Pessoa, 13 de junho de 2019.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 46/2019, DE 13 DE JUNHO DE 2019 - Delega competência ao Diretor da Escola
Superior da Magistratura “Desembargador Almir Carneiro da Fonseca” (ESMA), ou seu substituto legal, para
ordenar despesas e assinar os respectivos empenhos e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, no uso de atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a
necessidade da Escola Superior da Magistratura “Desembargador Almir Carneiro da Fonseca” (ESMA) possuir
estrutura administrativa e financeira adequada para desenvolver suas atividades institucionais; CONSIDERANDO que a Escola Superior da Magistratura “Desembargador Almir Carneiro da Fonseca” (ESMA) é unidade gestora
responsável, respondendo pela realização de parte do programa de trabalho contida nos créditos respectivos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, caput, e § 2º, da Resolução CNJ nº 159, de 12 de novembro de 2012;
RESOLVE: Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Escola Superior da Magistratura “Desembargador Almir
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida (Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias