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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
gante: MILTON LUIZ DA SILVA (Adv.: Djânio Antônio Oliveira Dias). 2º Embargante: FRANCISCO BASÍLIO
RODRIGUES (Adv.: Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: 5º)
Embargos de Declaração nº 0006337-90.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ª Embargante: SILNARA ARAÚJO GALDINO
(Adv.: Carlos Alberto Pinto Mangueira). 2ª Embargante: CARMEN BASTOS DE MOURA SPA (Adv.: Cláudio de
Sousa Silva). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: 6º) Embargos de Declaração nº 012499844.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1º Embargante: CARLOS FELIPE DE SOUSA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva). 2º Embargante:
FRANCISCO SEVERIANO NEVES NETO (Adv.: João Hélio Lopes da Silva). 3º Embargante: FRANCISCO
DAS CHAGAS MACÁRIO ALVES (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Resultado:
7º) Embargos de Declaração nº 0009594-62.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE
(Adv.: Francisco de Assis Barbosa dos Santos). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: 8º) Embargos de
Declaração nº 0003533-45.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: INÁCIO ROBERTO DE LIRA CAMPOS (Adv.: Rhafael Sarmento
Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº 000019573.2010.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CLÁUDIO JANUÁRIO NUNES (Advs.:
Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB nº 12.007). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.05.2019:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 28.05.2019: “Rejeitada a preliminar arguida na tribuna,
à unanimidade, no mérito, após o voto do relator e do revisor, que negavam provimento ao apelo, pediu vista
o Juiz Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Julgamento previsto para a Sessão de 06.06.2019. Fez
sustentação oral o Adv. Antônio Fábio Rocha Galdino”. Cota da Sessão do dia 30.05.2019: “Adiado para a
sessão de 06.06.2019”. Cota da Sessão do dia 04.06.2019: “Adiado para a sessão de 06.06.2019”. Cota da
Sessão do dia 06.06.2019: “Rejeitada a preliminar, arguida na tribuna à unanimidade. No mérito, após o voto
do relator, que negava provimento ao apelo, e do Juiz Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição do Des. Joás de Brito Pereira Filho), que dava provimento parcial ao recurso para reduzir a pena, pediu
vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 13.06.2019”. Cota: “Adiado para
a Sessão do dia 13.06.2019”. Resultado: 2º) Apelação Criminal nº 0007457-32.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ELIEZER DINIZ
ARAÚJO SILVA JÚNIOR (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Resultado: 3º) Apelação Criminal nº 000149484.2002.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: REGINALDO PEREIRA RODRIGUES (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Resultado: 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000477-05.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
1º Recorrente: VAMBERTO PEREIRA DE SOUZA (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). 2º Recorrente:
ROBSON FÉLIX FERREIRA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Recorrida: Justiça
Pública. Resultado: 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000316-58.2019.815.0000. Comarca de
Pedras de Fogo. EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Recorrente: NÚBIA OLIVEIRA DA SILVA (Adv.:
Pierryson Gustavo Pereira Henriques, OAB/PB nº 22.226). Recorrida: Justiça Pública. Resultado: 6º) Apelação
Criminal nº 0003918-72.2007.815.0131.2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ AUGUSTO BRAGA ROLIM (Advª.:
Nadja de Oliveira Santiago, OAB/PB nº 9.576). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 7º) Apelação Criminal nº
0002345-68.2013.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARCÍLYO GOUVEIA DE LIMA CORREIA (Adv.: Roberlando Veras de
Oliveira, OAB/PB nº 17.230). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 8º) Apelação Criminal nº 000272664.2013.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: KLÉCIO RAMOS DE ANDRADE OLIVEIRA (Adv.: Roberto Júnior da Silva, OAB/
PB nº 10.649). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 9º) Apelação Criminal nº 0000941-86.2010.815.0201. 1ª
Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des; Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JOELSON PEREIRA DE ARRUDA (Defensor Público: Wilmar
Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 10º) Apelação Criminal nº 000026436.2014.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des; Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: GILBERTO COSTA LIMA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: 11º) Apelação Criminal nº 0017943-59.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: VALÉRIA LÚCIA SILVA DE AZEVEDO, JORGE LUIZ DA SILVA e JEFERSON
ALVES DOS SANTOS (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: 12º) Apelação Criminal nº 0001231-16.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des; Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: JOSÉ JACKSON DO REGO TAVARES (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 13º) Apelação Criminal nº 0000001-72.2016.815.0311. 1ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: BRUNO
FELIPE PEREIRA DE SOUSA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: 14º) Apelação Criminal nº 0000069-66.2016.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDMILSON EMÍDIO DOS SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 15º) Apelação Criminal nº 000111079.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des; Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: CATHARINE ROLIM NOGUEIRA (Advogada em causa própria, OAB/PB nº 11.797). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 16º) Apelação
Criminal nº 0003899-23.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALEXEI RAMOS DE AMORIM (Advogado em causa
própria, OAB/PB nº 9.164, e outros). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 17º) Apelação Criminal nº 000075949.2017.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOENILSON DOS SANTOS CASSIMIRO (Adv.: Irenaldo Amâncio, OAB/PB nº
5.724). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 18º) Apelação Criminal nº 0001101-04.2014.815.2002. Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: EDSON PAULO DO NASCIMENTO CRUZ
(Defensor Público: Nerivaldo Alves da Silva). Resultado: 19º) Apelação Criminal nº 0000277-48.2016.815.0491.
Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des; Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: GILVAN AMARO
GONÇALVES DE ARAÚJO (Adv.: Francisco Oliveira de Brito, OAB/PB nº 16.501). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: 20º) Apelação Criminal nº 0005249-46.2016.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: SANDRO MANGUEIRA BEZERRA (Adv.: Bruno Menezes Leite, OAB/PB nº 17.247). Apelada:
Justiça Pública. Resultado: 21º) Apelação Criminal nº 0030746-06.2016.815.2002. Vara da Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: DAVIDSON MEDEIROS DA COSTA (Advs.: José Maria de Almeida Bastos, OAB/PB nº 973, e
outros). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 22º) Apelação Criminal nº 0034903-22.2016.815.2002. Vara
Militar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des; Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: ANDERSON MEDEIROS DE LIMA
(Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 23º)
Apelação Criminal nº 0000005-13.2017.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ELEXANDRE
SERAFIM DA SILVA (Adv.: Fernando Macedo de Araújo, OAB/PB nº 22.217). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 24º) Apelação Criminal nº 0001202-33.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des; Joás de Brito
Pereira Filho). Apelante: LUIZ MARCOLINO DA SILVA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365).
Apelada: Justiça Pública. Resultado: 25º) Apelação Criminal nº 0003015-16.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDIMILSON SOUZA DA COSTA (Defensor Dativo: Leônidas Dias
de Medeiros). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 26º) Apelação Criminal nº 0036404-33.2017.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: EDSON LOPES FERREIRA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública. Resultado: 27º) Apelação Criminal nº 0039685-94.2017.815.0011. Vara da Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des; Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Evandro Soares Graciliano, OAB/SP nº 208.220).
Apelada: Justiça Pública. Resultado: 28º) Apelação Criminal nº 0000129-88.2018.815.0031. Comarca de
Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: PEDRO SÉRGIO XAVIER DOS SANTOS (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa,
OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Resultado: 29º) Apelação Criminal nº 0003028-63.2018.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des; Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: IRLANILDO GALVÃO DE OLIVEIRA (Advs.:
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612, e outra). Apelada: Justiça Pública. Resultado: Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da Câmara Criminal,
deu por encerrada a presente sessão, às dez horas e quarenta e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente
ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de junho de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida
- Presidente da Câmara Criminal - Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DA 41ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS
DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins
Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho e Tércio Chaves de Moura, em substituição
ao Desembargador João Benedito da Silva. Presente ao julgamento a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia
Diniz de Albuquerque Melo, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno
Luna Ramalho, Supervisora. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803713-92.2019.815.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrantes: Franklin Smith Carreira Soares (OAB/PB nº 20.630) e Eduardo Henrique Nogueira Luna (OAB/PB
nº 14.320). Paciente: DEMÉTRIUS SÁVIO BARBOSA DE MELO. Obs.: pauta publicada em 05.06.2019. Cota
da Sessão do dia 13.06.2019: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Eduardo Henrique Nogueira Luna”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0803237-54.2019.8.15.0000.
Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Francisco
Romano Neto (OAB/PB nº 12.198). Paciente: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Pauta publicada em 07.06.2019.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801273-26.2019.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrantes: Sergivaldo Cobel da Silva (OAB/PB nº 15.868) Paciente: RODOLPHO
DORAND AMORIM. Pauta publicada em 07.06.2019. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 4º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0805060-63.2019.815.0000. Comarca de Santana dos
Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: JOSÉ ERIVAN GOMES
PAIVA (Adv.: Warren Stênio Saturnino Batista, OAB/PB nº 17.942). Agravada: Justiça Pública. Pauta publicada
em 07.06.2019. Julgado: “Agravo parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0805713-65.2019.815.0000.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: MARCOS ANTÔNIO PESSOA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0806278-29.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Ozael da Costa
Fernandes. Paciente: JOSÉ IVO VIEIRA DE OLIVEIRA. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080638743.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira e Georgge Antônio Paulino Pereira. Paciente:
NATALINO DA SILVA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805726-64.2019.815.0000. 1ª Vara Criminal
de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Érika Patricia
Serafim Ferreira Bruns. Paciente: SEBASTIÃO DOS SANTOS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0805896-36.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: BRUNO DA SILVA NASCIMENTO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806244-54.2019.815.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: George Antônio
Paulino Coutinho Pereira e outro. Paciente: MARIA EDJANE DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº
0805446-93.2019.8.15.0000. 1ª Vara de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Arthur Da Silva Fernandes. Paciente: MARCELO DIAS AMORIM. Julgado: “Ordem
não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 12º PJE) Habeas Corpus nº 0805669-46.2019.815.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Iênio Gomes da Veiga
Pessoa Júnior. Paciente: FERNANDO COSTA GONDIM. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080501037.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrantes: Deyse Elizia Lopes da Silva e Mozart de Lucena Tiago. Paciente: SERGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0805543-93.2019.815.0000. 2ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Abdon
Salomão Lopes Furtado. Paciente: FRANCISCO EDSON DE LUCENA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº
0805017-29.2019.815.0000. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Defensoria Pública do
Estado da Paraíba. Paciente: ALEXSANDRO PEREIRA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080526410.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ennio Alves de Sousa e Hellen Damália Andrade Lima. Paciente: AURYLIANNE DA SILVA
ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0804869-18.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrantes: Ennio Alves de Sousa e outra. Pacientes: ODAIR JOSÉ LINHARES MAIA e
DIEGO DE SOUZA DUTRA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0805461-62.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca
de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Jéssica Milene da
Silva Costa e Namylis Heydna Cruz Lobo Pereira. Paciente: ROSILÂNIA PEREIRA DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805269-32.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ênnio Alves de S. Andrade Lima e Hellen Damália A. Lima.
Paciente: CÍCERO CARTAXO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0805703-21.2019.8.15.0000. 5ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Tatyana de Oliveira Paiva Crispim Holanda. Paciente: JOHN LENON DOS SANTOS CAMPOS.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS -PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 0000612-61.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JANSEN BELARMINO DA
COSTA FILHO (Adv.: Marinaldo Roberto de Barros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de
Declaração nº 0007819-51.2013.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Embargante: DIOGO BARROS SOARES DE PINHO (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0002311-93.2013.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: MARIA EUNICE RODRIGUES
(Adv.: Raimundo Rodrigues da Silva). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº
0004446-70.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Embargante: MATHEUS MEDEIROS DOS SANTOS GRANJA (Advs.: Felipe Solan de
Lima Melo e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 000143928.2015.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Embargante: WILLAME DE LIMA BARBOSA JÚNIOR (Advs.: Gustavo Botto Barros Félix e outros).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 0021881-62.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: JOSÉ