DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 14.05.2019: “Adiado para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia
16.05.2019: “Adiado para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado para a sessão
de 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão do
dia 28.05.2019: “Adiado para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 30.05.2019: “Adiado para a
sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 04.06.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento
parcial ao apelo, e do Des. João Bendito da Silva que negava provimento ao apelo de EDSON MARQUES DE
MOURA e dava provimento parcial ao recuso de DAVID DA SILVA MARTINS, pediu vista o Des. Joás de Brito
Pereira Filho. Julgamento previsto para a Sessão de 11.06.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão de 14.05.2019”.
Julgamento: “Negou-se provimento aos apelos, em harmonia com o parecer ministerial, por maioria, contra o
voto do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que dava provimento parcial ao apelo de DAVID DA SILVA MARTINS.
Lançará declaração de voto vencido o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 2º) Apelação Criminal nº 0000195-73.2010.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CLÁUDIO JANUÁRIO NUNES (Advs.: Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB
nº 12.007). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 23.05.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 28.05.2019: “Rejeitada a preliminar arguida na tribuna, à unanimidade, no mérito, após
o voto do relator e do revisor, que negavam provimento ao apelo, pediu vista o Juiz Convocado Carlos
Eduardo Leite Lisboa. Julgamento previsto para a Sessão de 06.06.2019. Fez sustentação oral o Adv. Antônio
Fábio Rocha Galdino”. Cota da Sessão do dia 30.05.2019: “Adiado para a sessão de 06.06.2019”. Cota da
Sessão do dia 04.06.2019: “Adiado para a sessão de 06.06.2019”. Cota da Sessão do dia 06.06.2019:
“Rejeitada a preliminar, arguida na tribuna à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, que negava
provimento ao apelo, e do Juiz Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição do Des. Joás de Brito
Pereira Filho), que dava provimento parcial ao recurso para reduzir a pena, pediu vista o Des. Ricardo Vital de
Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 13.06.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 13.06.2019”.
3º) Apelação Criminal nº 0007457-32.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ELIEZER DINIZ ARAÚJO SILVA JÚNIOR (Defensor
Público: Odinaldo Espínola). Julgamento: “Adiado para a Sessão do dia 13.06.2019”. 4º) Apelação Criminal nº
0000323-16.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Apelante: Ministério Público
Apelado: FRANÇUÁ RUAN DE ANDRADE (Advs.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 21.187, e
Hellen Damália de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
14.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia
16.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia
21.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia
23.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia
28.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia
30.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia
04.06.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.06.2019”. Julgamento: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000141075.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1º Recorrente: Ministério Público. 2º Recorrentes: GETÚLIO PESSOA CASIMIRO DE ANDRADE e
RONNIGLE FERNANDES DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Recorridos: os
mesmos. Assistente de acusação: Diego de Sousa Marques (OAB/PI nº 16.883). Cota da Sessão do dia
04.06.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 11.06.2019”. Cota da Sessão do dia 06.06.2019:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 11.06.2019”. Julgamento: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
deu-se provimento ao recurso ministerial e negou-se provimento ao defensivo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0016354-59.2012.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º
Apelante: CÉLIA MARIA DE SOUZA – assistente de acusação (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de
Moares). 2º Apelante: FÁBIO SOUZA LIMA (Adv.: Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB nº 5.883). Apelados:
os mesmos. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgamento: “Deu-se provimento
ao recurso da assistência de acusação e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 7º) Apelação Criminal nº 0000013-52.2018.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: TIAGO CLEMENTINO DOS SANTOS (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Julgamento: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 8º) Apelação
Infracional nº 0000607-78.2018.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: Valter Batista da
Cunha Júnior, OAB/PB nº 15.267). Apelada: Justiça Pública. Julgamento: “Recuro não conhecido, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 9º) Agravo em Execução Penal nº 0000318-28.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: ANTÔNIO GENILDO (Advª.:
Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200). Agravada: Justiça Pública. Julgamento: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º)
Agravo em Execução Penal nº 0001690-46.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: RODRIGO DE OLIVEIRA
MINERVINO (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Agravada: Justiça Pública. Julgamento:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Thiago Bezerra de Melo”.11º) Agravo em Execução Penal nº 0000318-28.2019.815.0000.
2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante:
ANTÔNIO GENILDO (Advª.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200). Agravada: Justiça Pública.
Julgamento: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 12º) Desaforamento nº 0000309-66.2019.815.0000. Comarca de São Mamede. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ministério Público. Requerido: FRANCISCO MARCOS GOMES PEREIRA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Julgamento:
“Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000248-11.2019.815.0000.
Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: SAMUEL MARIANO DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Recorrida: Justiça
Pública. Julgamento: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0001494-84.2002.815.0211. 1ª Vara da Comarca de
Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: REGINALDO PEREIRA RODRIGUES (Adv.: Arnaldo Marques de
Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0001509-72.2010.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (Adv.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/
PB nº 5.556). Apelada: Justiça Pública. Julgamento: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 16º) Apelação Criminal nº 0000288-97.2011.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JAILTON FERNANDES DA COSTA (Adv.: Francisco
Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública. Julgamento: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 17º) Apelação Criminal nº 000031131.2013.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: MARCOS ANTÔNIO SANTOS OLIVEIRA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira,
OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Julgamento: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a
punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Presente o Adv. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira”. 18º) Apelação Criminal nº 0000436-39.2013.815.0121.
Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RILDO MAXIMINO DOS SANTOS (Adv.: Adilson Alves da Costa, OAB/PB nº 18.400). Apelada: Justiça Pública. Julgamento:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
31
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 19º) Apelação Criminal nº 000171471.2013.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO GONÇALVES CUNHA JÚNIOR (Adv.: Francisco de Assis Barbosa dos Santos,
OAB/PB nº 18.049). Apelada: Justiça Pública. Julgamento: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º) Apelação
Criminal nº 0000514-16.2014.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: FLÁVIO CAVALCANTI SANTANA (Defensora Pública: Laís de Queiroz Novais). Apelada: Justiça Pública. Julgamento: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 21º)
Apelação Criminal nº 0000113-63.2015.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARCOS OLÍMPIO FERREIRA (Defensora Pública: Diana guedes de
Sousa). Apelada: Justiça Pública. Julgamento: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 22º) Apelação Criminal nº 0000176-72.2015.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ RAMOS FREDERICO DE OLIVEIRA (Adv.: José
Bachenbaner Gouveia da Silva, OAB/PB nº 12.260). Apelada: Justiça Pública. Julgamento: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0000505-24.2015.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSEILTON JORGE SILVA (Defensora Pública: Laís de Queiroz Novais). Apelada: Justiça Pública. Julgamento: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 24º) Apelação Criminal nº 0000348-24.2016.815.0241.
1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
FERNANDO MARTINS DA SILVA e JOSÉ EDMAR MARTINS (Adv.: Fabrício Araújo Pires, OAB/PB nº 15.709).
Apelada: Justiça Pública. Julgamento: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 25º) Apelação Criminal nº 0000458-84.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: CLEBE PAULO DA SILVA e MARCOS AURÉLIO LOPES DE SOUSA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Julgamento: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 26º) Apelação Criminal nº 0038961-90.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: RONIERY DE MORAES OLIVEIRA (Adv.: José Evanildo
Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). 2º Apelante: WELLINGTON GOMES DA SILVA (Advs.: Osvaldo de Queiroz
Gusmão, OAB/PB nº 14.998, e outros). 3º Apelante: FABIANO FRANKLIN GUEDES HONÓRIO (Adv.: José
Laécio Mendonça, OAB/PB nº 9.714). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo de WELLINGTON GOMES DA SILVA e negou-se provimento aos
demais recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente
sessão, às dez horas e quarenta e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 11 de junho de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DA 40ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS TREZE (13) DIAS DO MÊS DE JUNHO
DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo
Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho,
Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho, Tércio Chaves de Moura, em substituição ao Desembargador João Benedito da Silva, e Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição ao Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho. Presente a sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Procurador
de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna Ramalho, Supervisora.
No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803713-92.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Franklin Smith
Carreira Soares (OAB/PB nº 20.630) e Eduardo Henrique Nogueira Luna (OAB/PB nº 14.320). Paciente:
DEMÉTRIUS SÁVIO BARBOSA DE MELO. Cota da Sessão de 13.06.2019: “Adiado, a pedido do impetrante,
para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0804928-06.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de São
João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Hellen
Damália Andrade Lima (OAB/PB nº 16.751) e Ennio Alves de Sousa (OAB/PB nº 23.1187). Paciente: GLERISTON DE LIMA LINS. Resultado: 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0805309-14.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Mona Lisa Fernandes de Oliveira (OAB/PB nº 17.498). Paciente: HENRIQUE BRUNO DA SILVA.
Resultado: 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0804202-32.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Rômulo Leal
Costa (OAB/PB nº 16.582). Paciente: GEDIANE AZEVEDO. Resultado: 5º - PJE) Agravo em Execução nº
0805229-50.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: JOSÉ GODOFREDO DOS SANTOS (Adv.: Sebastião
Agripino Cavalcanti de Oliveira, OAB/PB nº 9.447). Agravada: Justiça Pública. Resultado: 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805044-12.2019.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Cláudio de Oliveira Coutinho. Paciente: DAVID
DOS SANTOS MORAIS. Resultado: 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805095-23.2019.8.15.0000. 1ª. Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ozael da
Costa Fernandes. Paciente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO. Resultado: 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0806395-20.2019.815.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: José Barros de
Farias. Paciente: ORESTE DE FARIAS SOUTO. Resultado: 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080574303.2019.8.15.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrantes: Iara Oliveira Silva e outro. Paciente: WAGNER BARBOSA GOMES DA SILVA. Resultado: 10 PJE) Habeas Corpus nº 0805234-72.2019.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Wallace Alencar Gomes. Paciente: CHARLES
WILDSON DE OLIVEIRA PEREIRA. Resultado: 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0801106-09.2019.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Edilson Henriques do Nascimento e outro.
Paciente: JOSÉ GENILSON SILVA OLIVEIRA. Resultado: 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080453314.2019.815.0000. 1ª Vara Criminal da comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Thiago Márcio de
Araújo Alencar Malaquias. Paciente: ISAEL DE LIMA SILVA. Resultado: 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080656589.2019.815.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Defensoria Pública do
Estado da Paraíba. Paciente: PAULO HENRIQUE DE CASTRO SILVA. Resultado: 14º - PJE) Habeas Corpus
nº 0804047-29.2019.8.15.0000. Comarca da Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Raísa Cananéa Moreira. Paciente: RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS. Resultado: 15º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803220-18.2019.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Fabiana Salvador de Araújo Simões. Paciente: JOSÉ NILSON BEZERRA
DE SOUSA. Resultado: PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Habeas Corpus nº 000031221.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Cândido Artur Matos de Souza. Paciente: VITOR MANOEL SOUZA DOS
SANTOS. Resultado: 2º) Embargos de Declaração nº 0000389-77.2016.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: AGILDO TAVARES MENDES (Defensor
Público: Marcel Joffily de Souza). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: 3º) Embargos de Declaração nº
0000288-25.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Embargante: CÉZAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes).
Embargada: Câmara Criminal. Resultado: 4º) Embargos de Declaração nº 0000260-43.2013.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Embar-